Trata-se de vitória do IARA INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL, e parceiros, na implementação da lei 10.639- Lei de História da África e cultura afro-brasileira, com ajuizamento de medida cautelar para realização de perícia nos currículos escolares de 10 maiores escolas privadas do Rio de Janeiro, além do Governo do Estado do Rio e da Prefeitura. O Estado do Rio cassou a liminar que determinava a juntada dos currículos escolares, e o processo, ajuizado em 2008, aguarda a nomeação de perito para realização de perícia judicial. O IARA, e parceiros, foram ao CNJ Conselho Nacional de Justiça, para requerer providência na designação do perito. O juízo da 2a. Vara da Fazenda Pública, na pena da MM. Juíza Maria Tereza Pontes Gazineau, determinou, então, a intimação de da UERJ- Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro, para que informem se existem, nos quadros da universidade, profissional habilitado na áreas de Pedagogia e/ou Educação, aptos a realizar tal perícia.
Acaso não tenham, terão de justificar o descumprimento da lei 10.639 e 11.645, ao MEC. E esclarecer porque não existe tal profissional na academia. Veja abaixo.
HUMBERTO ADAMI
Advogado e Diretor do IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental
humbertoadami@gmail.com
Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Central de Assessoramento Fazendário
Rua Erasmo Braga, 115 208 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura
OFÍCIO Nº 721/2013/OF
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2013
Processo Nº: 0143869-38.2008.8.19.0001 (2008.001.141503-9)
Distribuição:11/03/2013
Classe/Assunto: Medida Cautelar Inominada - Medida cautelar inominada
Autor: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA
Representante Legal: HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
Autor: INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS
Representante Legal: ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO
Autor: CRIOLA
Representante Legal: LÚCIA XAVIER DE CASTRO
Representante Legal: JUREMA PINTO WERNECK
Autor: CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP
Representante Legal: CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procurador: MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA (PGE)
Réu: PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Procurador: ANDRÉ TOSTES (PGM)
Réu: COLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO
Réu: COLÉGIO SANTO AGOSTINHO
Réu: COLÉGIO SANTO INÁCIO
Réu: COLÉGIO MOPI
Réu: COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Réu: INSTITUTO DE TECNOLOGIA ORT DO RIO DE JANEIRO
Réu: COLÉGIO SÃO VICENTE DE PAULO
Réu: ESCOLA ALEMÃ CORCOVADO
Réu: COLÉGIO ST PATRICK S
Réu: INSTITUTO CULTURAL BRASIL INGLATERRA LTDA
Magnífico Reitor,
Nos termos da Resolução n°03/2011 do E. Conselho da Magistratura, solicito a Vossa
Magnificência a indicação de profissional habilitado na área PEDAGOGIA E /OU EDUCAÇÃO para atuar
como perito nestes autos, dada a especificidade da matéria.
Atenciosamente,
Maria Teresa Pontes Gazineu - Juiz Titular
A Vossa Magnificência Sr. Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro- UERJ
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Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Central de Assessoramento Fazendario
Rua Erasmo Braga, 115 208 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura
OFÍCIO Nº 721/2013/OF
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2013
Processo Nº: 0143869-38.2008.8.19.0001 (2008.001.141503-9)
Distribuição:11/03/2013
Classe/Assunto: Medida Cautelar Inominada - Medida cautelar inominada
Autor: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA
Representante Legal: HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
Autor: INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS
Representante Legal: ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO
Autor: CRIOLA
Representante Legal: LÚCIA XAVIER DE CASTRO
Representante Legal: JUREMA PINTO WERNECK
Autor: CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP
Representante Legal: CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procurador: MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA (PGE)
Réu: PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Procurador: ANDRÉ TOSTES (PGM)
Réu: COLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO
Réu: COLÉGIO SANTO AGOSTINHO
Réu: COLÉGIO SANTO INÁCIO
Réu: COLÉGIO MOPI
Réu: COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Réu: INSTITUTO DE TECNOLOGIA ORT DO RIO DE JANEIRO
Réu: COLÉGIO SÃO VICENTE DE PAULO
Réu: ESCOLA ALEMÃ CORCOVADO
Réu: COLÉGIO ST PATRICK S
Réu: INSTITUTO CULTURAL BRASIL INGLATERRA LTDA
Magnífico Reitor,
Nos termos da Resolução n°03/2011 do E. Conselho da Magistratura, solicito a Vossa
Magnificência a indicação de profissional habilitado na área PEDAGOGIA E /OU EDUCAÇÃO para atuar
como perito nestes autos, dada a especificidade da matéria.
Atenciosamente,
Maria Teresa Pontes Gazineu - Juiz Titular
A Vossa Magnificência Sr. Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro- UERJ
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Processo No 0143869-38.2008.8.19.0001
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2008.001.141503-9
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TJ/RJ - 25/10/2013 20:15:19 - Primeira instância - Distribuído em 10/06/2008 |
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Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. |
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Visualização dos Históricos dos Mandados |
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Comarca da Capital | 2ª Vara da Fazenda Pública |
| Central de Assessoramento Fazendário |
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Endereço: | Rua Erasmo Braga 115 208 |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Rio de Janeiro |
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Ofício de Registro: | 9º Ofício de Registro de Distribuição |
Ação: | Medida cautelar inominada |
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Assunto: | Medida Cautelar |
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Classe: | Medida Cautelar Inominada |
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Aviso ao advogado: | CERTIFICO QUE O 1º AO 8º VOLUMES DESTES AUTOS ESTÃO ACAUTELADOS EM CARTÓRIO NA CASA E03/P01 |
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Autor | INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA |
Representante Legal | HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR |
Autor | INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS |
Representante Legal | ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO |
Autor | CRIOLA |
Representante Legal | LÚCIA XAVIER DE CASTRO e outro(s)... |
Autor | CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP |
Representante Legal | CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS |
Réu | GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Procurador | MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA (PGE) |
Réu | PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Procurador | ANDRÉ TOSTES (PGM) |
Réu | COLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)... |
| Listar todos os personagens |
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| Listar alterações / exclusões de personagens |
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Advogado(s): | RJ000830 - HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
RJ021676 - MARIA DE LOURDES ESTRUC DAQUER
RJ008271 - OCTAVIO RAMOS CANEDO
RJ080736 - SÉRGIO MALAMUD
RJ128504 - JAQUELINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO DOS SANTOS |
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Tipo do Movimento: | Digitação de Documentos |
Data da digitação: | 22/10/2013 |
Documentos Digitados: | Ofício Solic. Indicação de Perito a DIPEJ
Ofício Solic. Indicação de Perito a DIPEJ |
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Processo(s) Apensado(s): | 0143870-23.2008.8.19.0001 (2008.001.141503-9A) |
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Processo(s) no Tribunal de Justiça: | 0027891-16.2008.8.19.0000 (2008.002.22496) |
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Localização na serventia:
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Aguardando Resposta de Ofício
Veja aqui o processo completo:
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