Decisão Liminar deferida pela 40ª Vara do Trabalho determina "que o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro designe novas datas para realização das eleições, com estrita observância das disposições que regulam a matéria em seus estatutos".
Assim, nada de eleições em 2 e 3 de julho!
As eleições para o Sindicato dos Advogados, no que depender da atual diretoria, serão viciadas, sem qualquer legitimidade ou representatividade. Nem o Estatuto do Sindicato a diretoria respeita!
A estratégia empregada nesta tentativa de continuar no poder foi simples: esconder da classe o fato de que haveria eleições.
- Não houve comunicação do processo eleitoral aos advogados pelo Sindicato, seja por e-mail, boletim ou através do site. A convocação foi feita em edital num canto de página de um jornal carioca, de forma meramente formal.
- O edital previa prazo de apenas 15 dias para o registro de chapas e somente mais 15 dias para o processo eleitoral.
- Marcaram o dia limite permitido para o pagamento das anuidades (o advogado que não estiver em dia não poderá votar).
- Só depois desta data, distribuíram o Jornal dos Advogados com o anúncio das eleições e a relação das chapas concorrentes.
Desta maneira, muitos advogados sindicalizados que foram surpreendidos com a designação das eleições ficariam impedidos de votar, pois inúmeros não haviam sequer recebido seus boletos para o pagamento da anuidade de 2008, cujo vencimento se deu em 30 de maio. Dos 8.000 advogados sindicalizados, somente 725 estão em dia com a anuidade!
· A diretoria negou à oposição, enquanto foi possível, a listagem dos advogados aptos a votar. Só a entregaram no dia 26, impedindo a comunicação da chapa de oposição.
- O jornal de campanha da chapa da situação, no entanto, foi postado nos Correios no dia 24!
O desprezo pelas regras democráticas é claro e total por parte dos atuais administradores do Sindicato.
Agora, porém, os advogados associados ao Sindicato terão, por ordem judicial, o tempo necessário para conhecer as chapas concorrentes e seus programas eleitorais, e terá que ser reaberto o prazo para a liquidação de débitos de anuidades, para que todos possam exercer seu direito de voto. Assim, a campanha recomeça!
Mas estaremos vigilantes para que os vícios eleitorais não se repitam!
A eleição do Sindicato dos Advogados está sendo manipulada. A justiça trabalhista atestou descumprimento de regras estatutárias!
Dê sua opinião, colabore. O Sindicato tem que ser de todos nós. Mande seu apoio, suas sugestões ou críticas: responda a este e-mail.
Sindicato dos Advogados Independente, Democrático e de Luta
Presidente
César Augusto Dória dos Reis
Vice-presidente
Humberto Adami Santos Junior
1º Secretário
Rodrigo Salgado Martins
2º Secretário
Moema Baptista
Tesoureiro
Paulo Henrique Machado
Procurador
Duval Vianna
Diretores
Aloysio Augusto Paz de Lima Martins, André Monteiro Vianna, Araçari Baptista de Santana, Ricardo Dezzani Coutinho, César Augusto de Souza Carvalho, Ednéia de Oliveira Matos Tancredo, Gil Luciano Moreira Domingues, Glicia Pinto Dantas, Guaraci Francisco Gonçalves, Irene Talarico, Jose Eduardo Figueiredo Braunschweiger, Luciano Bandeira de Tolla, Luiz Carlos Fernandes Junior, Maria Claudia da Costa Prata, Marta Branco Fontes, Mauro Carvalho Nogueira, Orlando Cunha e Paulo Sergio Fernandes Bartholo
Conselho Fiscal Efetivo
Aderson Bussinger Carvalho, Andre Hespanhol e Sergio Luiz Pinheiro Sant´Anna
Suplentes
Fernando Augusto Henriques Fernandes, Glória Márcia Percinoto e João Tancredo
APOIOS
Alfredo José de Godoi Macedo
Ana Beatriz Bastos Serafim
Ana Martha Mandetta
Anaíde Silva dos Santos
André Cunha Carvalho
Brígida Pinto Dantas
Carlos Feliciano
Fabrício José Nascimento Azevedo
Fernando Tristão
Gustavo Maciel Backer
Humberto Adami
João Luiz Douboc Pinaud
Jorge Bulcão Coelho
José Ataides Seabra
Leonardo Orsini de Castro Amarante
Luciano Elias Klinsky
Luiz Guilherme dos Anjos
Marcos A. de Oliveira Silva (Bahiano)
Martha Arminda Tancredo
Miguel Baldez
Moema Baptista
Nádia Magalhães
Orlando Cunha
Paulo Henrique Machado
Paulo Renato Fernandes da Silva
Paulo Sergio Fernandes Bartholo
Paulo Trino
Rogério Alaylton D´Ângelo
Sergio Sant'Anna
Sheila Medeiros
Thiago de Souza Melo
Vargas Vila Cruvello D´Ávila
Wagner Jansen