EM nova notificação do STF, desta data, a relatoria da ADI 3239, que trata da constitucionalidade do Dec. 4887, sobre terras de remanescentes de quilombos, volta ao Ministro Cesar Peluso, constando a anotação de lançamento indevido. O assunto será confirmado durante o dia de hoje, pois no ítem "deslocamentos' dos autos, pode-se confirmar que os mesmos foram remetidos ao gabinete do Ministro Gilmar Mendes, em 24.04.2010, sendo pois mais que uma simples registro equivocado. Pode-se verificar, ainda, o relatório do Ministro Cesar Peluso ,[Ver peças eletrônicas] do qual não consta o ingresso do amicus curiae da CNBB - Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, bem como do IARA _ Instituto Nacional de Advocacia Racial e Ambiental. De se questionar porque outros partidos políticos não ingressam como amigos da corte em confronto com o partido autor?
Humberto ADAMI
Guia | Origem | Destino | Data de Remessa | Data de Recebimento |
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894/2010 | GABINETE MINISTRO CEZAR PELUSO | GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES | 24/04/2010 | 24/04/2010 |
Supremo Tribunal Federal - Andamento Processual
Prezado Sr(a). HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR, notificamos V.Sa dos seguintes andamentos processuais:
ADI Nr. 3239
Relator: MIN. CEZAR PELUSO
REQTE.(S): PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL
ADV.(A/S): FLÁVIO COURI
REQDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Matéria: Registro de Imóveis - -
Data do Andamento: 26/04/2010
Andamento: Lançamento indevido
Observações: 24/04/2010 - Substituição do Relator, art. 38 do RISTF
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sobre as terras de Quilombos, queremos ressaltar, que o Pará, precisa de mais um olhar da SEPPIR-DF, pois muitos de nossos quilombos aqui no Pará. ainda estão em volumosas situaçoes de abandono.
ResponderExcluirATT> Cipriano Filho
"black jr"
militante do CEDENPA-PA