quinta-feira, 19 de junho de 2008

LEI 10639 NAS ESCOLAS PRIVADAS: LIMINAR, A REPERCUSSÃO DA LIMINAR E A PERÍCIA

O mais interessante é ver o presidente do Sindicato de Escolas Privadas, ouvido pelo jornal, dizer que “estão querendo resolver o problema pela ponta errada”, e que “mudanças na educação não podem ser implementadas de uma hora para outra”. É bem verdade, que a lei data de 2003, portanto já passados 05 (cinco!) anos, da imposição do dispositivo legal que altera a Lei de Diretriz e Base da Educação. Seria bom lembrar que quem a descumpre, incide em crime de responsabilidade. Também é bom lembrar que foi este sindicato que garantiu o pagamento do honorários dos advogados da CONFENEM – Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino Privado, para ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei de Cotas para negros na UERJ, conforme consta no primeiro instrumento de procuração da primeira ADI, aos advogados da CONFENEN. Deve ser este tipo de comportamento que o relatório da OEA n. 66/06, vem chamando de RACISMO INSTITUCIONAL, ou seja uma resistência injustificável a tudo que diz respeito ao afro-descendente, e impondo sanções ao Brasil. Assim, ao contrário da posição de não cumprir a lei, entendo que o mais produtivo seria averiguar logo as condições do real e sério cumprimento da lei, recentemente ratificada pela Lei 11.645, e que tem o condão de re-escrever a História do Brasil, na medida que incorporar a história de afro descendentes brasileiros, que ficaram à margem da história oficial, e que estão à míngua de educação, emprego, renda, meio ambiente, memória e herança cultural. Formem-se professores, editem-se livros, cobrem-se financiamentos e responsabilidades, mas cumpram a Lei. Estamos vendo os belos exemplos dados pelo centenário da imigração japonesa, com um misto de admiração, orgulho, e um pouquinho de despeito positivo e respeitoso. Nem se fale ainda em reparação pela escravidão, compromisso já agendado do Brasil com seu futuro. Porque os negros não podem ter os mesmos direitos e benesses?

HUMBERTO ADAMI

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Juíza determina perícia em currículos de escolas do Rio - O GLOBO - 19.06.2008

Juíza determina perícia em currículos de escolas do Rio

Objetivo é verificar se eles incluem ensino de cultura afro-brasileira

Uma liminar concedida, na segunda-feira, pela juíza Teresa de Andrade Castro Neves, da 2ª Vara de Fazenda Pública, determina uma perícia nos currículos de escolas particulares e públicas do Rio para verificar se elas estão cumprindo a Lei 10.639/2003, que tornou obrigatório o estudo de cultura AFRO-brasileira nos ensinos fundamental e médio. A lei federal, de 9 de janeiro de 2003, estabelece que o conteúdo programático inclua o estudo de História da África e dos africanos, da luta dos negros no Brasil, da cultura negra brasileira e do negro na formação da sociedade nacional. A ação foi movida por instituições e pessoas ligadas ao Movimento Negro, como o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), o Instituto de Pesquisas e Estudos AFRO-Brasileiros e o Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (Ceap), contra o estado, o município e nove grandes escolas do Rio: São Bento, Santo Agostinho, Santo Inácio, Mopi, São Vicente de Paulo, Corcovado, St. Patrick's, Instituto de Tecnologia ORT e Colégio de Aplicação da UFRJ. Os estabelecimentos terão cinco dias para apresentar seus currículos. O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Rio, Edgar Flexa Ribeiro, argumentou que mudanças na educação não podem ser implementadas de uma hora para outra e dependem do processo de formação de professores: - Onde estão os professores para ensinar essas disciplinas? Estão querendo resolver o problema pela ponta errada. Tem que começar pelo magistério. A secretaria municipal de Educação informou que a prefeitura já criou um grupo de trabalho para propor ao Conselho Municipal de Educação ajuste nos currículos. Já a secretaria estadual de Educação argumentou que já orienta suas escolas a incluírem conteúdos de História e Cultura AFRO-Brasileira em seus respectivos projetos pedagógicos.

http://www.oglobodigital.com.br/flip/index.php?ran=NQAfhyBuQn5SHwhep655r9gMA5W6QBvDSJERbfx4Xd407ra0gl


Escolas têm de provar que ensinam cultura AFRO-brasileira - O GLOBO - 19.06.2008

Escolas têm de provar que ensinam cultura AFRO-brasileira

Liminar concedida pela Justiça a entidades ligadas ao Movimento Negro obriga colégios municipais e estaduais do Rio, além de nove grandes escolas particulares, a provar ensino AFRO. RIO, página 26 http://www.oglobodigital.com.br/flip/index.php?ran=92XzPmx3fyjxRQRpzYwytzMlgUWYm3T0kLJdiHIS3zA8QtfBr8

segunda-feira, 16 de junho de 2008

JUÍZA DA FAZENDA PUBLICA-RJ DEFERE LIMINAR PARA PERICIAR CURRÍCULOS PELO CUMPRIMENTO DA LEI 10.639 NAS NOVE MAIORES ESCOLAS DO RIO

JUÍZA DA FAZENDA PUBLICA DO RIO DE JANEIRO DEFERE LIMINAR PARA APRESENTAR CURRICULOS ESCOLARES PARA PERÍCIA DO CUMPRIMENTO DA LEI 10.639, NAS NOVE MAIORES ESCOLAS PRIVADAS DO RIO

A LIMINAR FOI DEFERIDA, PELA JUÍZA TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES, EM MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE INGRESSARAM ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO ( IARA + 3), CONTRA AS NOVE MAIORES ESCOLAS PRIVADAS DO RIO DE JANEIRO. O ESTADO E O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO TAMBÉM RESPONDEM AÇÃO. ABAIXO A RELAÇÃO DAS ESCOLAS, QUE TERÃO DE JUNTAR NO PRAZO DE 5 DIAS OS CURRÍCULOS, GRADES CURRICULAR E CONTEÚDO DAS ESCOLAS RÉS.

HUMBERTO ADAMI

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Este é o texto DA LIMINAR:

Defiro a gratuidade de justiça, na forma do Art. 5º, LXXIV da Constituição da República.

Defiro a liminar, considerando que a verossimilhança das alegações está representada pelo teor da Lei nº 10.639/03, tornando obrigatório o ensino sobre cultura afro-brasileira e ausência de perigo inverso, com a apresentação dos currículos, grades curriculares e conteúdos das escolas rés.

Cite-se para contestar e intime-se para cumprir o presente no prazo de cinco dias.

Juíza Teresa de Andrade Castro Neves

Juíza da 2a. Vara da Fazenda Pública

http://www.iara.org.br/noticias/liminar.pdf

http://www.tj.rj.gov.br/

Consulta Processual - Número - Primeira Instância

As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no D.O. oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 2008.001.141503-9

TJ/RJ - 16/06/2008 17:26:17 - Primeira instância - Distribuído em 10/06/2008

Comarca da Capital

Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

Endereço:

Av.erasmo Braga 115 106 D

Bairro:

Castelo

Cidade:

Rio de Janeiro

Ofício de Registro:

9º Ofício de Registro de Distribuição

Tipo de ação:

Medida cautelar inominada

Rito:

Cautelar

Autor

INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA

Representante Legal

HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR

Autor

INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS

Representante Legal

ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO

Autor

CRIOLA

Representante Legal

LÚCIA XAVIER DE CASTRO e outro(s)...

Autor

CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP

Representante Legal

CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS

Réu

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...

Listar todos os personagens

Listar alterações / exclusões de personagens

Advogado(s):

RJ000830 - HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Movimento:

1

Tipo do movimento:

Conclusão ao Juiz

Atualizado em:

16/06/2008

Juiz:

TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES

Data da conclusão:

12/06/2008

Data de devolução:

16/06/2008

Data do ato:

16/06/2008

Publicar:

não

Despacho:

recebo a emenda

Processo(s) no Tribunal de Justiça:

Não há.

Existe petição/ofício a ser juntado ao processo.

13/06/2008 - Protocolo 200802316681 - Proger Comarca da Capital

Localização na serventia:

Datilofrafia 16062008 - Vide Obs.

Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ

16/06/2008

Juíza Teresa de Andrade Castro Neves

2008.001.141503-9

RELAÇÃO DE AUTORES E RÉUS DA MEDIDA CAUTELAR

Tipo

Personagem

Autor

INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA

Representante Legal

HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR

Autor

INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS

Representante Legal

ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO

Autor

CRIOLA

Representante Legal

LÚCIA XAVIER DE CASTRO

Representante Legal

JUREMA PINTO WERNECK

Autor

CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP

Representante Legal

CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS

Advogado

(RJ000830) HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR

Réu

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Réu

COLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO

Réu

COLÉGIO SANTO AGOSTINHO

Réu

COLÉGIO SANTO INÁCIO

Réu

COLÉGIO MOPI

Réu

COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

Réu

INSTITUTO DE TECNOLOGIA ORT DO RIO DE JANEIRO

Réu

COLÉGIO SÃO VICENTE DE PAULO

Réu

ESCOLA ALEMÃ CORCOVADO

Réu

COLÉGIO ST PATRICK S

sexta-feira, 13 de junho de 2008

PFDC começa a julgar arquivamentos referentes à Lei de História da África

PFDC começa a julgar arquivamentos referentes à Lei de História da África: São João de MeritiRJ e Rio Grande/RS são os primeiros

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão começou a julgar em maio corrente, os arquivamentos enviados pelos MPEs e MPFs desde 2006, os primeiros a serem julgados trazem afirmativas (Rio Grande/RS) sobre o cumprimento da Res. 1/2004 e dúvidas (S. J. de Meriti) quanto a responsabilidade sobre averiguação do CEFET.

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quarta-feira, 11 de junho de 2008

Advocacia ambientalista entrega a Britto a Carta de São Luís

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=13815


Brasília, 09/06/2008 - O presidente da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas, Humberto Adami Santos Junior, fez hoje uma visita ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, a quem entregou a "Carta de São Luís", divulgada pela entidade com as conclusões do II Congresso Brasileiro de Advocacia Ambiental, realizado naquela capital. Em seus seis pontos, o documento reitera que o Estado democrático de Direito é condição indispensável para a ocorrência do desenvolvimento sustentável e que "a justiça ambiental deve processar-se dentro dos princípios da ampla defesa".


terça-feira, 10 de junho de 2008

DIRETORIA ELEITA DA ABAA RECEBIDA PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB

A DIRETORIA DA ABAA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS AMBIENTALISTAS, FOI RECEBIDA NESTA SEGUNDA FEIRA, 09 DE JUNHO, PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, CEZAR BRITO. NA FOTO, OS DIRETORES DA ABAA, WERNER GRAU, HUMBERTO ADAMI (PRESIDENTE DA ABAA), FLAVIA FRANGGETO, CEZAR BRITO (PRESIDENTE DA OAB), SAMIR MURAD E OLDENEY VALENTE(CONSELHEIRO FEDERAL, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB). CEZAR BRITO PARABENIZOU A DIRETORIA, RECEBEU UM EXEMPLAR DO LIVRO "I CONGRESSO DE ADVOCACIA AMBIENTAL", BEM COMO A "CARTA DE SÃO LUIZ", REALIZADA NO II CONGRESSO DE ADVOCACIA AMBIENTAL, OCORRIDO EM MAIO/2008. O PRESIDENTE CONVIDOU A ABAA A TER SUA SEDE INSTALADA NO CENTRO CULTURAL DA OAB, BEM COMO PARTICIPOU A REALIZAÇÃO DO II ENCONTRO DAS COMISSÕES DE DIREITO AMBIENTAL, QUE OCORRERÁ EM NOVEMBRO/2008. FOI SOLICITADA A INCLUSÃO DO DIREITO AMBIENTAL NAS CADEIRAS DE FACULDADE DE DIREITO, E EXAME DE ORDEM, E OUTROS ASSUNTOS AFINS. PARTE DA DIRETORIA DA ABAA PERMANECERÁ EM BRASÍLIA, A CONVITE DO CONSELHO FEDERAL, PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA A SER REALIZADA NESTA TERÇA, 10.06, SOBRE A AMAZÔNIA, COM A PARTICIPAÇÃO DO MINISTRO NELSON JOBIM E SENADORA MARINA SILVA, DENTRE OUTROS.

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