O mais interessante é ver o presidente do Sindicato de Escolas Privadas, ouvido pelo jornal, dizer que “estão querendo resolver o problema pela ponta errada”, e que “mudanças na educação não podem ser implementadas de uma hora para outra”. É bem verdade, que a lei data de 2003, portanto já passados 05 (cinco!) anos, da imposição do dispositivo legal que altera a Lei de Diretriz e Base da Educação. Seria bom lembrar que quem a descumpre, incide em crime de responsabilidade. Também é bom lembrar que foi este sindicato que garantiu o pagamento do honorários dos advogados da CONFENEM – Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino Privado, para ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei de Cotas para negros na UERJ, conforme consta no primeiro instrumento de procuração da primeira ADI, aos advogados da CONFENEN. Deve ser este tipo de comportamento que o relatório da OEA n. 66/06, vem chamando de RACISMO INSTITUCIONAL, ou seja uma resistência injustificável a tudo que diz respeito ao afro-descendente, e impondo sanções ao Brasil. Assim, ao contrário da posição de não cumprir a lei, entendo que o mais produtivo seria averiguar logo as condições do real e sério cumprimento da lei, recentemente ratificada pela Lei 11.645, e que tem o condão de re-escrever a História do Brasil, na medida que incorporar a história de afro descendentes brasileiros, que ficaram à margem da história oficial, e que estão à míngua de educação, emprego, renda, meio ambiente, memória e herança cultural. Formem-se professores, editem-se livros, cobrem-se financiamentos e responsabilidades, mas cumpram a Lei. Estamos vendo os belos exemplos dados pelo centenário da imigração japonesa, com um misto de admiração, orgulho, e um pouquinho de despeito positivo e respeitoso. Nem se fale ainda em reparação pela escravidão, compromisso já agendado do Brasil com seu futuro. Porque os negros não podem ter os mesmos direitos e benesses?
Juíza determina perícia em currículos de escolas do Rio
Objetivo é verificar se eles incluem ensino de cultura afro-brasileira
Uma liminar concedida, na segunda-feira, pela juíza Teresa de Andrade Castro Neves, da 2ª Vara de Fazenda Pública, determina uma perícia nos currículos de escolas particulares e públicas do Rio para verificar se elas estão cumprindo a Lei 10.639/2003, que tornou obrigatório o estudo de cultura AFRO-brasileira nos ensinos fundamental e médio. A lei federal, de 9 de janeiro de 2003, estabelece que o conteúdo programático inclua o estudo de História da África e dos africanos, da luta dos negros no Brasil, da cultura negra brasileira e do negro na formação da sociedade nacional. A ação foi movida por instituições e pessoas ligadas ao Movimento Negro, como o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), o Instituto de Pesquisas e Estudos AFRO-Brasileiros e o Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (Ceap), contra o estado, o município e nove grandes escolas do Rio: São Bento, Santo Agostinho, Santo Inácio, Mopi, São Vicente de Paulo, Corcovado, St. Patrick's, Instituto de Tecnologia ORT e Colégio de Aplicação da UFRJ. Os estabelecimentos terão cinco dias para apresentar seus currículos. O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Rio, Edgar Flexa Ribeiro, argumentou que mudanças na educação não podem ser implementadas de uma hora para outra e dependem do processo de formação de professores: - Onde estão os professores para ensinar essas disciplinas? Estão querendo resolver o problema pela ponta errada. Tem que começar pelo magistério. A secretaria municipal de Educação informou que a prefeitura já criou um grupo de trabalho para propor ao Conselho Municipal de Educação ajuste nos currículos. Já a secretaria estadual de Educação argumentou que já orienta suas escolas a incluírem conteúdos de História e Cultura AFRO-Brasileira em seus respectivos projetos pedagógicos.
JUÍZA DA FAZENDA PUBLICA DO RIO DE JANEIRO DEFERE LIMINAR PARA APRESENTAR CURRICULOS ESCOLARES PARA PERÍCIA DO CUMPRIMENTO DA LEI 10.639, NAS NOVE MAIORES ESCOLAS PRIVADAS DO RIO
A LIMINAR FOI DEFERIDA, PELA JUÍZA TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES, EM MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE INGRESSARAM ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO ( IARA + 3), CONTRA AS NOVE MAIORES ESCOLAS PRIVADAS DO RIO DE JANEIRO. O ESTADO E O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO TAMBÉM RESPONDEM AÇÃO.ABAIXO A RELAÇÃO DAS ESCOLAS, QUE TERÃO DE JUNTAR NO PRAZO DE5 DIAS OS CURRÍCULOS, GRADES CURRICULAR E CONTEÚDO DAS ESCOLAS RÉS.
Defiro a gratuidade de justiça, na forma do Art. 5º, LXXIV da Constituição da República.
Defiro a liminar, considerando que a verossimilhança das alegações está representada pelo teor da Lei nº 10.639/03, tornando obrigatório o ensino sobre cultura afro-brasileira e ausência de perigo inverso, com a apresentação dos currículos, grades curriculares e conteúdos das escolas rés.
Cite-se para contestar e intime-se para cumprir o presente no prazo de cinco dias.
13/06/2008 - Protocolo 200802316681 - Proger Comarca da Capital
Localização na serventia:
Datilofrafia 16062008 - Vide Obs.
Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou
a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na
Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ
16/06/2008
Juíza Teresa de Andrade Castro Neves
2008.001.141503-9
RELAÇÃO DE AUTORES E RÉUS DA MEDIDA CAUTELAR
Tipo
Personagem
Autor
INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA
Representante Legal
HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
Autor
INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS
Representante Legal
ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO
Autor
CRIOLA
Representante Legal
LÚCIA XAVIER DE CASTRO
Representante Legal
JUREMA PINTO WERNECK
Autor
CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP
Representante Legal
CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS
Advogado
(RJ000830) HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
Réu
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Réu
COLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO
Réu
COLÉGIO SANTO AGOSTINHO
Réu
COLÉGIO SANTO INÁCIO
Réu
COLÉGIO MOPI
Réu
COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PFDC começa a julgar arquivamentos referentes à Lei de História da África: São João de MeritiRJ e Rio Grande/RS são os primeiros
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão começou a julgar em maio corrente, os arquivamentos enviados pelos MPEs e MPFs desde 2006, os primeiros a serem julgados trazem afirmativas (Rio Grande/RS) sobre o cumprimento da Res. 1/2004 e dúvidas (S. J. de Meriti) quanto a responsabilidade sobre averiguação do CEFET.
Brasília, 09/06/2008 - O presidente da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas, Humberto Adami Santos Junior, fez hoje uma visita ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, a quem entregou a "Carta de São Luís", divulgada pela entidade com as conclusões do II Congresso Brasileiro de Advocacia Ambiental, realizado naquela capital. Em seus seis pontos, o documento reitera que o Estado democrático de Direito é condição indispensável para a ocorrência do desenvolvimento sustentável e que "a justiça ambiental deve processar-se dentro dos princípios da ampla defesa".
A DIRETORIA DA ABAA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS AMBIENTALISTAS, FOI RECEBIDA NESTA SEGUNDA FEIRA, 09 DE JUNHO, PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, CEZAR BRITO.
NA FOTO, OS DIRETORES DA ABAA, WERNER GRAU, HUMBERTO ADAMI (PRESIDENTE DA ABAA), FLAVIA FRANGGETO, CEZAR BRITO (PRESIDENTE DA OAB), SAMIR MURAD E OLDENEY VALENTE(CONSELHEIRO FEDERAL, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB).
CEZAR BRITO PARABENIZOU A DIRETORIA, RECEBEU UM EXEMPLAR DO LIVRO "I CONGRESSO DE ADVOCACIA AMBIENTAL", BEM COMO A "CARTA DE SÃO LUIZ", REALIZADA NO II CONGRESSO DE ADVOCACIA AMBIENTAL, OCORRIDO EM MAIO/2008. O PRESIDENTE CONVIDOU A ABAA A TER SUA SEDE INSTALADA NO CENTRO CULTURAL DA OAB, BEM COMO PARTICIPOU A REALIZAÇÃO DO II ENCONTRO DAS COMISSÕES DE DIREITO AMBIENTAL, QUE OCORRERÁ EM NOVEMBRO/2008.
FOI SOLICITADA A INCLUSÃO DO DIREITO AMBIENTAL NAS CADEIRAS DE FACULDADE DE DIREITO, E EXAME DE ORDEM, E OUTROS ASSUNTOS AFINS.
PARTE DA DIRETORIA DA ABAA PERMANECERÁ EM BRASÍLIA, A CONVITE DO CONSELHO FEDERAL, PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA A SER REALIZADA NESTA TERÇA, 10.06, SOBRE A AMAZÔNIA, COM A PARTICIPAÇÃO DO MINISTRO NELSON JOBIM E SENADORA MARINA SILVA, DENTRE OUTROS.
Assista aqui o filme de 1 hora exibido nos Estados Unidos, sobre ação afirmativa no Brasil, que foi filmado em parte no escritório do Dr. Humberto Adami