ITAMARATY - Só oito negros entraram desde 2.002 Por: Redação - Fonte: Afropress - 31/12/2008
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quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ITAMARATY Só oito negros entraram desde 2.002
Militares negam existência de racismo nas Forças Armadas
Militares negam existência de racismo nas Forças Armadas Por: Redação - Fonte: Afropress - 29/12/2008
Brasília – Documentos oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica, enviados a Procuradoria Geral da República, negam que a ausência de negros na posição de generais, almirantes e brigadeiros nas Forças Armadas, tenha relação com a herança do racismo decorrente dos quase 400 anos de escravidão. Foi a primeira vez que as Forças Armadas se manifestaram oficialmente sobre o tema, que é considerado tabu entre os militares. Os documentos foram enviados em resposta ao procedimento Administrativo provocado pelo Instituto Racial e Ambiental do Rio. Em documento oficial a Procuradoria Geral da República, os militares negam a existência de discriminação e argumentam que os critérios das promoções se baseia no mérito e são "norteados pelo valor individual dos integrantes da Força". Mérito “Informo a V. Sa. que as origens históricas do Exercito Brasileiro remontam às Batalhas de Guararapes, quando negros, brancos e índios, unidos pelo embrionário ideal de Pátria, expulsaram o invasor holandês do nordeste brasileiro. Os processos seletivos da Froça Terrestre, não contêm qualquer tipo de discriminação, sendo regidos e norteados pelo valor individual dos integrantes da Força, seja relativo ao mérito intelecutal, por ocasião dos concursos e cursos da carreira, seja ao mérito profissional, levantado pelos instrumentos de valorização e conceituação adotados ao longo da vida militar”, afirma, em ofício a Procuradoria da República do Distrito Fedral de 23 de junho de 2.008, o general Joaquim Silva Luna, chefe de gabinete do comandante do Exército. Segundo o general “o Exército oferece possibilidades iguais a todos os seus integrantes, sem qualquer tipo de discriminação. “O Acesso e ascendência na carreira se devem exclusivamente ao valor pessoal de cada um de seus membros, sujeitos às mesmas regras e sem qualquer vinculação à cor, credo ou qualquer outro tipo de discriminação", conclui o general. O Procedimento Administrativo de número 1.00.000.007597/20.06.61 foi instaurado pela procuradora Luciana Loureiro Oliveira para apurar discriminação nas Forças Armadas e ocupação de cargos de chefia por afrodescendentes, por provocação do IARA. Aeronáutica Por sua vez, o Comando da Aeronáutica, por intermédio de sua Consultoria Jurídica Adjunta, informou a existência de 766 cadetes na Força Aérea, dos quais 256 afrodescendentes, o equivalente a 33,42% do total. Na Escola de Especialistas da Aeronáutica, o percentual atinge 38,33%, sendo 1.064 afrodescendentes num universo de 2.826 alunos. Com base nesses números, a consultora jurídica adjunta Jurema Santos Nunes conclui. “Nesse contexto, é de se afirmar que a pobreza e a miséria no Brasil não se dirigem aos homens em razão da cor da pele, mas em decorrência do profundo abismo que separa os pobres dos ricos, sejam eles negros, caboclos, brancos ou indios. E é na educação que esta sidrença mais se destaca". Nunes acrescenta ter a informação do número de negros caráter apenas ilustrativo “uma vez que, conforme explicitado, a ascenção na carreira militar se dá por mérito, com a avaliação anual do desempenho profissional e social. Não existe a menor possibilidade de, por exemplo, um político solicitar ao Comandante da Aeronáutica que promova o coronel X ou X a Brigadeiro”. A Igreja Católica – que também é alvo da representação – não foi intimada para explicar as razões pelas quais praticamente não há bispos negros entre as autoridades eclesiásticas. Além do Procedimento Administrativo para apurar eventual discriminação contra negros nas Forças Armadas e no Itamaraty existem mais 17 Ações Civis Públicas contra Ministros de Estado, no Supremo Tribunal Federal, por improbidade administrativa por causa do descumprimento do Decreto 4228, que prevê ações afirmativas no serviço público federal. "A iniciativa é totalmente inédita e junta-se às demais medidas do IARA e parceiros para implantação do Decreto 4.228, dentro outros dispositivos que determinam igualdade e inclusão, além de combate ao racismo em Tratados Internacionais", afirmou Humberto Adami, presidente do IARA.
http://www.afropress.com/noticiasLer.asp?id=1755 XXXXXX http://humbertoadami.blogspot.com/2008/12/militares-negam-existncia-de-racismo.htmlsegunda-feira, 29 de dezembro de 2008
O FALSO ARGUMENTO NA QUESTÃO DAS COTAS
Liuiz Carlos Azenha
Eu passei a me interessar pela África graças à Conceição Oliveira, uma das editoras-itinerantes deste site. Desde então mergulhei nos assuntos africanos. Com grande prazer acabo de ler "A Manilha e o Libambo", de Alberto da Costa e Silva.
No Brasil, neste momento, trava-se um debate sobre as cotas para negros. Há os que querem que elas sejam impostas pelo governo federal. E os que as rejeitam completamente, argumentando que as cotas deveriam ser sociais, não raciais, e que não devemos "racializar" o debate, que essa "racialização" é um importação indevida de modismos dos Estados Unidos e que só vai aprofundar a cisão racial no Brasil.
Eu diria a vocês que essa "racialização" já existe. E que muitos dos que se opõem a qualquer tipo de ação afirmativa na verdade acabam defendendo a manutenção de um status quo injusto, em que a mulher negra está na escala mais baixa da pirâmide que tem no topo os homens brancos.
Pessoalmente acho que as cotas não devem ser impostas de cima para baixo, pelo governo federal, como se fossem a cura para todos os males. Acredito em ações afirmativas de baixo para cima, adotadas por instituições públicas e privadas, no feitio do que já fazem diversas universidades brasileiras.
Elas enfrentam um combate duro patrocinado pelos neocons brasileiros, que se reúnem em torno da revista Veja e da TV Globo -- de Ali Kamel a Reinaldo Azevedo, de Demétrio Magnoli a Diogo Mainardi. É um país curioso, o Brasil. Na matriz, os neocons são um fenômeno dos anos 80. Mas aqui, na filial, só ganharam algum status já no século 21. É mais uma demonstração do atraso de nossa elite.
Aliás, não é de hoje que os intelectuais prestam serviço a causas pouco nobres, fornecendo os argumentos para a manutenção de injustiças sociais como a escravidão. O próprio Alberto da Costa e Silva encerra o seu livro com um capítulo que deveria ser leitura obrigatória. Segue um trecho:
No fim do século 17, ao se falar de escravo, pensava-se em negro. Ficara para trás o tempo em que nas listas da escravaria do sol da Europa tinham destaque árabes, armênios, berberes, búlgaros, circassianos, eslavos, gregos e turcos, e em que os negros eram minoria nas populações escravas das Américas. Quase duzentos anos antes, já se tornara incomum encontrar-se nos espaços dominados pela Europa um escravo branco que tivesse vindo de terras cristãs ou, melhor, que fosse europeu.
[...]
Além de negros, não era invulgar, no Portugal quinhentista, encontrarem-se em cativeiro árabes, berberes e turcos. Havia também, ainda que em número bem menor, indianos, malaios, chineses e ameríndios. Estes últimos eram poucos, porque adoeciam com facilidade ou, deprimidos, se suicidavam. Quanto aos asiáticos, a Coroa lhes limitava a importação, para não ocuparem um espaço que seria melhor empregado, nas naus da Índia, com pimenta, canela, cravos, sedas, lacas e outras mercadorias mais valiosas.
[...]
Tal qual sucedera, a partir do século 10, no mundo islâmico, o negro foi-se tornando, ao avançar o Seiscentos, no sul da Europa e na maior parte das Américas, o escravo por excelência. De um "outro" entre os "outros", passou a ser considerado uma espécia humana distinta, inferior à branca e predestinada a serví-la. Repetiram-se entre os europeus -- e não como enredo de farsa, mas novamente como urdidura de tragédia -- todos os argumentos que os árabes haviam esgrimido para justificar a escravidão dos pretos. Ressuscitou-se, possivelmente a partir da versão muçulmana, o falso anátema de Noé contra os filhos de Cam -- falso porque lançado claramente contra apenas um deles, Canaã, e não contra Cuxe, de quem descenderiam os africanos. Noé os amaldiçoara: os seus descendentes seriam escravos e negros -- e escravos porque negros.
Foram reforçando-se, um a um, os estereótipos a partir dos quais se construiria toda uma ideologia racista: os pretos eram curtos de inteligência, indolentes, canibais, idólatras e supersticiosos por natureza, só podendo ascender à plena humanidade pelo aprendizado na servidão.
[...]
Esse tecido ideológico vestia a necessidade que tinha a expansão européia de mão-de-obra abundante. Já no começo do Quinhentos, em muitas partes da América, os aborígenes diminuíam rapidamente de número, vítimados pelas guerras e razias, pelo excesso de trabalho e pelas doenças trazidas pelos conquistadores, e se mostravam difíceis de escravizar, ou porque podiam facilmente refugiar-se nas funduras dos sertões e ali resistir pelas armas, ou porque se abrigavam sob a proteção dos jesuítas e de outras ordens da Igreja. As regiões balcânicas e à volta do mar Negro, até então a maior fonte de escravaria para a Europa e o mundo islâmico, tinham sido fechadas aos europeus pelos otomanos, na metade do Quatrocentos.
[...]
Em contraste, as costas da África subsaariana apareciam como uma fonte quase inesgotável de escravos.
*****
Pelo que escreve o autor do livro, não houve falta de gente a fornecer os argumentos necessários para justificar a escravidão. Assim como não faltam, hoje, aqueles que acreditam que basta investir na educação para superar o verdadeiro abismo de renda que existe entre os homens brancos e as mulheres negras na sociedade brasileira.
Quando eles dizem que é um risco "racializar" o debate estão brandindo um argumento falso. Por mais que a gente disfarce a sociedade brasileira é "racializada", com os homens brancos no topo e as mulheres negras na base da pirâmide de renda, de acordo com números do IPEA. Estou entre os que acreditam que o estado brasileiro deve fazer algo a respeito.
http://www.viomundo.com.br/opiniao/o-falso-argumento-na-questao-das-cotas/
Direito de reclamar
Direito de reclamar
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2008Servidor que perdeu promoção por ir à Justiça é indenizado
por Lilian Matsuura
O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho de Belo Horizonte por ter impedido a promoção de um funcionário e depois tê-lo tirado do cargo comissionado de analista jurídico, porque movia reclamação contra a instituição. Para a juíza Maria Cecília Alves Pinto, da 26ª Vara do Trabalho de BH, os fatos devem ser entendidos como assédio moral e também como grave violação a direitos fundamentais do servidor.
O banco terá de reintegrá-lo ao cargo de analista jurídico, pagar R$ 480 mil por danos morais, mais as diferenças que seriam recebidas se o advogado Fernando Antônio Caldeira de Resende estivesse no cargo de analista. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 2 mil, revertida ao servidor. A OAB-MG e o Ministério Público do Trabalho foram oficiados para que adotem as providências que entenderem convenientes.
Para decidir, a juíza também levou em conta o estado emocional do autor do processo. Segundo Maria Cecília, Resende está totalmente desestruturado, “chorou de forma compulsiva ao longo das duas audiências realizadas”, tremeu e se mostrou inseguro. O atestado médico indicou que ele precisa agora de acompanhamento psiquiátrico.
Consta nos autos que, em junho de 2007, a diretoria jurídica pediu informações sobre todos os advogados-empregados ou aposentados que moviam ação contra o banco. Em abril deste ano, em reunião, o diretor determinou que todos desistissem do processo, sob pena de descomissionamento. Alguns desistiram da reclamação. Resende se recusou.
O banco se defendeu com o argumento de que o artigo 499 da CLT não garante estabilidade aos cargos de diretoria e outros de confiança. Além do que, o empregado público pode ser dispensado sem necessidade de fundamentação, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. “Como nem mesmo a dispensa precisa ser motivada, com mais razão o descomissionamento não precisa de qualquer motivação”, escreveu a defesa.
A juíza da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que a frustração da expectativa de ser promovido, pelo fato de mover reclamação contra a instituição configurou assédio moral, dano moral e material. “O assédio moral nem sempre é de fácil identificação, mas no caso dos autos restou demonstrado pelos depoimentos testemunhais, bem como por documentos, os quais revelam que inúmeros advogados foram obrigados a renunciar a direitos já postulados judicialmente pelo sindicato, sendo alguns deles até mesmo dispensados do emprego. Houve caso em que o TST se recusou a homologar as renúncias, diante da discordância do sindicato.”
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2008
http://www.conjur.com.br/static/text/72896,1
sábado, 27 de dezembro de 2008
Audiência reúne movimento negro em apoio à política de cotas
Audiência reúne movimento negro em apoio à política de cotas
quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
Ação afirmativa nas Forças Armadas e Relações Exteriores?
Instituto Tuskegee Tropa de Elite de Aviadores
sábado, 20 de dezembro de 2008
PROCURADORIA RJ PEDE EXTINÇÃO DE AÇÃO CONTRA COTAS NO STF
sábado, 13 de dezembro de 2008
Evento Fundo Brasil de Direitos Humanos São Paulo
Fundo Brasil de Direitos Humanos debate 60 anos da Declaração
No próximo dia 11 de dezembro, a partir das 15h, o Fundo Brasil de Direitos Humanos realiza no Teatro Erva Herz da Livraria Cultura no Conjunto Nacional, uma série de eventos gratuitos para debater os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na programação, será possível conferir uma série de debates Direitos Humanos são direitos de todos, que com o objetivo de discutir o histórico e a situação atual dos Direitos Humanos no País e no mundo reúne importantes nomes envolvidos em diversas questões relacionadas à igualdade e a dignidade humana, como: Fouad Hamdan (Fundo Árabe de Direitos Humanos), Humberto Adami Santos Junior (Instituto de Advocacia Racial e Ambiental), Jacqueline Pitanguy (Presidente do conselho do Fundo Brasil de Direitos Humanos), José Gregori (Presidente da Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo), Maria Amélia Teles (União de Mulheres de São Paulo) e Margarida Genevois (Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos). Paralela a este debate ocorre a exposição homônima Direitos Humanos são direitos de todos. Em cartaz desde 1º de dezembro, a mostra reúne os projetos que combatem violações graves e defendem os direitos dos grupos mais vulneráveis e discriminados da sociedade.
Todos os eventos são gratuitos. Confira abaixo a programação completa: Debate Direitos Humanos são direitos de todos – 11 de dezembro 15h – Mesa 1 Direitos Humanos, uma perspectiva histórica. Moderador: Darcy Frigo (Fundo Brasil de Direitos Humanos / Terra de Direitos) Debatedores: Margarida Genevois (Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos), Oscar Vilhena (Fundo Brasil de Direitos Humanos/ Conectas) e Maria Amélia Teles (União de Mulheres de São Paulo)
Vídeos do Projeto Cinemina Re-visão da Associação Estimativa
16h30 - Mesa 2 Direitos Humanos e Racismo Moderador: Sergio Haddad (Fundo Brasil de Direitos Humanos/ Ação Educativa) Debatedores: Edson Cardoso (Jornal Irohin), Humberto Adami Santos Junior (Instituto de Advocacia Racial e Ambiental) e Lucas Cidreira (Instituto Steve Biko) 18h - Lançamento do Edital 2009 18h30 - Mesa 3 Desafios e perspectivas para os Direitos Humanos num mundo globalizado Moderadora: Jacqueline Pitanguy (Fundo Brasil de Direitos Humanos/ CEPIA - Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação) Debatedores: Fouad Hamdan (Fundo Árabe de Direitos Humanos) e Ministro José Gregori (Presidente da Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo) 21h30 - Sessão especial do documentário Atos dos Homens (2006) Diretor: Kiko Goifman Debate Direitos Humanos são direitos de todos Quando: 11 de dezembro, das 15h às 20h Onde: Teatro Eva Hertz – Livraria Cultura do Conjunto Nacional – Av. Paulista, 2073
Sessão especial do documentário Atos dos Homens Quando: 11 de dezembro, às 21h30 Onde: Cine Bombril - Sala 2 – Conjunto Nacional – Av. Paulista, 2073 Entrada Franca - retirar os ingressos na bilheteria 1 hora antes da projeção
Exposição Direitos Humanos são direitos de todos Quando: 1º a 20 de dezembro, das 10h às 22h Onde: Conjunto Nacional – Avenida Paulista, 2073 – São Paulo – SP
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
VIPS MOBILIZADOS - Homenagem a Simonal - REVISTA CARAS
Maioria dos ministros no STF decide pela demarcação contínua da Raposa Serra do Sol
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
STJ MANDA SUBIR RECURSO DE QUILOMBO DO SACOPÃ RJ
UMA IMPORTANTE VITÓRIA DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DO SACOPÃ FOI PUBLICADA NESTA DATA, COM A DETERMINAÇÃO DE SUBIDA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO ESPÓLIO DE MANOEL PINTO JÚNIOR, CONTRA OS 18 CONDOMÍINIOS QUE PRETENDEM A EXPUSÃO DA FAMÍLIA SACOPÃ DO LOCAL. POR DECISÃO DO MINISTRO MASSAMI UEDA, CONFIRMADA PELO MINISTRO CARLOS MATHISAS, O PROCESSO DE USUCAPIÃO VAI SUBIR PARA EXAME DO STJ. COMO SE SABE, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RECONHECEU A POSSE DA FAMÍLIA NAS TERRAS EM FRENTE A LAGOA RODRIGO DE FREITAS, POR QUASE 100 ANOS, MAS ENTENDEU QUE ELE NÃO TINHAM "ANIMUS DOMINI", OU VONTADE DE SER DONO. O RECURSO REVIVE AS ESPERANÇAS DA COMUNIDADE, QUE RESPONDE A UMA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE UMA CERTA IMOBILIÁRIA, NA JUSTIÇA FEDERAL, AONDE O INCRA INTERVIU NO PROCESSO. VEJA ABAIXO OS DADOS DO PROCESSO:
Contrato.: 47735 - ADAMI ADVOGADOS ASSOCIADOS Estado.: DISTRITO FEDERAL
Processo.: 785814 |
Publicação do dia.: 09/12/2008 |
Nome Encontrado.: HUMBERTO ADAMI SANTOS JR |
Detalhamento.: RECORTE AUTOMATICO |
Diário.: D.J.DF SEC I - STJ |
Página.: 2042 |
Observação.: COORDENADORIA DA QUARTA TURMA |
Publicação.: ================================================== DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO PELA FONTE OFICIAL:08/12/2008 PAG# 2042 (2257)AGRAVO DE INSTRUMENTO N ##785814## - RJ (##2006/0098045-2##) RELATOR : MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1 REGIAO) ::DESTAQUE::PAGINA::2043 AGRAVANTE : MANOEL PINTO JUNIOR - ESPOLIO E OUTRO REPR. POR : JOSE LUIZ PINTO JUNIOR - INVENTARIANTE ADVOGADOS : GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(S) : HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CONSTRUTORA GUARANTA ADVOGADO : MARIA HELENA DE CARVALHO BULCAO - DEFENSORA PUBLICA E OUTROS AGRAVADO : BRASENGIL S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE IMOVEIS ADVOGADO : MARIO ALBERTO PUCHEU E OUTRO AGRAVADO : MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ANTONIO DIAS MARTINS NETO E OUTRO AGRAVADO : ILIDIO DE OLIVEIRA COSTA - ESPOLIO REPR. POR : ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA - INVENTARIANTE ADVOGADO : LUIS CLAUDIO CARVALHO AMARAL E OUTRO(S) AGRAVADO : CARMEN CARRERA DA SILVA - ESPOLIO REPR. POR : JOAO EMILIO CARRERA DA SILVA - INVENTARIANTE E OUTRO ADVOGADO : BRUNO FONTENELLE CARRERA DA SILVA AGRAVADO : ASTURIAS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO S/A AGRAVADO : PRONIL CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO : LUIZ ALFREDO DE MORAES E OUTRO AGRAVADO : CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGOA AZUL II ADVOGADO : LUIZ FERNANDO ARRUDA CORREA DECISAO CONSIDERANDO QUE FOI PROLATADA DECISAO PELO EM. MINISTRO MASSAMI UYEDA, AOS FLS. 214, PUBLICADA EM ##20/02##/2008, DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DETERMINANDO A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL, E, AINDA, QUE CONTRA A QUAL NAO FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE QUALQUER RECURSO, NADA A DEFERIR EM RELACAO A PETICAO DE FLS. ##224/22##5. CUMPRA-SE A DECISAO DE FLS. 214. BRASILIA (DF), 18 DE NOVEMBRO DE 2008. MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1 REGIAO) RELATOR |
domingo, 7 de dezembro de 2008
Rede de Cidadania - Radiotube - 02 - Questões Étnicas - Bloco 2
sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
CNMP NÃO CONHECE PROVIDÊNCIA MAS REPREENDE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO SOBRE LEI 10.639
ACORDÃOS DOS PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA NO CNMP - RELATOR SANDRO NEIS – PROMOTORIA DE ITAPERUNA (RJ) – VÁRIOS MUNICÍPIOS – LEI 10.639
1) 0.00.000.000408/2008-47 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna no inquérito civil público n° 222/05 relativo ao Município de Cardoso Moreira.
http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/temp/105917317333327/408.2008.47.pdf
2) 0.00.000.000407/2008-01 Relator Sandro José Neis Resumo Solicita revisão da decisão de arquivamento emitido pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna no inquérito civil público n° 278/05 relativo ao Município de Varre-Sai.
http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/det_consulta.cfm?processo=0.00.000.000407/2008-01
3) 0.00.000.000406/2008-58 Relator Sandro José Neis Resumo Solicita revisão da decisão de arquivamento emitido pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna no inquérito civil público n° 281/05 relativo ao Município de Italva.
http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/det_consulta.cfm?processo=0.00.000.000406/2008-58
4) 0.00.000.000405/2008-11 Relator Sandro José Neis Resumo Solicita revisão da decisão de arquivamento emitido pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna no Inquérito Civil Público n°277/05 relativo ao município de Porciúncula.
http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/det_consulta.cfm?processo=0.00.000.000405/2008-11
5) 0.00.000.000404/2008-69 Relator Sandro José Neis Resumo Solicita revisão da decisão de arquivamento emitido pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna no Inquérito Civil Público n°275/05 relativo ao município de Itaperuna.
http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/det_consulta.cfm?processo=0.00.000.000404/2008-69
6) 0.00.000.000403/2008-14 Relator Sandro José Neis Resumo Solicita revisão da decisão de arquivamento emitido pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna no inquérito civil público n° 280/05 relativo ao Município de Lage do Muriaé.
http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/det_consulta.cfm?processo=0.00.000.000403/2008-14
7) 0.00.000.000401/2008-25 Relator Sandro José Neis Resumo Solicita revisão da decisão de arquivamento emitido pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna no inquérito civil público n°276/05 relativo ao Município de Bom Jesus de Itabapoana.
http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/det_consulta.cfm?processo=0.00.000.000401/2008-25
8) 0.00.000.000397/2008-03 Relator Sandro José Neis Resumo Solicita revisão da decisão de arquivamento emitido pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna no Inquérito Civil Público nº279/05.
http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/det_consulta.cfm?processo=0.00.000.000397/2008-03