terça-feira, 14 de outubro de 2008
AUDIÊNCIA SOBRE COTAS EM CONCURSO PÚBLICO NO TJ ES
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
Pedido de Intervenção Federal é o primeiro por violações sistemáticas de direitos humanos - QUEM NÃO SE MEXEU?
PARA SE CHEGAR A UM RESULTADO DESTE É PRECISO MUITO TRABALHO DE ADVOCACIA, MUITAS VEZES SUB-AVALIADO. É DE SE REFLETIR QUANTO ESFORÇO É PRECISO PARA QUE OS PODERES DA REPÚBLICA CUMPRAM SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONAIS, COMO AGORA, CUMPRE O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA. FICA A PERGUNTA: E QUEM NÃO SE MEXEU ANTES, O QUE ACONTECE? NADA? O PAÍS ARCARÁ COM O CUSTO DA VIOLAÇÃO, PAGA PELOS CONTRIBUINTES. É PRECISO IDENTIFICAR E APONTAR OS OMISSOS, EM TODOS OS NÍVEIS E TODOS OS PODERES, E AQUELES QUE CAUSAM PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE.
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: Pedido de Intervenção Federal é o primeiro por violações sistemáticas de direitos humanos

Pela primeira vez violações sistemáticas de direitos humanos resultam em pedido de intervenção federal em um estado do Brasil
O pedido de intervenção federal encaminhado ao Supremo Tribunal Federal se baseia em denúncias da JUSTIÇA GLOBAL e COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ sobre violações de direitos humanos no Presídio Urso Branco. Em oito anos mais de 100 presos foram vítimas de homicídio nesse estabelecimento prisional, evidenciando o tratamento criminoso dispensado aos presos pelo estado de Rondônia.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, solicitou nesta terça-feira (7) intervenção federal no estado de Rondônia em virtude das sucessivas violações de direitos humanos ocorridas na Casa de Detenção José Mário Alves, popularmente conhecida como presídio Urso Branco, na cidade de Porto Velho. Essa é primeira vez que uma violação sistemática de direitos humanos resulta em um pedido de intervenção federal.
A ausência de controle do Estado sobre o presídio e os recorrentes casos de tortura foram denunciados em 2002 pela JUSTIÇA GLOBAL e pela COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ da Arquidiocese de Porto Velho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ainda em 2002, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da (OEA) a cumprir medidas provisórias que garantam a proteção à vida e à integridade pessoal dos internos do Urso Branco, a investigação dos acontecimentos e a adequação do presídio às normas internacionais de proteção dos direitos humanos às pessoas privadas de liberdade. Desde então, o descumprimento das determinações motivaram cinco novas resoluções da Corte que reafirmam a sistemática violação dos direitos humanos e a incapacidade do Estado brasileiro em implementar tais medidas.
Em 13 de novembro de 2007 a Justiça Global e a Comissão Justiça e Paz encaminharam ao Procurador Geral da República o relatório “Presídio Urso Branco: A Institucionalização da Barbárie”, que subsidiou o pedido de intervenção federal junto ao Supremo Tribunal Federal (leia a íntegra do relatório AQUI)
Baseados em dados dados da Justiça Global e da Comissão Justiça e Paz, o Procurador ressalta que, apenas de 2000 a 2008, mais de 100 presos foram assassinados no interior do presídio, sob a tutela do Estado.
“Não se fala aqui em 3 presos linchados. Fala-se aqui em dezenas de mortes e dezenas de lesões corporais, frutos de motins, rebeliões, maus tratos, torturas, abandono, falta de cuidado médico e de condições mínimas de saneamento. Isso sem falar na precariedade de assistência jurídica, odontológica, social, educacional, religiosa e laboral.” (parágrafo 57)
O documento da Procuradoria Geral da República (PGR) também chama a atenção para a manutenção da situação de barbárie encontrada no presídio:
“Também não se fala aqui em um fato ocorrido em uma determinada data. Fala-se em atos de barbaridade, violência, crueldade que se arrastam por mais de oito anos. Isto considerando o que se tem por noticiado e documentado, fora, é claro, aquilo que fica encoberto pelas mais diversas razões, facilmente presumíveis.” (p. 58)
(Leia a íntegra da petição AQUI)
URSO BRANCO: REBELIÕES, CHACINAS, TORTURAS
Construído no final da década de 1990 com a função de abrigar apenas presos provisórios, o presídio Urso Branco começou a figurar nas manchetes dos principais jornais do país em 2000, quando uma rebelião terminou com três presos mortos. A COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ passou a acompanhar mais de perto a situação dos internos e denunciar à imprensa e às autoridades a total ausência de controle do Estado sobre a casa de detenção.
Em março de 2002, dois meses após o massacre de trinta presos em mais uma rebelião, a JUSTIÇA GLOBAL e a COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ solicitaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA medidas cautelares para a proteção à vida e à integridade física dos detentos. A despeito da concessão das medidas, o Estado brasileiro não realizou ações efetivas para evitar novos assassinatos, que voltaram a acontecer nos meses de março abril e maio. Diante do descumprimento das recomendações, em junho a CIDH recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Outras rebeliões ocorreram entre 2002 e 2006. Os presos denunciaram por diversas vezes as condições precárias a que são submetidos e reivindicaram direitos básicos como provisão de material higiênico, acesso à água e respeito às visitas.
Em outubro de 2006, a Secretaria de Administração Penitenciária do estado de Rondônia (SEAPEN/RO) e o Comando de Operações da Polícia Militar do estado de Rondônia (COE) iniciaram o que foi chamado de “Operação Pente Fino”. Durante seis dias, os presos foram obrigados a dormir no chão da quadra de futebol, ao relento, vestidos somente de roupas íntimas. A partir desta operação, há uma intensificação da repressão violenta, , com a adoção da tortura e de execuções sumárias como forma de garantir um “controle” da população prisional.
Foi a rebelião de julho de 2007 que iniciou a discussão sobre uma possível intervenção federal no estado de Rondônia. Na ocasião, o preso José Antônio da Silva Júnior foi executado por agentes do Estado com um tiro na cabeça. Em outubro de 2007, a COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ e a JUSTIÇA GLOBAL escreveram o já citado relatório “Presídio Urso Branco: a institucionalização da barbárie”, que relata casos de tortura e execuções sumárias. Em dezembro do mesmo ano, um motim terminou com o assassinato de dois detentos e um agente penitenciário por armas de fogo. O Governo do estado de Rondônia afirmou em nota oficial que um dos presos havia sido morto por armas artesanais usadas pelos próprios presos, discurso repetido pelo Estado brasileiro junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos. No entanto, o atestado de óbito do detento – documento a que as autoridades públicas tinham acesso – desmente essa versão e confirma a morte por arma de fogo, indicando a possibilidade do crime ter sido cometido por um agente do Estado.
Os casos de tortura e os maus tratos continuam. Em agosto de 2008, a JUSTIÇA GLOBAL esteve no Urso Branco e recebeu informações da COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ de que um preso, W. S., tinha sido barbaramente torturado. Mais uma vez foram constatadas a alta insalubridade do local, a precariedade das instalações, a ausência de atividade laboral e educacional, e a falta de água, de ventilação nas celas e de banhos de sol, além da evidente superpopulação do presídio que afeta os presos e os funcionários.
Até hoje, a despeito dos inúmeros crimes cometidos por agentes do Estado no presídio Urso Branco, ninguém foi responsabilizado
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CASO E REQUISIÇÃO DE MATERIAL
- Justiça Global (Tamara Melo, Andressa Caldas, Luciana Garcia e Gustavo Mehl)
* 55 21 2544-2320
8897-1753 –,tamara@global.org.br
8187-0794 – andressa@global.org.br
8693-1552 – luciana@global.org.br
8162-2181 – gustavo@global.org.br
- CJP (Gustavo Dandolini e padre Paulo Tadeu Barausse)
* 55 69 3223-8095 – reulles@hotmail.com , pbarausse@yahoo.com.br
domingo, 12 de outubro de 2008
Brazil in Black and White - O FILME
sábado, 11 de outubro de 2008
MARAMBAIA: MARINHA X QUILOMBOLAS + IARA E OUTROS
ABAIXO, DECISÃO NA ÍNTEGRA.
Contrato.: 54136 - IARA INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL Data.: 10/10/2008 Estado.: DISTRITO FEDERAL
| Código.: 65560997 |
| Processo.: 1661 200702010098588 |
| Publicação do dia.: 10/10/2008 |
| Nome Encontrado.: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL |
| Detalhamento.: RECORTE AUTOMATICO |
| Diário.: D.J.DF SEC II - TRF DA 2 REG |
| Página.: 0 |
| Observação.: TRF - 2ª REGIÃO SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO |
| Publicação.: ================================================== Data de Circulação:10/10/2008 EMB. DECL. NO AG. INT. EM PETICAO##1661 2007.02.01.0098588## R E L ATO R :DESEMB. FED. CASTRO AGUIAR - PRESIDENCIA EMBARGANTE :MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR :DANIEL SARMENTO PROCURADOR :CELSO DE ALBUQUERQUE SILVA EMBARGADO :ACORDAO DE FLS. ##953/95##4 REQUERENTE :UNIAO FEDERAL PROCURADOR :DANIEL LEVY DE ALVARENGA REQUERIDO :JUIZO FEDERAL DA 1A VARA DE ANGRA DOS REIS-RJ INTERESSADO :INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E OUTROS INTERESSADO :COMANDANTE DO CENTRO DE ADESTRAMENTO DA ILHA DA MARAMBAIA ORIGEM :PRIMEIRA VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS (##200251110001182##) E M E N T A PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARACAO - INEXISTENCIA DE OMISSAO, OBSCURIDADE OU CONTRADICAO REEXAME DA MATERIA DECIDIDA - EFEITOS INFRINGENTES - IMPOSSIBILIDADE. I - NAO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARACAO A REEXAME DA MATERIA DECIDIDA. OBJETIVAM TAO-SOMENTE SANAR OMISSAO, OBSCURIDADE OU CONTRADICAO, O QUE INEXISTE NO ACORDAO EMBARGADO. II - SENDO A ILHA DE MARAMBAIA COMPOSTA DE TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS, O QUE A COLOCA SOB A COMPETENCIA DA SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIAO, NAO FARIA SENTIDO SUSPENDER OS EFEITOS DA SENTENCA EM RELACAO A UNIAO E NAO FAZE-LO EM RELACAO AO INCRA, PERMITINDO QUE A AUTARQUIA CONCLUISSE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE IDENTIFICACAO DA COMUNIDADE DA ILHA DE MARAMBAIA COMO REMANESCENTE DE QUILOMBO. TAMPOUCO SERIA PLAUSIVEL PERMITIR QUE O INCRA PROMOVESSE A DELIMITACAO, DEMARCACAO, TITULACAO E REGISTRO IMOBILIARIO DAS TERRAS OCUPADAS, TAL COMO DETERMINADO NA SENTENCA (FL. 84, ITEM A), TENDO EM VISTA QUE A REFERIDA ILHA E BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL, INSUSCETIVEL DE ALIENACAO, SEM A NECESSARIA DESAFETACAO FORMAL. III - ADEMAIS, DEVEM SER MANTIDOS SUSPENSOS OS EFEITOS DA SENTENCA TAMBEM EM RELACAO AO INCRA, PORQUANTO, ALEM DE SUCESSOR PROCESSUAL DA FUNDACAO CULTURAL PALMARES (ENTE QUE POSSUIA ATRIBUICAO ADMINISTRATIVA PARA RECONHECER E EMITIR O TITULO DE PROPRIEDADE REFERENTE AS TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DE QUILOMBOS), A AUTARQUIA E RESPONSAVEL PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUILOMBOLA, COMO JA DITO, NOS TERMOS DO ART. 3 DO DECRETO 4.##887/03##, PROCESSO CUJO ANDAMENTO DEVE CONTINUAR PARALISADO, NO QUE SE REFERE A ILHA DE MARAMBAIA. IV -OS EFEITOS INFRINGENTES SOMENTE SAO ADMISSIVEIS EM CONDICOES ESPECIALISSIMAS, NESTAS NAO INCLUIDA A INTENCAO DE OBTER A REFORMA DO JULGADO, DEVENDO A MATERIA FICAR RESERVADA A VIA RECURSAL PROPRIA. V - RECURSO IMPROVIDO. A C O R D A O VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SAO PARTES AS ACIMA INDICADAS. DECIDE O PLENARIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIAO, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO RELATORIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. RIO DE JANEIRO, 02 DE OUTUBRO DE 2008 (DATA DO JULGAMENTO). |
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
CNMP REJEITA ESCLARECIMENTO SOBRE PROVIDÊNCIA EM CULTURA AFROBRASILEIRA
quinta-feira, 2 de outubro de 2008
CINDERELAS, LOBOS E UM PRÍNCIPE ENCANTADO – JOELZITO ARAÚJO
CINDERELAS, LOBOS E UM PRÍNCIPE ENCANTADO – JOELZITO ARAÚJO
ASSISTI DOMINGO PASSADO, A CONVITE DO DIRETOR DO FILME, JOELZITO, ARAÚJO O FILME “CINDERELAS, LOBOS E UM PRÍNCIPE ENCANTADO”. O FILME ME FEZ MATUTAR UM BOCADO. DOMINGO, 22h30hs., CHUVA, CINE ODEON NA CINELÂNDIA, RIO DE JANEIRO. UM CENÁRIO COLABORADOR PARA AS HISTÓRIAS QUE SE CONTARIAM A SEGUIR. O CURTA “
O “CINDERELAS” É UM DOCUMENTÁRIO DE PÊSO QUE, COM CERTEZA CONTA HISTÓRIAS QUE NÃO FORAM CONTADAS, E QUE PROVAVELMENTE JAMAIS SERIAM CONTADAS. DÁ A IMPRESSÃO QUE,
IRRESÍSTIVEL COMPARAR COM UMA TOMADA DE PULSO DO RESULTADO DO QUE TALVEZ SE CHAMASSE DE ‘SARGENTELISMO” - A EXPORTAÇÃO ÁULICA DE MULATAS BRASILEIRAS -, MUITAS DAS QUAIS, DEPOIS DE CERTO TEMPO NA EUROPA, ACABAM POR TRILHAR OUTROS CAMINHOS QUE NÃO O DE ESTRELAS DE SHOWS DE SAMBA BRASILEIRO. O FILME ESTÁ PRONTINHO PARA MUNICIAR UMA GRANDE INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO DE MULHERES, EXPLORAÇÃO INTERNACIONAL DE PROSTITUIÇÃO E OUTROS AFFAIRS.
IMAGINO ATÉ UMA CPI, ONDE DEPUTADOS EXALTADOS PODERIAM EXIGIR A INVESTIGAÇÃO DE VÁRIOS ÓRGÃOS DE COMO ENTRAM E SAEM TAIS MULHERES, E DE CERTA FORMA, AJUDA A COMPREENDER PORQUE ALGUNS PAÍSES TEM ADOTADO RESTRIÇÕES DE INGRESSO DE MULHERES, SOLTEIRAS, SEM RECURSOS E PROFISSÃO.
AJUDA A ENTENDER, NÃO JUSTIFICA.
O QUE RESTA A APURAR, E NÃO ERA TRABALHO DO FILME, SÃO AS QUADRILHAS QUE DEVEM SE MONTAR
NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TAIS QUADRILHAS EXISTIREM SEM PARTICIPAÇÃO DE AGENTES DO ESTADO BRASILEIRO.
POR OUTRO LADO, É PARALISANTE A PERSPECTIVA DE NOVAS JOVENS SONHAREM COM A POSSIBILIDADE DE TAMBÉM IREM NESSA JORNADA, QUE NUM UNIVERSO MACRO, DEVE CONTER MUITO MAIS HISTÓRIAS TRISTES, E DE MORTE, DO QUE AS POUCAS “CINDERELAS’ QUE ALCANÇARAM SEU “PRÍNCIPE ENCANTADO”.
MAIS DO QUE CRITICAR OU LAMENTAR, O MELHOR É VER QUE SAÍDAS SÃO POSSÍVEIS NA MODIFICAÇÃO DE TAL FLUXO MIGRATÓRIO, SEM PERDER DE VISTA QUE MUITAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS DEVEM TER CONSEGUIDO SUSTENTO, DEVIDO A TAL UNIVERSO "LABORAL", O VAI COLOCAR DE FRENTE O FATO DA MISÉRIA E SOBREVIVÊNCIA.
NÃO MENOS PREOCUPANTE, A EXPOSIÇÃO SEM SOLUÇÃO À VISTA, DA PROSTITUIÇÃO INFANTIL, QUE A SOCIEDADE BRASILEIRA TOLERA, SEM MUITOS CONSTRANGIMENTOS. JUNTO Á TUDO, PERPASSA A SOMBRA DA CORRUPÇÃO, POIS NENHUMA DESSAS ATIVIDADES SOBREVIVERIA SEM LENIÊNCIA DE AUTORIDADES DA REPÚBLICA.
O FATO É QUE O FILME CONSEGUE ABRANGER UMA SÉRIE DE TEMAS E ASSUNTOS QUE SÃO EXTREMAMENTE ATUAIS, PROPICIANDO INFORMAÇÃO E DEIXANDO O JULGAMENTO PARA O PÚBLICO. COM O QUE FINALIZA O DIRETOR, “QUEM SOU EU PARA JULGAR”.
MINHA SUGESTÃO É QUE SE EXIBA NA SEDE DA MANGUEIRA, JUNTAMENTE COM A ACADEMIA AFRO-BRASILEIRA DE ARTES, NO NO RIO DE JANEIRO,; NA UNIPALMARES, EM SÃO PAULO; E NO CONGRESSO NACIONAL, EM BRASÍLIA. E QUE ENTIDADES DE MULHERES,
PARA PROPOR A "REPERCUSSÃO GERAL".
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