terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

MPF em MG move ação para retirar de circulação o dicionário Houaiss


A notícia abaixo dá uma confirmação no acerto da direção tomada em relação ao ajuizamento do Mandado de Segurança contra a Presidente da República, o Ministro da Educação e o Conselho Nacional de Educação, por conta do livro "Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato, e o PNBE Programa Nacional Biblioteca na Escola. Com a demonstração da velocidade da medida, pois no caso do Lobato, o caminho foi bem mais rápido. Uma reflexão a ser feita,  é que nenhum órgão do MP Federal ou dos Estados, ingressou com qualquer ação judicial em face de Lobato. O MP de Uberlândia, do estado, ajuizou ação civil pública contra o município de Uberlândia e o estado de Minas Gerais, em face da lei 10.639. Como cidadão honorário de Uberlândia, vejo com satisfação essa luta judicial contra a discriminação, que resgata valores caros à democracia. Uma outra boa indicação e a possibilidade de ajuizamento de ação de dano moral coletivo.

Humberto Adami 


2702/2012 19h52 - Atualizado em 27/02/2012 20h08

MPF em MG move ação para retirar de 



circulação o dicionário Houaiss


Alegação do MPF em Uberlândia é de que há discriminação à etnia cigana.
Representante de editora disse que responsável pelo assunto não estava.

Flávia Reis
Do G1 Triângulo Mineiro
6 comentários
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ajuizou, na última quarta-feira (22), uma ação civil pública contra a Editora Objetiva e o Instituto Antônio Houaiss, solicitando a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição das edições do Dicionário Houaiss, sob a alegação de que a publicação é discriminatória e preconceituosa em relação à etnia cigana. O prazo para apreciação da justiça é de 10 dias.
A ação originou-se de investigação iniciada em 2009, quando o MPF em Uberlândia recebeu representação de um cidadão de origem cigana, Cleiber Fernandes Machado, questionando a prática de discriminação e preconceito pelos dicionários de língua portuguesa contra a etnia dele. "Os dicionários tratavam de forma pejorativa toda uma etnia, o que deixou a mim e meus companheiros revoltados. Algumas publicações fizeram as alterações, mas outras ainda mantém a conotação ruim em suas publicações", comentou Cleiber.
Segundo o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, consta na ação que a publicação contém expressões pejorativas e preconceituosas relativas aos ciganos. A ação pede ainda, que os responsáveis recolham todos os exemplares que estejam na mesma situação disponíveis em estoque. Atualmente, o Brasil tem aproximadamente 600 mil pessoas da etnia cigana, segundo o MPF.
No dicionário, a nomenclatura ‘cigano’ aparece com o significado "de que aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero". “Ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação”, disse o procurador.
Para o MPF, os significados atribuídos pelo Dicionário Houaiss à palavra 'cigano' estão carregados de preconceito, o que, inclusive, pode vir a caracterizar crime. “A publicação dissemina aos que consultam esse significado a prática da intolerância étnica”, afirmou o procurador da República.
Para esclarecer os fatos, o procurador enviou ofícios a diversas editoras com pedidos de informações. Recebidas as respostas, ele expediu recomendação às editoras para que fossem retiradas das próximas edições qualquer expressão pejorativa ou preconceituosa nos significados atribuídos à palavra cigano.
As Editoras Globo e Melhoramentos atenderam a recomendação. A Editora Objetiva recusou-se a cumprí-la, alegando que o dicionário é editado pelo Instituto Houaiss, sendo apenas detentora exclusiva dos direitos de edição.“Por isso, não tivemos outra saída a não ser ajuizar uma ação para garantir o respeito às leis e à própria Constituição”, explicou Cléber Eustáquio.
De acordo com o Ministério Público, a atitude da editora e do instituto teria causado, inclusive, dano moral coletivo, na medida em que agrediu de maneira absolutamente injustificável o patrimônio moral da nação cigana. O MPF também pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
O G1 entrou em contato com a Editora Objetiva e um representante dela informou, por telefone, que a pessoa que pode falar sobre o assunto não estava no local no momento. No Instituito Antônio Houaiss, no Rio de Janeiro, ninguém foi encontrado.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

SACOPÃ SEM ADVOGADO

O quilombo do Sacopã está sem advogado.
Após quase dois anos de procura de novo advogado para os casos de defesa da família Sacopã,  renunciamos, de comum acordo com Luis Sacopã. São quase 15 anos de advocacia pro bono, sempre desfrutando da confiança de Luis, e da saudosa Dona Nenem. Em quase 30 processos ao longo de todos esses anos, ficaremos restritos ao processo de usucapião que se encontra no STJ, restando impossibilitado o auxílio nas demais causas. Luis Sacopã tem procurado ajuda junto ao CEDINE - Conselho dos Negros do Estado do Rio de Janeiro; SUPIR - Superintendência da Igualdade Racial - Governo Sergio Cabral; CIR OAB RJ - Comissão da Igualdade Racial; Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e entidades do Movimento Negro do Rio de Janeiro. A Adami Advogados Associados e o IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental esgotaram suas possibilidades de prosseguir na defesa desse que vem se colocando como  primeiro quilombo urbano, principalmente depois da finalização de auxílio financeiro que dispunhamos para tal fim. A continuação imporia responsabilidade além de nossas possibilidades profissionais, gerando risco para direito de terceiros, e nosso próprio nome profissional. O fato foi agravado ainda, pelo recente desabamento do prédio ao lado de nossa sede, no centro do Rio, tendo nosso prédio, restado interditado. Entendemos que a comunidade afrodescendente e demais advogados devem ser chamados a dar sua contribuição.   Prosseguiremos, em nossos limites, com o processo que já dura mais de 40 anos. Advogados que tem colaborado com os Sacopã tem ficado assombrado com a complexibilidade e o tamanho dos processos. Não poderia deixar de mencionar o importante trabalho que tem sido feito pelos procuradores do INCRA, nos processos relacionados ao reconhecimento do Sacopã como quilombo, fundamental em muitas oportunidades.  

HUMBERTO ADAMI
humbertoadami@gmail.com

http://humbertoadami.blogspot.com/2012/02/sacopa-sem-advogado.html


FONTE: Blog do Humberto Adami

PS: Acresci a menção aos procuradores do INCRA, que tinha me escapado, no primeiro momento,.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Paulo Henrique Amorim é condenado por racismo contra jornalista



Essa decisão coloca o assunto "ofensa racial" em novo patamar no Judiciário brasileiro, não só porque dá importância ao aspecto repressivo, como cumula com aspecto econômico. Por ser tratar de dois jornalistas conhecidos, deve servir de parêmetro para reajustar as modestas indenizações no campo dos direitos das relações raciais. Juntamente com a indenização da Sony & Tiririca é uma das melhores notícias recentes. Excelente trabalho de advocacia. 
Humberto Adami  
humbertoadami@gmail.com

Paulo Henrique Amorim é condenado por racismo contra jornalista
23 de fevereiro de 2012  11h19  atualizado às 11h27


O Tribunal de Justiça de Brasília condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a se retratar e a pagar uma multa de R$ 30 mil ao também jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo. A sentença proferida pelo juiz Daniel Felipe Machado considerou os comentários de Amorim em seu blog Conversa Afiada como racistas e ofensivos. Na ocasião, o jornalista da TV Record chamou o colega de profissão de "negro de alma branca" e insinuou que Heraldo fosse empregado do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Após uma audiência de conciliação no dia 15 de fevereiro, ficou decidido que Amorim deverá "publicar nos jornais Correio Braziliense e Folha de S. Paulo, nos cadernos de política, economia ou variedades", no prazo de 20 dias, um texto com o título "Retratação de Paulo Henrique Amorim Concernente à Ação 010.01.1.043464-9".
Nos jornais, Amorim terá que assinar a um texto dizendo "que reconhece Heraldo Pereira como jornalista de mérito e ético; que Heraldo Pereira nunca foi empregado de Gilmar Mendes; que apesar de convidado pelo Supremo Tribunal Federal, Heraldo Pereira não aceitou participar do Conselho Estratégico da TV Justiça; que, como repórter, Heraldo Pereira não é e nunca foi submisso a quaisquer autoridades; que o jornalista Heraldo Pereira não faz bico na Globo, mas é empregado de destaque da Rede Globo; que a expressão 'negro de alma branca' foi dita num momento de infelicidade, do qual se retrata, e não quis ofender a moral do jornalista Heraldo Pereira ou atingir a conotação de 'racismo'".
Após a retratação pública, ficou decidido que Paulo Henrique Amorim terá que efetuar uma doação no valor de R$ 30 mil, divididos em 6 parcelas iguais. A primeira parcela deverá ser paga no dia 15 de março, a uma instituição de caridade indicada por Heraldo.
A Justiça ainda ordenou que Paulo Henrique Amorim retirasse o texto de seu blog e publique a retratação indicada pelo juiz.

FONTE: TERRA

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

A investigação do assassinato da Advogada ISABEL CRISTINA (CIR OAB RJ) em Cabo Frio

BLOG DO HUMBERTO ADAMI


Foi com surpresa, e através da lista de "discriminação racial", que recebi o aviso emocionado de Marcelo Dias, Presidente da CIR OAB RJ, sobre o assassinato da advogada Isabel Cristina, criminalista e membro da Comissão de Igualdade Racial daquela seccional da OAB. Sem muitos detalhes, as primeiras informações davam conta apenas do homicídio, com características de execução sumária, com cinco tiros, em sua casa, em Cabo Frio. Baseado em experiências anteriores, além de lamentar o episódio, fiz a exortação a que a Comissão, e na verdade a própria OAB RJ, através do Presidente da Seccional, Wadih Damous, bem como autoridades da Secretaria de Segurança Pública do Rio, pudessem dar atenção ao episódio, que aliás não é raro no Rio de Janeiro. 

Considerei imprescindível o envolvimento do CEDINE, Conselho dos Negros do Estado do Rio de Janeiro, através da figura de seu presidente, o Paulão, comprovadamente bem próximo ao Governador Sergio Cabral, bem como de Marcelo Dias, que além de presidente da CIR OAB RJ, desfruta da experiência de ex-parlamentar, por dois mandatos na ALERJ. É importante ainda, a cobertura de veículos de informação da midia negra, a chamada "midia étnica" que outrora estiveram cuidando de tais temas, ao invés de se dedicar a campanhas que considero golpistas em referencia a Ministra Luiza Bairros, da Igualdade Racial. 

Na pesquisa que fiz, encontrei vários orgãos de imprensa dando destaque ao assunto, e foi através de um desses, o RJ INTER TV 2a. edição , ( http://in360.globo.com/rj/noticias.php?id=24299 ), que fiquei sabendo detalhes e vendo inclusive o vídeo da casa de Isabel, que foi invadida por dois homens, de moto, que lhe desferiram 5 tiros, poupando seu companheiro. No vídeo pode-se ver a própria casa de Izabel, que foi invadida. 

Izabel não era a Presidente da Sub-seção da OAB de Cabo Frio, como equivocadamente vem sendo asseverado e reproduzido, que é presidida pelo advogado Eisenhower Dias Mariano, como facilmente se verifica no site da OAB Cabo Frio. Izabel presidia a Comissão local da Igualdade Racial, da Sub-seção de Cabo Frio, em substituição a advogada Margareth Ferreira. Pode-se verificar o site da OAB de Cabo Frio tais informações. Margareth, aliás, solicitou apoio através da mesma lista "Discriminação Racial", alertando que "se não houver pressão social, vai cair no esquecimento e a família vai ficar sozinha na luta". 

Paulão, do CEDINE, prontamente atendeu nossa solicitação. Marcelo Dias já esta em Cabo Frio, e se reúne com o Presidente da OAB Sub-seção de Cabo Frio, e com o Delegado da 126a. DP. Outros já se manifestaram, de igual ou diferente modo, todos sensíveis à perda de vida de uma jovem advogada, ligada à questão racial. Entrei em contato com a Presidente da Comissão Nacional da Igualdade, do Conselheiro Federal da OAB, da qual participo como membro, Conselheira Federal Silvia Cerqueira. 

O crime pelas notícias chegadas a público, até o momento, tem todas as características de execução sumária. As suspeitas de sempre são crime praticado por milícia, vingança, ou a mando de dentro da cadeia, já que Izabel era advogada criminal. Não se falou ainda em eventual causa racial no episódio, mas não me furto em lembrar que a região já foi objeto de denúncia da presença de neo-nazistas, seguidores da Banda ËND STUFF, na cidade de Macaé, conforme relato realizado em 2009, pelo PSTU na Assembléia Legislativa RJ. . Ver aqui.  São detalhes que a investigação policial poderá esclarecer.

Outro caso que vem a memória, é o assassinato de Jonas, o cliente negro assassinado pelo segurança do  banco Itaú, no centro do Rio de Janeiro, em 2006, episódio que participei ativamente, juntamente com outros ativistas e militantes, em especial integrantes do Sindicato dos Bancários e movimento negro. Jonas levou um tiro no coração, na porta da agencia e por essa mesma lista de Discriminação Racial,, iniciamos um protesto que paralisou a agencia Nilo Peçanha do Itaú. As reuniões semanais começaram cheias e com amplo número de pessoas e entidades, mas aos poucos, foram minguando e minguando. Jonas virou filme, no curta   "Jonas, só mais um" de Caio Blat . Ver aqui e aqui  

É porisso que chamo atenção para que não se fique apenas na posição dos emails indignados, enraivecidos e extremados, que com justeza, apresentam tais sentimentos pelos quais são tomados companheiros e colegas da vítima, mas que, se não se der um passo além disso, resumem-se apenas a isso: emails indignados, que com a sucessão de casos trágicos, logo serão esquecidos.    

É preciso que tenhamos ação concatenada, articulada, de curto, médio e longo prazo. Acredito que elas estão se estabelecendo. Não só por Isabel Cristina, mas por todos nós.


Humberto Adami
humbertoadami@gmail.com

Advogado e Mestre em Direito. 
Diretor de assuntos étnicos do IARA- Instituto de Advocacia Racial e Ambiental.
Diretor da FENADV - Federação Nacional dos Advogados
Conselheiro da Unipalmares - Universidade Zumbi dos Palmares
Ex-presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB RJ; do IARA - Instituto de Advocacia Racial e Ambiental;  da ABAA - Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas; ex-Diretor da ASABB Associação dos Advogados do Banco do Brasil; do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro; ex Ouvidor da SEPPIR - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidencia da República. Membro da Comissão Nacional de Igualdade, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados. 


FONTE: Blog do Humberto Adami  *
*  pede-se reproduzir os links insertos no texto

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

RACISMO DE MONTEIRO LOBATO NO STF: MINISTRO FUX PEDE INFORMAÇÕES A DILMA, MERCADANTE E CEN

Na data de hoje, 08.02.2012,  foram expedidos ofícios em atendimento ao despacho do Ministro Luiz Fux, solicitando informações à Presidente da República, Dilma Roussef; ao Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, e do CNE - Conselho Nacional de Educação, com vistas ao Mandado de Segurança 30952, impetrado por IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, e Antonio Gomes da Costa Neto, em face do livro " Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato, e a proibição inserta no PNBE - Programa Nacional Biblioteca na Escola.  O PNBE proíbe o financiamento de livros didáticos de contenham preconceito ou díscriminação e foi descumprido na gestão do ex-ministro Fernando Haddad.  

LUIX FUX, determinou, em 02/02/2012: 'Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestar informações no prazo decendial, na forma do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União para, querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 7º, II, do mesmo diploma legal.Com a vinda das informações, será apreciado o pedido de liminar.'

A Presidente Dilma será intimada, assim como demais autoridades impetradas. 

A Ouvidoria da SEPPIR funciona como litisconsorte passiva, uma vez que iniciou o processo, bem como recorreu das decisões do Conselho Nacional de Educação, por determinação da Ministra Luiza Bairros, da SEPPIR, por não se adequarem à legislação. 

O professor Antonio Gomes da Costa Neto, vem cumprindo papel histórico ao denunciar de fato, o racismo do livro de Monteiro Lobato, que o Movimento Negro brasileiro, reclama e resmunga, pelos cantos e teses acadêmicas, há décadas, como demonstrado recentemente por Ana Maria Gonçalves. É vital que se reconheça tais iniciativas como herdeiras do trabalho de Luiz Gama, dentre outros, na História do Brasil

A decisão do Ministro FUX significa equílibrio, tranquilidade, seriedade, ausência de açodamento, para decidir uma questão complexa, cuja liminar será apreciada após a apresentação das informações pelas autoridades impetradas, inclusive a Presidente da República, e representa uma vitória no difícil caminho de fazer cumprir as leis contra o racismo. É difícil chegar às barras do STF, com tais temas, e devemos comemorar. Várias entidades do movimento negro preparam-se para somar no polo ativo do mandado de segurança, e devem faze-lo no prazo das informações solicitadas (dez dias). A observação é importante pois, não raro, tal cuidado não é observado, e acarreta vexames. Ver aqui.

O despacho do Ministro FUX aponta ainda, para a efetivação do Estatuto da Igualdade Racial,  Lei 12.288/2010 (até hoje sem regulamentação, mas em vigor), bem como para as Leis 10.639 e 11.645, Leis de História da Africa e Cultura Afro-brasileira, que na verdade são alterações da LDB Lei de Diretrizes e Base da Educação ( Lei 9394), todas desrespeitadas pela decisão do  CNE e sua homologação pelo ex-ministro Haddad. 

O despacho de Fux tem o condão de afastar as tentativas de tumulto eleitoral de partidários da campanha de Fernando Haddad, e veículos de mídia disfarçadamente ligados a partidos políticos que ameaçaram publicamente o subscritor, um dos advogados dos Impetrantes, fato imediatamente comunicado ao Ministro Relator, e amplamente denunciado no Blog de Humberto Adami. Ver aqui. Não se descarta medida de âmbito penal, fiscal, de improbidade administrativa, ou reparação de dano moral.

Comemoramos, com este post, a partir de agora,  a reprodução do "Blog de Humberto Adami" para mais de 200 blogs e outras mídias, através do Portal Africas. 


HUMBERTO ADAMI
humbertoadami@gmail.com


Abaixo a decisão:

MS 30952 - MANDADO DE SEGURANÇA  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. LUIZ FUX
IMPTE.(S) INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL - IARA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
IMPDO.(A/S) MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 
IMPDO.(A/S) RELATORA DO PROCESSO Nº 23001000097201026 DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 
LIT.PAS.(A/S) OUVIDORIA DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SEPPIR) 
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
08/02/2012  Certidão 
Certifico haver elaborado 4 ofícios. Despacho de 2/2/2012. 
08/02/2012  Despacho 
Em 02/02/2012: 'Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestar informações no prazo decendial, na forma do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União para, querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 7º, II, do mesmo diploma legal.Com a vinda das informações, será apreciado o pedido de liminar.' 
12/01/2012  Petição 
Petição: 864 Data: 12/01/2012 18:41:15.562 GMT-02:00 
23/11/2011  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU 
Ref. ao despacho publicado no DJ de 11/11/2011. 
22/11/2011  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU 
Ref. ao despacho publicado no DJ de 9/11/2011. 
22/11/2011  Intimação do AGU 
Ref. ao despacho publicado no DJ de 11/11/2011. 
18/11/2011  Intimação do AGU 
Ref. ao despacho publicado no DJ de 9/11/2011. 
11/11/2011  Conclusos ao(à) Relator(a) 
 
11/11/2011  Redistribuído 
MIN. LUIZ FUX 
11/11/2011  Publicação, DJE 
DJE nº 215, divulgado em 10/11/2011 
Despacho
09/11/2011  Determinada a redistribuição 
Em 8.11.2011 
09/11/2011  Publicação, DJE 
DJE nº 213, divulgado em 08/11/2011 
Despacho
07/11/2011  Despacho 
Em 04/11/2011: 'Declaro-me suspeito para atuar no presente feito, por razões de foro íntimo (art. 135, parágrafo único, CPC). À Presidência para providenciar a redistribuição dos autos. Publique-se.' 
03/11/2011  Conclusos ao(à) Relator(a) 
 
03/11/2011  Distribuído 
MIN. JOAQUIM BARBOSA 
03/11/2011  Autuado 
 
03/11/2011  Protocolado 
 
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS