PREZADOS COLEGAS DE DIREITO E DISCRIMINAÇÃO RACIAL
NA SEMANA DE COMEMORAÇÃO DO 13 DE MAIO, E DOS 120 ANOS DE ABOLIÇÃO, DISTRIBUÍMOS NOVE PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA AO CONSELHO NACIONAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO (WWW.CNMP.GOV.BR), PARA INTERVENÇÃO JUNTO A PROMOTORIA DE NÚCLEO DE TUTELA COLETIVA DE ITAPERUNA (RJ), E DO CONSELHO SUPERIOR DE MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM FACE DO ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÕES PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO NOS MUNICÍPIOS DE ITAPERUNA, PORICIÚNCULA, ITALVA, BOM JESUS DE ITABAPOANA, CARDOSO MOREIRA, VARRE-SAI, LAGE DO MURIAÉ, DENTRE OUTROS, TODOS DO RIO DE JANEIRO, NO TOTAL DE NOVE.
O PEDIDO DE INTERVENÇÃO DO CNMP SE DEVE AO FATO DA PROMOTORA DE JUSTIÇA TER ARQUIVADO OS INQUÉRITOS COM BASE EM ENTENDIMENTO PESSOAL DE QUE A LEI 10.639, AGORA 11.645, "É INCONSTITUCIONAL VISTO QUE, A HISTÓRIA DO BRASIL, NA ESCOLA JÁ CONTEMPLA A HISTÓRIA DO NEGRO E QUE, PORTANTO A LEI É DISCRIMINATORIA", O QUE NÃO DEIXA DE SER ESDRÚXULO EM FADE TODO O ESFORÇO DESENVOLVIDO PELO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, CONSOANTE RELATÓRIO MPF/IARA, SUBSCRITO PELA PROCURADORA GERAL ELLA WIECKO (WWW.ADAMI.ADV.BR) .
OS PEDIDOS FORAM DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO SANDRO NEIS, CUJOS DADOS DO GABINETE SE ENCONTRAM ABAIXO, BEM
COMO A RELAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS QUE SUBSCREVERAM A REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DOS ESTADOS, DE TODO O PAÍS, CONSISTINDO O QUE SE DENOMINA "A MAIOR OPERAÇÃO JURÍDICA PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA".
SEMANA QUE VEM DIVULGAREMOS A DISTRIBUIÇÃO DE OUTRO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA AO CNMP O CASO DE UM PROMOTOR QUE EFETUOU RECOMENDAÇÃO PARA QUE O "SECRETÁRIO DE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NÃO CUMPRISSE A LEI 10.639, ANTE SUA FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE".
TAMBÉM 17 OUTROS PEDIDOS EM FACE DE 17 CHEFES DE MINISTÉRIO PUBLICOS ESTADUAIS QUE NÃO RESPONDERAM AO OFÍCIO DA SUBPROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA, DRA. ELLA WIECKO, ENCAMINHANDO A REPRESENTAÇÃO ANTES MENCIONADA. O MATERIAL SERÁ DISPONIBILIZADO NO "OBSERVATÓRIO DE ADVOCACIA RACIAL", EM WWW.IARA.ORG.BR .
ABAIXO O SITE DO CNMP E RELAÇÃO DOS PROCESSOS, COM ANDAMENTO, QUE PODE SER ACOMPANHADO ON LINE, E INFORMAÇÃO DE CADA UM DELES SEPARADAMENTE.
SUGERÍMOS SEJA VERIFICADO EM CADA MUNICÍPIO BRASILEIRO, PELAS ENTIDADES QUE PARTICIPAM DA REDE, COMO ESTÁ O INQUÉRITO CIVIL PÚUBLICO JUNTO AO MP FEDERAL E DO ESTADO, PODENDO SER SOLICITADA AJUDA EM WWW.IARA.ORG.BR .
HUMBERTO ADAMI
www.adami.adv.br
www.iara.org.br
http://humbertoadami.blogspot.com
RELAÇÃO DE PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA EM FACE DE ARQUIVAMENTO POR OPINIÃO PESSOAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. 10.639
0.00.000.000397/2008-03 15/05/08 08/05/08
0.00.000.000401/2008-25 15/05/08 12/05/08
0.00.000.000402/2008-70 15/05/08 12/05/08
0.00.000.000403/2008-14 15/05/08 12/05/08
0.00.000.000404/2008-69 15/05/08 12/05/08
0.00.000.000405/2008-11 15/05/08 12/05/08
0.00.000.000406/2008-58 15/05/08 12/05/08
0.00.000.000407/2008-01 15/05/08 12/05/08
0.00.000.000408/2008-47 15/05/08 12/05/08
Conselheiro Sandro Neis
http://www.cnmp.gov.br/conselheiros/conselheiros/sandro-neis
Foto: Alan Madrilis
Sandro José Neis
Origem: Promotor de Justiça - MP/SC
Vaga: MP dos Estados
Mandato: de junho/2007 a junho/2009
E-mail: sandro@cnmp.gov.br
Assessora: Luciana Gurgel Machado
Fone: (61) 3366-9156
AUTORES DA REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE HISTÓRIA DA ÁFRICA, LEI No. 10.639/2003
http://www.adami.adv.br/ministerio_publico.asp
1) INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA, neste ato representado por seu Presidente HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR;
2) ABDIAS DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, escritor e professor aposentado, ex-Senador da República;
3) FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS - FeNAdv, neste ato representada por seu Presidente WALTER VETTORE;
4) INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS - IPEAFRO, , neste ato representado por: sua Diretora-Executiva ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO;
5) CRIOLA, neste ato representada por suas coordenadoras e bastante procuradoras LÚCIA XAVIER DE CASTRO, e JUREMA PINTO WERNECK;
6) CASA DA CULTURA DA MULHER NEGRA, neste ato representada por ALZIRA DOS SANTOS RUFINO;
7) Diretor Executivo da EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, DAVID RAIMUNDO SANTOS OFM;
8) MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU (SEÇÃO RIO DE JANEIRO), neste ato representado por seu Coordenador Estadual RAIMUNDO CLÁUDIO OLIVEIRA SANTA ROSA;
9) CEAP - CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS, neste ato representado por seu presidente CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS;
10) CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA, neste ato representado por sua Diretora-Executiva MARILZA PEREIRA ATHAYDE;
11) Deputada Estadual JUREMA DA SILVA BATISTA, eleita pelo PT/RJ, brasileira, professora de literatura;
12) Vereador EDSON SANTOS DE SOUZA, eleito pelo PT/RJ, brasileiro;
PARABÉNS A TODOS QUE ESTÃO NA LUTA PELA IMPLEMENTAÇÃ DA LEI 10.639/03.
ResponderExcluirEXCELENTE TRABALHO DE TODOS, O BRASIL MERECE CONHECER SUA VERDADEIRA HISTÓRIA.