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Notícia publicada em 01/06/2009 15:25 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Liminar que suspendeu lei das cotas só entrará em vigor em 2010 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio apreciou hoje, dia 1º, o pedido de reconsideração da liminar que suspendeu as cotas para ingresso nas universidades estaduais fluminenses. Os desembargadores decidiram, por maioria de votos, que a aplicação dos efeitos da liminar concedida na última sessão só passará a vigorar a partir do vestibular de 2010. Atendendo a pedido do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), os magistrados entenderam que não haveria tempo hábil para que fossem realizadas as alterações no edital do concurso, cujas provas estão marcadas para o dia 21 de junho e já conta com aproximadamente 70 mil inscritos. "Temos que observar os efeitos sociais, políticos e econômicos de nossas decisões. Não podemos aplicar a eficácia da liminar em um vestibular já em andamento. Isso corresponde a um perigo iminente à segurança jurídica dos estudantes envolvidos no certame", explicou o relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri. Vencido em seu voto, o desembargador Murta Ribeiro divergiu de seus colegas. Para o magistrado, que defendia a eficácia imediata da liminar, não haveria qualquer impedimento para a manutenção do edital vigente. "A 1ª fase do concurso, que ocorrerá no mês de junho, é universal. A escolha se o estudante quer ou não disputar uma vaga pelo sistema de cotas só acontecerá em setembro. Não há motivos para modificarmos a eficácia da liminar", esclareceu o desembargador. A liminar foi concedida no último dia 25, também por maioria de votos. A decisão atendeu um pedido do deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro, que propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 5.346, de autoria da Assembléia Legislativa do Estado. O mérito da ação ainda será julgado.
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