terça-feira, 14 de outubro de 2008

AUDIÊNCIA SOBRE COTAS EM CONCURSO PÚBLICO NO TJ ES

GRANDE EXEMPLO DE DEBATE E POLÊMICA, QUE TORNAM O JUDICIÁRIO MAIS PERTO DO JURIDISCIONADO. ESTAREI PRESENTE.

HUMBERTO ADAMI

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26/09/2008 - AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE EM CONCURSO
TJES VAI REALIZAR AUDIÊNCIA PÚBLICA INÉDITA NA HISTÓRIA DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS BRASILEIROS ANDRÉA RESENDE E ANA CAROLINA MONTEIRO - da redação do TJES Em uma decisão inédita, o desembargador Samuel Meira Brasil, marcou para o dia 22 de outubro a realização de uma audiência pública, que vai possibilitar aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo obter informações sobre cotas para afro-descendentes em concurso público. O desembargador Samuel é o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade da lei municipal de Vitória, que prevê a reserva de 30% de vagas para afro-descendentes. A lei de nº 6.225, de 24 de novembro de 2004, aprovada pela Câmara Municipal de Vitória, foi vetada pelo prefeito e, posteriormente, os vereadores derrubaram o veto. O Ministério Público Estadual, então, protocolou no Tribunal de Justiça uma ação questionando a constitucionalidade da lei. Nesta audiência, o Tribunal não vai julgar a controvérsia, este não é o momento de decidir se a lei é ou não constitucional, vamos apenas ouvir os argumentos das entidades e dos cidadãos capixabas que queiram se manifestar, de forma favorável ou contrária às cotas para afro-descendentes em concurso público, explicou o desembargador-relator. Todas as partes interessadas poderão participar da audiência, basta fazer a inscrição até o dia 15 de outubro, no link que estará disponível na página do Tribunal de Justiça www.tjes.jus.br a partir do dia 26 de setembro. Quem deixar para última hora corre o risco de não poder se manifestar, pois o relator vai analisar o número de inscritos, de que modo cada um pretende contribuir para essa discussão e ordenar as falas. Este ano, o Supremo Tribunal Federal - STF realizou duas audiências públicas: uma sobre a autorização de aborto, em caso de gestação de anencéfalos, e outra sobre a liberação de células-tronco no uso de pesquisas. Foram as primeiras audiências públicas realizadas pelo STF e agora o TJES é o primeiro Tribunal do país a lançar mão dessa discussão democrática, diante da polêmica que envolve o assunto. Essa é uma forma de democratizar o Poder Judiciário e de assegurar a aproximação do Tribunal de Justiça com a população, que é verdadeiramente quem irá sentir os efeitos da decisão judicial. Estamos, assim, diante de um Poder Judiciário que se preocupa, não apenas em atuar para o povo, mas também com o povo, afirmou desembargador Samuel. Assim como o STF, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior vai utilizar o Regimento da Câmara dos Deputados para presidir os trabalhos da audiência pública. É importante ressaltar que não será permitido, em hipótese alguma, qualquer tipo de confronto entre os participantes ou manifestações dentro do Tribunal. Cada um terá, no máximo, 20 minutos para colocar e defender suas idéias e, após as exposições, os desembargadores podem fazer perguntas, enriquecendo a audiência. Caso o expositor desvie do assunto ou perturbe a audiência, ele poderá ser advertido ou atém mesmo convidado a se retirar pelo relator. O desembargador Samuel também decidiu realizar uma audiência pública virtual. Será criado um outro link no site do Tribunal, que vai receber mensagens sobre a questão de reserva de vagas para afro-descendentes em concursos públicos. Essa audiência virtual ficará disponível na página enquanto o processo estiver tramitando e não serão permitidas expressões ofensivas ou inflamadas. A decisão do desembargador Samuel saiu publicada no Diário da Justiça de 22 e 23 de setembro. A audiência pública está marcada para às 14 horas do dia 22 de outubro, no Salão do Tribunal Pleno, no Tribunal de Justiça, localizado na Enseada do Suá, em Vitória

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Pedido de Intervenção Federal é o primeiro por violações sistemáticas de direitos humanos - QUEM NÃO SE MEXEU?

PARA SE CHEGAR A UM RESULTADO DESTE É PRECISO MUITO TRABALHO DE ADVOCACIA, MUITAS VEZES SUB-AVALIADO. É DE SE REFLETIR QUANTO ESFORÇO É PRECISO PARA QUE OS PODERES DA REPÚBLICA CUMPRAM SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONAIS, COMO AGORA, CUMPRE O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA. FICA A PERGUNTA: E QUEM NÃO SE MEXEU ANTES, O QUE ACONTECE? NADA? O PAÍS ARCARÁ COM O CUSTO DA VIOLAÇÃO, PAGA PELOS CONTRIBUINTES. É PRECISO IDENTIFICAR E APONTAR OS OMISSOS, EM TODOS OS NÍVEIS E TODOS OS PODERES, E AQUELES QUE CAUSAM PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE.

HUMBERTO ADAMI

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: Pedido de Intervenção Federal é o primeiro por violações sistemáticas de direitos humanos

Pela primeira vez violações sistemáticas de direitos humanos resultam em pedido de intervenção federal em um estado do Brasil

O pedido de intervenção federal encaminhado ao Supremo Tribunal Federal se baseia em denúncias da JUSTIÇA GLOBAL e COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ sobre violações de direitos humanos no Presídio Urso Branco. Em oito anos mais de 100 presos foram vítimas de homicídio nesse estabelecimento prisional, evidenciando o tratamento criminoso dispensado aos presos pelo estado de Rondônia.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, solicitou nesta terça-feira (7) intervenção federal no estado de Rondônia em virtude das sucessivas violações de direitos humanos ocorridas na Casa de Detenção José Mário Alves, popularmente conhecida como presídio Urso Branco, na cidade de Porto Velho. Essa é primeira vez que uma violação sistemática de direitos humanos resulta em um pedido de intervenção federal.

A ausência de controle do Estado sobre o presídio e os recorrentes casos de tortura foram denunciados em 2002 pela JUSTIÇA GLOBAL e pela COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ da Arquidiocese de Porto Velho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ainda em 2002, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da (OEA) a cumprir medidas provisórias que garantam a proteção à vida e à integridade pessoal dos internos do Urso Branco, a investigação dos acontecimentos e a adequação do presídio às normas internacionais de proteção dos direitos humanos às pessoas privadas de liberdade. Desde então, o descumprimento das determinações motivaram cinco novas resoluções da Corte que reafirmam a sistemática violação dos direitos humanos e a incapacidade do Estado brasileiro em implementar tais medidas.

Em 13 de novembro de 2007 a Justiça Global e a Comissão Justiça e Paz encaminharam ao Procurador Geral da República o relatório “Presídio Urso Branco: A Institucionalização da Barbárie”, que subsidiou o pedido de intervenção federal junto ao Supremo Tribunal Federal (leia a íntegra do relatório AQUI)

Baseados em dados dados da Justiça Global e da Comissão Justiça e Paz, o Procurador ressalta que, apenas de 2000 a 2008, mais de 100 presos foram assassinados no interior do presídio, sob a tutela do Estado.

“Não se fala aqui em 3 presos linchados. Fala-se aqui em dezenas de mortes e dezenas de lesões corporais, frutos de motins, rebeliões, maus tratos, torturas, abandono, falta de cuidado médico e de condições mínimas de saneamento. Isso sem falar na precariedade de assistência jurídica, odontológica, social, educacional, religiosa e laboral.” (parágrafo 57)

O documento da Procuradoria Geral da República (PGR) também chama a atenção para a manutenção da situação de barbárie encontrada no presídio:

“Também não se fala aqui em um fato ocorrido em uma determinada data. Fala-se em atos de barbaridade, violência, crueldade que se arrastam por mais de oito anos. Isto considerando o que se tem por noticiado e documentado, fora, é claro, aquilo que fica encoberto pelas mais diversas razões, facilmente presumíveis.” (p. 58)

(Leia a íntegra da petição AQUI)

URSO BRANCO: REBELIÕES, CHACINAS, TORTURAS

Construído no final da década de 1990 com a função de abrigar apenas presos provisórios, o presídio Urso Branco começou a figurar nas manchetes dos principais jornais do país em 2000, quando uma rebelião terminou com três presos mortos. A COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ passou a acompanhar mais de perto a situação dos internos e denunciar à imprensa e às autoridades a total ausência de controle do Estado sobre a casa de detenção.

Em março de 2002, dois meses após o massacre de trinta presos em mais uma rebelião, a JUSTIÇA GLOBAL e a COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ solicitaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA medidas cautelares para a proteção à vida e à integridade física dos detentos. A despeito da concessão das medidas, o Estado brasileiro não realizou ações efetivas para evitar novos assassinatos, que voltaram a acontecer nos meses de março abril e maio. Diante do descumprimento das recomendações, em junho a CIDH recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Outras rebeliões ocorreram entre 2002 e 2006. Os presos denunciaram por diversas vezes as condições precárias a que são submetidos e reivindicaram direitos básicos como provisão de material higiênico, acesso à água e respeito às visitas.

Em outubro de 2006, a Secretaria de Administração Penitenciária do estado de Rondônia (SEAPEN/RO) e o Comando de Operações da Polícia Militar do estado de Rondônia (COE) iniciaram o que foi chamado de “Operação Pente Fino”. Durante seis dias, os presos foram obrigados a dormir no chão da quadra de futebol, ao relento, vestidos somente de roupas íntimas. A partir desta operação, há uma intensificação da repressão violenta, , com a adoção da tortura e de execuções sumárias como forma de garantir um “controle” da população prisional.

Foi a rebelião de julho de 2007 que iniciou a discussão sobre uma possível intervenção federal no estado de Rondônia. Na ocasião, o preso José Antônio da Silva Júnior foi executado por agentes do Estado com um tiro na cabeça. Em outubro de 2007, a COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ e a JUSTIÇA GLOBAL escreveram o já citado relatório “Presídio Urso Branco: a institucionalização da barbárie”, que relata casos de tortura e execuções sumárias. Em dezembro do mesmo ano, um motim terminou com o assassinato de dois detentos e um agente penitenciário por armas de fogo. O Governo do estado de Rondônia afirmou em nota oficial que um dos presos havia sido morto por armas artesanais usadas pelos próprios presos, discurso repetido pelo Estado brasileiro junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos. No entanto, o atestado de óbito do detento – documento a que as autoridades públicas tinham acesso – desmente essa versão e confirma a morte por arma de fogo, indicando a possibilidade do crime ter sido cometido por um agente do Estado.

Os casos de tortura e os maus tratos continuam. Em agosto de 2008, a JUSTIÇA GLOBAL esteve no Urso Branco e recebeu informações da COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ de que um preso, W. S., tinha sido barbaramente torturado. Mais uma vez foram constatadas a alta insalubridade do local, a precariedade das instalações, a ausência de atividade laboral e educacional, e a falta de água, de ventilação nas celas e de banhos de sol, além da evidente superpopulação do presídio que afeta os presos e os funcionários.

Até hoje, a despeito dos inúmeros crimes cometidos por agentes do Estado no presídio Urso Branco, ninguém foi responsabilizado

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CASO E REQUISIÇÃO DE MATERIAL

- Justiça Global (Tamara Melo, Andressa Caldas, Luciana Garcia e Gustavo Mehl)

* 55 21 2544-2320

8897-1753 –,tamara@global.org.br

8187-0794 – andressa@global.org.br

8693-1552 – luciana@global.org.br

8162-2181 – gustavo@global.org.br

- CJP (Gustavo Dandolini e padre Paulo Tadeu Barausse)

* 55 69 3223-8095 – reulles@hotmail.com , pbarausse@yahoo.com.br

domingo, 12 de outubro de 2008

Brazil in Black and White - O FILME

Brazil in Black and White CLIQUE AQUI Assista aqui o filme de 1 hora exibido na TV dos Estados Unidos, sobre AÇÃO AFIRMATIVA no Brasil, que foi filmado em parte no escritório do Dr. Humberto Adami.( PARTE 6) fonte:http://www.pbs.org/wnet/wideangle/episodes/brazil-in-black-and-white/video-full-episode/2104/

sábado, 11 de outubro de 2008

MARAMBAIA: MARINHA X QUILOMBOLAS + IARA E OUTROS

PUBLICADO NESTA DATA, DECISÃO ONDE OS QUILOMBOLAS DE MARAMBAIA DISPUTAM COM MARINHA DO BRASIL. O IARA E OUTROS TOMAM PARTIDO DOS QUILOMBOLAS. O REGISTRO DA INICIATIVA ESTÁ EM http://br.groups.yahoo.com/group/negrosepoliticaspublicas/message/5425

ABAIXO, DECISÃO NA ÍNTEGRA.

HUMBERTO ADAMI

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Contrato.: 54136 - IARA INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL Data.: 10/10/2008 Estado.: DISTRITO FEDERAL


Código.: 65560997

Processo.: 1661 200702010098588

Publicação do dia.: 10/10/2008

Nome Encontrado.: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL

Detalhamento.: RECORTE AUTOMATICO

Diário.: D.J.DF SEC II - TRF DA 2 REG

Página.: 0

Observação.: TRF - 2ª REGIÃO SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

Publicação.: ================================================== Data de Circulação:10/10/2008 EMB. DECL. NO AG. INT. EM PETICAO##1661 2007.02.01.0098588## R E L ATO R :DESEMB. FED. CASTRO AGUIAR - PRESIDENCIA EMBARGANTE :MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR :DANIEL SARMENTO PROCURADOR :CELSO DE ALBUQUERQUE SILVA EMBARGADO :ACORDAO DE FLS. ##953/95##4 REQUERENTE :UNIAO FEDERAL PROCURADOR :DANIEL LEVY DE ALVARENGA REQUERIDO :JUIZO FEDERAL DA 1A VARA DE ANGRA DOS REIS-RJ INTERESSADO :INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E OUTROS INTERESSADO :COMANDANTE DO CENTRO DE ADESTRAMENTO DA ILHA DA MARAMBAIA ORIGEM :PRIMEIRA VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS (##200251110001182##) E M E N T A PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARACAO - INEXISTENCIA DE OMISSAO, OBSCURIDADE OU CONTRADICAO REEXAME DA MATERIA DECIDIDA - EFEITOS INFRINGENTES - IMPOSSIBILIDADE. I - NAO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARACAO A REEXAME DA MATERIA DECIDIDA. OBJETIVAM TAO-SOMENTE SANAR OMISSAO, OBSCURIDADE OU CONTRADICAO, O QUE INEXISTE NO ACORDAO EMBARGADO. II - SENDO A ILHA DE MARAMBAIA COMPOSTA DE TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS, O QUE A COLOCA SOB A COMPETENCIA DA SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIAO, NAO FARIA SENTIDO SUSPENDER OS EFEITOS DA SENTENCA EM RELACAO A UNIAO E NAO FAZE-LO EM RELACAO AO INCRA, PERMITINDO QUE A AUTARQUIA CONCLUISSE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE IDENTIFICACAO DA COMUNIDADE DA ILHA DE MARAMBAIA COMO REMANESCENTE DE QUILOMBO. TAMPOUCO SERIA PLAUSIVEL PERMITIR QUE O INCRA PROMOVESSE A DELIMITACAO, DEMARCACAO, TITULACAO E REGISTRO IMOBILIARIO DAS TERRAS OCUPADAS, TAL COMO DETERMINADO NA SENTENCA (FL. 84, ITEM A), TENDO EM VISTA QUE A REFERIDA ILHA E BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL, INSUSCETIVEL DE ALIENACAO, SEM A NECESSARIA DESAFETACAO FORMAL. III - ADEMAIS, DEVEM SER MANTIDOS SUSPENSOS OS EFEITOS DA SENTENCA TAMBEM EM RELACAO AO INCRA, PORQUANTO, ALEM DE SUCESSOR PROCESSUAL DA FUNDACAO CULTURAL PALMARES (ENTE QUE POSSUIA ATRIBUICAO ADMINISTRATIVA PARA RECONHECER E EMITIR O TITULO DE PROPRIEDADE REFERENTE AS TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DE QUILOMBOS), A AUTARQUIA E RESPONSAVEL PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUILOMBOLA, COMO JA DITO, NOS TERMOS DO ART. 3 DO DECRETO 4.##887/03##, PROCESSO CUJO ANDAMENTO DEVE CONTINUAR PARALISADO, NO QUE SE REFERE A ILHA DE MARAMBAIA. IV -OS EFEITOS INFRINGENTES SOMENTE SAO ADMISSIVEIS EM CONDICOES ESPECIALISSIMAS, NESTAS NAO INCLUIDA A INTENCAO DE OBTER A REFORMA DO JULGADO, DEVENDO A MATERIA FICAR RESERVADA A VIA RECURSAL PROPRIA. V - RECURSO IMPROVIDO. A C O R D A O VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SAO PARTES AS ACIMA INDICADAS. DECIDE O PLENARIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIAO, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO RELATORIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. RIO DE JANEIRO, 02 DE OUTUBRO DE 2008 (DATA DO JULGAMENTO).

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

CNMP REJEITA ESCLARECIMENTO SOBRE PROVIDÊNCIA EM CULTURA AFROBRASILEIRA

CNMP REJEITA EMBARGOS DECLARATÓRIOS SOBRE PROVIDENCIA EM CULTURA AFROBRASILEIRA O CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITOU EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS, CONTRADIÇÕES E OMISSÕES, APONTADAS NO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DE 18 PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS CONTRA ESTADOS QUE NÃO ATENDERAM REPRESENTAÇÃO AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS CIVIS PÚBLICOS PARA INTIMAÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS QUE NÃO CUMPREM A LEI DE DIRETRIZ E BASE DA EDUCAÇÃO, ALTERADA PARA INCLUIR OS ESTUDOS OBRIGATÓRIOS DA HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFROBRASILEIRA, QUE FOI ALTERADA PELAS LEIS 10.639 E 11.645. A DECISÃO ENGLOBA PARTE DOS 60 CASOS SOBRE RACISMO INSTITUCIONAL QUE ESTÃO EM JULGAMENTO NAQUELE ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE DO MP, E QUE SERÃO LEVADOS ÀS CORTES DA OEA - ORGANIZAÇÃO DE ESTADOS AMERICANOS E OIT - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, POR VIOLAÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL, QUE O BRASIL ASSINOU. A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL TEM SIDO QUESTIONADA UMA VEZ QUE O PAÍS NÃO PODE ESTAR SENDO CONDENADO, COM IMPUTAÇÃO DE OMISSÃO NO CUMPRIMENTO DE DEVERES CONSTITUCIONAIS, E AUTORIDADES PÚBLICAS "INTOCÁVEIS" EM POSIÇÃO DE "INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL", SEM QUALQUER COBRANÇA DE PODER DA REPÚBLICA, A ACARRETAR A CONDENAÇÃO FORMAL, MORAL E PECUNIÁRIA DO ESTADO BRASILEIRO. ECONOMICA SIM, PORQUE AS REPARAÇÕES TEM SIDA IMPUTADAS AO ERÁRIO PÚBLICO, OU SEJA, AOS CONTRUIBUINTES, SEM QUE A INDICAÇÃO DA AUTORIDADE PÚBLICA RESPONSÁVEL, COMO NO CASO DO RELATÓRIO DO RELATÓRIO DA OEA 066/2006. ABAIXO AS PAUTAS DAS 3 SESSÕES, OS LINKS DE JULGAMENTO E SUSTENTAÇÃO ORAL , BEM COMO O ACÓRDÃO.

HUMBERTO ADAMI

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http://humbertoadami.blogspot.com PAUTA DO CNMPE 56) Processo: 0.00.000.0000421/2008-04 (Embargos de Declaração) (Apensos: 0.00.000.000422/2008-41, 0.00.000.000423/2008-95, 0.00.000.000424/2008-30, 0.00.000.000425/2008-84, 0.00.000.000426/2008-29, 0.00.000.000427/2008-73, 0.00.000.000428/2008-18, 0.00.000.000429/2008-62, 0.00.000.000430/2008-97, 0.00.000.000431/2008-31, 0.00.000.000432/2008-86, 0.00.000.000433/2008-21, 0.00.000.000434/2008-75, 0.00.000.000435/2008-10, 0.00.000.000436/2008-64, 0.00.000.000437/2008-17, 0.00.000.000438/2008-53) Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA Abdias do Nascimento Federação Nacional do Advogados – FENADV Instituto de pesquisas e estudos afro-brasileiros – IPEAFRO CRIOLA Casa da Cultura da Mulher Negra Diretor executivo da EDUCAFRO - Educação e cidadania de afrodescendentes e carentes – David Raimund Movimento Negro Unificado - MNU (Seção Rio de Janeiro) Centro de Articulação de Populações marginalizadas – CEAP Central única das favelas do rio de janeiro - CUFA Advogado: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830 Embargado: Ministério Público do Estado Santa Catarina Assunto: Embargos de Declaração interpostos contra decisão plenária que não conheceu do Pedido de Providências que alegava possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva Origem: Santa Catarina ACORDÃO EMBARGADO http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/mostra_acordao.cfm?processo=0.00.000.000421/2008-04&nome_arq=421.2008.04.pdf SESSÃO DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE 06.10.2008 Processo 421/2008 (04:30) Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. PAUTA DA SESSÃO DE 06.10.2008 http://www.cnmp.gov.br/sessoes/sessoes-de-2008/copy8_of_4a-ordinaria-de-2008/4a-sessao-ordinaria-de-2008 ÁUDIO DA SESSÃO 06.10.2008 http://midia.pgr.mpf.gov.br/cnmp/2008/ordinaria/10_sess_061008/421-2008.mp3 SESSÃO DE JULGAMENTO DE 01.09.2008- CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO Processo 421/2008 (03:29) Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. PAUTA DA SESSÃO DE 01.09 http://www.cnmp.gov.br/sessoes/sessoes-de-2008/copy6_of_4a-ordinaria-de-2008/4a-sessao-ordinaria-de-2008 AUDIO DA SESSÃO DE 01.09 http://midia.pgr.mpf.gov.br/cnmp/2008/ordinaria/9_sess_010908/421-2008.mp3 SESSÃO DE JULGAMENTO DE 18.08.2008 INÍCIO DO JULGAMENTO E SUSTENTAÇÃO ORAL http://www.cnmp.gov.br/sessoes/sessoes-de-2008/pautas-2008/extra_18ago.pdf Processo 421/2008-04 (36:13) Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/ MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil. PAUTA DA SESSÃO DE 18.08 http://www.cnmp.gov.br/sessoes/sessoes-de-2008/6_a_extraordinaria-de-2008/4a-sessao-ordinaria-de-2008 ÁUDIO DA SESSÃO DE 18.08 http://midia.pgr.mpf.gov.br/cnmp/2008/extraordinaria/6_sessext_180808/421-2008.mp3

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

CINDERELAS, LOBOS E UM PRÍNCIPE ENCANTADO – JOELZITO ARAÚJO

CINDERELAS, LOBOS E UM PRÍNCIPE ENCANTADO – JOELZITO ARAÚJO

ASSISTI DOMINGO PASSADO, A CONVITE DO DIRETOR DO FILME, JOELZITO, ARAÚJO O FILME “CINDERELAS, LOBOS E UM PRÍNCIPE ENCANTADO”. O FILME ME FEZ MATUTAR UM BOCADO. DOMINGO, 22h30hs., CHUVA, CINE ODEON NA CINELÂNDIA, RIO DE JANEIRO. UM CENÁRIO COLABORADOR PARA AS HISTÓRIAS QUE SE CONTARIAM A SEGUIR. O CURTA “69”, EXIBIDO ANTES, CONTOU HISTÓRIAS TRÁGICAS E CÔMICAS, DE PROSTITUTAS SEXAGENÁRIAS, AINDA EM ATIVIDADE, EM SÃO PAULO. REAL, CRUEL, DIVERTIDO E VERDADEIRO, MAS ACIMA DE TUDO, CELEBRANDO A VIDA, COM BOM HUMOR, APESAR DE TUDO.

O “CINDERELAS” É UM DOCUMENTÁRIO DE PÊSO QUE, COM CERTEZA CONTA HISTÓRIAS QUE NÃO FORAM CONTADAS, E QUE PROVAVELMENTE JAMAIS SERIAM CONTADAS. DÁ A IMPRESSÃO QUE, EM CERTOS LUGARES DESTE PAÍS, A ÚNICA SAÍDA PARA MULHERES BRASILEIRAS, POBRES, E EM SUA MAIORIA, NEGRAS, É ARRANJAR UM MARIDO GRINGO, PARA FUGIR DE UM PROJETO DE VIDA DE SOFRIMENTO E HUMILHAÇÃO. E TUDO COM NORMALIDADE.

IRRESÍSTIVEL COMPARAR COM UMA TOMADA DE PULSO DO RESULTADO DO QUE TALVEZ SE CHAMASSE DE ‘SARGENTELISMO” - A EXPORTAÇÃO ÁULICA DE MULATAS BRASILEIRAS -, MUITAS DAS QUAIS, DEPOIS DE CERTO TEMPO NA EUROPA, ACABAM POR TRILHAR OUTROS CAMINHOS QUE NÃO O DE ESTRELAS DE SHOWS DE SAMBA BRASILEIRO. O FILME ESTÁ PRONTINHO PARA MUNICIAR UMA GRANDE INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO DE MULHERES, EXPLORAÇÃO INTERNACIONAL DE PROSTITUIÇÃO E OUTROS AFFAIRS.

IMAGINO ATÉ UMA CPI, ONDE DEPUTADOS EXALTADOS PODERIAM EXIGIR A INVESTIGAÇÃO DE VÁRIOS ÓRGÃOS DE COMO ENTRAM E SAEM TAIS MULHERES, E DE CERTA FORMA, AJUDA A COMPREENDER PORQUE ALGUNS PAÍSES TEM ADOTADO RESTRIÇÕES DE INGRESSO DE MULHERES, SOLTEIRAS, SEM RECURSOS E PROFISSÃO.

AJUDA A ENTENDER, NÃO JUSTIFICA.

O QUE RESTA A APURAR, E NÃO ERA TRABALHO DO FILME, SÃO AS QUADRILHAS QUE DEVEM SE MONTAR EM TORNO DO NOVO NEGÓCIO DE SEMI-ESCRAVIDÃO, E ESCRAVIDÃO EM ALGUNS CASOS, QUE SE INSTALA.

NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TAIS QUADRILHAS EXISTIREM SEM PARTICIPAÇÃO DE AGENTES DO ESTADO BRASILEIRO.

POR OUTRO LADO, É PARALISANTE A PERSPECTIVA DE NOVAS JOVENS SONHAREM COM A POSSIBILIDADE DE TAMBÉM IREM NESSA JORNADA, QUE NUM UNIVERSO MACRO, DEVE CONTER MUITO MAIS HISTÓRIAS TRISTES, E DE MORTE, DO QUE AS POUCAS “CINDERELAS’ QUE ALCANÇARAM SEU “PRÍNCIPE ENCANTADO”.

MAIS DO QUE CRITICAR OU LAMENTAR, O MELHOR É VER QUE SAÍDAS SÃO POSSÍVEIS NA MODIFICAÇÃO DE TAL FLUXO MIGRATÓRIO, SEM PERDER DE VISTA QUE MUITAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS DEVEM TER CONSEGUIDO SUSTENTO, DEVIDO A TAL UNIVERSO "LABORAL", O VAI COLOCAR DE FRENTE O FATO DA MISÉRIA E SOBREVIVÊNCIA.

NÃO MENOS PREOCUPANTE, A EXPOSIÇÃO SEM SOLUÇÃO À VISTA, DA PROSTITUIÇÃO INFANTIL, QUE A SOCIEDADE BRASILEIRA TOLERA, SEM MUITOS CONSTRANGIMENTOS. JUNTO Á TUDO, PERPASSA A SOMBRA DA CORRUPÇÃO, POIS NENHUMA DESSAS ATIVIDADES SOBREVIVERIA SEM LENIÊNCIA DE AUTORIDADES DA REPÚBLICA.

O FATO É QUE O FILME CONSEGUE ABRANGER UMA SÉRIE DE TEMAS E ASSUNTOS QUE SÃO EXTREMAMENTE ATUAIS, PROPICIANDO INFORMAÇÃO E DEIXANDO O JULGAMENTO PARA O PÚBLICO. COM O QUE FINALIZA O DIRETOR, “QUEM SOU EU PARA JULGAR”.

MINHA SUGESTÃO É QUE SE EXIBA NA SEDE DA MANGUEIRA, JUNTAMENTE COM A ACADEMIA AFRO-BRASILEIRA DE ARTES, NO NO RIO DE JANEIRO,; NA UNIPALMARES, EM SÃO PAULO; E NO CONGRESSO NACIONAL, EM BRASÍLIA. E QUE ENTIDADES DE MULHERES, EM ESPECIAL AS DE MULHERES NEGRAS, JUNTAMENTE COM A MINISTRA NILCÉIA FREIRE, DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DAS MULHERES, DISCUTAM AS SOLUÇÕES POSSÍVEIS PARA O ASSUNTO. COM A PRESENÇA DO DIRETOR DA POLICIA FEDERAL E UM(A) MINISTRO(A) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

PARA PROPOR A "REPERCUSSÃO GERAL".

HUMBERTO ADAMI

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segunda-feira, 29 de setembro de 2008

CAMINHADA PELA LIBERDADE RELIGIOSA - AV. ATLÂNTICA, COPACABANA, RIO DE JANEIRO 21.09.2009

FOTO HISTÓRICA COM ABDIAS NASCIMENTO, AOS 94 ANOS, LIDERANDO A CAMINHADA EM COPACABANA