segunda-feira, 16 de junho de 2008

JUÍZA DA FAZENDA PUBLICA-RJ DEFERE LIMINAR PARA PERICIAR CURRÍCULOS PELO CUMPRIMENTO DA LEI 10.639 NAS NOVE MAIORES ESCOLAS DO RIO

JUÍZA DA FAZENDA PUBLICA DO RIO DE JANEIRO DEFERE LIMINAR PARA APRESENTAR CURRICULOS ESCOLARES PARA PERÍCIA DO CUMPRIMENTO DA LEI 10.639, NAS NOVE MAIORES ESCOLAS PRIVADAS DO RIO

A LIMINAR FOI DEFERIDA, PELA JUÍZA TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES, EM MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE INGRESSARAM ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO ( IARA + 3), CONTRA AS NOVE MAIORES ESCOLAS PRIVADAS DO RIO DE JANEIRO. O ESTADO E O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO TAMBÉM RESPONDEM AÇÃO. ABAIXO A RELAÇÃO DAS ESCOLAS, QUE TERÃO DE JUNTAR NO PRAZO DE 5 DIAS OS CURRÍCULOS, GRADES CURRICULAR E CONTEÚDO DAS ESCOLAS RÉS.

HUMBERTO ADAMI

www.adami.adv.br

www.iara.org.br

http://humbertoadami.blogspot.com

Este é o texto DA LIMINAR:

Defiro a gratuidade de justiça, na forma do Art. 5º, LXXIV da Constituição da República.

Defiro a liminar, considerando que a verossimilhança das alegações está representada pelo teor da Lei nº 10.639/03, tornando obrigatório o ensino sobre cultura afro-brasileira e ausência de perigo inverso, com a apresentação dos currículos, grades curriculares e conteúdos das escolas rés.

Cite-se para contestar e intime-se para cumprir o presente no prazo de cinco dias.

Juíza Teresa de Andrade Castro Neves

Juíza da 2a. Vara da Fazenda Pública

http://www.iara.org.br/noticias/liminar.pdf

http://www.tj.rj.gov.br/

Consulta Processual - Número - Primeira Instância

As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no D.O. oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 2008.001.141503-9

TJ/RJ - 16/06/2008 17:26:17 - Primeira instância - Distribuído em 10/06/2008

Comarca da Capital

Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

Endereço:

Av.erasmo Braga 115 106 D

Bairro:

Castelo

Cidade:

Rio de Janeiro

Ofício de Registro:

9º Ofício de Registro de Distribuição

Tipo de ação:

Medida cautelar inominada

Rito:

Cautelar

Autor

INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA

Representante Legal

HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR

Autor

INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS

Representante Legal

ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO

Autor

CRIOLA

Representante Legal

LÚCIA XAVIER DE CASTRO e outro(s)...

Autor

CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP

Representante Legal

CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS

Réu

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...

Listar todos os personagens

Listar alterações / exclusões de personagens

Advogado(s):

RJ000830 - HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Movimento:

1

Tipo do movimento:

Conclusão ao Juiz

Atualizado em:

16/06/2008

Juiz:

TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES

Data da conclusão:

12/06/2008

Data de devolução:

16/06/2008

Data do ato:

16/06/2008

Publicar:

não

Despacho:

recebo a emenda

Processo(s) no Tribunal de Justiça:

Não há.

Existe petição/ofício a ser juntado ao processo.

13/06/2008 - Protocolo 200802316681 - Proger Comarca da Capital

Localização na serventia:

Datilofrafia 16062008 - Vide Obs.

Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ

16/06/2008

Juíza Teresa de Andrade Castro Neves

2008.001.141503-9

RELAÇÃO DE AUTORES E RÉUS DA MEDIDA CAUTELAR

Tipo

Personagem

Autor

INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA

Representante Legal

HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR

Autor

INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS

Representante Legal

ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO

Autor

CRIOLA

Representante Legal

LÚCIA XAVIER DE CASTRO

Representante Legal

JUREMA PINTO WERNECK

Autor

CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP

Representante Legal

CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS

Advogado

(RJ000830) HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR

Réu

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Réu

COLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO

Réu

COLÉGIO SANTO AGOSTINHO

Réu

COLÉGIO SANTO INÁCIO

Réu

COLÉGIO MOPI

Réu

COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

Réu

INSTITUTO DE TECNOLOGIA ORT DO RIO DE JANEIRO

Réu

COLÉGIO SÃO VICENTE DE PAULO

Réu

ESCOLA ALEMÃ CORCOVADO

Réu

COLÉGIO ST PATRICK S

sexta-feira, 13 de junho de 2008

PFDC começa a julgar arquivamentos referentes à Lei de História da África

PFDC começa a julgar arquivamentos referentes à Lei de História da África: São João de MeritiRJ e Rio Grande/RS são os primeiros

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão começou a julgar em maio corrente, os arquivamentos enviados pelos MPEs e MPFs desde 2006, os primeiros a serem julgados trazem afirmativas (Rio Grande/RS) sobre o cumprimento da Res. 1/2004 e dúvidas (S. J. de Meriti) quanto a responsabilidade sobre averiguação do CEFET.

Leia e avalie




quarta-feira, 11 de junho de 2008

Advocacia ambientalista entrega a Britto a Carta de São Luís

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=13815


Brasília, 09/06/2008 - O presidente da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas, Humberto Adami Santos Junior, fez hoje uma visita ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, a quem entregou a "Carta de São Luís", divulgada pela entidade com as conclusões do II Congresso Brasileiro de Advocacia Ambiental, realizado naquela capital. Em seus seis pontos, o documento reitera que o Estado democrático de Direito é condição indispensável para a ocorrência do desenvolvimento sustentável e que "a justiça ambiental deve processar-se dentro dos princípios da ampla defesa".


terça-feira, 10 de junho de 2008

DIRETORIA ELEITA DA ABAA RECEBIDA PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB

A DIRETORIA DA ABAA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS AMBIENTALISTAS, FOI RECEBIDA NESTA SEGUNDA FEIRA, 09 DE JUNHO, PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, CEZAR BRITO. NA FOTO, OS DIRETORES DA ABAA, WERNER GRAU, HUMBERTO ADAMI (PRESIDENTE DA ABAA), FLAVIA FRANGGETO, CEZAR BRITO (PRESIDENTE DA OAB), SAMIR MURAD E OLDENEY VALENTE(CONSELHEIRO FEDERAL, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB). CEZAR BRITO PARABENIZOU A DIRETORIA, RECEBEU UM EXEMPLAR DO LIVRO "I CONGRESSO DE ADVOCACIA AMBIENTAL", BEM COMO A "CARTA DE SÃO LUIZ", REALIZADA NO II CONGRESSO DE ADVOCACIA AMBIENTAL, OCORRIDO EM MAIO/2008. O PRESIDENTE CONVIDOU A ABAA A TER SUA SEDE INSTALADA NO CENTRO CULTURAL DA OAB, BEM COMO PARTICIPOU A REALIZAÇÃO DO II ENCONTRO DAS COMISSÕES DE DIREITO AMBIENTAL, QUE OCORRERÁ EM NOVEMBRO/2008. FOI SOLICITADA A INCLUSÃO DO DIREITO AMBIENTAL NAS CADEIRAS DE FACULDADE DE DIREITO, E EXAME DE ORDEM, E OUTROS ASSUNTOS AFINS. PARTE DA DIRETORIA DA ABAA PERMANECERÁ EM BRASÍLIA, A CONVITE DO CONSELHO FEDERAL, PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA A SER REALIZADA NESTA TERÇA, 10.06, SOBRE A AMAZÔNIA, COM A PARTICIPAÇÃO DO MINISTRO NELSON JOBIM E SENADORA MARINA SILVA, DENTRE OUTROS.

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segunda-feira, 9 de junho de 2008

CONSELHO FEDERAL DA OAB RECEBE DIRETORIA DA ABAA NESTA SEGUNDA 09.06

O CONSELHO FEDERAL DA OAB, SOB A PRESIDÊNCIA DO ADVOGADO CEZAR BRITO, RECEBE NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 09.06, A DIRETORIA ELEITA DA ABAA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS AMBIENTALISTAS. A ABAA (www.abaa.org.br) FOI CRIADA A PARTIR DO I ENCONTRO DOS ADVOGADOS AMBIENTALISTAS, REALIZADO EM 1993, EM SALVADOR, COM APOIO DA SECCIONAL DA BAHIA, E DO CONSELHO FEDERAL, POR UM GRUPO DE ADVOGADOS QUE ENTENDIAM IMPORTANTE UM TRABALHO EM PROL DA ADVOCACIA AMBIENTAL, E DO MEIO AMBIENTE. CONTA HOJE COM MAIS DE 150 ADVOGADOS, EM TODO O PAÍS, DEDICADOS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA AMBIENTAL, AO APERFEIÇOAMENTO DAS LEIS E DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS, COMO PREVÊ O ESTATUTO DOS ADVOGADOS. VÁRIOS INTEGRANTES DA DIRETORIA DA ABAA ELEITA EM SÃO LUIZ, DURANTE O II CONGRESSO DE ADVOCACIA AMBIENTAL , REALIZADO ENTRE 18 A 21 DE MAIO, ESTARÃO PRESENTES, VINDO DE INÚMEROS ESTADOS BRASILEIROS. VEJA A SESSÃO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB EM http://www.oab.org.br/default.asp

sexta-feira, 6 de junho de 2008

CNMP NOTIFICA 17 MP ESTADUAIS SOBRE LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA

O CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO- CNPM, POR DECISÃO DO CONSELHEIRO CLAUDIO BARROS SILVA, DETERMINOU A NOTIFICAÇÃO DE 17 PROCURADORES GERAIS DE JUSTIÇA, - OS CHEFES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS (SC, PE, DF, GO, AP, AM, PA, AL, SE, MG, TO, CE, RN, ES, RS, RO, SP), PARA QUE INFORMEM PORQUE NÃO RESPONDERAM O Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de 2006, DA SUBPROCURADORA GERAL DA REPUBLICA ELLA WIECKO, QUE, EM REPOSTA À REPRESENTAÇÃO DE ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, REMETEU CÓPIA DA REPRESENTAÇÃO A TODOS OS 27 MP ESTADUAIS E PROCURADORES DA REPÚBLICA DA CIDADANIA, RECOMENDANDO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO PARA APURAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639 (RATIFICADA PELA LEI 11.645), QUE TORNOU OBRIGATÓRIO O ESTUDO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-INDÍGENA. A DECISÃO determina que “seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado, através da Secretaria-Geral, para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15) dias, as providências adotadas sobre o cumprimento das referidas leis, no estado, tanto pelo governo do Estado, quanto pelos municípios.

VER EM

http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/deciso-do-relator-do-cnmp-notifica.html

e

http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/cnmp-notifica-17-mp-estaduais-por-lei.html

DECISÃO DO RELATOR DO CNMP NOTIFICA PROCURADORES GERAIS DE 17 ESTADOS SOBRE LEI 10639(11.645)

INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA, juntamente com outras pessoas físicas e entidades, veio a este Conselho Nacional pedir providências para que sejam notificados o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de (17 ESTADOS) e o Chefe do Ministério Público do Estado de (17 ESTADOS) para que informem as providências adotadas em razão do Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de 2006, encaminhado pela Subprocuradora-Geral da República, Dr. Ela Wiecko V. de Castilhos, que recomendava a instauração de inquérito civil público no âmbito estadual para que o tema História e cultura Afro-brasileira fosse incluído no currículo oficial da rede de ensino, assegurando, aos autores do pedido, o direito de participação na instrução do feito e o direito de recurso, no caso de eventual arquivamento, tudo com fim de implementar as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA ? Organização dos Estados Americanos, constantes do Relatório n° 66/2006, em face ao freqüente arquivamento de denúncias relativas à discriminação racial. No documento que acompanha o pedido, dizem os requerentes que necessitam das informações do Ministério Público Catarinense acerca das providências adotadas que visem dar cumprimento, naquele Estado da Federação, da Lei 9.394/96, especialmente com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.639/03, ratificada pela Lei n° 11.645/08, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. II ? Antes de qualquer manifestação preliminar sobre autonomia institucional, em razão de possível requisição e da competência constitucional deste Colegiado, e, de mérito, no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público brasileiro, nos termos do previsto no artigo 130-A, § 2°, da Constituição Federal, determino que seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria-Geral, para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15) dias, as providências adotadas sobre o cumprimento das referidas leis em Santa Catarina, tanto pelo governo do Estado, quanto pelos município. Brasília, 02 de junho de 2008. Cláudio Barros Silva, Conselheiro.



VEJA AQUI A RELAÇÃO COMPLETA DOS ESTADOS, O NUMERO DOS PROCESSOS E A RELAÇÃO DOS AUTORES:

http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/cnmp-notifica-17-mp-estaduais-por-lei.html

SC PE DF GO AP AM PA AL SE MG TO CE ES RN RS RO SP