sábado, 21 de abril de 2012

Quilombolas: íntegra do julgamento da ADI 3.239 pelo STF


Quilombolas: íntegra do julgamento da ADI 3.239 pelo STF
Na última quarta-feira, pedido de vista da ministra Rosa Weber interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239, ajuizada pelo DEM contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, impugnado pelo partido político.

O pedido de vista foi formulado após o relator da ADI, ministro Cezar Peluso, presidente do STF, ter proferido seu voto pela procedência da ação e, portanto, pela inconstitucionalidade do decreto questionado. Entretanto, “em respeito ao princípio da segurança jurídica e aos cidadãos que, da boa-fé, confiaram na legislação posta e percorreram o longo caminho para obter a titulação de suas terras desde 1988”, decidiu modular os efeitos da decisão para “declarar bons, firmes e válidos” os títulos de tais áreas, emitidos até agora, com base no Decreto 4.887/2003.

Analise a íntegra do julgamento da ADI nº 3.239, através dos vídeos: parte 1parte 2parte 3parte 4, e parte 5. Os assinantes poderão conferir o conteúdo integral na Seção Multimídia do site.

FONTE: Equipe Técnica ADV

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