sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Ministra cobra mecanismos de reação contra racismo dentro do campo

Ministra cobra mecanismos de reação contra racismo dentro do campo

Leandro Melito - Portal EBC29.08.2014 - 17h00 | Atualizado em 29.08.2014 - 19h43
A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir), Luiza Bairros, considera  que devem ser  acionados mecanismos de reação dentro do campo, no momento em que ocorre o ato da violência racial que "reprimam e punam esse tipo de atitude". Segundo nota divulgada pela Seppir na tarde desta sexta-feira (29), após saber da agressão racista sofrida pelo goleiro Mário Lucio Duarte Costa, o Aranha, do Santos, em disputa pela Copa do Brasil nesta sexta-feira (28), a ministra  entrou em contato com dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Santos para "dialogar sobre medidas mais permantentes de prevenção ao racismo. No texto, a ministra ressalvou que o juiz não registrou a ocorrência na súmula do jogo, incluindo o episódio somente depois, como adendo.
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Em entrevista ao Portal EBC, o advogado Humberto Adami, do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), defende uma punição mais radical aos clubes para coibir esse tipo de prática. "A tolerância na punição dessas ocorrências faz com que ela se suceda mais e mais vezes. Apenas quando as entidades, clubes e federações passem a ter um tipo radical de punição, a  agremiação e os próprios torcedores passarão a policiar esse tipo de prática, não vão ser coniventes com ela", considerou.
O Ouvidor Nacional da Igualdade Racial, Carlos Alberto Júnior, apontou que a atitude tomada pelo goleiro Aranha de registrar a denúncia contra o caso é fundamental para combater esse tipo de crime. ;partir do momento que não é feita a denúncia cria uma sensação de impunidade. A sociedade não consegue mais conviver com esse tipo de crime que não afeta apenas a população negra, mas a sociedade como um todo", explicou. Punição
Carlos Alberto Júnior considerou que a torcedora flagrada pelas câmeras de televisão no momento em que ofendia o jogador praticou um crime racial. "Ela está dizendo que aquela pessoa negra é macaco, mas não atinge somente a ele, mas a todos os negros que estão ali. O objetivo é atingir o grupo, os negros que estão em campo, por isso acredito que é crime racial", afirmou.
Já o advogado Humberto Adami acredita que, com base nas decisões tomadas pelos tribunais em relação a esse tema, a torcedora deve ser enquadrada no crime de injúria racial, quando a ofensa é dirigida a uma pessoa específica e não ao coletivo. "Eu acho que vai cair para injúria de acordo com o mecanismo das cortes, porque estavam ofendendo o goleiro Aranha", aponta. Ele entende que esse caso poderia abrir uma discussão maior para aperfeiçoar as leis atuais que tratam dessa questão. "Eu penso que deveria  partir para uma modificação, para que se alcance a denominação de racismo, aproveitar essa oportunidade para criar uma demanda de aperfeiçoamento legislativo ao Congresso Nacional.
Legislação
As leis que tratam hoje do crime de racismo são a Lei 7716/89, que elenca todos os crimes cometidos por raça/cor e as práticas penais de racismo e o Código Penal que no parágrafo 3 artigo 140 classifica a injúria motivada ou qualificada por motivo raça cor. O crime é considerado injúria racial, quando ofende a dignidade e o decoro de uma determinada pessoa, geralmente imputando qualidade negativa ou de desumanização. Já o crime racial, previsto na legislação 7716/89, a pessoa age com o intuito de menosprezar ou inferiorizar um segmento étnico.
A injúria racial é um crime prescritível, afiançável e com ação penal púlica condicionada a representação, o que significa que só a pessoa que sofreu a injúria pode fazer a denúncia. O crime de racismo é imprescritível, inafiançável e incondicionada a representação. Para ambos os casos a punição varia de um a três anos de reclusão, além de multa.
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