quinta-feira, 5 de junho de 2008

CNMP NOTIFICA 17 MPs ESTADUAIS POR LEI 10.639

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Representações ao Ministério Público pelo não
cumprimento da Lei de História da África - Lei
n° 10639/2003 VEJA AQUI

http://www.adami.adv.br/destaque.asp

http://www.adami.adv.br/ministerio_publico.asp

Representação do IARA e demais Entidades para implementação da Lei 10.639 alcançar todo o País.
Veja ofício da Subprocuradora Geral da República e relação dos Procuradores da República nos Estados

http://www.adami.adv.br/destaque.asp

RELAÇÃO DOS PROCESSO NO CNMP:

0.00.000.000421/2008-04 - logo abaixo na íntegra

0.00.000.000422/2008-41

0.00.000.000423/2008-95

0.00.000.000424/2008-30

0.00.000.000425/2008-84

0.00.000.000426/2008-29

0.00.000.000427/2008-73

0.00.000.000428/2008-18

0.00.000.000429/2008-62

0.00.000.000430/2008-97

0.00.000.000431/2008-31

0.00.000.000432/2008-86

0.00.000.000433/2008-21

0.00.000.000434/2008-75

0.00.000.000435/2008-10

0.00.000.000436/2008-64

0.00.000.000437/2008-17

0.00.000.000438/2008-53



Nº. Processo

0.00.000.000421/2008-04

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.

Documento de Origem

Petição

PARTES



ANDAMENTOS

Sequencia

Data

Descrição

Observação

0001.00

21/05/08

AUTUAÇÃO

0002.00

21/05/08

DISTRIBUIÇÃO

Cláudio Barros Silva

0003.00

23/05/08

OFÍCIO EXPEDIDO

Expedido o Ofício nº 175/2008-SG/COPROC-CNMP, comunicando acerca da autuação e distribuição dos autos.

0004.00

23/05/08

ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR

0005.00

02/06/08

DESPACHO DO RELATOR

Processo n° 0.00.000.000421/2008-04 Pedido de Providências Interessado: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Relator: Cláudio Barros Silva D I L I G Ê N C I A S I ? O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL ? IARA, com endereço na Rua Senador Dantas, 75, sala 2.602, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-204, representado por seu Presidente, Dr. Humberto Adami Santos Júnior, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 830-B, CPF n° 144.871.101-06, juntamente com outras pessoas físicas e entidades, veio a este Conselho Nacional pedir providências para que sejam notificados o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o Chefe do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para que informem as providências adotadas em razão do Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de 2006, encaminhado pela Subprocuradora-Geral da República, Dr. Ela Wiecko V. de Castilhos, que recomendava a instauração de inquérito civil público no âmbito estadual para que o tema História e cultura Afro-brasileira fosse incluído no currículo oficial da rede de ensino, assegurando, aos autores do pedido, o direito de participação na instrução do feito e o direito de recurso, no caso de eventual arquivamento, tudo com fim de implementar as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA ? Organização dos Estados Americanos, constantes do Relatório 66/2006, em face ao freqüente arquivamento de denúncias relativas à discriminação racial. No documento que acompanha o pedido, dizem os requerentes que necessitam das informações do Ministério Público Catarinense acerca das providências adotadas que visem dar cumprimento, naquele Estado da Federação, da Lei 9.394/96, especialmente com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.639/03, ratificada pela Lei n° 11.645/08, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. II ? Antes de qualquer manifestação preliminar sobre autonomia institucional, em razão de possível requisição e da competência constitucional deste Colegiado, e, de mérito, no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público brasileiro, nos termos do previsto no artigo 130-A, § 2°, da Constituição Federal, determino que seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria-Geral, para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15) dias, as providências adotadas sobre o cumprimento das referidas leis em Santa Catarina, tanto pelo governo do Estado, quanto pelos municípios. Passado o prazo, retornem os autos para exame e manifestação. Brasília, 02 de junho de 2008. Cláudio Barros Silva, Conselheiro.

0006.00

05/06/08

OFÍCIO EXPEDIDO

Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 025/2008/SG/GAB/CB-CNMP ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os fatos narrados na inicial.


* INFORMAÇÕES REFERENTES AOS OUTROS PROCESSOS

Nº. Processo

0.00.000.000422/2008-41

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Pernambuco acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000423/2008-95

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Distrito Federal e Territórios acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000424/2008-30

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Goiás acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição


Nº. Processo

0.00.000.000424/2008-30

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Goiás acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000425/2008-84

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amapá acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000426/2008-29

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000427/2008-73

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Pará acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000428/2008-18

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Alagoas acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.

Documento de Origem

petição

Nº. Processo

0.00.000.000428/2008-18

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Alagoas acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.

Documento de Origem

petição

Nº. Processo

0.00.000.000429/2008-62

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Sergipe acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000429/2008-62

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Sergipe acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000431/2008-31

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público de Minas Gerais acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000432/2008-86

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Tocantins acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000433/2008-21

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Ceará acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.

Documento de Origem

petição

Nº. Processo

0.00.000.000433/2008-21

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Ceará acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.

Documento de Origem

petição

Nº. Processo

0.00.000.000435/2008-10

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

petição

Nº. Processo

0.00.000.000436/2008-64

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000437/2008-17

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Roraima acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000438/2008-53

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Maiores informações em: http://www.adami.adv.br/ministerio_publico.asp

AUTORES DA REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA, LEI No. 10.639/2003

1) INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA, neste ato representado por seu Presidente HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR;

2) ABDIAS DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, escritor e professor aposentado, ex-Senador da República;

3) FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS - FeNAdv, neste ato representada por seu Presidente WALTER VETTORE;

4) INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS - IPEAFRO, , neste ato representado por: sua Diretora-Executiva ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO;

5) ONG CRIOLA/RJ, neste ato representada por suas coordenadoras e bastante procuradoras LÚCIA XAVIER DE CASTRO, e JUREMA PINTO WERNECK;

6) CASA DA CULTURA DA MULHER NEGRA, neste ato representada por ALZIRA DOS SANTOS RUFINO;

7) Diretor Executivo da EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, DAVID RAIMUNDO SANTOS OFM;

8) MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU (SEÇÃO RIO DE JANEIRO), neste ato representado por seu Coordenador Estadual RAIMUNDO CLÁUDIO OLIVEIRA SANTA ROSA;

9) CEAP - CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS, neste ato representado por seu presidente CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS;

10) CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA, neste ato representado por sua Diretora-Executiva MARILZA PEREIRA ATHAYDE;

11) Ex-Deputada Estadual JUREMA DA SILVA BATISTA, eleita pelo PT/RJ, brasileira, professora de literatura;

12) Ex-Vereador EDSON SANTOS DE SOUZA, eleito pelo PT/RJ, brasileiro;

quarta-feira, 4 de junho de 2008

ABAA EM BRASÍLIA: OAB E MINC (MMA)

ABAA EM BRASÍLIA: OAB E MINC (MMA)

ABAA NO CF OAB – ENCONTRO COM PRES. CEZAR BRITO

DIA 09.06.2008 – 15HS – PRÉDIO DO CONSELHO FEDERAL COMO SERÁ DIA DE REUNIÃO DE CONSELHO FEDERAL, O ENCONTRO COM A DIRETORIA DA ABAA, E DEMAIS ASSOCIADOS, SERÁ A PARTIR DAS 15HS., DENTRO DAS POSSIBILIDADES DO DR. BRITO ABAA NO MINC (MMA) PRETENDÍAMOS FAZER NO DIA 09.06., PELA MANHÃ, MAS O GABINETE DO MMA ESTÁ INFORMANDO QUE O MINISTRO MINC NÃO ESTARÁ EM BRASÍIA NESTA DATA, PELO QUE TEMOS A OPÇÃO DE ENCONTRAR COM A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MMA, IZABELA MONICA VIEIRA TEIXEIRA. O GABINETE ESTÁ VERIFICANDO A POSSIBILIDADE DE MARCAR ENTRE 11 E 14HS. ESTAMOS AGUARDANDO CONFIRMAÇÃO. DOCUMENTO A SER ENTREGUE NA OAB E MMA DR. WERNER GRAU ESTÁ CENTRALIZANDO SUGESTÕES.

ESTAREI EM BRASÍLIA NA SEXTA, NO FIM DA TARDE.

NO DOMINGO HAVERÁ REUNIÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB-CONDA, ONDE PARTICIPO COM A DRA. FLAVIA FRANGGETO, TAMBÉM DA ABAA, E QUE JÁ CONFIRMOU PRESENÇA EM AMBOS OS EVENTOS.

INFORMAÇÕES EM 21 22625503 OU 25445099, COM ROSEANE, OU NO CEL 21 99827628.

HUMBERTO ADAMI ABAA - Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas

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terça-feira, 3 de junho de 2008

CNMP: O promotor de São Paulo e a expectativa do combate ao Racismo Institucional

Prezados Colegas

Para combater o corporativismo que tanto verificamos em nossa vida profissional, só mesmo uma instituição arejada como este Conselho. A decisão do CNMP, que retira do Promotor assassino a vitaliciedade, deve ser saudada como uma lufada de vento bom, numa atmosfera viciada. Esperamos que o CNMP prossiga nesse mesmo diapasão. Estamos levando a apreciação deste Conselho, casos de racismo institucional, à semelhança dos mencionados no Relatório da OEA no caso Simone Diniz, com essas referencias abaixo, e ao final, a decisão do CNMP sobre o promotor de São Paulo.

PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA POR LEI 10.639 (11.645) CHEGAM AO CNMP EM FACE DE PROMOTORA DO RJ
http://humbertoadami.blogspot.com/2008/05/pedidos-de-providncia-por-lei-10639.html

AFROPRESS: MP do Trabalho engaveta ações contra a Shell e Petrobrás
http://humbertoadami.blogspot.com/2008/04/afropress-mp-do-trabalho-engaveta-aes.html

LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA CHEGA AO CNMP
http://br.groups.yahoo.com/group/discriminacaoracial/message/40956

26 PROCURADORES REGIONAIS DO MPT RESPONDEM A CNMP POR PETROBRAS E SHELL
http://br.groups.yahoo.com/group/discriminacaoracial/message/40569

DECISÃO DO RELATOR DO CNMP MANDA INTIMAR 26 PROCURADORES CHEFES DO MPT POR PETROBRÁS E SHELL
http://br.groups.yahoo.com/group/discriminacaoracial/message/39700

ABAIXO, a decisão do CNMP, de 02.06.2008, no site do www.cnmp.gov.br :

HUMBERTO ADAMI

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CNMP determina exoneração de promotor de São Paulo

http://www.cnmp.gov.br/noticias_cnmp/cnmp-determina-exoneracao-de-promotor-de-sao-paulo

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão de hoje, 2 de junho, revogar o ato do Ministério Público de São Paulo, que havia vitaliciado o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl. O promotor é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, litoral paulista.

Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado, em caráter liminar, o afastamento de Thales Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.

Na sessão de 28 de abril de 2008, o relator do Procedimento de Controle Administrativo (680/2007-46), conselheiro Ernando Uchoa, votou pelo arquivamento do caso, por entender que o CNMP não teria competência para revogar o ato de vitaliciamento. Após o voto do relator, cinco conselheiros pediram vista do processo.

Na continuação do julgamento, na sessão de hoje, os cinco conselheiros com vista (Alberto Cascais, Osmar Machado, Cláudio Barros, Sandro Neis e Nicolao Dino) defenderam o não-vitaliciamento e a conseqüente exoneração do promotor. Os conselheiros argumentaram que Thales Schoedl não poderia ter sido vitaliciado, uma vez que o promotor não chegou a completar os dois anos exigidos pela Constituição Federal de efetivo exercício no cargo - ele tomou posse em setembro de 2003 e encontra-se suspenso desde março de 2005. Além disso, os conselheiros consideraram que a conduta funcional de Thales Schoedl durante o estágio probatório não foi condizente com o que se espera de um membro do Ministério Público.

Também votaram pelo não-vitaliciamento os conselheiros Raimundo Nonato, Fernando Quadros, Ivana Auxiliadora e Sérgio Couto, que reconsiderou sua posição, inicialmente pelo arquivamento do feito. O conselheiro Diaulas Ribeiro votou pela suspensão do processo do CNMP até a decisão final do caso na Justiça; Paulo Barata acompanhou o relator, pelo arquivamento do processo.

Apesar de o CNMP ter decidido pela perda do cargo, o ato de exoneração do promotor Thales Ferri Schoedl precisa ser editado pelo Ministério Público de São Paulo, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional. O promotor de Justiça ainda pode recorrer da decisão do CNMP ao Supremo Tribunal Federal.

Assessoria de Comunicação

Conselho Nacional do Ministério Público

(61) 3366-9137 / 3366-9136 / 9293-0725

domingo, 1 de junho de 2008

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB RECEBERÁ ABAA

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, DR. CEZAR BRITO, RECEBERÁ A DIRETORIA ELEITA DA ABAA- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS AMBIENTALISTAS, NO DIA DIA 09.06.2008, A PARTIR DAS 15HS., NA SEDE DO CONSELHO FEDERAL EM BRASILIA. ASSOCIADOS DA ABAA QUE PRETENDAM PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÃO CONTATAR A ABAA EM ABAA@ABAA.ORG.BR, PARA QUE POSSAMOS ELABORAR LISTA DE PRESENTES. A CARTA DE SÃO LUIZ, ASSINADA NO II CONGRESSO DE ADVOCACIA AMBIENTAL, REALIZADO NA CAPITAL MARANHENSE RECENTEMENTE, SERÁ ENTREGUE AO PRESIDENTE DO CF OAB, BEM COMO DOCUMENTO QUE SERÁ PREPARADO PELA DIRETORIA E ASSOCIADOS. CONTRIBUIÇÕES PODERÃO SER ENCAMINHADAS EM ABAA@ABAA.ORG.BR, OU PELA LISTA DE EXCLUSIVA DE ASSOCIADOS (WWW.ABAA.ORG.BR).

HUMBERTO ADAMI

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