terça-feira, 3 de junho de 2008

CNMP: O promotor de São Paulo e a expectativa do combate ao Racismo Institucional

Prezados Colegas

Para combater o corporativismo que tanto verificamos em nossa vida profissional, só mesmo uma instituição arejada como este Conselho. A decisão do CNMP, que retira do Promotor assassino a vitaliciedade, deve ser saudada como uma lufada de vento bom, numa atmosfera viciada. Esperamos que o CNMP prossiga nesse mesmo diapasão. Estamos levando a apreciação deste Conselho, casos de racismo institucional, à semelhança dos mencionados no Relatório da OEA no caso Simone Diniz, com essas referencias abaixo, e ao final, a decisão do CNMP sobre o promotor de São Paulo.

PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA POR LEI 10.639 (11.645) CHEGAM AO CNMP EM FACE DE PROMOTORA DO RJ
http://humbertoadami.blogspot.com/2008/05/pedidos-de-providncia-por-lei-10639.html

AFROPRESS: MP do Trabalho engaveta ações contra a Shell e Petrobrás
http://humbertoadami.blogspot.com/2008/04/afropress-mp-do-trabalho-engaveta-aes.html

LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA CHEGA AO CNMP
http://br.groups.yahoo.com/group/discriminacaoracial/message/40956

26 PROCURADORES REGIONAIS DO MPT RESPONDEM A CNMP POR PETROBRAS E SHELL
http://br.groups.yahoo.com/group/discriminacaoracial/message/40569

DECISÃO DO RELATOR DO CNMP MANDA INTIMAR 26 PROCURADORES CHEFES DO MPT POR PETROBRÁS E SHELL
http://br.groups.yahoo.com/group/discriminacaoracial/message/39700

ABAIXO, a decisão do CNMP, de 02.06.2008, no site do www.cnmp.gov.br :

HUMBERTO ADAMI

www.adami.adv.br

www.iara.org.br

http://humbertoadami.blogspot.com

CNMP determina exoneração de promotor de São Paulo

http://www.cnmp.gov.br/noticias_cnmp/cnmp-determina-exoneracao-de-promotor-de-sao-paulo

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão de hoje, 2 de junho, revogar o ato do Ministério Público de São Paulo, que havia vitaliciado o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl. O promotor é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, litoral paulista.

Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado, em caráter liminar, o afastamento de Thales Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.

Na sessão de 28 de abril de 2008, o relator do Procedimento de Controle Administrativo (680/2007-46), conselheiro Ernando Uchoa, votou pelo arquivamento do caso, por entender que o CNMP não teria competência para revogar o ato de vitaliciamento. Após o voto do relator, cinco conselheiros pediram vista do processo.

Na continuação do julgamento, na sessão de hoje, os cinco conselheiros com vista (Alberto Cascais, Osmar Machado, Cláudio Barros, Sandro Neis e Nicolao Dino) defenderam o não-vitaliciamento e a conseqüente exoneração do promotor. Os conselheiros argumentaram que Thales Schoedl não poderia ter sido vitaliciado, uma vez que o promotor não chegou a completar os dois anos exigidos pela Constituição Federal de efetivo exercício no cargo - ele tomou posse em setembro de 2003 e encontra-se suspenso desde março de 2005. Além disso, os conselheiros consideraram que a conduta funcional de Thales Schoedl durante o estágio probatório não foi condizente com o que se espera de um membro do Ministério Público.

Também votaram pelo não-vitaliciamento os conselheiros Raimundo Nonato, Fernando Quadros, Ivana Auxiliadora e Sérgio Couto, que reconsiderou sua posição, inicialmente pelo arquivamento do feito. O conselheiro Diaulas Ribeiro votou pela suspensão do processo do CNMP até a decisão final do caso na Justiça; Paulo Barata acompanhou o relator, pelo arquivamento do processo.

Apesar de o CNMP ter decidido pela perda do cargo, o ato de exoneração do promotor Thales Ferri Schoedl precisa ser editado pelo Ministério Público de São Paulo, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional. O promotor de Justiça ainda pode recorrer da decisão do CNMP ao Supremo Tribunal Federal.

Assessoria de Comunicação

Conselho Nacional do Ministério Público

(61) 3366-9137 / 3366-9136 / 9293-0725

Um comentário:

  1. Realmente um mínimo de esperança nesse ranço de corporativismo da justiça brasileira. É um absurdo manter nos quadros do MP um promotor assassino, como chegou a ser cogitado, e também absurdo que seja afastado, mas ainda sugando os cofres públicos.

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