domingo, 6 de junho de 2010

Três operações da Ouvidoria da SEPPIR

VEJA EM AFROPRESS
Adami - Acho pertinente mencionar três operações da Ouvidoria que realmente me empolgam.
DECRETO 4228/2002metas de inclusão de afrodescendentes em cargos DAS, na licitação e na terceirização da Administração Pública Federal - A Ouvidoria encaminhou a todos os órgãos da Administração Pública Federal oficio indagando o que havia sido realizado a partir do referido decreto 4228, nos últimos cinco anos, tendo em vista a existência do PLANAPIR, como instrumento de monitoramento e fiscalização da igualdade racial, e as múltiplas declarações do Presidente da República, de determinação de consolidação dos resultados de seu governo.
Acho isso da maior importância porque, ao mesmo tempo em que bancos, universidades, forças armadas, empresas privadas, etc., estão se esforçando para a inclusão racial, a administração pública federal deve participar e elaborar um esforço conjunto, transversal e total, para incluir mais de seus cidadãos afro-brasileiros.
O decreto 4228 determina que sejam observadas metas percentuais de inclusão de afrodescendentes no preenchimento de cargos DAS; metas de inclusão de bonificação de empresas que incluam afrodescendentes na licitação e terceirização da administração pública federal. Há muita resistência por parte de executivos estatais que silenciam sobre o assunto, constituindo isso o tal “racismo institucional” que tanto se fala, e que foi recentemente enfrentado em seminário nacional conduzido pelo Ministro Elói Araújo. O relatório da Ouvidoria, em mais de 250 respostas aos ofícios, constituirá o mais atualizado retrato da Administração Pública Federal no tema, e com certeza auxiliará os gestores na condução de políticas públicas.
Art. 8º. da Resolução 04/2004 – do CNE – Conselho Nacional de EducaçãoComunicação detalhada ao MEC e SEPPIR de relatório periódico de medidas implementação da Lei 10.639 na rede de ensino pública e privada - A Ouvidoria da SEPPIR encaminhou aos 27 Conselhos Estaduais de Educação, ao Conselho Nacional de Educação, aos 27 Prefeitos das Capitais, aos 27 Secretários Estaduais de Educação, ofícios solicitando cópia da comunicação detalhada que a rede de ensino privada e pública tem de fazer, em relatórios periódicos, desde 2004, sobre as medidas de implementação. O material que tem chegado à Ouvidoria é rico em ótimos exemplos, e com certeza, é o que há de mais atual sobre o assunto.
Além de ser disponibilizado ao Presidente da República, pretende-se que possa servir de ferramenta ao PLANAPIR, na efetiva fiscalização do cumprimento da lei de História da África e Cultura Afro-brasileira. Há também espaço para apresentação das muitas iniciativas municipais que estão sendo produzidas nos 5.470 municípios brasileiros, sem que grande parte da população tome conhecimento. A resposta dos gestores públicos em todo o país tem sido de extrema boa vontade para com tal iniciativa, que propicia sejam demandados dentro de seus organismos. Vamos precisar de ajuda nos relatórios.
Art. 1º. da Resolução 04/2004 – do CNE – Conselho Nacional de EducaçãoConteúdo das relações étnico-raciais em todas as matérias de todos os departamentos das instituições universitárias – A ouvidoria da SEPPIR encaminhou a todos os reitores de universidades brasileiras, sejam elas públicas, federais, estaduais, confessionais ou particulares, num total de aproximadamente 1200 ofícios, solicitação de cumprimento do art. 1º. da resolução 04/2004, do CNE, que prevê que o conteúdo de relações étnico-raciais deve estar presente em todas as matérias de todos os departamentos das instituições universitárias, condicionando, ainda, a avaliação de cumprimento dessas diretrizes ao funcionamento das instituições.
A inspiração tem sido a palavra do Presidente da República, que quer consolidar os avanços obtidos em seu governo para os próximos, assim como a instrumentalização do PLANAPIR como ferramenta de gestão e monitoramento da igualdade racial. Trata-se da maior operação administrativa de cobrança e incentivo de implementação da lei, que não pode ser obrigação apenas da escola pública e do professor municipal. A universidade brasileira, pública e privada, tem de entrar firme na produção desse conhecimento, com a utilização de todo o aparato federal para isso, como CAPES, FNE, CNPq, descobrindo linhas de incentivo de financiamento para tanto.
De pronto, alguns resultados que podemos citar. Uma universidade do sul do país remeteu conteúdo programático em que constava a “História da Escravidão do Negro no Brasil – módulos de 1 a 4”. Este é o verdadeiro cumprimento da lei de História da África e Cultura Afro-brasileira, o permanente retorno a Historia da Escravidão do Negro? Penso que não. Outro caso: uma das maiores universidades do país remeteu seu conteúdo, em que só constam quatro matérias, todas de graduação, somente ligadas a História, Artes e Música. Não é o suficiente. Apontar tais lacunas, em escala nacional, penso poder ser uma das mais gratificantes e producentes contribuições da Ouvidoria da SEPPIR.

http://www.afropress.com/diversidadesLer.asp?id=215

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