sexta-feira, 6 de junho de 2008

DECISÃO DO RELATOR DO CNMP NOTIFICA PROCURADORES GERAIS DE 17 ESTADOS SOBRE LEI 10639(11.645)

INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA, juntamente com outras pessoas físicas e entidades, veio a este Conselho Nacional pedir providências para que sejam notificados o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de (17 ESTADOS) e o Chefe do Ministério Público do Estado de (17 ESTADOS) para que informem as providências adotadas em razão do Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de 2006, encaminhado pela Subprocuradora-Geral da República, Dr. Ela Wiecko V. de Castilhos, que recomendava a instauração de inquérito civil público no âmbito estadual para que o tema História e cultura Afro-brasileira fosse incluído no currículo oficial da rede de ensino, assegurando, aos autores do pedido, o direito de participação na instrução do feito e o direito de recurso, no caso de eventual arquivamento, tudo com fim de implementar as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA ? Organização dos Estados Americanos, constantes do Relatório n° 66/2006, em face ao freqüente arquivamento de denúncias relativas à discriminação racial. No documento que acompanha o pedido, dizem os requerentes que necessitam das informações do Ministério Público Catarinense acerca das providências adotadas que visem dar cumprimento, naquele Estado da Federação, da Lei 9.394/96, especialmente com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.639/03, ratificada pela Lei n° 11.645/08, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. II ? Antes de qualquer manifestação preliminar sobre autonomia institucional, em razão de possível requisição e da competência constitucional deste Colegiado, e, de mérito, no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público brasileiro, nos termos do previsto no artigo 130-A, § 2°, da Constituição Federal, determino que seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria-Geral, para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15) dias, as providências adotadas sobre o cumprimento das referidas leis em Santa Catarina, tanto pelo governo do Estado, quanto pelos município. Brasília, 02 de junho de 2008. Cláudio Barros Silva, Conselheiro.



VEJA AQUI A RELAÇÃO COMPLETA DOS ESTADOS, O NUMERO DOS PROCESSOS E A RELAÇÃO DOS AUTORES:

http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/cnmp-notifica-17-mp-estaduais-por-lei.html

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