segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Direito de reclamar

Direito de reclamar

Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2008

Servidor que perdeu promoção por ir à Justiça é indenizado

por Lilian Matsuura

O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho de Belo Horizonte por ter impedido a promoção de um funcionário e depois tê-lo tirado do cargo comissionado de analista jurídico, porque movia reclamação contra a instituição. Para a juíza Maria Cecília Alves Pinto, da 26ª Vara do Trabalho de BH, os fatos devem ser entendidos como assédio moral e também como grave violação a direitos fundamentais do servidor.

O banco terá de reintegrá-lo ao cargo de analista jurídico, pagar R$ 480 mil por danos morais, mais as diferenças que seriam recebidas se o advogado Fernando Antônio Caldeira de Resende estivesse no cargo de analista. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 2 mil, revertida ao servidor. A OAB-MG e o Ministério Público do Trabalho foram oficiados para que adotem as providências que entenderem convenientes.

Para decidir, a juíza também levou em conta o estado emocional do autor do processo. Segundo Maria Cecília, Resende está totalmente desestruturado, “chorou de forma compulsiva ao longo das duas audiências realizadas”, tremeu e se mostrou inseguro. O atestado médico indicou que ele precisa agora de acompanhamento psiquiátrico.

Consta nos autos que, em junho de 2007, a diretoria jurídica pediu informações sobre todos os advogados-empregados ou aposentados que moviam ação contra o banco. Em abril deste ano, em reunião, o diretor determinou que todos desistissem do processo, sob pena de descomissionamento. Alguns desistiram da reclamação. Resende se recusou.

O banco se defendeu com o argumento de que o artigo 499 da CLT não garante estabilidade aos cargos de diretoria e outros de confiança. Além do que, o empregado público pode ser dispensado sem necessidade de fundamentação, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. “Como nem mesmo a dispensa precisa ser motivada, com mais razão o descomissionamento não precisa de qualquer motivação”, escreveu a defesa.

A juíza da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que a frustração da expectativa de ser promovido, pelo fato de mover reclamação contra a instituição configurou assédio moral, dano moral e material. “O assédio moral nem sempre é de fácil identificação, mas no caso dos autos restou demonstrado pelos depoimentos testemunhais, bem como por documentos, os quais revelam que inúmeros advogados foram obrigados a renunciar a direitos já postulados judicialmente pelo sindicato, sendo alguns deles até mesmo dispensados do emprego. Houve caso em que o TST se recusou a homologar as renúncias, diante da discordância do sindicato.”

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2008

http://www.conjur.com.br/static/text/72896,1

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