quarta-feira, 29 de outubro de 2008

IARA E MP- RJ AJUSTAM CONDUTA DE 2 MUNICÍPIOS SOBRE LEI 10639

IARA E MP- RJ AJUSTAM CONDUTA DE 2 MUNICÍPIOS SOBRE LEI 10.639 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO –MP/RJ E O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL – IARA, ASSINARAM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM DOIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DE SÃO FIDÉLIS E O DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. A ASSINATURA OCORREU DURANTE AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 15.10.2008, NA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CAMPOS (RJ), COM A PRESENÇA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCELO LESSA BASTOS, E O DR. HUMBERTO ADAMI, PELO IARA. COMPARECEU A AUDIÊNCIA E SUBSCREVEU O TERMO, O PREFEITO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, PEDRO CHERENE. AS ESCOLAS PRIVADAS DE SÃO FIDÉLIS TAMBÉM PARTICIPARAM DO AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OS REQUERIDOS SE COMPROMETERAM A ENCAMINHAR AO IARA SEMESTRALMENTE, RELATÓRIO PREVISTO NA REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, E QUE NÃO VEM SENDO CUMPRIDO PELA MAIORIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. TRATA-SE DA PRIMEIRA VEZ QUE TAL OBRIGAÇÃO É ASSUMIDA EM AJUSTAMENTO DE CONDUTA, EM TODO O BRASIL, E O MODELO PODE SER REPETIDO EM TODOS OS 5.463 MUNICÍPIOS BRASILEIROS, VALENDO TANTO PARA A ESCOLA PÚBLICA, QUANTO PARA A ESCOLA PRIVADA, NOS ENSINOS MÉDIO E FUNDAMENTAL. OS TEMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PODEM SER VISTOS NO SITE DO IARA (WWW.IARA.ORG.BR), EM http://www.iara.org.br/tac/ata_tac_s.fidelis.rj.pdf E http://www.iara.org.br/tac/ata_tac_itabapoana.rj.pdf . ESTA É A MAIOR OPERAÇÃO JURÍDICA EM ANDAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA, E INDÍGENA, CUJAS LEIS 10.639 E 11.645 ALTERARAM A LEI DE DIRETRIZ E BASE DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA. A LEI POSSILITA O CONHECIMENTO PARA A REPARAÇÃO DA ESCRAVIDÃO DO NEGRO NO BRASIL E PODE RE-ESCREVER A HISTÓRIA DO BRASIL, TAMANHAS AS PESQUISAS QUE PODEM SER FEITAS SOBRE OS BRASILEIROS AFRO DESCENDENTES DE ONTEM E DE HOJE, EM ESPECIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL. FOI ESTABELECIDA MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ................... HUMBERTO ADAMI www.adami.adv.br ................................. www.iara.org.br ................................ http://humbertoadami.blogspot.com

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Simonal - Ninguém sabe o duro que dei - O FILME

ASSISTI AO FILME "SIMONAL, NINGUÉM SABE O DURO QUE EU DEI", A CONVITE DO AMIGO "SIMONINHA", UM DOS FILHOS DE WILSON SIMONAL.

SIMONINHA, ALIÁS É O RESPONSÁVEL PELO FENÔMENO DE COMUNICAÇÃO COM O MUNDO DOS QUE JÁ SE FORAM, QUANDO, NO TROFÉU DA RAÇA, DE TEMPOS ATRÁS DA AFROBRÁS, NA SALA SÃO PAULO, COM SEU VOZEIRÃO, SEM IMAGEM, TROUXE PARA A PLATÉIA DA SALA SÃO PAULO, A CERTEZA DE QUE SIMONAL, O PAI, ESTAVA PRESENTE, AO VIVO.

ELETRIZANTE.

DEPOIS, EM OUTRA JORNADA, EM NOITE DE GALA NO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, ASSISTI NUMA IMENSA SALA DE CINEMA, EM SÃO PAULO - O MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA-, COM DIREITO A SHOW DE SEUS DOIS FILHOS.

O FILME É INTRIGANTE E MOSTRA A HISTÓRIA DO SIMONAL QUE ME LEMBRO DA INFÂNCIA, CANTANDO NAS TARDES DO PROGRAMA FLÁVIO CAVALCANTE, O "FAUSTÃO" DA ÉPOCA, JUNTAMENTE COM O MAESTRO "ÉEERLON CHAVES".

NÃO PUDE DEIXAR DE LEMBRAR DE OUTRO NEGRO QUE FEZ SUCESSO NAQUELE MOMENTO, O PAULO CESAR "CAJU".

VOU ASSISTIR DE NOVO, NO DIA 24.10, EM PROMOÇÃO DA UNIPALMARES, COCA-COLA E AFROBRÁS.

A SAGA DO WILSON SIMONAL SERVE PARA NOS LEMBRAR O QUE SÃO OS TAIS "ESPAÇOS PERMITIDOS" PARA O NEGRO NO BRASIL.

LEMBREI DO "MUG", DA CALÇA BOCA DE SINO, ETC.

A FAÇANHA DO FILME É CONTAR A HISTÓRIA DE QUEM QUIS CONTAR, COM VERDADE. NELSON MOTA E TONY TORNADO ESTÃO NESSE GRUPO.

FIQUEI A MATUTAR PORQUE ALGUNS PERSONAGENS NÃO QUIZERAM FALAR, TANTO TEMPO DEPOIS.

COMO O PROMOTOR DO CASO, À ÉPOCA, ATUALMENTE EX-DEPUTADO FEDERAL, PELO RIO DE JANEIRO. QUEM PRESTAR ATENÇÃO AO FILME, E AOS DOCUMENTOS QUE MOSTRA, VAI SABER QUEM É.

OU MESMO SOARES.

SIMONAL PAGOU PREÇO ALTO POR TER SIDO ACUSADO DE "DEDO-DURO DA DITADURA". MAS AINDA QUE FÔSSE, ERA SÓ ELE, O QUE NÃO PODIA SER PERDOADO?

É MUITO ESQUISITO, O PROMOTOR NÃO DAR UMA DECLARAÇÃO DO QUE, PELO TEMPO, SERIA HISTÓRIA DO BRASIL.

FUI CATAR ALGUNS DADOS NA NET COM AUXÍLIO DO PROFESSOR GOOGLE, E ACHEI OS LINKS ABAIXO, QUE PODER DAR UMA IDÉIA PARA QUEM NÃO TEVE A OPORTUNIDADE DE VER O FILME.

É UMA DURA LIÇÃO, QUE TEM ALGUNS MARCOS IMPORTANTES NA MINHA OPINIÃO. O PALHAÇO BAZZOO, INTERPRETADO POR SIMONAL BEM ANTES DO SUCESSO TOTAL, O MOMENTO SARAH VAUGHAN; O FESTIVAL; A ENTREVISTA Á HEBE CAMARGO, E APRESENTAÇÃO DE SUBÚRBIO.

LEMBRAR AINDA, QUE OUTROS NEGROS E NEGRAS RECENTEMENTE, QUANDO EM EVIDÊNCIA, TIVERAM MUITA PANCADA EM CIMA DE , ATÉ QUE FORAM APEADOS DE SUAS POSIÇÕES. CITO BENEDITA, PITA, CAÓ, E MESMO MATILDE, NO PLANO INTERNO. TEM OUTROS. FICA A LIÇÃO PARA OS COLOCAREM A CARA NA MÍDIA.

CREIO QUE SE FIZESSEM O RELANÇAMENTO DE SEUS DISCOS, MUITO TERIAM O QUE VENDER. NO FIM, SAI-SE COM A IMPRESSÃO DE TREMENDA INJUSTIÇA, PERSEGUIÇÃO, E SERIA O CASO ATÉ DE PENSAR EM UMA INDENIZAÇÃO PELAS VÍTIMAS DA DITADURA, JÁ QUE UMA MONTANHA DE INDENIZAÇÃO VEM SENDO PAGA PELO TESOURO, UMAS MERECIDAS, OUTRAS MENOS.

ENFIM, COLETAR TAIS HISTÓRIAS DE PERSONAGENS DA VIDA BRASILEIRA, ESQUECIDAS, OU APEADAS DO SUCESSO, COMO SE FÔSSE UMA REVOGAÇÃO DA DISPENSA DO "DEFEITO DE COR", COMO ENSINA ANA MARIA GONÇALVES, É CONTRIBUIR PARA O IMPÕE A LEI 11645, E ANTES, A LEI 10.639, PARA SABER QUEM FAZ PARTE DA CULTURA AFROBRASILEIRA. HÁ MUITOS OUTROS.

HUMBERTO ADAMI

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ALGUNS LINKS DO WILSON SIMONAL & ERLON CHAVES:

Vídeo Promo: Simonal - Ninguém sabe o duro que dei.

http://www.youtube.com/watch?v=rxnNvWLE9pI&feature=related

Wilson Simonal canta Tributo a Martin Luther King

http://www.youtube.com/watch?v=FH0Ws4Sw0ZE

MARTIN & SIMONAL-O ENCONTRO

http://www.youtube.com/watch?v=BJxiETBldg8&NR=1

Wilson Simonal e Sarah Vaughan - Histórico !!!

http://www.youtube.com/watch?v=8Hc0FGmXONk&feature=related

Wilson Simonal canta Meu limão meu limoeiro

http://www.youtube.com/watch?v=qoBkkFTO-Xc&NR=1

Wilson Simonal - Que Cada Um Cumpra Com o Seu Dever

http://www.youtube.com/watch?v=pf77zoSwV5Y&feature=related

Elis Regina e Wilson Simonal: Vem Balançar (1966)

http://www.youtube.com/watch?v=bvJt59HrA3Q&feature=related

Na Onda do -- - Filme 1966 - Brasil - Wilson Simonal

http://www.youtube.com/watch?v=L4k1WOUyyMM&feature=related

Wilson Simonal "Live in the 60's" DVD

http://www.youtube.com/watch?v=Z1fH4kLvvW8&feature=related

Wilson Simonal cantando e dançando tango [Record 1969]

http://www.youtube.com/watch?v=1d4JKfXAcI8&feature=related

Vanusa e Wilson Simonal [Record 1969] Chapeuzinho Vermelho

http://www.youtube.com/watch?v=pjpSWlz5JSE&NR=1

Vanusa - Show do Dia 7 (07 de fevereiro de 1969) - parte 2

http://www.youtube.com/watch?v=vJOByzp4BHk&feature=related

Wilson Simonal – Nana

http://www.youtube.com/watch?v=873x_8VCraU&feature=related

Wilson Simonal - Lobo Bobo (1969)

http://www.youtube.com/watch?v=OyYhqICxyvE&feature=related

Wilson Simonal – Especial Jovem Guarda, 1997

http://www.youtube.com/watch?v=HIt2UmXZnGw&NR=1

Wilson Simonal - TV, 20 de setembro de 1997

http://www.youtube.com/watch?v=olVK_1uP_Bo&feature=related

Wilson Simonal - Nem Vem Que Nao Tem

http://www.youtube.com/watch?v=I04ns9mcc8M&NR=1

Wilson Simonal - Sá Marina (1975)

http://www.youtube.com/watch?v=D0NfnDwLfyk

Wilson Simonal cantando na Hebe

http://www.youtube.com/watch?v=_hR76YFtHA0&NR=1

Jerry Adriani fala sobre Wilson Simonal - TV, abril de 2000

http://www.youtube.com/watch?v=pKPkNsg32_k&feature=related

CRÍTICAS DO FILME E ETC.

Filme reabre caso de Simonal sem dar veredicto

http://blogdomauroferreira.blogspot.com/2008/03/belo-filme-investiga-simonal-sem-dar-o.html

Quem tem medo de Wilson Simonal?

http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/luizcaversan/ult513u388827.shtml

Conclusão tardia - Cantor não delatou Gil e Caetano durante ditadura

http://conjur.estadao.com.br/static/text/25368,1

Malu Mader se emociona com documentário sobre Wilson Simonal

http://ego.globo.com/Gente/Noticias/0,,MUL374761-9798,00-MALU+MADER+SE+EMOCIONA+COM+DOCUMENTARIO+SOBRE+WILSON+SIMONAL.html

Quase Pouco de Quase Tudo http://quasepoucodequasetudo.blogspot.com/search?q=simonal

FUNDO DO BAÚ II – MUG

http://fotolog.terra.com.br/luizd:259

Filme investiga relação de Wilson Simonal com a ditadura militar

http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u385131.shtml

ERLON CHAVES, VENENO OU MOCOTÓ?

http://monlover.wordpress.com/2007/08/22/erlon-chaves-veneno-ou-mocoto/

CNMP JULGA PROVIDÊNCIA SOBRE LEI DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA CONTRA PROMOTOR DE NOVA FRIBURGO (RJ)

CNMP JULGA PROVIDÊNCIA SOBRE LEI DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA CONTRA PROMOTOR DE NOVA FRIBURGO (RJ)

Foi publicado o acórdão do CNMP-Conselho Nacional de Ministério Público no julgamento do pedido de providências contra o Promotor de Nova Friburgo (RJ), que arquivou inquérito civil público que pedia a intimação de diretoras de escolas públicas e privadas, do ensino médio e fundamental, para informarem sobre a implantação da Lei 10.639. O promotor ainda expediu recomendação ao Secretário Estadual de Educação para que este não cumprisse a lei de História da África e Cultura afro-brasileira e indígena, alegando que esta era inconstitucional.

O acórdão do CNMP está em http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/temp/105917317333327/455.2008.91.pdf e baseia-se na independência funcional do MP para entender que o referido órgão não tem competência para julgar atos praticados por membro do MP, quando estes não forem relativos à administração e finanças do MP. O Conselho Superior de Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também foi intimado, na pessoa do Procurador Geral de Justiça. O acórdão menciona que o Brasil tem sido condenado por violação de tratados internacionais, como no caso da empregada doméstica Simone Diniz, que constitui o relatório 066/2006, da OEA.

São 60 os casos levados a julgamento pelo CNMP pelo IARA (www.iara.org.br) e parceiros, versando sobre racismo institucional e negligências de membros do Parquet no enfrentamento da questão racial, e que, ao contrário do que possa parecer, com o não conhecimento do caso pelo CNMP, estão tendo amplo êxito do ponto de vista de inserção da questão racial junto aos órgãos de cúpula do MP, bem como no encaminhamento de casos da espécie para as cortes internacionais. Não está fora de questão o ajuizamento de ações de dano moral coletivo, embora o caminho proativo seja mais indicado. A simples intimação pelo CNMP já provocou mudanças no julgamento dos Conselhos Superiores dos MP estaduais. Ademais, a identificação dos Promotores responsáveis pelos arquivamentos permite a eventual responsabilização, mesmo que o CNMP entenda não estar em suas atribuições constitucionais a fiscalização do MP, além de questões administrativas e financeiras do MP brasileiro. Cogita-se a possibilidade de postular dano moral coletivo em face de eventual conduta reiterada, que gere dano ao contribuinte brasileiro, no caso específico de violação de tratados internacionais de combate à discriminação racial. A independência funcional é garantia para trabalho do membro do MP, não só para arquivar, posição que vem tendo apoio de muitos Promotores de Justiça que tem mantido contato com os autores da representação.

HUMBERTO ADAMI

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quarta-feira, 15 de outubro de 2008

TODOS QUEREM CUIDADOS - Humberto Adami

TODOS QUEREM CUIDADOS * HUMBERTO ADAMI * RECEBI CÓPIA DO TEXTO DO PROFESSOR IVES GANDRA, “VOCE É BRANCO¿ CUIDE-SE”, ONDE ELE RECOMENDA QUE, SE O CIDADÃO É BRANCO E, POR ÓBVIO, NÃO PERTENCE A NENHUMA DAS MINORIAS SUPOSTAMENTE PRIVILEGIADAS, "DEVERIA CUIDAR-SE". FIQUEI A MATUTAR: O QUE SERIA O "CUIDAR-SE" QUE O EMÉRITO PROFESSOR SE REFERE? SERIA O AJUNTAMENTO DAQUELES QUE NÃO PERTENCEM ÀS MINORIAS, EM CLUBES FECHADOS, COM SÓCIOS RESTRITOS, DIVIDINDO ENTRE SI BENEFÍCIOS QUE OS DEMAIS NÃO TEM? EXISTEM VÁRIOS. SERIA A ARMAÇÃO DE UMA MILÍCIA, DAQUELAS QUE FAZENDEIROS NO SUL MONTARAM PARA DEFENDEREM-SE DAS INVASÕES DO MST? PODE SER. SERÁ A FORMAÇÃO DE UMA "UDBI" (UNIÃO DE DEFESA DOS BRANCOS INDEFESOS)? PODE SER, NOS MOLDES DA UDR, MAS MUITOS BRANCOS NÃO GOSTAM DESSE TIPO DE COISA. E A JULGAR PELOS NÚMEROS QUE A SOCIEDADE BRASILEIRA VEM EXIBINDO EM VÁRIAS ESTATÍSTICAS, JÁ EXISTEM VÁRIAS, EMBORA ISTO NÃO SEJA FORMALMENTE DECLARADO. SERIA A PROPOSTA DO PROFESSOR, A DE UM MOVIMENTO COM ARMAS DE FOGO EM CARÁTER INDIVIDUAL, FUNDAMENTADA NO DIREITO DE LEGÍTIMA DEFESA? TEM UMA PORÇÃO, E TALVEZ POSSA SE INSPIRAR NO QUE O BAIANO HAMILTON BORGES FAZ NO MOVIMENTO "REAJA OU SERÁ MORTO", COM A DIFERENÇA DE QUE LÁ, ELES TÊM DE REAGIR ÁS EXECUÇÕES CONTUMAZES QUE A POLÍCIA SOTEROPOLITANA FAZ, EM GERAL DE JOVENS NEGROS, E QUE FICOU CONHECIDO NO JARGÃO POLICIAL COMO "AUTO DE RESISTÊNCIA". O QUE IVES GANDRA ESTÁ VOCALIZANDO, E NÃO NA TERCEIRA PESSOA, MAS NA PRIMEIRA, DESCENDO, POIS, DO POSTO DE ADVOGADO, E FUNCIONANDO COMO CLIENTE DELE MESMO - EM CAUSA PRÓPRIA-, É QUE A CLASSE MÉDIA, QUE NUNCA SE INCOMODOU COM A AUSÊNCIA DE NEGROS COMO BENEFICIÁRIOS DE DEMANDAS CÍVICAS, ESTÁ A RECLAMAR DAS VAGAS QUE ESTARÁ PERDENDO, EM FUNÇÃO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO. E QUE DEVE REAGIR. O NOBRE PROFESSOR TEM ARRUMADO MUITAS CAUSAS, SEMPRE NO MESMO SETOR, O CONSERVADOR, O REACIONÁRIO, O QUE NÃO QUER MUDAR, E AO QUAL O CAPITAL – PÚBLICO, NA MAIORIA DAS VEZES - SEMPRE SERVIU, SORRIDENTE.. É PRECISO DIZER QUE OS AFRODESCENCENTES TAMBÉM QUEREM CUIDADOS. * HUMBERTO ADAMI É ADVOGADO, CONSULTOR E DEFENDE 16 INSTITUIÇÕES DO MOVIMENTO NEGRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM APOIO ÀS COTAS PARA NEGROS NA UNIVERSIDADE, COMO AMICUS CURIAE, ALÉM DE 05 TERREIROS DE CANDOMBLÉ, E A GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO RIO DE JANEIRO. COM O MESMO OBJETIVO. É TAMBÉM PRESIDENTE DO IARA – INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL; DA ABAA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS AMBIENTALISTAS; E DIRETOR DA ASABB – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL. INTEGRA O CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ZUMBI DOS PALMARES (ADAMI@ADAMI.ADV.BR)

HUMBERTO ADAMI

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VOCÊ É BRANCO? CUIDE-SE!

Ives Gandra da Silva Martins* Hoje, tenho eu a impressão de que o 'cidadão comum e branco' é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos. Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior. Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados. Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito. Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria. Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este 'privilégio', porque cumpre a lei. Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos. E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema? Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios. ( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).

 

terça-feira, 14 de outubro de 2008

AUDIÊNCIA SOBRE COTAS EM CONCURSO PÚBLICO NO TJ ES

GRANDE EXEMPLO DE DEBATE E POLÊMICA, QUE TORNAM O JUDICIÁRIO MAIS PERTO DO JURIDISCIONADO. ESTAREI PRESENTE.

HUMBERTO ADAMI

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26/09/2008 - AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE EM CONCURSO
TJES VAI REALIZAR AUDIÊNCIA PÚBLICA INÉDITA NA HISTÓRIA DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS BRASILEIROS ANDRÉA RESENDE E ANA CAROLINA MONTEIRO - da redação do TJES Em uma decisão inédita, o desembargador Samuel Meira Brasil, marcou para o dia 22 de outubro a realização de uma audiência pública, que vai possibilitar aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo obter informações sobre cotas para afro-descendentes em concurso público. O desembargador Samuel é o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade da lei municipal de Vitória, que prevê a reserva de 30% de vagas para afro-descendentes. A lei de nº 6.225, de 24 de novembro de 2004, aprovada pela Câmara Municipal de Vitória, foi vetada pelo prefeito e, posteriormente, os vereadores derrubaram o veto. O Ministério Público Estadual, então, protocolou no Tribunal de Justiça uma ação questionando a constitucionalidade da lei. Nesta audiência, o Tribunal não vai julgar a controvérsia, este não é o momento de decidir se a lei é ou não constitucional, vamos apenas ouvir os argumentos das entidades e dos cidadãos capixabas que queiram se manifestar, de forma favorável ou contrária às cotas para afro-descendentes em concurso público, explicou o desembargador-relator. Todas as partes interessadas poderão participar da audiência, basta fazer a inscrição até o dia 15 de outubro, no link que estará disponível na página do Tribunal de Justiça www.tjes.jus.br a partir do dia 26 de setembro. Quem deixar para última hora corre o risco de não poder se manifestar, pois o relator vai analisar o número de inscritos, de que modo cada um pretende contribuir para essa discussão e ordenar as falas. Este ano, o Supremo Tribunal Federal - STF realizou duas audiências públicas: uma sobre a autorização de aborto, em caso de gestação de anencéfalos, e outra sobre a liberação de células-tronco no uso de pesquisas. Foram as primeiras audiências públicas realizadas pelo STF e agora o TJES é o primeiro Tribunal do país a lançar mão dessa discussão democrática, diante da polêmica que envolve o assunto. Essa é uma forma de democratizar o Poder Judiciário e de assegurar a aproximação do Tribunal de Justiça com a população, que é verdadeiramente quem irá sentir os efeitos da decisão judicial. Estamos, assim, diante de um Poder Judiciário que se preocupa, não apenas em atuar para o povo, mas também com o povo, afirmou desembargador Samuel. Assim como o STF, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior vai utilizar o Regimento da Câmara dos Deputados para presidir os trabalhos da audiência pública. É importante ressaltar que não será permitido, em hipótese alguma, qualquer tipo de confronto entre os participantes ou manifestações dentro do Tribunal. Cada um terá, no máximo, 20 minutos para colocar e defender suas idéias e, após as exposições, os desembargadores podem fazer perguntas, enriquecendo a audiência. Caso o expositor desvie do assunto ou perturbe a audiência, ele poderá ser advertido ou atém mesmo convidado a se retirar pelo relator. O desembargador Samuel também decidiu realizar uma audiência pública virtual. Será criado um outro link no site do Tribunal, que vai receber mensagens sobre a questão de reserva de vagas para afro-descendentes em concursos públicos. Essa audiência virtual ficará disponível na página enquanto o processo estiver tramitando e não serão permitidas expressões ofensivas ou inflamadas. A decisão do desembargador Samuel saiu publicada no Diário da Justiça de 22 e 23 de setembro. A audiência pública está marcada para às 14 horas do dia 22 de outubro, no Salão do Tribunal Pleno, no Tribunal de Justiça, localizado na Enseada do Suá, em Vitória

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Pedido de Intervenção Federal é o primeiro por violações sistemáticas de direitos humanos - QUEM NÃO SE MEXEU?

PARA SE CHEGAR A UM RESULTADO DESTE É PRECISO MUITO TRABALHO DE ADVOCACIA, MUITAS VEZES SUB-AVALIADO. É DE SE REFLETIR QUANTO ESFORÇO É PRECISO PARA QUE OS PODERES DA REPÚBLICA CUMPRAM SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONAIS, COMO AGORA, CUMPRE O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA. FICA A PERGUNTA: E QUEM NÃO SE MEXEU ANTES, O QUE ACONTECE? NADA? O PAÍS ARCARÁ COM O CUSTO DA VIOLAÇÃO, PAGA PELOS CONTRIBUINTES. É PRECISO IDENTIFICAR E APONTAR OS OMISSOS, EM TODOS OS NÍVEIS E TODOS OS PODERES, E AQUELES QUE CAUSAM PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE.

HUMBERTO ADAMI

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: Pedido de Intervenção Federal é o primeiro por violações sistemáticas de direitos humanos

Pela primeira vez violações sistemáticas de direitos humanos resultam em pedido de intervenção federal em um estado do Brasil

O pedido de intervenção federal encaminhado ao Supremo Tribunal Federal se baseia em denúncias da JUSTIÇA GLOBAL e COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ sobre violações de direitos humanos no Presídio Urso Branco. Em oito anos mais de 100 presos foram vítimas de homicídio nesse estabelecimento prisional, evidenciando o tratamento criminoso dispensado aos presos pelo estado de Rondônia.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, solicitou nesta terça-feira (7) intervenção federal no estado de Rondônia em virtude das sucessivas violações de direitos humanos ocorridas na Casa de Detenção José Mário Alves, popularmente conhecida como presídio Urso Branco, na cidade de Porto Velho. Essa é primeira vez que uma violação sistemática de direitos humanos resulta em um pedido de intervenção federal.

A ausência de controle do Estado sobre o presídio e os recorrentes casos de tortura foram denunciados em 2002 pela JUSTIÇA GLOBAL e pela COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ da Arquidiocese de Porto Velho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ainda em 2002, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da (OEA) a cumprir medidas provisórias que garantam a proteção à vida e à integridade pessoal dos internos do Urso Branco, a investigação dos acontecimentos e a adequação do presídio às normas internacionais de proteção dos direitos humanos às pessoas privadas de liberdade. Desde então, o descumprimento das determinações motivaram cinco novas resoluções da Corte que reafirmam a sistemática violação dos direitos humanos e a incapacidade do Estado brasileiro em implementar tais medidas.

Em 13 de novembro de 2007 a Justiça Global e a Comissão Justiça e Paz encaminharam ao Procurador Geral da República o relatório “Presídio Urso Branco: A Institucionalização da Barbárie”, que subsidiou o pedido de intervenção federal junto ao Supremo Tribunal Federal (leia a íntegra do relatório AQUI)

Baseados em dados dados da Justiça Global e da Comissão Justiça e Paz, o Procurador ressalta que, apenas de 2000 a 2008, mais de 100 presos foram assassinados no interior do presídio, sob a tutela do Estado.

“Não se fala aqui em 3 presos linchados. Fala-se aqui em dezenas de mortes e dezenas de lesões corporais, frutos de motins, rebeliões, maus tratos, torturas, abandono, falta de cuidado médico e de condições mínimas de saneamento. Isso sem falar na precariedade de assistência jurídica, odontológica, social, educacional, religiosa e laboral.” (parágrafo 57)

O documento da Procuradoria Geral da República (PGR) também chama a atenção para a manutenção da situação de barbárie encontrada no presídio:

“Também não se fala aqui em um fato ocorrido em uma determinada data. Fala-se em atos de barbaridade, violência, crueldade que se arrastam por mais de oito anos. Isto considerando o que se tem por noticiado e documentado, fora, é claro, aquilo que fica encoberto pelas mais diversas razões, facilmente presumíveis.” (p. 58)

(Leia a íntegra da petição AQUI)

URSO BRANCO: REBELIÕES, CHACINAS, TORTURAS

Construído no final da década de 1990 com a função de abrigar apenas presos provisórios, o presídio Urso Branco começou a figurar nas manchetes dos principais jornais do país em 2000, quando uma rebelião terminou com três presos mortos. A COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ passou a acompanhar mais de perto a situação dos internos e denunciar à imprensa e às autoridades a total ausência de controle do Estado sobre a casa de detenção.

Em março de 2002, dois meses após o massacre de trinta presos em mais uma rebelião, a JUSTIÇA GLOBAL e a COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ solicitaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA medidas cautelares para a proteção à vida e à integridade física dos detentos. A despeito da concessão das medidas, o Estado brasileiro não realizou ações efetivas para evitar novos assassinatos, que voltaram a acontecer nos meses de março abril e maio. Diante do descumprimento das recomendações, em junho a CIDH recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Outras rebeliões ocorreram entre 2002 e 2006. Os presos denunciaram por diversas vezes as condições precárias a que são submetidos e reivindicaram direitos básicos como provisão de material higiênico, acesso à água e respeito às visitas.

Em outubro de 2006, a Secretaria de Administração Penitenciária do estado de Rondônia (SEAPEN/RO) e o Comando de Operações da Polícia Militar do estado de Rondônia (COE) iniciaram o que foi chamado de “Operação Pente Fino”. Durante seis dias, os presos foram obrigados a dormir no chão da quadra de futebol, ao relento, vestidos somente de roupas íntimas. A partir desta operação, há uma intensificação da repressão violenta, , com a adoção da tortura e de execuções sumárias como forma de garantir um “controle” da população prisional.

Foi a rebelião de julho de 2007 que iniciou a discussão sobre uma possível intervenção federal no estado de Rondônia. Na ocasião, o preso José Antônio da Silva Júnior foi executado por agentes do Estado com um tiro na cabeça. Em outubro de 2007, a COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ e a JUSTIÇA GLOBAL escreveram o já citado relatório “Presídio Urso Branco: a institucionalização da barbárie”, que relata casos de tortura e execuções sumárias. Em dezembro do mesmo ano, um motim terminou com o assassinato de dois detentos e um agente penitenciário por armas de fogo. O Governo do estado de Rondônia afirmou em nota oficial que um dos presos havia sido morto por armas artesanais usadas pelos próprios presos, discurso repetido pelo Estado brasileiro junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos. No entanto, o atestado de óbito do detento – documento a que as autoridades públicas tinham acesso – desmente essa versão e confirma a morte por arma de fogo, indicando a possibilidade do crime ter sido cometido por um agente do Estado.

Os casos de tortura e os maus tratos continuam. Em agosto de 2008, a JUSTIÇA GLOBAL esteve no Urso Branco e recebeu informações da COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ de que um preso, W. S., tinha sido barbaramente torturado. Mais uma vez foram constatadas a alta insalubridade do local, a precariedade das instalações, a ausência de atividade laboral e educacional, e a falta de água, de ventilação nas celas e de banhos de sol, além da evidente superpopulação do presídio que afeta os presos e os funcionários.

Até hoje, a despeito dos inúmeros crimes cometidos por agentes do Estado no presídio Urso Branco, ninguém foi responsabilizado

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