domingo, 31 de agosto de 2014

Adami no Fantastico: Racismo contra Aranha

Estive sabado nos "Caminhos da Escravidao", no Centro do Rio, de onde, na companhia de Luis Carlos GA, fui para a Sede de IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, para gravar a entrevista para o FANTASTICO, acerca do caso de racismo contra o goleiro Aranha. Vai ao ar, hoje, domingo. Vamos ver. Abordei : morte mensal de 715 negros; ausencia de racismo no debate eleitoral; injuria racial x racismo nos tribunais; oportunidade de remessa para o Congresso aperfeicoar a Legislação . Humberto Adami




Fonte: Blog do Humberto Adami

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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Ministra cobra mecanismos de reação contra racismo dentro do campo

Ministra cobra mecanismos de reação contra racismo dentro do campo

Leandro Melito - Portal EBC29.08.2014 - 17h00 | Atualizado em 29.08.2014 - 19h43
A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir), Luiza Bairros, considera  que devem ser  acionados mecanismos de reação dentro do campo, no momento em que ocorre o ato da violência racial que "reprimam e punam esse tipo de atitude". Segundo nota divulgada pela Seppir na tarde desta sexta-feira (29), após saber da agressão racista sofrida pelo goleiro Mário Lucio Duarte Costa, o Aranha, do Santos, em disputa pela Copa do Brasil nesta sexta-feira (28), a ministra  entrou em contato com dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Santos para "dialogar sobre medidas mais permantentes de prevenção ao racismo. No texto, a ministra ressalvou que o juiz não registrou a ocorrência na súmula do jogo, incluindo o episódio somente depois, como adendo.
Leia mais notícias sobre o caso
Em entrevista ao Portal EBC, o advogado Humberto Adami, do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), defende uma punição mais radical aos clubes para coibir esse tipo de prática. "A tolerância na punição dessas ocorrências faz com que ela se suceda mais e mais vezes. Apenas quando as entidades, clubes e federações passem a ter um tipo radical de punição, a  agremiação e os próprios torcedores passarão a policiar esse tipo de prática, não vão ser coniventes com ela", considerou.
O Ouvidor Nacional da Igualdade Racial, Carlos Alberto Júnior, apontou que a atitude tomada pelo goleiro Aranha de registrar a denúncia contra o caso é fundamental para combater esse tipo de crime. ;partir do momento que não é feita a denúncia cria uma sensação de impunidade. A sociedade não consegue mais conviver com esse tipo de crime que não afeta apenas a população negra, mas a sociedade como um todo", explicou. Punição
Carlos Alberto Júnior considerou que a torcedora flagrada pelas câmeras de televisão no momento em que ofendia o jogador praticou um crime racial. "Ela está dizendo que aquela pessoa negra é macaco, mas não atinge somente a ele, mas a todos os negros que estão ali. O objetivo é atingir o grupo, os negros que estão em campo, por isso acredito que é crime racial", afirmou.
Já o advogado Humberto Adami acredita que, com base nas decisões tomadas pelos tribunais em relação a esse tema, a torcedora deve ser enquadrada no crime de injúria racial, quando a ofensa é dirigida a uma pessoa específica e não ao coletivo. "Eu acho que vai cair para injúria de acordo com o mecanismo das cortes, porque estavam ofendendo o goleiro Aranha", aponta. Ele entende que esse caso poderia abrir uma discussão maior para aperfeiçoar as leis atuais que tratam dessa questão. "Eu penso que deveria  partir para uma modificação, para que se alcance a denominação de racismo, aproveitar essa oportunidade para criar uma demanda de aperfeiçoamento legislativo ao Congresso Nacional.
Legislação
As leis que tratam hoje do crime de racismo são a Lei 7716/89, que elenca todos os crimes cometidos por raça/cor e as práticas penais de racismo e o Código Penal que no parágrafo 3 artigo 140 classifica a injúria motivada ou qualificada por motivo raça cor. O crime é considerado injúria racial, quando ofende a dignidade e o decoro de uma determinada pessoa, geralmente imputando qualidade negativa ou de desumanização. Já o crime racial, previsto na legislação 7716/89, a pessoa age com o intuito de menosprezar ou inferiorizar um segmento étnico.
A injúria racial é um crime prescritível, afiançável e com ação penal púlica condicionada a representação, o que significa que só a pessoa que sofreu a injúria pode fazer a denúncia. O crime de racismo é imprescritível, inafiançável e incondicionada a representação. Para ambos os casos a punição varia de um a três anos de reclusão, além de multa.
  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

MINISTRA VAI APRECIAR RECURSO DO IARA NAS COTAS NO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

A Ministra Carmem Lúcia vai apreciar o recurso do IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, e outros, contra a sua decisão de negar seguimento ao Mandado de Segurança n.. 33.072, no Supremo Tribunal Federal , a respeito da omissão de autoridades brasileiras quando da promulgação da lei 12.990, sobre cotas no Poder Executivo Federal. São impetrados, como se ve abaixo, a Presidente da República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, as Mesas da Camara e do Senado, o Procurador Geral da República, o Defensor Geral Público da União, além do Presidente do Tribunal de Contas da União, com concurso autorizado, sem cotas para negros e mulheres . A Secretaria de Mulheres não foi ouvida, mas apenas a Seppir. Foi importante a palavra do Presidente do Supremo Tribunal Federal, em exercício, que afirmou que "a realização de cotas no âmbito do Judiciário, depende de ato político do Plenário do Supremo Tribunal Federal". A Mesa da Camara simplesmente disse...nada. Já a Mesa do Senado, não informou que havia anunciado que realizaria cotas no âmbito do Senado, sendo inexistente tal resolução. O Defensor Geral Público da União concordou ideológicamente com o MS, dizendo que já pratica cotas na Defensoria, aguardando apenas a ordem judicial da Ministra para postular em demais instituições. 
A Ministra pode reconsiderar total ou parcialmente, ou ainda manter a decisão anterior. Se mantida, a mesma será levada à apreciação do Plenário do STF,  apreciação dos demais ministros que compõem a corte.  No recurso de Agravo, os recorrentes argumentaram que existe jurisprudência do STF que admite que o mandado de segurança é ação processual adequada para arguir a inconstitucionalidade por omissão em caso concreto, como ocorre com as autoridades impetradas, bem como caso concreto com direito líquido e certo no concurso dos auditores do TCU. E que não pode haver Reparação da Escravidão do Negro no Brasil, cuja ação afirmativa é apenas o início, constituída apenas por um dos poderes do Estado brasileiro, quando este - o Estado brasileiro - é constituído por 3. E qual mesmo a diferença entre um analista técnico do Executivo, para  um analista técnico do Legislativo ou Judiciário? Formalmente para efeito de concurso público, não há nenhuma.O despacho da Ministra Carmem Lúcia chamou a atenção dos Impetrantes para todas as formas de contratação do Poder Público, como previsto no Estatuto da Igualdade Racial. Tão logo decida a Ministra Carmem, o processo prosseguirá, numa ou noutra direção. 

Veja aqui o processo no STF:  

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4602647





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MS 33072 - MANDADO DE SEGURANÇA  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:MIN. CÁRMEN LÚCIA
IMPTE.(S)INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL - IARA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
IMPDO.(A/S)PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 
ADV.(A/S)SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS 
IMPDO.(A/S)MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
IMPDO.(A/S)MESA DO SENADO FEDERAL 
ADV.(A/S)ALBERTO MACHADO CASCAIS MELEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
IMPDO.(A/S)PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S)SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS 
IMPDO.(A/S)PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
IMPDO.(A/S)DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL 
ADV.(A/S)SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
22/08/2014 Conclusos ao(à) Relator(a) 
22/08/2014 Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - DPU ref. ao DJe de 14/08/2014 
21/08/2014 Devolução de mandado (Em 15/08/2014) Da DPU, ref. ao despacho publicado no DJE de 14/08/2014 
19/08/2014 Recebimento dos autos PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1257459/1257459 
19/08/2014 Petição 36576/2014 - 19/08/2014 - (Petição Eletrônica com Certificação Digital) - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Manifesta ciência. 
19/08/2014 Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU ref. ao DJe de 14/08/2014 
18/08/2014 Vista à PGR para fins de intimação 
18/08/2014 Devolução de mandado (Em 18/08/2014) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 14/08/2014 
18/08/2014 Interposto agravo regimental Juntada Petição: 36005/2014 
18/08/2014 Petição Agravo Regimental - Petição: 36005 Data: 18/08/2014 10:48:09.771 GMT-03:00 
15/08/2014 Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU ref. ao DJe de 05/08/2014 
15/08/2014 Petição Manifestação - Petição: 35781 Data: 15/08/2014 15:54:33.107 GMT-03:00 
14/08/2014 Publicação, DJE DJE nº 156, divulgado em 13/08/2014 Decisão monocrática

13/08/2014 Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - DPU ref. ao DJe de 05/08/2014 
13/08/2014 Devolução de mandado (Em 12/08/2014) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 05/08/2014 
12/08/2014 Negado seguimento MIN. CÁRMEN LÚCIA 
12/08/2014 Devolução de mandado (Em 08/08/2014) Da DPU, ref. ao despacho publicado no DJE de 05/08/2014 
08/08/2014 Petição 34119/2014 - 08/08/2014 - Of. n 1434/2014/SGM/P, Câmara dos Deputados - Presta informações. 
07/08/2014 Petição 33921/2014 - 07/08/2014 - Ofício 27/2014-GMRL/VCP, STF, 6/8/2014 - Presta informações em atenção ao ofício nº 24496/2014. 
05/08/2014 Publicação, DJE DJE nº 150, divulgado em 04/08/2014 Despacho

01/08/2014 Conclusos ao(à) Relator(a) 
29/07/2014 Petição 32653/2014 - 29/07/2014 - Parecer nº 4561/2014 - ASJTC/SAJ, PGR, 28/07/2014 - Apresenta manifestação. 
29/07/2014 Petição 32633/2014 - 29/07/2014 - (Via Fax) Ministério Público Federal - Apresenta manifestação. 
29/07/2014 Certidão CERTIDÃO - FAX - NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 351/2007 
28/07/2014 Petição 32603/2014 - 28/07/2014 - Aviso nº 701-GP, TCU - Presta informações em atenção ao ofício nº 24277/2014. 
28/07/2014 Petição Informações - Petição: 32586 Data: 28/07/2014 17:01:13.830 GMT-03:00 
28/07/2014 Petição 32565/2014 - 28/07/2014 - Ofício nº 394/2014-GABDPGF/DPGU, Defensoria Pública-Geral da União, 25/07/2014 - Presta informações em atenção ao ofício nº 24278/2014. 
28/07/2014 Certidão Certifico que retifiquei a autuação para constar como advogados da Mesa do Senado os senhores Alberto Machado Cascais Meleiro e Outros. 
25/07/2014 Petição Informações - Petição: 32468 Data: 25/07/2014 16:03:06.825 GMT-03:00 
18/07/2014 Juntada Lista de Postagem referente expedição da mensagem nº 27 
18/07/2014 Juntada Lista de Postagem referente expedição do Ofício nº 24277/2014 
18/07/2014 Juntada Lista de Postagem referente expedição do Ofício nº24275/2014 
18/07/2014 Juntada Lista de Postagem referente expedição do Ofício nº24274/2014 
18/07/2014 Juntada Lista de Postagem referente expedição do Ofício nº24276/2014 
18/07/2014 Juntada Lista de Postagem referente expedição do Ofício nº24496/2014 
18/07/2014 Juntada Lista de Postagem referente expedição do Ofício nº24278/2014 
16/07/2014 Expedido(a) Informação Petição Inicial MS - Presidente 
16/07/2014 Expedido(a) Envio Petição Inicial AGU Ingresso Interessado - Presidente 
16/07/2014 Expedido(a) Informação Petição Inicial MS - Presidente 
16/07/2014 Expedido(a) Informação Petição Inicial MS - Presidente 
16/07/2014 Expedido(a) Informação Petição Inicial MS - Presidente 
16/07/2014 Expedido(a) Informação Petição Inicial MS - Presidente 
16/07/2014 Expedido(a) Informação Petição Inicial MS - Presidente 
16/07/2014 Expedido(a) Informação Petição Inicial MS - Presidente 
15/07/2014 Comunicação assinada Informação Petição Inicial MS - Presidente 
15/07/2014 Comunicação assinada Informação Petição Inicial MS - Presidente 
15/07/2014 Comunicação assinada Informação Petição Inicial MS - Presidente 
15/07/2014 Comunicação assinada Envio Petição Inicial AGU Ingresso Interessado - Presidente 
15/07/2014 Comunicação assinada Informação Petição Inicial MS - Presidente 
15/07/2014 Comunicação assinada Informação Petição Inicial MS - Presidente 
15/07/2014 Comunicação assinada Informação Petição Inicial MS - Presidente 
15/07/2014 Comunicação assinada Informação Petição Inicial MS - Presidente 
14/07/2014 Certidão CERTIFICO QUE ELABOREI 8 OFÍCIOS. DESPACHO DE 11/07/14 
11/07/2014 Despacho Requisitem-se informações, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Em 11/7/2014. Cientifique-se a Advocacia-Geral da União.  
11/07/2014 Conclusos à Presidência RISTF, art. 13, VIII.  
11/07/2014 Distribuído MIN. CÁRMEN LÚCIA 
11/07/2014 Autuado 
10/07/2014 Protocolado 





VEJA TAMBÉM. :


IARA EXIGE NO STF COTAS PARA NEGROS NO JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO

http://humbertoadami.blogspot.com.br/2014/07/iara-exige-no-stf-cotas-para-negros-no_10.html


Entidade pede para STF ampliar cota para negros ao Legislativo e Judiciário

http://humbertoadami.blogspot.com.br/2014/07/entidade-pede-para-stf-ampliar-cota.html


Cotas no Judiciário e Legislativo: A posição da AJD e o MS no STF



Mulheres negras de carreira jurídica no STF


http://redefulanas.wordpress.com/2012/06/11/mulheres-negras-de-carreira-juridica-no-stf/

FONTE: BLOG DO HUMBERTO ADAMI