Noticia de: 13 de Julho de 2010 - 11:00 | ||
Agora é Lei: Sancionada Lei de Combate ao Racismo em MS | ||
O presidente da Assembleia Legislativa sancionou a Lei de Combate ao Racismo em Mato Grosso do Sul de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz, líder da bancada petista na Assembleia. A Lei Nº 3.926 de 30 de Junho de 2010 dispõe sobre as medidas de combate ao racismo no Estado, especialmente através de campanhas educativas. A Lei de Combate ao Racismo tem como item a criação e divulgação de programas e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social, que promove a valorização da participação do negro na formação histórica e cultural brasileira e de combate às idéias e práticas racistas, nos veículos de comunicação social, de cujo espaço se utilize à administração pública. Historicamente os negros foram relegados a um plano secundário em termos e condição social, especialmente de acesso ao trabalho, à cultura, a educação, a saúde e aos demais bens produzidos pela sociedade, sofrendo racismo e discriminação. "Em nosso Estado não existe qualquer programa de divulgação e valorização da história e da cultura dos negros no Brasil", destaca o deputado estadual Amarildo Cruz. A Lei também apresenta como medida de combate ao racismo à punição ao agente público que, no exercício de sua função, agir de forma discriminatória em razão de cor ou raça e busca organizar a rede pública de ensino estadual no sentido de incluir no conteúdo programático oficial do ensino fundamental e médio o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade brasileira. "O cidadão ao aprender sobre a contribuição da população negra para o desenvolvimento do Brasil, sua rica cultura e sua luta por igualdade de oportunidade, e também ao conhecer a história e a cultura Afro-Brasileira, começará a respeitar o negro, desde o começo do período escolar. Nessa perspectiva estaremos promovendo a igualdade racial", conclui o deputado Amarildo Cruz. fonte: amarildocruz.com.br http://www.ptms.com.br/exibe.php?id=62225&cod_editorial=1&url=exibe.php&pag=393&busca= |
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quarta-feira, 28 de julho de 2010
Agora é Lei: Sancionada Lei de Combate ao Racismo em MS
Parceria entre MEC e Febraban cria 'cota de estágio'
Parceria entre MEC e Febraban cria 'cota de estágio'
Previsão é que acordo resulte em cerca de 600 jovens estagiando no primeiro ano
O Ministério da Educação e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) devem assinar hoje um acordo que deve fazer com que os bancos reservem até 10% de vagas de estágio a alunos do Programa Universidade para Todos (ProUni).
A entidade com o governo federal prevê, para o primeiro ano da parceria, uma média de 600 jovens estagiando por meio do acordo. “Não estamos reinventando nenhum tipo de processo. Estamos integrando forças com outros órgãos para promover a diversidade e ações afirmativas”, afirma Mário Sérgio Vasconcelos, diretor de relações institucionais da Febraban. “Assim, vamos oferecer vagas e oportunidades de capacitação, treinamento e de carreira.”
Segundo ele, o acordo envolve, além do MEC, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). A ideia é incentivar a inclusão de mulheres e negros, valorizar a diversidade no setor bancário, fortalecer os processos de administração e gestão de carreiras da mulher e proporcionar oportunidades de inserção no mercado de trabalho de homens e jovens negros que participaram do ProUni e jovens de maior vulnerabilidade social.
Devem participar da cerimônia de assinatura do acordo o presidente da Febraban, Fabio Barbosa; a diretora de Políticas e Programas de Graduação do MEC, Paula Branco de Mello; o ministro da SEPPIR, Eloi Ferreira de Araújo, e a ministra da SPM, Nilcéa Freire.
Bancos vão destinar 10% de vagas de estágio a alunos do ProUni
Bancos vão destinar 10% de vagas de estágio a alunos do ProUni
Após censo apontar desigualdade no setor, Febraban quer promover a inclusão de mulheres e negros
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assinará na próxima quarta-feira (28) um protocolo de intenções com o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e a SPM (Secretaria de Políticas para as Mulheres) para promover a inclusão de mulheres e negros, e valorizar a diversidade no setor bancário.
Os bancos vão destinar 10% das vagas de estágio para estudantes do Programa Universidade para Todos (ProUni), que concede bolsas integrais e parciais para alunos de baixa renda. O objetivo da ação, segundo a Febraban, é proporcionar "oportunidades de inserção no mercado de trabalho" a negros originários do ProUni e a jovens de maior vulnerabilidade social.
A Febraban estima que no primeiro ano de vigência do acordo 600 jovens poderão obter estágio nas instituições. O acordo começa valer a partir desta quarta-feira.
Desigualdade no setor
A iniciativa surgiu após os resultados do Censo da Diversidade Bancário, realizado pela Febraban em 2009, com 208 mil bancários – mais da metade dos funcionários do setor participaram da pesquisa. Os resultados apontaram que a participação dos negros no setor é de 19%, inferior ao porcentual da força de trabalho formal (32%).
A Febraban avalia que “os desafios da inclusão no setor são enormes”. “Outras questões a serem abordadas são a participação das mulheres negras no que diz respeito a diferenças salariais em relação aos homens e participação em cargos de chefia”, observa a Federação.
O protocolo tem como objetivos fortalecer os processos de administração e gestão de carreiras da mulher, da mulher negra e da mulher com deficiência no setor bancário. De acordo com a Febraban, a proposta com a SPM é elaborar um programa de trabalho voltado para a contratação, qualificação e promoção das mulheres. A entidade espera ter o projeto concluído num prazo máximo de 60 dias.
terça-feira, 27 de julho de 2010
Denúncia de assédio moral deixa Banco do Brasil em saia justa
segunda-feira, 26 de julho de 2010
Professores Guimes Rodrigues Filho e Wilson Prudente manifestam apoio ao Estatuto da Igualdade Racial
Professores Guimes Rodrigues Filho e Wilson Prudente manifestam apoio ao Estatuto da Igualdade Racial
Data: 26/07/2010
Guimes Rodrigues Filho
A finalidade deste, após algumas reflexões sobre o Estatuto da Igualdade Racial, é saudar os excelentíssimos Presidente Lula, o Ministro da SEPPIR, Elói Ferreira, a SEPPIR e a Fundação Cultural Palmares, além dos nossos Parlamentares negros e negras que buscaram no embate da luta dar mais um passo rumo à construção de um país que realmente procure vencer as suas desigualdades raciais. Desigualdades essas, na maioria das vezes, provocadas pelo próprio Estado. É importante neste momento que vislumbremos o horizonte que se nos aponta com possibilidades que ainda requerem muita batalha. Por exemplo, o cumprimento da lei federal 10.639/03 é ainda uma longa luta que está passando inclusive pelo campo jurídico, graças à caminhada histórica de Luiz Gama que nos deu o exemplo de como podemos ocupar os espaços para traçar alguns caminhos que posteriormente se tornarão irreversíveis na conquista dos direitos para os(as) afro-brasileiros(as). Nesse caminhar, temos que lembrar do trabalho do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental que provocou as Ações Civis Públicas em todos os Estados e Municípios desta Nação pelo descuprimento da lei federal 10.639/03.
Na esteira destas lutas, capoeira que sou, gostaria de citar o caso da capoeira, que de crime no primeiro código penal da república, capítulo XIII, ano 1890, se transformou em Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira em 2008. Ou seja, uma manifestação cultural de matriz africana consegue se reinventar, resistir e se transformar, forçando o Estado ao reconhecimento de que a diáspora da capoeira afro-brasileira para o mundo é coisa feita por um povo que, para além da dor, consegue entender que tem direito a seu espaço. Hoje temos dois doutores honoris causa pela capoeira. São eles Mestre João Pequeno de Pastinha e Mestre Camisa, seguidor de Mestre Bimba. O primeiro pela capoeira angola, título recebido em 2003, e o segundo pela capoeira regional, título já aprovado e concessão prevista para o segundo semestre de 2010 pela Universidade Federal de Uberlândia, em Minas Gerais. Mas o primeiro doutor no mundo pela capoeira foi reconhecido primeiramente nos Estados Unidos, pela Universidade de Upsala em Nova Jérsei, sendo ele o Mestre João Grande, também discípulo de Pastinha. Aliás, Bimba e Pastinha também foram homenageados depois de mortos com a Medalha da Ordem do Mérito Cultural. Não sem tempo, já que na cultura afro-brasileira a morte é mais uma etapa do nosso caminhar e os capoeiras sempre lembram disto quando invocam os saberes de seus mestres a cada roda. Muito se discutiu sobre a importância de Bimba e Pastinha para a capoeira, uns achando que Bimba se afastou da tradição e outros entendendo que Pastinha não estava contribuindo de fato para a evolução da capoeira. Entretanto, Bimba dizia que havia criado a capoeira para o mundo e Pastinha entendia que a capoeira deveria ser tratada como patrimônio brasileiro. Dois visionários com certeza, mas que precisaram lutar e muito, e morrer na miséria, mas agradecendo a esta manifestação afro-brasileira por ter lhes dado dignidade para pelo menos fazer as suas passagens para as terras de Aruanda. E a luta desses dois nobres mestres de fato não foi em vão.
Hoje, o Estatuto da Igualdade Racial traz os seguintes artigos: “20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais. Seção IV Do Esporte e Lazer Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais. Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal. § 1º A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional. § 2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.”
Está aí o estatuto abrindo caminhos para as matrizes culturais afro-brasileiras serem difundidas da melhor forma possível, ou seja, pelos ensinamentos dos mestres tradicionais. Assim, acho que o Estatuto é mais um ponto da nossa luta e temos que saudar a conquista do mesmo na adversidade que vivemos e pensamos o nosso país, para que possamos de fato cada vez mais, avançar em pontos cruciais da luta do movimento negro. Porque, apesar de darmos passos que duram cem anos, como é o caso da constituição de 1988 que criminaliza o racismo neste país, temos certeza de que os negros, negras, pretos, pretas, pardos e pardas que estão por vir estarão ainda melhor instrumentalizados(as) para a luta pela igualdade racial. E apesar de a raça não existir biologicamente, ela está socialmente referenciada por um povo que soube reinventar um conceito que era de inferioridade para um conceito de orgulho de ser negro(a) nesse país.
Axé!
Guimes Rodrigues Filho, prof. Dr.
Prof. do Instituto de Química da UFU
Coordenador Executivo do NEAB-UFU
Contra-Mestre de Capoeira Angola - Grupo Malta Nagoa
O Estatuto da Igualdade Racial é um instrumento jurídico de contornos gerais. A legislação sobre direitos humanos nem sempre carece definir com precisão o seu alcance. Mesmo porque, conforme a melhor doutrina, os direitos humanos não são um dado, os direitos humanos são um construído. Mais do que construídos, os direitos fundamentais são uma obra em permanente construção. Isso requer uma noção de legislação viva de direitos humanos. Por legislação viva entendemos a noção de que as normas de direitos humanos só existem efetivamente, quaisquer que sejam elas, quando os movimentos sociais as transformam em instrumento vivo e efetivo de conquistas para as liberdades substanciais e formais das populações oprimidas e marginalizadas, para a efetiva melhora das suas vidas.
Em outras palavras, o Estatuto da igualdade racial é um instrumento cujo alcance será proporcional à capacidade dos movimentos de direitos civis e contra o racismo de transformá-lo em efetivo instrumento de superação das desigualdades raciais no Brasil. Temos lei. Toda lei é reflexo da correlação de forças no momento em que ela é aprovada. Muito mais do que isso. Uma lei também reflete a capacidade de mobilização daqueles a quem diretamente interessa no momento em que ela é aplicada. Essa é a nossa tarefa, como prescrevi em meu último livro, A VERDADEIRA HISTÓRIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL NO BRASIL:vamos tomar em nossas mãos esse precioso Estatuto da Igualdade Racial, como se estivéssemos, e efetivamente estamos, DESCONSTRUINDO O DIREITO DO OPRESSOR E CONSTRUINDO UM DIREITO DO OPRIMIDO.
AXÉ!!
Wilson Prudente
Professor, Pesquisador, Escritor,
Procurador do Ministério Público do Trabalho
MPF denuncia falsa servidora federal em Barra do Piraí
21/07/2010 17h38 - Atualizado em 21/07/2010 17h41
Ela queria receber auxílio mensal entre R$ 10 mil e R$ 30 mil. Segundo MPF, ela dizia que pertencia à secretaria da Presidência.
Do G1 RJ
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, na tarde desta quarta-feira (21), uma falsa servidora federal em Barra do Piraí, no Sul Fluminense. Segundo o MPF, o objetivo da suspeita era conseguir entrar num programa governamental que proporcionaria um auxílio mensal entre R$ 10 mil e R$ 30 mil.
De acordo com o MPF, a falsa servidora se apresentou ao Departamento de Turismo local como representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir) para pesquisar as entidades religiosas de raízes africanas da região.
Ainda segundo o MPF, a acusada chegou a ter uma reunião em fevereiro deste ano com representantes das religiões afro-brasileiras da região e informou sobre os benefícios da suposta ação do governo. Na ocasião, ela teria dito que, para se cadastrar no projeto, seria preciso efetuar um pagamento de R$ 300.
Segundo o procurador da República Rodrigo da Costa Lines, da Vara Federal de Barra do Piraí, a falsa servidora foi descoberta ao se verificar que o pagamento não era necessário.
Para explicar sua atuação, a mulher ainda tentou se identificar como servidora de uma fundação na Bahia, o que ficou comprovado que não era verdade. Após prestar depoimento na polícia, ela desapareceu. http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/07/mpf-denuncia-falsa-servidora-federal-em-barra-do-pirai.html
Cotas raciais para o mercado de trabalho - Roberto Caldas
Leiredo Caldas - 22.7.2010| 10h12mARTIGOCotas raciais para o mercado de trabalhoFoi promulgado esta semana, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Estatuto da Igualdade Racial. Muita expectativa foi criada em torno da proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), mais avançada que o resultado final, fruto de negociação parlamentar. Menor o passo, ainda assim ele é gigantesco: o Estatuto deve ser saudado como marco histórico para a maior efetivação da igualdade e da dignidade para nossa grande população negra e pobre. O projeto original perdeu partes explicitadoras, como a previsão de cotas para negros em universidade e no mercado de trabalho, submetidas que estão ao crivo do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a omissão na lei não pode ser interpretada como proibição de que ascotas sejam instituídas pelas universidades ou pelos atores do mercado de trabalho, seja pelo poder público ou pela iniciativa privada. Isso decorre dos próprios princípios enunciados no Estatuto, em seus artigos 38 e 39, inspirados em tratados internacionais e na Constituição. Há quem entenda também que o texto da nova lei teria perdido substância ao abandonar o conceito de “raça” por “etnia”. Mas isso não é totalmente correto, porque “raça” continua presente em oito ocasiões do texto e no espírito da norma, de modo a não haver perda de essência. De toda sorte, qualquer espécie de discriminação racial poderá ser enfrentada pela adoção de medidas, programas e políticas de “ações afirmativas”, instrumentos fundamentais finalmente trazidos para a legislação nacional pelo Estatuto. Caberá à interpretação da sociedade e do Judiciário, bem como às normas de regulamentação a serem elaboradas, públicas e privadas, a promoção do atingimento da máxima efetividade da proteção. Um exemplo do que pode ser feito como medida compensatória é a adoção de acordos coletivos que prevejam cotas para contratações. Um segundo exemplo pode ser construído pelo governo federal, por meio de decreto regulamentador: adiantar-se na implementação de ações afirmativas nas contratações para os órgãos públicos. Os números demonstram o tamanho da desigualdade vivida no Brasil. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 2004, (1) a maioria dos ocupados nas seis regiões metropolitanas – Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre – é branca (58%) e a maior parte dos desocupados é negra ou parda (50,4%); (2) há mais negros e pardos entre os trabalhadores domésticos, por conta própria e sem carteira assinada; (3) brancos, ocupados ou não, têm maior escolaridade que negros ou pardos; (4) os grupamentos da construção e dos serviços domésticos ocupam mais negros ou pardos (em média, o dobro da ocupação dos brancos), enquanto os brancos têm percentuais relativamente maiores na indústria e no grupamento da saúde, educação e administração pública; (5) há um número maior de negros ou pardos subocupados e sub-remunerados; (6) o rendimento dos negros ou pardos é menor (em média, duas vezes menor que o rendimento dos ocupados brancos) e (7) mulheres desse grupo ganham menos ainda. O fundamental é adotar iniciativas em todos os âmbitos, inclusive na esfera privada, para reverter a discriminação sofrida por negras e negros, vítimas de uma estrutura que alimenta a exclusão e as desigualdades sociais ao longo de séculos. A igualdade é um preceito fundamental da nossa democracia. Ela vem sendo tratada por todas as Constituições brasileiras como um valor digno de previsão e proteção. O princípio da igualdade é continuamente reafirmado e perseguido desde a proclamação do Brasil enquanto Nação independente. E a Constituição Federal de 1988 veio para marcar o avanço definitivo, ao estabelecer metas e ações em prol da concretização da igualdade material, e não apenas formal. Portanto, é tarefa do Estado brasileiro e da sociedade promoverem ações que agilizem a efetivação da igualdade real em todos os campos sociais. Tudo deve ser feito inspirado no espírito cidadão da Constituição, de promover a igualdade, valorizar o trabalho e reconhecer a dignidade do ser humano como pilares do almejado desenvolvimento econômico e social. Bem-vindo o Estatuto da Igualdade Racial.
Roberto de Figueiredo Caldas, advogado, Secretário-Geral da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia da OAB Federal, Juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos Humanos Siga o Blog do Noblat no twitter Ler comentários (25)ia os comentários: |
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Foi promulgado esta semana, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Estatuto da Igualdade Racial. Muita expectativa foi criada em torno da proposta do>... |
Enviado por Roberto de Figueiredo Caldas - 22/7/2010 - 10:12 |
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