CHEFE DO MP DE SÃO PAULO PRESTA INFORMAÇÕES AO CNMP POR  CULTURA AFROBRASILEIRA
O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Fernando Grella Vieira, o Chefe do MP paulista, prestou informações ao CNMP – Conselho Nacional de Ministério Público, sobre a implantação da lei 10.639 (lei de História da África e Cultura Afro-brasileira), no estado e municípios, em cumprimento a determinação do Conselheiro Claudio Barros Silva, no pedido de providências formulado por pessoas jurídicas e físicas ligadas Movimento Negro, lideradas pelo IARA - Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, que representaram em 2005, aos MPs estaduais e federal, através do Procurador Geral da República, exigindo o cumprimento da lei. O pedido ao Conselho se dá em decorrência de 18 estados da federação não terem dado notícias aos ofícios da Subprocuradora Geral República, Dra. Ela Wiecko, que remeteu as representações aos 27 Ministérios Públicos Estaduais, e Federal nos estados. Já prestaram informações, também, os Procuradores Gerais de Justiça do Distrito Federal, Tocantins, e Santa Catarina. Aguardam-se Alagoas, Sergipe, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Minas Gerais, Amapá, Pernambuco, Goiás, Amazonas e Pará. Trata-se da maior operação jurídica em andamento para implementação das leis 10.639 e 11.645, na verdade, a Lei de Diretriz e Base da Educação. Para acompanhar, vá ao site do CNMP (www.cnmp.gov.br) e digite “instituto de advocacia” na coluna de acompanhamento processual, e veja todos os pedidos de providência do IARA e seus parceiros.
HUMBERTO ADAMI
www.adami.adv.br www.iara.org.br http://humbertoadami.blogspot.com
VEJA EM:
http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/det_consulta.cfm?processo=0.00.000.000438/2008-53
| Nº. Processo | 0.00.000.000438/2008-53 | 
|  |  | 
| Dt. Distribuição | 21/05/08 | 
| Relator | Cláudio Barros Silva | 
| Resumo | Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil. | 
| Documento de Origem | Petição | 
PARTES
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ANDAMENTOS
| Sequencia | Data | Descrição | Observação | 
| 0001.00 | 21/05/08 | AUTUAÇÃO |  | 
| 0002.00 | 21/05/08 | DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO | Ocorrência gerada automaticamente. Distribuído por prevenção ao Conselheiro Cláudio Barros Silva, tendo em vista que referido conselheiro é relator do processo CNMP nº 0.00.000.000421/2008-04, que trata de assunto conexo (Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil). | 
| 0003.00 | 23/05/08 | OFÍCIO EXPEDIDO | Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 172/2008/SG/COPROC-CNMP comunicando acerca da autuação e distribuição do processo em epígrafe. | 
| 0004.00 | 23/05/08 | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR |  | 
| 0005.00 | 02/06/08 | DESPACHO DO RELATOR | Processo n° 0.00.000.000438/2008-53 Pedido de Providências   Interessado: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros Requerido:   Ministério Público do Estado de São Paulo Relator: Cláudio Barros Silva D I L   I G Ê N C I A S I ? O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL ? IARA, com   endereço na Rua Senador Dantas, 75, sala 2.602, Centro, Rio de Janeiro, CEP   20031-204, representado por seu Presidente, Dr. Humberto Adami Santos Júnior,   brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 830-B, CPF n°   144.871.101-06, juntamente com outras pessoas físicas e entidades, veio a   este Conselho Nacional pedir providências para que sejam notificados o   Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e o Chefe do   Ministério Público do Estado de São Paulo para que informem as providências   adotadas em razão do Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de   2006, encaminhado pela Subprocuradora-Geral da República, Dr. Ela Wiecko V.   de Castilhos, que recomendava a instauração de inquérito civil público no   âmbito estadual para que o tema História e cultura Afro-brasileira fosse   incluído no currículo oficial da rede de ensino, assegurando, aos autores do   pedido, o direito de participação na instrução do feito e o direito de   recurso, no caso de eventual arquivamento, tudo com fim de implementar as   recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA ?   Organização dos Estados Americanos, constantes do Relatório n° 66/2006, em   face ao freqüente arquivamento de denúncias relativas à discriminação racial.   No documento que acompanha o pedido, dizem os requerentes que necessitam das   informações do Ministério Público Paulista acerca das providências adotadas   que visem dar cumprimento, naquele Estado da Federação, da Lei 9.394/96,   especialmente com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.639/03,   ratificada pela Lei n° 11.645/08, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases   da Educação Nacional. II ? Antes de qualquer manifestação preliminar sobre   autonomia institucional, em razão de possível requisição e da competência   constitucional deste Colegiado, e, de mérito, no controle do cumprimento dos   deveres funcionais dos membros do Ministério Público brasileiro, nos termos   do previsto no artigo 130-A, § 2°, da Constituição Federal, determino que   seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr.   Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo através da   Secretaria-Geral, para que, como Chefe da Instituição e Presidente do   Conselho Superior do Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15)   dias, as providências adotadas sobre o cumprimento das referidas leis  | 
| 0006.00 | 05/06/08 | OFÍCIO EXPEDIDO | Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 042/2008/SG/GAB/CB-CNMP ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os fatos narrados na inicial. | 
| 0007.00 | 20/06/08 | RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL |  | 
| 0008.00 | 20/06/08 | JUNTADA | Nesta data, procedi à juntada da Petição (fax) subscrita pelo   advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e que   publicação  | 
| 0009.00 | 20/06/08 | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR |  | 
| 0010.00 | 30/06/08 | RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL |  | 
| 0011.00 | 30/06/08 | JUNTADA | Nesta data, procedi à juntada da Petição (cópia) subscrita pelo   advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e   solicitando que publicação  | 
| 0012.00 | 30/06/08 | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR |  | 
| 0013.00 | 01/07/08 | RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL |  | 
| 0014.00 | 01/07/08 | JUNTADA | Nesta data, procedi a juntada do Ofício nº 1494/08 - JUR (original) subscrito pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, prestando informações em atenção ao Ofício nº 042/2008/SG/GAB/CB-CNMP. Documento recebido em 27/06/2008. (CNMP/DF-1610/2008) | 
| 0015.00 | 01/07/08 | ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR |  | 
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