domingo, 28 de fevereiro de 2010
A OAB, o contra racismo e o erro de advogado quilombola - por Humberto Adami
Racismo Institucional é tema de debate na OAB/RS dia 1º de março
Comissão de Direitos Humanos da entidade e movimentos ligados a causas raciais promovem o evento, que abordará constatações e possibilidades de superação. A OAB/RS, por meio da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto, realiza o painel “Racismo Institucional – Constatações e possibilidades de superação”. O evento ocorrerá na segunda-feira do dia 1º de março, às 18h30min, no auditório Guilherme Schutz Filho, no 2º andar da sede da entidade (Rua Washington Luiz, 1110). As vagas são limitadas e a entrada é gratuita. Entre os temas que serão abordados estão juventude negra, segurança e violência; religiosidade e a matriz africana; ações afirmativas; educação; e Estatuto da Igualdade Racial. Além de dirigentes da Ordem gaúcha e de líderes movimentos ligados a causas raciais e que lutam pelo fim da exclusão racial, o evento contará com a presença de representantes da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), do Ministério Público do Estado, da Procuradoria Regional da República na 4ª Região/MPF, da Secretaria Estadual de Justiça e Desenvolvimento Social, da Assembleia Legislativa do Estado e do Tribunal de Justiça do Estado. O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destacou que a entidade tem sido protagonista no debate de questões que afrontam a dignidade humana. “A inclusão racial é uma questão importante para a advocacia e para toda a sociedade”, afirmou Lamachia. Segundo o coordenador-geral da CDH da OAB/RS, conselheiro seccional Ricardo Breier, é uma função da Ordem gaúcha trazer para discussão temas que envolvam as minorias sociais e temas ligados à exclusão racial. “Desde o início de dezembro de 2009, estamos formatando este evento, que terá a presença de grandes nomes dos direitos humanos”, concluiu Breier. Mais informações pelo telefone (51) 3284-64-26 ou pelo e-mail comissoesespeciaissec2@oabrs.org.br.
sábado, 27 de fevereiro de 2010
Ações Afirmativas chegam a Suprema Corte
Ações Afirmativas chegam a Suprema Corte |
Os próximos dias 3, 4 e 5 de março serão um marco na história da Suprema Corte brasileira.
Pela primeira vez na história do Brasil o Supremo Tribunal Federal irá realizar uma audiência em torno da temática racial.
A Audiência Pública sobre Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior irá definir a constitucionalidade das cotas para negros na Universidade de Brasília (UNB).
Para ampliar o debate em torno do tema, a audiência irá utilizar o procedimento jurídico Amicus Curiae, expressão que em latim significa Amigos da Corte, onde representantes da sociedade civil são ouvidos para opinar sobre o tema em questão.
Utilizada nos Estados Unidos há mais de um século, o dispositivo foi introduzido no jurídico brasileiro a partir da criação da Lei 9.868/1999, que permite que entidades que apresentam relevância para o tema, prestem informações à Suprema Corte. No Brasil, essa é a quinta vez em toda a história em que a medida é adotada.
Para participar da Audiência foram selecionadas 38 entidades de 250 inscritos, sendo que 26 são favoráveis e 12 apresentam opinião contrária ao sistema de cotas adotado pela UNB.
Dentre os selecionados estão nomes como Sueli Carneiro, do Geledés – Instituto da Mulher Negra, Kabengele Munanga do Centro de Estudos Africanos da USP, José Vicente da Afrobras e Sérgio Danilo Pena, autor da pesquisa genética DNA do Brasil, entre outros. Cada representante terá cerca de 15 minutos para se manifestar.
Para o ouvidor da Secretaria Especial de Promoção de Políticas da Igualdade Racial (Seppir), Humberto Adami, a utilização do Amicus Curiae em uma audiência que trata da temática racial, é um marco do acesso das populações Afrodescendentes junto ao poder judiciário.
“O Ministro Ricardo Lewandowski está de parabéns por ter convocado esta audiência que certamente fará parte da história do Brasil, com a certeza que a ação afirmativa para negros e indígenas sairá vitoriosa desse embate, e o Brasil fortalecido, mais parecido consigo mesmo. É um momento para o qual muitos brasileiros trabalharam", afirma Adami.
A justiça brasileira já revelou parecer favorável as cotas em novembro do ano passado, quando uma decisão do Tribunal Regional do Rio de Janeiro, decidiu manter o sistema de cotas no estado.
Para o professor do departamento de Antropologia e autor da proposta de cotas da UNB, José Jorge de Carvalho, a audiência no Supremo é apenas mais um passo em uma luta que já dura seis anos.
Segundo o professor, a UNB tem sido colocada na Berlinda desde que as cotas foram aprovadas, por que essa foi uma decisão autônoma do conselho da universidade e por ser a única universidade onde o critério das cotas é apenas racial e não está atrelado a nenhum fator sócio-econômico. “As cotas na UNB são uma resposta direta ao racismo”, afirma.
Elizabeth Holmes, vice-presidente sênior de uma das maiores consultorias sobre diversidade no estado americano da Geórgia, a Roosevelt Thomas Consulting and Training, acredita que a adoção de ações afirmativas traz benefícios não apenas para a população negra, mas para a sociedade como um todo, pois através das ações afirmativas a sociedade pode se estruturar melhor e desfrutar dos profissionais qualificados que serão gerados.
“Se os negros compõe 50% da população brasileira, como o país pode se limitar a usar apenas 50% dos seus talentos? No mundo competitivo de hoje essa não é uma boa opção”, afirma Elizabeth.
Pioneirismo na história do Brasil, a interferência da Suprema Corte em casos de Ações Afirmativas é algo que se tornou um marco na luta em favor dos direitos civis nos Estados Unidos. Em 1954, a Suprema Corte americana decidiu tornar inconstitucional a segregação nas escolas do país e com isso os estudantes negros passaram a ter o direito a estudar.
O caso mais famoso foi o dos nove estudantes negros da escola Central High em Little Rock, capital do Arkansas. A superintendente das escolas da cidade, criou um plano de integração gradativa, em uma das principais escolas, onde até então só eram aceitos alunos brancos, o plano tinha início previsto para 1958, mas ainda em 1957 a Associação Nacional para Avanço das Pessoas de Cor (NAACP), já havia matriculado nove estudantes negros, no caso que ficou conhecido como Little Rock Nine, ou os nove de Little Rock.
Recentemente as ações afirmativas voltaram a Suprema Corte norte-americana em dois casos envolvendo a Universidade de Michigan. Nos casos Gratz versus Bollinger, Grutter versus Bollinger, estudantes brancos alegaram ter sido prejudicados pelas políticas de ações afirmativas da Universidade de Michigan e a Suprema Corte realizou uma audiência pública utilizando o Amicos Curiae, para debater sobre a constitucionalidade das cotas na Universidade.
No primeiro caso, a justiça decidiu em favor da estudante e decidiu que o programa de ações afirmativas da universidade era inválido.
No segundo caso, foram ouvidas mais de 150 representantes de diversas entidades da sociedade civil, entre elas ONGs, e representantes das maiores empresas do país como General Motors, Coca Cola e IBM.
Após a audiência, a justiça americana não apenas reafirmou a constitucionalidade das ações afirmativas, mas afirmou que elas representam um benefício para a sociedade americana. Em declaração oficial sobre a decisão do tribunal assinada pela juíza Sandra Day O’Connor, o tribunal decidiu que a adoção das cotas pelas universidades não ferem a constituição daquele país e que as políticas raciais não serão necessárias no futuro e que a diversidade no ensino superior é uma obrigação de interesse governamental.
Para Elizabeth Holmes, a disparidade entre as duas sentenças é um enigma, mas demonstra o quanto a questão das ações afirmativas ainda pode ser um dilema.
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http://humbertoadami.blogspot.com/2010/02/acoes-afirmativas-chegam-suprema-corte.html
MOVIMENTO NEGRO PROPÕE VIGÍLIA DURANTE AUDIÊNCA PÚBLICA SOBRE AS COTAS
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
CONSELHO DO NEGRO SP DENUNCIA MILITÃO AO STF
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| Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo Rua Antonio de Godoy, 122 - 9º andar - Centro 01034-000 - São Paulo - SP Telefax.: (11) 3331-2946 / 3223-8477 Email: cpdcn@conselhos.sp.gov.br Site: www.conselhos.sp.gov.br |
São Paulo 24 de fevereiro de 2010.
Recurso Extraordinário 597.285/RS
Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowiski.
Nobre Julgador.
“A missão do Conselho da Comunidade Negra de São Paulo é com a população negra e o seu compromisso com a verdade e a Justiça!”
Criado em maio de 1984 pelo notável jurista, democrata de escol e compromissado com as causas sociais André Franco Montoro, à época, Governador do Estado de São Paulo, o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo tem como seu principal objetivo a promoção da igualdade racial, através da implementação de políticas públicas, compromisso que vem honrando ao longo dos seus vinte e cinco anos de existência.
No momento em que o Supremo Tribunal Federal se prepara para julgar o sistema de cotas nas universidades públicas, um dos mais polêmicos e importantes julgamentos de sua gloriosa história, somos surpreendidos com a utilização deste Conselho Estadual que representamos, para de forma ilegítima, garantir a presença do senhor José Roberto Ferreira Militão[1] para se posicionar contra aquilo que é unanimidade entre todos os conselheiros:
O CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELA UNANIMIDADE DE SEUS MEMBROS É A FAVOR DA ADOÇÃO/MANUTENÇÃO DE COTAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS.
Este órgão público de garantia dos direitos da cidadania, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, não pode permitir que um ex-Conselheiro, como é o caso do senhor José Roberto Ferreira Militão, cujo período se encerrou há 15 anos (quinze anos) e que nunca mais aqui voltou, sem mandato para tal mister, se sinta autorizado a falar em nome do Colegiado que presido e que representa, milhões de negros do Estado de São Paulo, certamente a maior população da comunidade negra do Brasil em números absolutos.
Para que não reste dúvidas de que o Governo do Estado de São Paulo vem adotando política de ações afirmativas que busquem diminuir as desvantagens da população afro-brasileira e indígenas, que são históricas, tomamos a liberdade de citar alguns exemplos das políticas públicas aqui adotadas:
(1) optou pelo sistema de pontuação acrescida para afro-descentes e indígenas egressos de escola pública nos exames seletivos para ingresso nas Escolas Técnicas Estaduais e nas Faculdades de Tecnologia;
(2) na Universidade de Campinas - Unicamp foi implantado o PAAIS _ Programa de Ação Afirmativa sem reserva de cotas, através de pontos à nota final dos vestibulandos tanto egressos da rede pública quanto alunos afro-brasileiros.
A pessoa que se apresentou como representante do CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DO ESTADO DE SÃO PAULO está desautorizada a manifestar-se em nome deste Órgão Público e sua oitiva se pela Egrégia Corte Superior do Brasil, deverá ser em seu nome pessoal, seja ela qual for.
Temos a certeza que este Supremo Tribunal Federal saberá manter a sua histórica participação nos destinos da República Brasileira, decidindo pela manutenção das cotas nas universidades públicas, como uma forma de compensar os braços que escravizados, construíram essa grande Nação, tirando-os da desvantagem secular em que se encontram como uma forma de lídima JUSTIÇA!
Despedimo-nos renovando a Vossa Excelência e a seus pares os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Elisa Lucas Rodrigues
Presidenta do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo
[1] Depoente nº XXXIII do Cronograma publicado pelo Tribunal
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Cota para negros em pauta no STF
Cota para negros em pauta no STF
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - A constitucionalidade ou não do sistema de reserva de cotas para ingresso nas universidades, com base em critérios raciais, deve ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal, neste primeiro semestre, depois de uma audiência pública a ser realizada nos dias 3, 4 e 5 de março, para a qual foram selecionados, pelo ministro Ricardo Lewandowski, 38 dos 252 debatedores inscritos – entre os quais o próprio ministro de Promoção da Igualdade Racial, Edson Santos, professores universitários, antropólogos e diversos representantes de entidades e movimentos da sociedade civil.
Quatro dos 10 ministros habilitados a votar já se manifestaram em ocasiões diversas, de uma forma ou de outra, favoráveis à polêmica “ação afirmativa”: Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O mais novo integrante do tribunal, Dias Toffoli, está impedido de participar do julgamento por que, na condição de advogado-geral da União, teve de se pronunciar oficialmente sobre a matéria – e o fez, na linha de que o acesso ao ensino “não deve basear-se, exclusivamente, no critério do mérito”.
O ministro Lewandowski é o relator de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186) proposta pelo DEM, tendo como alvo o sistema da Universidade de Brasília, em vigor há mais de quatro anos, e de um recurso extraordinário contra acórdão da Justiça gaúcha que garantiu o mesmo tipo de ação afirmativa adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. As duas petições serão julgadas em conjunto, e o relator garante que os critérios que usou para a seleção dos habilitados à audiência pública levaram em conta “a participação dos diversos segmentos da sociedade, assim como a mais ampla variação de abordagens sobre a temática das políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior”.
Em 31 de julho do ano passado, o presidente do STF, Gilmar Mendes, negou o pedido de liminar na ADPF do DEM, por entender que a questão deveria ser examinada diretamente no mérito, “em apreciação célere nesta Corte”. Mas chegou a adiantar uma posição flexível com relação ao assunto: “Na qualidade de medidas de emergência ante a premência e urgência de solução dos problemas de discriminação racial, as ações afirmativas não constituem subterfúgio e, portanto, não excluem a adoção de medidas a longo prazo, como a necessária melhora das condições do ensino fundamental”. Para Mendes, “a questão da constitucionalidade de ações afirmativas com o objetivo de remediar desigualdades históricas entre grupos étnicos e sociais, com o intuito de promover a justiça social, representa um ponto de inflexão do próprio valor da igualdade”. Mas deixou no ar a indagação, por ele mesmo feita, de se “em relação ao ensino superior, o sistema de cotas raciais se apresenta como o mais adequado ao fim pretendido”.
Pró cotas
Quando era presidente do STF, em novembro de 2001, o ministro Marco Aurélio defendeu, num seminário sobre “Discriminação e sistema legal brasileiro”, cotas para a população negra no acesso a empregos públicos e à educação superior como “legislação imperativa ante a necessidade de o estado intervir para corrigir desigualdades”. Além disso, adotou a reserva de 20% das vagas nos serviços terceirizados do Supremo para afrodescendentes.
Em abril de 2008, no início do julgamento de ações de inconstitucionalidade do DEM e da Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos da lei que criou o Programa Universidade para Todos (Prouni), o ministro-relator Ayres Britto votou a favor do tratamento diferenciado que o programa dá a negros, indígenas, deficientes físicos e egressos de escolas públicas na concessão de bolsas de estudo. Deu ênfase ao inciso 3º da Constituição, que inclui entre os “objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil” a “erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais”, e citou uma frase de Ruy Barbosa: “A verdadeira igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.
Joaquim Barbosa – que pediu vista das duas ações contra o Prouni – é citado nos pareceres da AGU e da Procuradoria-Geral da República. Em artigo publicado na “Revista de Informação Legislativa” (1999) ele preconizou a “obrigatoriedade de inclusão, em percentuais compatíveis com a respectiva presença de cada grupo em uma dada comunidade, de representantes de grupos sociais historicamente marginalizados”. Na mesma revista, antes de ser nomeada para o STF, Cármen Lúcia escreveu que “sem oportunidades sociais, econômicas e políticas iguais, a competição – pedra de toque da sociedade industrial capitalista – e, principalmente, a convivência são sempre realizadas em bases e com resultados desiguais”.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no parecer enviado ao STF, qualificou a política de cotas de “justiça distributiva”, já que “a exclusão do negro na sociedade justifica medidas que favoreçam e que ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos, como são as vagas em uma universidade”.
Advogada alega que negros não são única minoria
A advogada do DEM na ADPF 186 – também convidada para a audiência pública marcada para março – é a procuradora federal Roberta Fragoso Kauffman, mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília, com tese sobre o tema. Para ela, “a adoção de políticas afirmativas racialistas – nos moldes em que adotados pela UnB – decorre mais de certo deslumbramento precipitado em relação ao modelo dos Estados Unidos, país criador de tal política para negros, aliado à análise superficial dos dados estatísticos relacionados aos negros, do que, efetivamente, da necessidade de tal modelo no Brasil”.
Ainda segundo Roberta Kauffman, “a constitucionalidade, ou não, das medidas afirmativas vai depender, sobretudo, da análise do contexto histórico-econômico-social-cultural em que foram implementadas”. E exemplifica: “Se considerarmos que todo modelo de Estado Social tem por pressuposto a integração de todas as minorias por meio de ações afirmativas, deveríamos então conviver com a necessidade de implementação, em nossos sistema jurídico, de medidas de inclusão para ciganos, homossexuais, nordestinos, nortistas, transexuais, imigrantes, dentre outras inúmeras minorias reconhecidas no Brasil. Apesar de todas as minorias precisarem da proteção estatal contra o preconceito e a discriminação, nem todo projeto de inclusão forçada, via ação afirmativa, poderá ser considerado válido e constitucional, por ofensa à razoabilidade”.
21:15 - 10/01/2010
http://humbertoadami.blogspot.com/2010/02/cota-para-negros-em-pauta-no-stf.html
Curso estimulará bacharéis negros
Curso estimulará bacharéis negros Por: Redação - Fonte: Afropress - 25/2/2010
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Faltaria o palhaço - por Humberto Adami
O incômodo da democracia - EDSON SANTOS
23/02/2010 - 11:50
Correio Braziliense - 23/02/2010 O incômodo da democracia :: Edson Santos - Ministro chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Em sintonia com o espírito democrático vivenciado em nosso tempo, o Supremo Tribunal Federal convocou audiências públicas para ouvir a sociedade e, dessa forma, subsidiar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº186/09, de autoria do Partido Democratas, contra a política de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB). Não estarão em jogo apenas as vagas para estudantes negros na UnB, mas todas as ações afirmativas colocadas em prática atualmente no Brasil, como as políticas que também beneficiam mulheres, indígenas, deficientes físicos e outros segmentos.
O avanço das políticas de ação afirmativa no atual governo e a forma equilibrada como o Supremo conduz a discussão vêm provocando reações virulentas dos setores mais conservadores. Um exemplo aconteceu logo após o carnaval deste ano, quando dois grandes jornais publicaram artigo que compara o Supremo Tribunal Federal a um circo, além de sugerir que o movimento social estaria organizando um cerco à corte com o objetivo de constranger seus magistrados. O que é uma inverdade. Os militantes da causa antirracista sempre apostaram no ambiente democrático para o avanço de suas reivindicações. O respeito ao Supremo é tamanho que jamais ocorreria compará-lo a um picadeiro ou tentar, de forma desqualificada, pressionar o voto de seus ministros.
O autor do artigo em questão faz parte de um grupo de intelectuais que está sempre a nos alertar sobre o risco da “racialização” das relações sociais no Brasil a partir da adoção de cotas. O que fazem para além do campo da ciência social, sem apoio na análise dos fatos concretos para estimar perspectivas. O que se observa é muito diferente. Há quase uma década as universidades aplicam políticas de cotas raciais sem a ocorrência de conflitos. Há, portanto, um estelionato intelectual no trato de uma questão que deveria ser encarada a partir da análise da história do nosso país e da condição a que está submetida a população negra. Felizmente, no atual estágio de suas instituições democráticas, nossa sociedade está suficientemente madura para discutir o tema sem incitar o ódio racial.
Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias, determinadas pelo Estado com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como para compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros.
O princípio da não discriminação perante a lei foi tido durante muito tempo como a garantia da concretização da liberdade. A importância desse princípio é inquestionável. No entanto, o “todos são iguais perante a lei”, inscrito em nossa Constituição Federal, não significa que todos devam ser tratados de maneira idêntica. São inúmeros os exemplos nos quais esse entendimento sobre a igualdade está plenamente presente, como a Lei nº 9.029/1995, sobre a discriminação por gênero, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Estatuto do Idoso.
Para Aristóteles, a igualdade consistia em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. A mesma distinção está na Oração aos Moços, de Rui Barbosa: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade”.
As cotas raciais são uma realidade já consagrada em mais de 60 universidades públicas brasileiras. Foram criadas de forma democrática a partir da autonomia das escolas e muito bem recebidas no ambiente acadêmico. Os resultados até agora alcançados são animadores. Estudo realizado junto às instituições que adotaram o sistema demonstra que o coeficiente de rendimento médio dos alunos cotistas é tão bom quanto o dos demais alunos. Uma explicação é o fato dos cotistas serem, na maioria dos casos, os primeiros de suas famílias ou comunidades a conseguirem ingressar na universidade. Motivados, agarram a oportunidade com força e vontade.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Videoconferência sobre cotas terá transmissão pela Internet
Videoconferência sobre cotas terá transmissão pela Internet
Vinte e sete cidades brasileiras estarão conectadas no dia 25/2 (quinta-feira), das 9h às 12h, durante a videoconferência promovida pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). O objetivo é oferecer elementos para a esclarecer a opinião pública sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de autoria do partido Democratas, que questiona o sistema de cotas raciais adotado pela Universidade de Brasília (UnB).
Os interessados em participar da videoconferência deverão se dirigir aos escritórios regionais do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), de onde poderão fazer perguntas aos convidados que estarão em Brasília: os advogados Indira Quaresma e Paulo Gustavo M. Carvalho, além do ministro da Igualdade Racial, Edson Santos e do secretário-adjunto, Eloi Ferreira Araujo.
A videoconferência também poderá ser acompanhada on line, pelo link http://streaming.serpro.gov.br/secretaria-pr
Especialista em Direito Constitucional, Paulo Gustavo Carvalho é subprocurador-geral da UnB e um dos responsáveis pela defesa inicial da universidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), quando foi acolhida a ação, apresentada em julho de 2009.
“O Supremo vai decidir se pode ou não haver o sistema de cotas. E se puder, qual critério deve ser utilizado: o racial ou social. Somente com a participação dos cidadãos é que podemos construir uma sociedade fraterna, justa e isonômica”, esclarece o procurador federal ao comentar a importância da videoconferência.
Negra, formada em Direito na UnB em 1995, Indira Quaresma exerce há 12 anos o cargo de procuradora federal e teve seu nome indicado para fazer a sustentação oral no julgamento da ADPF. “Quando você discute esse tema, as pessoas são instadas a pensar sobre o fato de que, embora muitos afirmem que o racismo não existe no Brasil, porque há tão poucos negros em posição de destaque em nossa sociedade”, afirma.
A audiência pública convocada pelo STF será realizada nos dias 3, 4 e 5 de março, para subsidiar a decisão do relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski.
Coordenação de Comunicação Social Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Presidência da República Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3411-3659 / 4977
Racismo é tema de mesa-redonda no RS
Convite ao lançamento de Aqui Ninguém é Branco
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
PMDB agora também quer a Seppir
O incômodo da democracia - EDSON SANTOS
O Estado de S. Paulo
O incômodo da democracia
Em sintonia com o espírito democrático vivenciado em nosso tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiências públicas para ouvir a sociedade e, dessa forma, subsidiar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 186/09, de autoria do Partido Democratas, contra a política de cotas raciais para o ingresso nos cursos de graduação da Universidade de Brasília (UnB). Não estarão em jogo apenas as vagas para estudantes negros na UnB, mas todas as ações afirmativas postas em prática no Brasil. Pautada nessa compreensão, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - em perfeito acordo com as suas atribuições - estimula a mobilização dos gestores públicos dessas políticas nos Estados e municípios em torno das audiências. Lamentavelmente, o avanço dessas políticas e a forma equilibrada como o Supremo conduz a discussão vêm causando incômodo e despertando reações virulentas dos setores mais conservadores. Um exemplo foi a publicação de artigo no Estado (18/2, A2) no qual o STF é comparado a um circo, além de sugerir que o movimento negro estaria organizando um cerco ao tribunal com o objetivo de constranger os seus magistrados, o que é uma inverdade. Os militantes da causa antirracista sempre apostaram no ambiente democrático para o avanço de suas reivindicações. O respeito ao Supremo é tamanho que jamais ocorreria compará-lo a um picadeiro ou tentar, de forma desqualificada, pressionar o voto de seus ministros.
EDSON SANTOS, ministro-chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
rafael.rodrigues@planalto.gov.br - Brasília
domingo, 21 de fevereiro de 2010
Cotas na UnB: carta da SEPPIR enviada aos jornais O Globo e O Estado de São Paulo
REPARAÇÕES
A Educafro parabeniza a SEPPIR e comunidade negra de Brasilia por mais este importante passo que irão cada vez mais afirmar direitos negados.
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