domingo, 21 de setembro de 2008

Passeata contra a discriminação religiosa lota praia de Copacabana

Passeata contra a discriminação religiosa lota praia de Copacabana Enviar para amigo enviar para amigo CLIQUE AQUI Domingo, 21/09/2008 Milhares de praticantes de diferentes religiões participaram de uma passeata contra a discriminação religiosa. As diversas origens e culturas pediram tolerância no movimento. temas relacionados Globo News jornalismo passeata sociedade e comportamento caminhada Em Cima da Hora protestos e manifestações religiões e crenças

Fé sem preconceito

Multimídia Fé sem preconceito: Caminhada na orla de Copacabana reúne grupos contra intolerância religiosa. Veja as imagens http://oglobo.globo.com/

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

HUMBERTO ADAMI RELATA À COMISSÃO AMBIENTAL DO CONSELHO FEDERAL DA OAB SOBRE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA - DIESEL COM ALTO TEOR DE ENXOFRE LEI - 8723/93

DISPONIBILIZAMOS, A PEDIDO, RELATÓRIO REALIZADO JUNTO À COMISSÃO NACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL DO CONSELHO FEDERAL DA OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS, A RESPEITO DE POLUIÇÃO ATMÓSFERICA - DIESEL COM ALTO TEOR DE ENXOFRE - LEI 8723/93

EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL DO CONSELHO FEDERAL DA OAB

PROCESSOS: 2007.18.06.096-01

2008.18.01.355-01

EMENTA: EXPEDIENTE 932 DE COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE DE OAB/SP.

EXPEDIENTE DE 20.09.2007, REMETIDO PELO SECRETARIO EXECUTIVO DO FÓRUM PAULISTA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS GLOBAIS E DE BIODIVESIDADE, FÁBIO FELDMAM, REFERENTE À POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA, DIESEL COM ALTO TEOR DE ENXOFRE. LEI 8.723/93. SOLICITAÇÃO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES PELA PETROBRÁS E ANAP

Senhor Presidente

Primeiramente, proponho o apensamento dos processos, eis de idêntico teor. O tema versado nos expedientes supra mencionados são os que constam nos tópicos que destaco:

“A fim de melhor a qualidade do nosso ar, a Lei n.° 8.723/93 inovou ao tratar da poluição atmosférica dispondo sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, prevendo inclusive um cronograma de reduções progressivas, bem como uma série de instrumentos importantes. Referida legislação fortaleceu o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, instituído por Resolução do CONAMA em 1986 (n.° 18), ainda na vigência da Constituição anterior.

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Apesar da melhora do combustível nas ultimas duas décadas, o diesel, em especial, continua muito acima dos padrões ideais para a saúde humana e daqueles permitidos nos Estados Unidos (15ppm) e países europeus e Japão (10ppm), pó exemplo. Em 2009, será de 15 ppm no México e 50ppm em Taiwan e na Tailândia.

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O diesel e gasolina com baixos teores de enxofre permitem a adoção de tecnologias veiculares mais modernas, reduzindo consideravelmente as emissões de particulados (MP) e de precursores de O3, ozônio urbano (ie, óxidos de nitrogênio, NOx, e hidrocarbonetos, HCs). Também na frota antiga em uso a poluição diminui: há reduções na emissão de material particulado de até 60% com a simples substituição do óleo diesel de 500ppm por um de 50ppm. Segundo a CETESB, na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) o potencial de redução de emissão seria da ordem de 8,4 mil toneladas de material particulado por ano.

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Diante da gravidade e urgência do problema, a referida Resolução CONAMA estabeleceu, a oferta de óleo diesel de melhor qualidade com teores de enxofre de 50ppm a partir de 1° de janeiro de 2009. Entretanto, a Agência Nacional do Petróleo – ANP, que deveria especificar o diesel até dezembro de 2004, nada fez, causando prejuízos ao fornecimento, impossibilitando que o diesel com teor de 50ppm esteja disponível a partir de 2009 e descumprindo, assim o prazo previsto no art. 7° da Lei n.° 8.723/93. Ao longo dos quase 20 anos do PROCONVE, é a primeira vez que um prazo não será cumprido. A Petrobrás, através do seu diretor de abastecimento – Paulo Roberto Costa – informou que o diesel com 50 ppm só estará disponível a partir de 2012 e o de 500 ppm, que substituirá o diesel 2.000 ppm, apenas em 2013.

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Nos últimos dias o tema ganhou importante destaque nas principais mídias impressas (OESP e FSP) e foi objeto de um ato público liderado pelo movimento Nossa São Paulo: Outra Cidade, que contou com a presença de importantes autoridades públicas. A poluição atmosférica – não só relacionada com a qualidade do diesel – tem sido objeto de antiga discussão no âmbito do governo estadual de São Paulo, especialmente através de iniciativas de sua Secretaria do Meio Ambiente, tais como a Operação Rodízio (1995/97) e Política Estadual de Transporte Veicular Sustentável e Controle da Poluição (Projeto de Lei n. ° 242/1998, em tramitação).

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Além do descumprimento da norma do CONAMA, que por si só já seria motivo para uma medida judicial, creio que esta atitude da Petrobrás é eticamente questionável, na medida em que coloca a vida de todos os seus consumidores em risco e não condiz com a postura sustentável exposta ao seu público. Tal assunto tem sido, inclusive, objeto de discussão em reuniões no Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, que está elaborando um ´Guia de Sustentabilidade para as empresas`, que tem como uma de suas finalidades principais assegurar aos membros do conselho de administração das empresas que as mesmas incorporem o tema da sustentabilidade em seus processos de tomada de decisão de práticas rotineiras.

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Nesse sentido, a publicidade praticada pela Petrobrás pode ser entendida como enganosa na medida em que atuando como fornecedor divulga informações falsas relacionadas aos produtos que oferta no mercado, ou, que induzam o consumidor a erro ou a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. No que diz respeito a uma prática publicitária abusiva, o problema está ligado às questões de ordem pública (tais como a segurança, a saúde e o meio ambiente), à moral, aos valores e princípios da sociedade.

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Por essa razão, além das medidas de ordem judicial, julgo pertinente elaborar uma representação ao CONAR – Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, para que a empresa retire de veiculação toda sua propaganda que aborde sua sustentabilidade empresarial e preocupação com meio ambiente, claramente enganosa. Este seria um precedente extremamente valioso no sentido de garantir legitimidade ao conceito de sustentabilidade empresarial, de modo a assegurar que as empresas mantenham coerência entre a sua publicidade e as suas práticas empresariais, notadamente no que tange ao seu próprio negócio.

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Desde já agradeço a atenção e me coloco à disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários, ressaltando que o apoio da Comissão de Meio Ambiente da OAB-SP neste processo é de extrema importância para seu sucesso, de modo que sugerimos o que segue:

a. envio de imediata manifestação a Petrobrás e a ANP, no sentido de solicitação de informações a respeito do assunto;

b. subscrição da referida representação ao CONAR, em conjunto com as demais entidades acima mencionadas, questionando a publicidade da Petrobrás no que tange as suas ações ambientais;

c. envio de manifestação a Bovespa e Dow Jones Sustainability Index, demonstrando a insatisfação com a conduta da Petrobrás, de modo a alertar a seus acionistas de maneira geral, investidores institucionais e demais stakeholders sobre a conduta da empresa manifestamente contrária ao conceito de sustentabilidade.

d. Articulação com o procurador Geral da república, procurador Geral de Justiça de São Paulo, Procurador Geral do Estado de São Paulo, com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e com o procurador Geral do Município de São Paulo, para a promoção de medidas judiciais no sentido de 1. exigência do cumprimento da resolução CONAMA 315/02, bem como exigir ressarcimento aos danos eventualmente causados à saúde da população pelo descumprimento da mencionada norma ambiental em função das internações e mortes causadas pelo agravamento da poluição conforme os estudos científicos mencionados têm demonstrado; 2. suspensão de toda e qualquer publicidade da Petrobrás, que está sendo veiculada em toda mídia, de modo que o seu consumidor não seja induzido a uma errônea percepção no que tange a responsabilidade (irresponsabilidade) da mesma quanto a postura adotada de sustentabilidade ambiental;

e. Articulação com a OAB federal, no sentido de assegurar, se possível, que a mesma venha a subscrever as iniciativas acima mencionadas;

f. Manifestação na Assembléia Legislativa no sentido de se aprovar o projeto de lei nº 242/1998, pelo fato de que o mesmo confere à sociedade paulista novos instrumentos de salvaguarda da saúde da população ao instituir uma Política Estadual de Transporte Veicular Sustentável e Controle de Poluição.

A iniciativa da Secretaria Executiva do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade é inovadora e em cumprimento da lei.

Não é a toa que a propaganda da Petrobrás foi retirada da campanha publicitária, pelo CONAR.

As medidas a serem examinadas por esta comissão estão contidas nas alíneas “a” e “e” do pedido:

“a) envio de imediata manifestação a Petrobrás e a ANP, no sentido de solicitação de informações a respeito do assunto;

e) articulação com a OAB Federal, no sentido de assegurar, se possível, que a mesma venha a subscrever as iniciativas acima mencionadas”.

É dever do advogado pugnar pelo cumprimento das leis, e aperfeiçoamento das articulações jurídicas, diz o Estatuto dos Advogados.

Penso que a medida da alínea “a” segue nessa direção, de forma que proponho o completo acolhimento de solicitação, o que deverá ocorrer com o pedido de informações á PETROBRÁS E ANAP, através da Presidência do Conselho Federal, ou do próprio Conselho, instâncias regulares para tal manifestação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2008.

HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR

Membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental

do Conselho Federal da OAB

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Só um pouquinho... JORNAL IROHIN - EDSON LOPES CARDOSO

http://www.irohin.org.br/onl/new.php?sec=news&id=3622 OPINIÃO 08/09/2008 Só um pouquinho... Edson Lopes Cardoso edsoncardoso@irohin.org.br Estive na sessão do Conselho Nacional de Ministério Público realizada em 1º de setembro. O advogado Humberto Adami queria que a ‘Colenda Turma’ tomasse providências administrativas contra o promotor Daniel Favaretto Barbosa. O dito promotor, que atua na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Friburgo (RJ) entendeu que deveria arquivar, sem mais aquela, o inquérito civil público que, atendendo orientação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, buscava apurar a implementação da Lei 10.639/03 no estado do Rio de Janeiro. Além do arquivamento, questiona Humberto Adami, ‘em ato que extrapola de forma evidente suas competências funcionais, [ o promotor] remeteu recomendação à Secretaria Estadual de Educação.’ A tal recomendação é deveras singular e transforma o promotor Favaretto Barbosa em um novo tipo de autocrata: ‘Não cumpra a lei nº 10.639/03, ante a sua manifesta inconstitucionalidade’. Ponto. Final? Humberto entende que não e pergunta ao Conselho Nacional do Ministério Público, afinal, quais são os limites da independência funcional? No entendimento da ‘Colenda Turma’, após rápida confabulação, o Ministério Público de Nova Friburgo ateve-se às competências funcionais, fim de papo. Foi assim mesmo, tudo rapidinho, com embaraço e constrangimento. Um promotor gaúcho, Cláudio Barros, mesmo acompanhando como os demais o voto do relator Fernando Quadros, declarou que o promotor Favaretto Barbosa tinha ido “um pouquinho além...”. Sentiu o clima? Só um pouquinho, ele disse. Sua fala devia contradizer seu voto? Ele, Cláudio Barros, teatralizava? São ecos do Galileu? E, no entanto, só um pouquinho? Há dois votos aqui? Humberto Adami, com sessenta representações encaminhadas, pretende freqüentar assiduamente o estabelecimento. Faz História. A ‘colenda turma’ não percebe uma sociedade em transformação. Tenho a revista ‘Veja’ nas mãos. O tema racial não pôde ser afastado da festa dos 40 anos da revista, embora travado pela discussão das cotas. Mas sumiu da edição do evento. A edição 2077, ano 41, nº 36, 10 de setembro de 2008, resume as ‘grandes idéias’ do seminário, mas suprime a projeção de eventuais contribuições que poderiam resultar da superação das desigualdades raciais. “Veja” censurou a si mesma. Há covardia no modo como o Conselho Nacional do Ministério Público foge de sua pauta. Há covardia no modo como a revista ‘Veja’ contradiz e apaga sua pauta. Vivemos, em suma, um tempo de solenes covardias.

domingo, 14 de setembro de 2008

IARA ADERE CAMINHADA CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL- IARA (www.iara.org.br), PARTICIPA ATIVAMENTE DO COMBATE Á DISCRIMINAÇÃO RACIAL, NO QUAL ESTÁ INSERIDO O COMBATE Á INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. NESTE SENTIDO, O IARA RELEMBRA A VITORIOSA VISITA DOS TERREIROS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (http://www.adami.adv.br/visita_stf.asp) ONDE ESTES PUDERAM ENTREGAR AO MINISTRO PRESIDENTE DO STF, NELSON JOBIM, PETIÇÃO DOS TERREIROS COMO AMICUS CURIAE EM FAVOR DAS COTAS PARA NEGROS NA UERJ E UENF (http://www.adami.adv.br/uerj.asp) BEM COMO PETIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA PARA APURAÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, A AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639 – A LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA (http://www.adami.adv.br/ministerio_publico.asp).

A PETIÇÃO CONSTA EM (http://www.adami.adv.br/visita_stf/08.asp) E TEVE COMO AUTORES AS SEGUINTES PESSOAS JURÍDICAS:

1) ILÉ OMI OJÚ ARO, Conselho Religioso do INDEC – INSTITUTO DE

DESENVOLVIMENTO CULTURAL, representado por seu Presidente ADAILTON MOREIRA COSTA;

2) CONGREGAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE PAI JERÔNIMO, representada por sua Presidente SYLVIA EGYDIO;

3) SOCIEDADE NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, representada por

seu Presidente ROBERTO JORGE BARRETO;

4) SOCIEDADE RELIGIOSA ILÊ OMOLU E OXUM, representada por seu Presidente ANTÔNIO FRANCISCO VIEGAS NETO;

5) ILÉ AXÉ YA MANJELE O, sociedade civil sem fins lucrativos constituída JANDIR ALVES DA COSTA;

6) TEMPLO DA ÁGUIA DOURADA SAGRADA, representado por sua Presidente NÁDIA MARIA MARTINS DA SILVA,

que formularam nos autos da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, em que figuram, como Requerente, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN, e Requeridos, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o seu pedido de ingresso na condição de Amicus Curiae, por seu advogado.

NESTE SENTIDO, O IARA VEM MANIFESTAR SUA TOTAL ADESÃO AO MANIFESTO DOS INTELECTUAIS, ARTISTAS, MILITANTES E RELIGIOSOS EM APOIO À CAMINHADA PELA LIBERDADE RELIGIOSA (http://www.petitiononline.com/CMD2109/petition-sign.html ) E À CAMINHADA CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, A SER , A SER REALIZADA NO DIA 21 DE SETEMBRO, NO RIO DE JANEIRO, PRAIA DE COPACABANA.

HUMBERTO ADAMI

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terça-feira, 9 de setembro de 2008

CNMP PUBLICA DECISÃO SOBRE LEI 10.639 EM 18 ESTADOS

http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/temp/105917317333327/421.2008.04.pdf
O CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO PUBLICOU NO DIA 08.09.2008, A DECISÃO SOBRE OS 18 PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA CONTRA OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DE 18 ESTADOS DA FEDERAÇÃO, POR NÃO INFORMAREM SOBRE O QUE FIZERAM COM O OFÍCIO DA SUB-PROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA QUE ENCAMINHOU REPRESENTAÇÃO DE ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO E SINDICAL , PARA QUE SE APURASSE NO 27 ESTADOS E DISTRITO FEDERAL A AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639, AGORA RATIFICADA PELA LEI 11.645, A LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA, E INDÍGENA. O ACÓRDÃO EXAMINA, CASO A CASO, AS RESPOSTAS DOS CHEFES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DE CADA UM DOS 18 ESTADOS, FORNECENDO VALIOSO MATERIAL DE PESQUISA PARA INTERESSADOS NO TEMA, BEM COMO INFORMAÇÃO ESSENCIAL PARA QUE INSTITUIÇÕES, EM CADA ESTADO, POSSAM INGRESSAR COM NOVAS MEDIDAS COBRANDO MEDIDAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. OS ESTADOS SÃO SANTA CATARINA, PERNAMBUCO, GOIÁS, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, ALAGOAS, SERGIPE, BAHIA, MINAS GERAIS, CEARÁ, TOCANTINS, ESPÍRITO SANTO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA, SÃO PAULO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TRATA-SE DA EXITOSA MAIOR OPERAÇÃO JURÍDICA PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA. VEJA A DECISÃO: http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/temp/105917317333327/421.2008.04.pdf

HUMBERTO ADAMI

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segunda-feira, 8 de setembro de 2008

CNMP NÃO CONHECE DE PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA DE RACISMO INSTITUCIONAL

CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP 9ª Sessão Ordinária de 2008 Sessão realizada em 1º de setembro de 2008 Pauta da sessão Ata da sessão Áudios divididos por item PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA SOBRE REPRESENTAÇÕES AO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO SOBRE DISCRIMINAÇÃO RACIAL NA PETROBRÁS & SHELL Processos 1054/2007; 1062/2007; 15/2008; 22/2008; 24/2008; 103/2008 (08:16) Solicita intervenção do CNMP junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região acerca da peça de informação nº 308/2007. http://midia.pgr.mpf.gov.br/cnmp/2008/ordinaria/9_sess_010908/1054-2007.mp3 PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA SOBRE REPRESENTAÇÕES POR AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639 – 18 PROCURADORES GERAIS DE JUSTIÇA NÃO RESPONDEM A SUBPROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA Processo 421/2008 (03:29) Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. http://midia.pgr.mpf.gov.br/cnmp/2008/ordinaria/9_sess_010908/421-2008.mp3 PEDIDO DE PROVIDÊNCIA SOBRE REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639 – MINISTÉRIO PÚBLICO DE NOVA FRIBURGO(RJ) - RECOMENDAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DA LEI Processo 455/2008 (25:22) Requer a cassação da recomendação nº 11/07 emitida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Friburgo. http://midia.pgr.mpf.gov.br/cnmp/2008/ordinaria/9_sess_010908/455-2008.mp3 OUÇA A SESSÃO NA ÍNTEGRA: http://www.cnmp.gov.br/sessoes/sessoes-de-2008/copy6_of_4a-ordinaria-de-2008/4a-sessao-ordinaria-de-2008