Esta em perigo o Feriado de Zumbi, no Rio de Janeiro!
A ADI 4091 ajuizada pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC, distribuída ao Ministro Teori ZAVASCKI, pode declarar a inconstitucionalidade da lei 4.007/2002, que criou o Feriado de Zumbi dos Palmares, no 20 de novembro. 
O IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental foi admitido como Amicus Curiae e estará presente ao julgamento, fazendo sustentação oral, tão logo seja marcado.
A AGU e MPF se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei, entendendo que o Estado do Rio nao poderia criar o feriado, sendo tal competência da União Federal.
O cancelamento do feriado, se ocorrer, trará prejuízos culturais inestimáveis.
Abaixo o andamento da ADI.
Humberto Adami
Advogado e Mestre em Direito
Humbertoadami@gmail.com
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2624593
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ADI 4091 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE  (Processo físico)
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Origem:	RJ - RIO DE JANEIRO
Relator:	MIN. TEORI ZAVASCKI
REQTE.(S)	CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC 
ADV.(A/S)	ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA 
INTDO.(A/S)	GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
INTDO.(A/S)	ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
AM. CURIAE.	INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA 
ADV.(A/S)	SHIRLEY RODRIGUES RAMOS 
AM. CURIAE.	CLUBE PALMARES DE VOLTA REDONDA - CPVR 
ADV.(A/S)	HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR 
AM. CURIAE.	FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO-RJ 
ADV.(A/S)	CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS 
Andamentos
DJ/DJe
Jurisprudência
Deslocamentos
Detalhes
Petições
Petição Inicial
Recursos
Data	Andamento	Órgão Julgador	Observação	Documento
29/11/2012 	Substituição do Relator, art. 38 do RISTF 	 	MIN. TEORI ZAVASCKI 	  
 
23/05/2012 	Conclusos ao(à) Relator(a) 	 	com 2 volumes. 	  
 
23/05/2012 	Juntada a petição nº 	 	 26279/2012.26279/2012, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO - RJ, requerendo juntada da matéria publicada na Revista VEJA RIO. 	  
 
21/05/2012 	Petição 	 	Petição: 26279 Data: 21/05/2012 17:40:43.207 GMT-03:00 	  
 
19/04/2012 	Substituição do Relator, art. 38 do RISTF 	 	MIN. CEZAR PELUSO 	  
 
22/06/2010 	Conclusos ao(à) Relator(a) 	 	 	  
 
18/06/2010 	Juntada a petição nº 	 	 34084/2010.34084/2010, FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO-RJ - Pedindo a inclusão do processo em pauta de julgamento.  	  
 
14/06/2010 	Petição 	 	34084/2010 - 14/06/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO-RJ - INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. 	  
 
09/06/2010 	Conclusos ao(à) Relator(a) 	 	 	  
 
07/06/2010 	Juntada a petição nº 	 	 31845/2010.31845/2010 ( Petição Eletrônica com Certificação Digital), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo inclusão do processo em pauta de julgamento. 	  
 
02/06/2010 	Petição 	 	31845/2010 - 02/06/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC - REQUER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. 	  
 
20/10/2009 	Publicação, DJE 	 	Despacho de 13.10.2009 no PG nº 124016/2009 (DJE nº 197, divulgado em 19/10/2009) 	  
Despacho
 
19/10/2009 	Conclusos ao(à) Relator(a) 	 	 	  
 
14/10/2009 	Despacho 	 	Em 13/10/2009 no PG nº 124016/2009: "Ante a relevância da matéria e a representatividade da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (FECOMÉRCIO-RJ), defiro a sua inclusão no processo, na qualidade de amicus curiae. 2. À Secretaria, para as devidas anotações. Publique-se." 	  
 
08/10/2009 	Conclusos ao(à) Relator(a) 	 	 	  
 
08/10/2009 	Juntada 	 	PG nº 124016/2009, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". 	  
 
08/10/2009 	Juntada 	 	PG nº 103463/2009, (original do PG 101888/2009) do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, requerendo juntada de instrumento de substabelecimento.  	  
 
08/10/2009 	Juntada 	 	PG nº 101888/2009 (FAX), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, requerendo juntada de substabelecimento. 	  
 
05/10/2009 	Petição 	 	PG nº 124016/2009, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". 	  
 
20/08/2009 	Petição 	 	PG nº 103463/2009, do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, requerendo juntada de instrumento de substabelecimento.  	  
 
18/08/2009 	Petição 	 	PG nº 101888/2009 (FAX), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, requerendo juntada de substabelecimento. 	  
 
14/08/2009 	Publicação, DJE 	 	Despacho de 06/08/2009. (DJE nº 152, divulgado em 13/08/2009) 	  
Despacho
 
10/08/2009 	Conclusos ao(à) Relator(a) 	 	 	  
 
07/08/2009 	Despacho 	 	Em 06.08.2009, no PG nº 88253/2009 : "Ante a relevância da matéria e a representatividade do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA) e do Clube Palmares de Volta Redonda (CPVR), defiro a sua inclusão no processo, na qualidade de amici curiae.2. À Secretaria, para as devidas anotações.Publique-se." 	  
 
22/07/2009 	Conclusos ao(à) Relator(a) 	 	 	  
 
20/07/2009 	Juntada 	 	PG nº 88253/2009, do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, Clube Palmares de Volta Redonda (C.P.V.R), requerem seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae." 	  
 
13/07/2009 	Petição 	 	PG nº 88253/2009, do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA e o Clube Palmares de Volta Redonda (C.P.V.R), requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". 	  
 
02/02/2009 	Conclusos ao(à) Relator(a) 	 	 	  
 
13/01/2009 	Juntada de AR 	 	RC nº 33457247 3 BR, recebido pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em 24/06/2008. 	  
 
06/01/2009 	Recebimento dos autos 	 	da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência do pedido. 	  
 
15/08/2008 	Vista à PGR 	 	 	  
 
14/08/2008 	Juntada 	 	PG nº 95779/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada. 	  
 
14/08/2008 	Recebimento dos autos 	 	da Advocacia-Geral da União, com manifestação (PG nº 111618/2008). 	  
 
14/08/2008 	Petição 	 	PG nº 111618/2008, do Advogado-Geral da União, apresentando manifestação. 	  
 
05/08/2008 	Despacho 	 	em 04/08/2008, no PG nº 95779/08: "Junte-se." 	  
 
05/08/2008 	Vista ao AGU 	 	 	  
 
05/08/2008 	Juntada 	 	PG nº 106774/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. 	  
 
04/08/2008 	Informações recebidas, Ofício nº 	 	4044/R, PG nº 106774/2008 do Governador do Estado do Rio de Janeiro. 	  
 
04/08/2008 	Juntada de AR 	 	AR RC nº 33457248 7 BR recebido pelo Governador do Estado do Rio de janeiro em 25/06/2008. 	  
 
04/08/2008 	Petição 	 	PG nº 106774/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. 	  
 
01/08/2008 	Petição 	 	PG nº 95779/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada. Ao Ministro Relator, sem os autos. 	  
 
01/08/2008 	Publicação, DJE 	 	despacho de 01.07.08. no PG nº 93675/08 (DJE nº 142, divulgado em 31/07/2008). 	  
Despacho
 
25/07/2008 	Juntada 	 	PG nº 103442/08 (originais do PG nº 101810/2008 - FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando informações complementares. 	  
 
25/07/2008 	Petição 	 	PG nº 103442/08 (originais do PG nº 101810/2008 - FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando informações complementares. 	  
 
23/07/2008 	Juntada 	 	PG nº 101810/2008 (FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando informações complementares. 	  
 
22/07/2008 	Petição 	 	PG nº 101810/2008 (FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando informações complementares. 	  
 
08/07/2008 	Juntada 	 	PG nº 97290/2008 (originais do PG nº 96511/2008 - fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.  	  
 
08/07/2008 	Juntada 	 	PG nº 96511/2008 (FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. 	  
 
08/07/2008 	Expedido Ofício nº 	 	1975/SEJ, à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando cópia de documentos 	  
 
07/07/2008 	Petição 	 	PG nº 97290/2008 (originais do PG nº 96511/2008 - fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. 	  
 
04/07/2008 	Informações recebidas, Ofício nº 	 	Ofício nº 4043/R, PG nº 96511/08 da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. 	  
 
04/07/2008 	Petição 	 	PG nº 96511/2008 (FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. 	  
 
03/07/2008 	Petição 	 	PG nº 95779/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada. 	  
 
01/07/2008 	Juntada 	 	PG nº 93675/2008 (fax), da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, requerendo o envio de cópia dos documentos que acompanharam a inicial e devolução do prazo para prestar informações.  	  
 
01/07/2008 	Despacho 	 	no PG nº 93675/08: "Junte-se. A Assembléia Legislativa do Estado do RJ alega que o Ofício nº 4043/R, expedido em 20/06/2008, pelo qual solicitei informações nesta ação direta de inconstitucionalidade "não encaminhou os documentos que acompanharam a peça exordial". (...) o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que regula o processo e julgamento da ADI, não exige que o autor apresente, junto com a segunda via da petição inicial, cópia dos documentos que, obrigatoriamente, acompanham a primeira. Também não é dever deste STF, ao solicitar informações, xerocopiar os autos para os requeridos. Excepcionalmente, porém, para que o trâmite processual siga sem intercorrências e por não haver nenhum prejuízo neste específico caso, defiro os pedidos. Pelo que determino à secretaria desta nossa Corte que encaminhe à requerida cópia dos documentos que acompanham a petição inicial, reabrindo-se o prazo de dez dias para informações. Publique-se." 	  
 
30/06/2008 	Petição 	 	93675/2008, de 30/06/2008 - (VIA FAX) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REITERA PEDIDO DE ENVIO DE DOCUMENTOS E REQUER DEVOLUÇÃO DE PRAZO. EXPEDIDO OFÍCIO Nº 1975/SEJ, À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENCAMINHANDO CÓPIA DE DOCUMENTOS 	  
 
20/06/2008 	Pedido de informações 	 	Ofício nº 4044/R, ao Governador do Estado do Rio de Janeiro. Prazo: 10 dias. 	  
 
20/06/2008 	Pedido de informações 	 	Ofício nº 4043/R, à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Prazo: 10 dias. 	  
 
20/06/2008 	Publicação, DJE 	 	despacho de 16/06/08 DJE nº 112, divulgado em 19/06/2008 	  
Despacho
 
17/06/2008 	Despacho 	 	Em 16/6/2008: "Vistos, etc. A autora pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da lei impugnada, até o julgamento final desta ação. 2. Do exame dos autos, enxergo a relevância da matéria veiculada na presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Tudo a recomendar um posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal acerca da impugnação que lhe é dirigida. 3. Nessa moldura, adoto o procedimento abreviado de que trata o artigo 12 da Lei nº 9.868/99. 4. Solicitem-se informações aos requeridos. Após, encaminhem-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, dispondo cada qual do prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se." 	  
 
13/06/2008 	Conclusos ao(à) Relator(a) 	 	 	  
 
13/06/2008 	Distribuído 	 	MIN. CARLOS BRITTO 	  
 
13/06/2008 	Autuado 	 	 	  
 
13/06/2008 	Protocolado 	 	 	  
 
Fonte: BLOG do Humberto Adami 
domingo, 24 de março de 2013
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