terça-feira, 27 de abril de 2010

TJRJ declara inconstitucionais artigos de lei de cotas nos cargos em comissão do Município do Rio

TJRJ declara inconstitucionais artigos de lei de cotas nos cargos em comissão do Município do Rio

Notícia publicada em 26/04/2010 17:19

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou nesta segunda-feira, dia 26, parcialmente procedente a representação por inconstitucionalidade, proposta pelo deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro, contra a Lei 4.978 de 2008, do Município do Rio de Janeiro.

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais somente os artigos 3º, 5º e 6º da lei que dispõem, respectivamente, sobre a reserva de, no mínimo, 20% das vagas dos cargos em comissão nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Rio para afro-descendentes, sendo 10% para homens e 10% para mulheres; sobre as atribuições legais do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro (CONDEDINE); e sobre as despesas da execução da lei.

A ação pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade total da lei, sob a alegação de que o novo sistema de cotas por ela instituído viola os princípios da isonomia e impessoalidade, além de afrontar a Constituição Federal por vício de iniciativa.

No entanto, o relator do processo, desembargador Natemala Machado Jorge, decidiu acompanhar o parecer do Ministério Público estadual, julgando o pedido parcialmente procedente. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores do colegiado.

Nº do processo: 2008.007.00 176

Consulta Processual por Número - 2a Instância

As informações aqui contidas não produzem efeitos legais Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No: 0032533-32.2008.8.19.0000 (2008.007.00176)

TJ/RJ - TER 27 ABR 2010 20:30:08 - Segunda Instância - Autuado em 12/12/2008
Classe:DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto:Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador:ORGAO ESPECIAL
Relator:DES. NAMETALA MACHADO JORGE
Repdo :CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Repte :FLAVIO NANTES BOLSONARO
Legislação:LEI Nr 4978 DO ANO 2008 DO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO -
Origem:TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
FASE ATUAL:LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa:27/04/2010
Desembargador:DES. NAMETALA MACHADO JORGE
SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao:26/04/2010
Decisao:POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MERITO, JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Classificacao:Outras
Des. Presidente:DES. LUIZ ZVEITER
Vogal(ais):DES. JOSE MOTA FILHO DES. NILZA BITAR DES. LEILA MARIANO DES. GALDINO SIQUEIRA NETTO DES. ALEXANDRE H. VARELLA DES. MARIA INES GASPAR DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA DES. LUIZ LEITE ARAUJO DES. MARIA AUGUSTA VAZ DES. JOSE C. FIGUEIREDO DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO DES. ELISABETE FILIZZOLA DES. EDSON SCISINIO DIAS DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER DES. JOSE GERALDO ANTONIO DES. J. C. MURTA RIBEIRO DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE DES. MOTTA MORAES DES. NASCIMENTO POVOAS VAZ DES. MANOEL ALBERTO DES. SERGIO DE SOUZA VERANI
Existe Decla. de Voto:Nao
Existe Voto Vencido:Nao

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