Noticia de: 13 de Julho de 2010 - 11:00 | ||
Agora é Lei: Sancionada Lei de Combate ao Racismo em MS | ||
O presidente da Assembleia Legislativa sancionou a Lei de Combate ao Racismo em Mato Grosso do Sul de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz, líder da bancada petista na Assembleia. A Lei Nº 3.926 de 30 de Junho de 2010 dispõe sobre as medidas de combate ao racismo no Estado, especialmente através de campanhas educativas. A Lei de Combate ao Racismo tem como item a criação e divulgação de programas e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social, que promove a valorização da participação do negro na formação histórica e cultural brasileira e de combate às idéias e práticas racistas, nos veículos de comunicação social, de cujo espaço se utilize à administração pública. Historicamente os negros foram relegados a um plano secundário em termos e condição social, especialmente de acesso ao trabalho, à cultura, a educação, a saúde e aos demais bens produzidos pela sociedade, sofrendo racismo e discriminação. "Em nosso Estado não existe qualquer programa de divulgação e valorização da história e da cultura dos negros no Brasil", destaca o deputado estadual Amarildo Cruz. A Lei também apresenta como medida de combate ao racismo à punição ao agente público que, no exercício de sua função, agir de forma discriminatória em razão de cor ou raça e busca organizar a rede pública de ensino estadual no sentido de incluir no conteúdo programático oficial do ensino fundamental e médio o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade brasileira. "O cidadão ao aprender sobre a contribuição da população negra para o desenvolvimento do Brasil, sua rica cultura e sua luta por igualdade de oportunidade, e também ao conhecer a história e a cultura Afro-Brasileira, começará a respeitar o negro, desde o começo do período escolar. Nessa perspectiva estaremos promovendo a igualdade racial", conclui o deputado Amarildo Cruz. fonte: amarildocruz.com.br http://www.ptms.com.br/exibe.php?id=62225&cod_editorial=1&url=exibe.php&pag=393&busca= |
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