quinta-feira, 5 de junho de 2008

CNMP NOTIFICA 17 MPs ESTADUAIS POR LEI 10.639

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Representações ao Ministério Público pelo não
cumprimento da Lei de História da África - Lei
n° 10639/2003 VEJA AQUI

http://www.adami.adv.br/destaque.asp

http://www.adami.adv.br/ministerio_publico.asp

Representação do IARA e demais Entidades para implementação da Lei 10.639 alcançar todo o País.
Veja ofício da Subprocuradora Geral da República e relação dos Procuradores da República nos Estados

http://www.adami.adv.br/destaque.asp

RELAÇÃO DOS PROCESSO NO CNMP:

0.00.000.000421/2008-04 - logo abaixo na íntegra

0.00.000.000422/2008-41

0.00.000.000423/2008-95

0.00.000.000424/2008-30

0.00.000.000425/2008-84

0.00.000.000426/2008-29

0.00.000.000427/2008-73

0.00.000.000428/2008-18

0.00.000.000429/2008-62

0.00.000.000430/2008-97

0.00.000.000431/2008-31

0.00.000.000432/2008-86

0.00.000.000433/2008-21

0.00.000.000434/2008-75

0.00.000.000435/2008-10

0.00.000.000436/2008-64

0.00.000.000437/2008-17

0.00.000.000438/2008-53



Nº. Processo

0.00.000.000421/2008-04

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.

Documento de Origem

Petição

PARTES



ANDAMENTOS

Sequencia

Data

Descrição

Observação

0001.00

21/05/08

AUTUAÇÃO

0002.00

21/05/08

DISTRIBUIÇÃO

Cláudio Barros Silva

0003.00

23/05/08

OFÍCIO EXPEDIDO

Expedido o Ofício nº 175/2008-SG/COPROC-CNMP, comunicando acerca da autuação e distribuição dos autos.

0004.00

23/05/08

ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR

0005.00

02/06/08

DESPACHO DO RELATOR

Processo n° 0.00.000.000421/2008-04 Pedido de Providências Interessado: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Relator: Cláudio Barros Silva D I L I G Ê N C I A S I ? O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL ? IARA, com endereço na Rua Senador Dantas, 75, sala 2.602, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-204, representado por seu Presidente, Dr. Humberto Adami Santos Júnior, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 830-B, CPF n° 144.871.101-06, juntamente com outras pessoas físicas e entidades, veio a este Conselho Nacional pedir providências para que sejam notificados o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o Chefe do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para que informem as providências adotadas em razão do Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de 2006, encaminhado pela Subprocuradora-Geral da República, Dr. Ela Wiecko V. de Castilhos, que recomendava a instauração de inquérito civil público no âmbito estadual para que o tema História e cultura Afro-brasileira fosse incluído no currículo oficial da rede de ensino, assegurando, aos autores do pedido, o direito de participação na instrução do feito e o direito de recurso, no caso de eventual arquivamento, tudo com fim de implementar as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA ? Organização dos Estados Americanos, constantes do Relatório 66/2006, em face ao freqüente arquivamento de denúncias relativas à discriminação racial. No documento que acompanha o pedido, dizem os requerentes que necessitam das informações do Ministério Público Catarinense acerca das providências adotadas que visem dar cumprimento, naquele Estado da Federação, da Lei 9.394/96, especialmente com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.639/03, ratificada pela Lei n° 11.645/08, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. II ? Antes de qualquer manifestação preliminar sobre autonomia institucional, em razão de possível requisição e da competência constitucional deste Colegiado, e, de mérito, no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público brasileiro, nos termos do previsto no artigo 130-A, § 2°, da Constituição Federal, determino que seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria-Geral, para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15) dias, as providências adotadas sobre o cumprimento das referidas leis em Santa Catarina, tanto pelo governo do Estado, quanto pelos municípios. Passado o prazo, retornem os autos para exame e manifestação. Brasília, 02 de junho de 2008. Cláudio Barros Silva, Conselheiro.

0006.00

05/06/08

OFÍCIO EXPEDIDO

Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 025/2008/SG/GAB/CB-CNMP ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os fatos narrados na inicial.


* INFORMAÇÕES REFERENTES AOS OUTROS PROCESSOS

Nº. Processo

0.00.000.000422/2008-41

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Pernambuco acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000423/2008-95

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Distrito Federal e Territórios acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000424/2008-30

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Goiás acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição


Nº. Processo

0.00.000.000424/2008-30

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Goiás acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000425/2008-84

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amapá acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000426/2008-29

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000427/2008-73

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Pará acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000428/2008-18

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Alagoas acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.

Documento de Origem

petição

Nº. Processo

0.00.000.000428/2008-18

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Alagoas acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.

Documento de Origem

petição

Nº. Processo

0.00.000.000429/2008-62

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Sergipe acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000429/2008-62

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Sergipe acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000431/2008-31

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público de Minas Gerais acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000432/2008-86

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Tocantins acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000433/2008-21

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Ceará acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.

Documento de Origem

petição

Nº. Processo

0.00.000.000433/2008-21

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Ceará acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de Inquérito Civil.

Documento de Origem

petição

Nº. Processo

0.00.000.000435/2008-10

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

petição

Nº. Processo

0.00.000.000436/2008-64

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000437/2008-17

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Roraima acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Nº. Processo

0.00.000.000438/2008-53

Dt. Distribuição

21/05/08

Relator

Cláudio Barros Silva

Resumo

Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.

Documento de Origem

Petição

Maiores informações em: http://www.adami.adv.br/ministerio_publico.asp

AUTORES DA REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA, LEI No. 10.639/2003

1) INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA, neste ato representado por seu Presidente HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR;

2) ABDIAS DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, escritor e professor aposentado, ex-Senador da República;

3) FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS - FeNAdv, neste ato representada por seu Presidente WALTER VETTORE;

4) INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS - IPEAFRO, , neste ato representado por: sua Diretora-Executiva ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO;

5) ONG CRIOLA/RJ, neste ato representada por suas coordenadoras e bastante procuradoras LÚCIA XAVIER DE CASTRO, e JUREMA PINTO WERNECK;

6) CASA DA CULTURA DA MULHER NEGRA, neste ato representada por ALZIRA DOS SANTOS RUFINO;

7) Diretor Executivo da EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, DAVID RAIMUNDO SANTOS OFM;

8) MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU (SEÇÃO RIO DE JANEIRO), neste ato representado por seu Coordenador Estadual RAIMUNDO CLÁUDIO OLIVEIRA SANTA ROSA;

9) CEAP - CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS, neste ato representado por seu presidente CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS;

10) CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA, neste ato representado por sua Diretora-Executiva MARILZA PEREIRA ATHAYDE;

11) Ex-Deputada Estadual JUREMA DA SILVA BATISTA, eleita pelo PT/RJ, brasileira, professora de literatura;

12) Ex-Vereador EDSON SANTOS DE SOUZA, eleito pelo PT/RJ, brasileiro;

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