quarta-feira, 11 de abril de 2012

PT CHEGA ATRASADO NA AÇÃO DOS QUILOMBOS NO STF


Como prometi, segue análise do atraso do Partido dos Trabalhadores, na ADI 3239,  a ação da demarcação das terras quilombolas, cujo julgamento ocorrerá em breve, tendo o Ministro Cesar Peluso como Relator. 


Igual providência já havia ocorrido nos autos da ADPF 186, a das cotas para negros da Unb, onde o Ministro Ricardo Lewandovski agiu de igual forma. Os ministros não gostam do PT e são todos da oposição, como chegaram a dizer alguns amigos petistas? NÃO. Os ministros agiram dentro lei e da técnica jurídica, e o partido é que tem aprender que tem hora para tudo, inclusive para chegar ao Supremo.  





Escreveu o Ministro Cesar Peluso:

" 4. Anoto apenas que os pedidos formulados pela Federação N´Golo, Escritório de Direitos Humanos, Grupo de Estudos em Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais – GEDI UFMG, Programa Pólos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais e Forum Brasileiro de Direitos Humanos e pela Associação dos Moradores E  Agricultores da Comunidade Espírito Santo – AMECES, Partido dos Trabalhadores – Diretório Nacional e Comissão Pastoral da Terra – Regional Maranhão conquanto demonstradas a capacidade de contribuir para o debate da matéria e a adequação de sua representação,  não são passíveis de análise. 

É que a admissibilidade da intervenção está limitada a hipóteses e momentos bem definidos, com evidente impacto sobre a ordem jurídico-social. Daí a norma de regência primária encontrar-se na Lei nº 9.868/99, que cuida do processamento e julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Tal instituto também está previsto no procedimento de julgamento da Corte a respeito da existência, ou não, de repercussão geral da questão constitucional suscitada, nos termos do art. 323, § 2º, do RISTF. 

Nesta fase processual, a intervenção de amici curiae já não é permitida, uma vez incluído o processo em pauta para julgamento em 22.04.2010. E, conforme entendimento do Pleno, "[o] amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta. " (ADI-AgR n.° 4.071 , Rel. Min. MENEZES DIREITO , DJe- 195 divulg. 15-10-2009). 

Não se excogita, pois, o ingresso de amicus curiae após a inclusão do processo em pauta. 

5.  Ante o exposto, defiro o ingresso dos requerentes de (a) a

 (o) e indefiro o ingresso dos requerentes (p) a (s) na qualidade de amici curiae.  

Ministro CEZAR PELUSO

Relator"


Abaixo, a relação dos  amigos da corte admitidos na Ação que versa sobre a constitucionalidade do Decreto 4.887:

ADI 3239 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:MIN. CEZAR PELUSO
REQTE.(S)DEMOCRATAS 
ADV.(A/S)THIAGO FERNANDES BOVERIO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
AM. CURIAE.INSTITUTO PRO BONO 
AM. CURIAE.CONECTAS DIREITOS HUMANOS 
AM. CURIAE.SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO PÚBLICO - SBDP 
ADV.(A/S)ELOISA MACHADO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.CENTRO PELO DIREITO À MORADIA CONTRA DESPEJOS - COHERE 
AM. CURIAE.CENTRO DE JUSTIÇA GLOBAL 
AM. CURIAE.INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL - ISA 
AM. CURIAE.INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS - POLIS 
AM. CURIAE.TERRA DE DIREITOS 
ADV.(A/S)ANDRESSA CALDAS E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARÁ - FETAGRI-PARÁ 
ADV.(A/S)GIROLAMO DOMENICO TRECCANI 
AM. CURIAE.ESTADO DO PARÁ 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ 
AM. CURIAE.ESTADO DE SANTA CATARINA 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA 
ADV.(A/S)ILMAR NASCIMENTO GALVÃO 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI 
ADV.(A/S)CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CELULOSE E PAPEL - BRACELPA 
ADV.(A/S)GASTAO ALVES DE TOLEDO E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA 
ADV.(A/S)RICARDO DE AQUINO SALLES E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR MARIANA CRIOLA 
AM. CURIAE.KOINONIA PRESENÇA ECUMÊNICA E SERVIÇO 
ADV.(A/S)FRANCINE DAMASCENO PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO DOS QUILOMBOS UNIDOS DO BARRO PRETO E INDAIÁ 
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO DE MORADORES QUILOMBOLAS DE SANTANA - QUILOMBO DE SANTANA 
AM. CURIAE.COORDENAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DE MATO GROSSO DO SUL 
ADV.(A/S)FERNANDO GALLARDO VIEIRA PRIOSTE 
AM. CURIAE.INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE.ESTADO DO PARANÁ 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ 
AM. CURIAE.CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB 
ADV.(A/S)CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA 
AM. CURIAE.CLUBE PALMARES DE VOLTA REDONDA - CPVR 
ADV.(A/S)SHIRLEY RODRIGUES RAMOS 




http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2227157 





Tempos atrás, o Ministro Ricardo Lewandovski já tinha escrito, nos autos da ADPF 186, a das Cotas para negros na UNB:


"

em 16/11/2011: "Trata-se de pedido formulado pelo Partido dos Trabalhadores para que seja admitido, na qualidade de amicus curiae (...) É o breve relatório. Decido. Esta Corte fixou como prazo limite para ingresso na qualidade de amicus curiae a data de remessa dos autos para mesa de julgamento, conforme se observa do que decidido na ADI 4.071-AgR/DF, Rel. Menezes Direito (...) Observo que o pedido de ingresso foi ajuizado em 27 de outubro de 2011, posteriormente, portanto, à remessa dos autos para pauta, ocorrida em 15 de setembro de 2011. Isso posto, indefiro o pedido. Publique-se."  



Ministro Ricardo Lewandovski


Relator

ADPF 186 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL  (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQTE.(S)DEMOCRATAS - DEM 
ADV.(A/S)ROBERTA FRAGOSO MENEZES KAUFMANN 
INTDO.(A/S)CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CEPE 
INTDO.(A/S)REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA 
INTDO.(A/S)CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CESPE/UNB 
AM. CURIAE.EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRO-DESCENDENTES E CARENTES 
ADV.(A/S)JOÃO MANOEL DE LIMA JUNIOR E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE.MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU 
ADV.(A/S)GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO 
AM. CURIAE.MOVIMENTO PARDO-MESTIÇO BRASILEIRO - MPMB 
ADV.(A/S)JULIANA FERREIRA CORRÊA 
AM. CURIAE.FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE.INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)SHIRLEY RODRIGUES RAMOS E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO 
ADV.(A/S)DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE.MOVIMENTO CONTRA O DESVIRTUAMENTO DO ESPÍRITO DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS 
ADV.(A/S)WANDA MARISA GOMES SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.INSTITUTO DE DIREITO PÚBLICO E DEFESA COMUNITÁRIA POPULAR - IDEP 
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS AFRODESCENDENTES - ANAAD 
ADV.(A/S)MÁRCIO THOMAZ BASTOS E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB 
ADV.(A/S)OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO DIREITOS HUMANOS EM REDE - CONECTAS DIREITOS HUMANOS 
ADV.(A/S)DANIELA IKAWA 







http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2691269 






Minha conclusão é que o assunto deveria chegar ao conhecimento da Presidente da República, Dilma Roussef, e do Presidente do PT, Rui Falcão. Porque esse descaso para política pública comandada  pelo Governo Federal? 

Na mesma toada, poder-se-ia perguntar: onde estão os outros partidos da base de sustentação política do Governo Federal? 


HUMBERTO ADAMI

Advogado

humbertoadami@gmail.com




FONTE: BLOG DO HUMBERTO ADAMI

http://humbertoadami.blogspot.com.br/2012/04/pt-chega-atrasado-na-acao-dos-quilombos.html

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