Ives Gandra da Silva Martins*
     
     Hoje, tenho eu a impressão de que o 'cidadão comum e branco' é           agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação           infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios,           afrodescendentes, homossexuais ou se           auto-declarem  pertencentes a minorias submetidas a           possíveis preconceitos.
     Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a           mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso           nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído,           de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco           é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
 
     Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito           às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por           lei  infraconstitucional passaram a ter direito a terras           que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros -           não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que           pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do           território  nacional, enquanto os outros 183 milhões de           habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da           Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.
 
     Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos           participantes de quilombos, e           não  os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno           daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, tem sido destinada,           também, parcela de território consideravelmente maior do que a           Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao           cidadão que não se enquadra nesse conceito.
                                             
      Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma            Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro           público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum           jamais conseguiria.
    
     Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição,           vão passar a ter aposentadoria, num  reconhecimento explícito de           que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta           consistente  em agredir o direito. Trata-se de clara           discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem           este 'privilégio', porque  cumpre a lei.
      Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da           guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações,           pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4           bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para           'ressarcir' àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo           militar ou se disseram perseguidos.
  
     E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o           inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
  
     Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado           e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
   
     ( *Ives           Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das           universidades  Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e           Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da           Federação do Comércio do Estado de São Paulo).
                       
2 comentários:
Olá Prof. Adami,
Sou aluno do 6º semestre do curso de Direito da UCB e membro do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros - NEAFRO/UCB.
Gostaria de parabenizá-lo pelos cometários acerca questões suscitadas em texto escrito pelo jurista Ives Grande Martins.
Quando li o texto, fiquei revoltado com a forma como o Direito e liguagem jurídica são manipuladas nessas questões, de forma a desqualificar o debate a cerca da questão racial.
Mas me impressionou, a forma brilhante como o Sr. rebate as questões do texto, utilizando os mesmo elementos de linguagem e construção do discurso do texto, não caindo e ao mesmo tempo denunciado elementos de um discurso intrasigente.
Fiquei muito feliz de descobrir seu texto, e ainda mais o advogado militante que é o Sr.
Pretendo virar leitor e divulgador do seu trabalho.
Saudações,
Elias Emanuel.
NEAFRO/UCB
Olá, Prof. Humberto Adami,
Perfeito o seu posicionamento!!
Negra e Negro incomodam!!
Sucesso!
Girlene
vivbp@hotmail.com
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