Cara Graça (afro_nzinga@yahoo.com.br),
As respostas que pediu, inúmeras vezes, estão em
http://www.afropress.com/diversidadesLer.asp?id=215
Abaixo, a questão dos militares. Há outros questionamentos que me  foram feitos através da lista, bem como novas notícias da 10.639.
Humberto Adami
Afropress - Como membro do Governo, como está dando  continuidade a denúncia que fez como militante em relação à ausência de negros nas  Forças Armadas e nas empresas estatais como a Petrobras e o Banco do  Brasil?
Adami - Fui intimado recentemente, já como Ouvidor, em inquérito  civil (nº. 1.00.000.007597/2006-61, MPF/DF, Procuradora da República  Luciana Loureiro Oliveira) que tramita na Procuradoria da República no  Distrito Federal, em que é investigada a ausência de negros nos altos  cargos das Forças Armadas (Exército, Aeronáutica e Marinha), no  Itamaraty e na Igreja Católica.
A procuradora doutora Luciana Loureiro tem procedido a investigações com o fito de esclarecer este fenômeno de não haver negros nas principais  posições militares do País, nos altos postos do Itamaraty, bem como na  Igreja Católica. O Comando do Exército informou que dentre os 35.637  militares do Exército, há 337 identificados como “pretos” e 2054  identificados como “pardos escuros”, nenhum deles General, General de  Divisão ou General de Brigada.
Um seminário realizado na Câmara dos Deputados, anos atrás, apontou como cinco os generais afrodescendentes da História do Brasil. O Comando da  Aeronáutica informou que “a Academia de Força Aérea conta com 766  cadetes, dos quais 256 afrodescendentes; e a Escola de Especialistas da  Aeronáutica apresenta 2.828 alunos, dos quais 1.084 afrodescendentes”.
E, mais recentemente, acrescenta que está em curso uma pesquisa no  âmbito da Força para fornecer ao MPF os dados estatísticos sobre a  presença dos militares afrodescendentes em cargos de altas patentes.  Registra que, “embora com respostas incompletas, os Comandos da  Aeronáutica e do Exército mostraram-se cooperativos e compreenderam a  necessidade de informar ao Ministério Público os dados solicitados, em  virtude da necessidade de instruir a representação formulada, tendo em  vista inclusive o disposto no art. 2º. do Decreto 4.228....”. Estas  coisas são importantes e devem ser saudadas como um tremendo avanço do  governo brasileiro.
http://www.afropress.com/diversidadesLer.asp?id=215
HUMBERTO ADAMI 
ps: link correto http://www.afropress.com/post.asp?id=13980
ps: link correto http://www.afropress.com/post.asp?id=13980
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