quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

TCE-RS comprometido com ensino de história afro-brasileira e indígena

Jorge Terra

15 de abril de 2013

TCE-RS comprometido com ensino de história afro-brasileira e indígena

TCE-RS comprometido com ensino de história afro-brasileira e indígena

Data de Publicação: 10/04/2013 15:00

Foto Noticia

 

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Cezar Miola, recebeu em audiência, na última segunda-feira (8), o procurador do Estado, Jorge Terra, e a adjunta de procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Fernanda Ismael. O encontro aconteceu no gabinete da presidência e tratou sobre a implantação do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas de Ensino Fundamental e Médio, tanto públicas quanto privadas.

Várias entidades públicas estão somando esforços para assegurar que o comando legal seja observado em todo o País e o TCE-RS passará a integrar este movimento. Segundo Cezar Miola, o Tribunal está comprometido com os objetivos definidos pela LDB e com as políticas inclusivas de educação, prova disto é o parecer emitido pela Corte em favor das cotas raciais. “Agora se trata de garantir que a determinação da LDB seja efetiva, meta para a qual o Tribunal de Contas oferecerá sua contribuição, estimulando os gestores e incluindo o tema em suas auditorias”, disse.

Marcos Rolim – Assessoria de Comunicação Social do TCE-RS

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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

CFOAB DISPONIBILIZA SALA PARA REUNIÃO DE AMIGOS DA CORTE NA ADI 3239


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados -CFAOB disponibilizará sala no 10º andar (Sala de Reuniões dos MVs),no dia 03/12, às 10:00hs,  para realização de Reunião com os advogados e representantes das Entidades que acompanham a ADI 3239...


ADI 3239: reuniao dos amigos da corte no CFOAB em 03.12, 11hs.

Recebi comunicaçao que uma sala estará disponibizada para advogado e entidades dos amigos da corte em 03.12, 'as 10hs. A ADI trata da inconstitucionalidade do Decreto 4887 que dispoe sobre
 demarcacoes de terras quilombolas, ja tendo votado o Ministro Cesar Peluso, pela inconstitucionalidade. A Ministra Rosa Weber prosseguira o julgamento.
Humberto Adami
Advogado e Mestre em Direito.
IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental

"Prezado Dr. Humberto,
Comunico que, de ordem do Pres. Marcus Vinicius, este CFAOB disponibilizará sala no 10º andar (Sala de Reuniões dos MVs),no dia 03/12, às 10:00hs, para realização de Reunião com os advogados e representantes das Entidades que acompanham a ADI 3239...
Ficamos a seu dispor."

Oswaldo P. Ribeiro Júnior
Assessor Juridico - OAB/DF 16.275
Conselho Federal da OAB
Tel: (61) 2193-9716 Fax: (61) 2193-9739
oswaldo.ribeiro@oab.org.br

NA TRIBUNA DO STF: QUILOMBOLAS E COTAS RACIAIS


segunda-feira, 7 de maio de 2012

NA TRIBUNA DO STF: QUILOMBOLAS E COTAS RACIAIS



Foi preciso alguns dias para ver a importância do momento.
No dia 18.05, subi à tribuna do Supremo Tribunal Federal para defender os remanescentes de quilombos.
No dia 25.05. subi à tribuna do Supremo Tribunal  Federal para defender as cotas raciais na Universidade de Brasília , minha universidade de graduação.
Para muitos, isto seria a coroação de uma carreira onde colho bons momentos .
Não fosse apenas isso, a entrada do julgamento das cotas, é precedida por uma benção comandada por Frei Davi, onde um Pastor, um Pai de Santo e um Padre, se revezam em orações ecumênicas, finalizadas por uma ladainha puxada pelo padre, que também era capoeira.
Para finalizar, toda essa movimentação foi filmada por nada menos que Spike Lee, para seu filme" Go, Brazil, Go".
Um explosão de acontecimentos, que vieram a culminar o trabalho dos muitos e muitas que nos auxiliaram desde 1999, quando iniciamos ações e atividades sobre a igualdade racial em nosso escritório, a qual chamamos de Advocacia de Combate. 

25/04/2012 16h55 - Atualizado em 25/04/2012 16h55
Supremo começou a julgar legalidade de cotas em instituições de ensino.
Três ações estão na pauta do STF, duas delas protocoladas pelo DEM.
Débora Santos Do G1, em Brasília

A BENÇÃO ECUMÊNICA E SPIKE LEE


Grupo em frente ao Supremo pede continuidade do sistema de cotas em universidades. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, dia 25, três ações que contestam a constitucionalidade da política de cotas em instituições de ensino. Duas das ações foram protocoladas pelo DEM. (Foto: Débora Santos / G1)
Antes da sessão, um grupo da Fundação Zumbi dos Palmares, composto de cerca de 50 pessoas, se reuniu em frente ao prédio do STF, em Brasília, para abençoar o advogado que fará a sustentação oral em defesa das cotas. O advogado foi abençoado por um padre, um pastor e um adepto do candomblé. (Foto: Débora Santos / G1)/ G1)Antes da sessão, um grupo da Fundação Zumbi dos Palmares, composto de cerca de 50 pessoas, se reuniu em frente ao prédio do STF, em Brasília, para abençoar o advogado que fará a sustentação oral em defesa das cotas. O advogado  Humberto Adami foi abençoado por um padre, um pastor e um adepto do candomblé. (Foto: Débora Santos / G1)O ato foi todo filmado por Spike Lee e deverá ser parte do filme "Go Brazil Go".








NA TRIBUNA DO STF, HUMBERTO ADAMI EM DEFESA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS ( ir a 7:30m)




NA  TRIBUNA DO STF, HUMBERTO ADAMI EM DEFESA DAS COTAS RACIAIS




AS CITAÇÕES DO MINISTRO LUIZ FUX

Por duas vezes em seu voto, o Ministro Luiz Fux cita o advogado Humberto Adami, e seu trabalho em prol da igualdade racial . (Ver em 14:30s  e 23:50s)






ESTUDANTES DA UNB E MNU

Fiquei satisfeito ainda, por ver que minhas peregrinações por Centros Acadêmicos ( Unb, PUC Taguatinga) , Sindicatos e Centrais Sindicais, quando era Ouvidor da SEPPIR (2009/2010), em articulação de Sandra Cabral, Jacira Silva e Julia da CUT, resultaram no ingresso de amigos da corte de pelo menos um grupo de estudantes da UNB, ladeados pelo MNU.  Com a correta sustentação da Dra. Silvia Cerqueira, ilustre Conselheira da OAB Federal, que apresentei aos estudantes que me procuraram para organização do amicus curiae, tempos atrás, fica a dica para que o MNU  Movimento Negro Unificado, passe a ter uma agenda nacional incluída em seu discurso, com o que muito ganharão.


JORNAL NACIONAL DÁ NOTÍCIA SOBRE O JULGAMENTO DO STF SOBRE COTAS RACIAIS NA UNB - 25.05.2012  (VER EM 1:26S)


"ZUMBI, LUIZ GAMA, E ABDIAS NASCIMENTO"

Como disse da tribuna do STF, os negros chegam àquele local, a Tribuna do STF,  com o legado de Zumbi, Luiz Gama e Abdias Nascimento.

Não pretendemos sair de lá!



HUMBERTO ADAMI[

ADVOGADO
humbertoadami@gmail.com


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Decreto questionado na ADI dos quilombolas é defendido por interessadosna tribuna do STF



Notícias STFImprimir
Quarta-feira, 18 de abril de 2012
Decreto questionado na ADI dos quilombolas é defendido por interessados na tribuna do STF
Admitidas na condição de amici curiae (amigos da Corte) na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, algumas instituições participaram do julgamento manifestando-se da tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) de forma favorável à manutenção do Decreto nº 4.887/2003. Esta norma, questionada na ação pelo atual DEM, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
CNBB
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), representada pelo advogado Torquato Jardim, foi uma das instituições que defenderam o decreto. Coube a ele tratar apenas dos pressupostos processuais, tendo em vista a divisão de cada ponto a ser abordado pelos amigos da Corte.
O representante da CNBB levantou quatro preliminares de não conhecimento da ação. Quanto à primeira, sustentou que se a Corte declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, um decreto anterior, de 2001, que dispõe sobre o mesmo assunto, volta a ter validade. “Pede-se a revogação do decreto de 2003, mas não se pede e se silencia sobre o decreto de 2001”, disse, ao ressaltar que, “na forma da jurisprudência, se se decreta a inconstitucionalidade do decreto de 2003, represtinados ficam os efeitos do decreto 2001, que regulamentava a mesmíssima matéria”. Ele citou como precedentes, as ADIS 2215 e 2574.
A segunda preliminar, conforme Torquato Jardim, refere-se ao fato de que não cabe impugnação genérica sem conteúdo jurídico substantivo e sem indicação precisa das normas constitucionais violadas. Nesse sentido, as ADIs 2111, 1775, 2174 e 1708. Quanto à terceira preliminar, alegou que o Decreto 4.887 é ato normativo apenas formal, “uma vez que em face do seu conteúdo é um ato político administrativo de efeito concreto, sendo pois insuscetível de sofrer controle de constitucionalidade pela via abstrata e concentrada”. Ele lembrou as ADIs 647, 842 e 710. 
Em seguida, em relação à quarta e última preliminar, o advogado salientou que se houver ofensa à Constituição, será reflexa. Ele afirmou que o decreto questionado deriva de leis (Lei 7.668/88 que cria a Fundação Palmares; Lei 9.649 de competência do Ministério da Cultura e a Lei 9.784/99) e atos internacionais. “Na verdade, o decreto revogado de 2001 tinha a motivação mais clara, mais precisa, porque fazia menção expressa às Leis 7.668 e 9.649”, disse. 
Estado do Paraná
Em nome do Estado do Paraná, falou o procurador do Estado Carlos Frederico Maré de Souza Filho, que considerou importante a manutenção do decreto questionado para a continuidade das políticas públicas no estado. “Seria engraçado, se não fosse trágico, dizer que são necessários lei, decreto ou qualquer outro ato para regulamentar o direito do quilombola”, ressaltou, frisando que esse direito está previsto pelo artigo 68, da Constituição Federal.
“O Brasil foi o último país das Américas a libertar os escravos. A escravidão se manteve no Brasil durante o século XIX por falta de lei que regulamentasse uma Constituição [de 1824] que garantia a liberdade”, lembrou. Segundo ele, os quilombolas têm, na terra, o fundamento de suas vidas. “Para eles, a terra não é propriedade, é muito mais, é um conceito anterior ao conceito da propriedade privada”, completou.
Carlos Frederico contou a experiência concreta de seu estado quanto à questão quilombola. “O Estado do Paraná – polonês, ucraniano, alemão, italiano, fundamentalmente branco – reconheceu a existência de seus negros e de seus quilombos e passou a ter políticas públicas a partir do momento em que esse decreto pode facilitar as formas do desenvolvimento”, destacou. Conforme ele, as políticas públicas do Estado do Paraná foram feitas não por uma política de governo, mas por uma política de estado, tendo em vista que na mudança de governo, mesmo com a entrada da oposição, essas políticas foram mantidas.
Associações quilombolas
“A decisão paradigmática do STF poderá concluir novos futuros de passados que foram negados, de presentes que estão sendo debatidos nesse espaço hoje”, afirmou Eduardo Fernandes de Araújo, que representou a Associação dos Quilombos Unidos do Barros Preto e Indaiá e Associação de Moradores Quilombolas de Santa, Coordenação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas de Mato Grosso do Sul. Ele salientou que este julgamento, pelo Supremo, é emblemático não só pela política de titulação e demarcação de terras, mas em relação ao direito comparado, porque “irá repercutir nas comunidades quilombolas que existem em toda a América Latina, advindas de um processo histórico de escravidão”.
Eduardo de Araújo se manifestou, em nome das associações, pela improcedência da ação direta. “Demoramos 25 séculos para construir uma ideia de declaração universal de direitos humanos. Com esse silêncio normativo, que ocorre com a possibilidade de inconstitucionalidade do decreto, quantos séculos, quantos anos teremos para demarcar e titularizar essas áreas quilombolas?”, indagou, ressaltando que a medida é urgente porque “os direitos humanos devem ser postos em prática neste instante”.
Outras instituições
Pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e Clube Palmares de Volta Redonda, falou Humberto Adami Santos Júnior. De acordo com ele, a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 deve ser declarada. “O Brasil tem uma dívida a saldar por conta da escravidão e dos resquícios que persistem até hoje na propriedade da terra, na universidade, no conhecimento”, disse.
Da tribuna do Supremo, Humberto Júnior salientou que “inconstitucional é não cumprir a Constituição, o decreto está cumprindo a Constituição, está buscando os termos de que falam os vários artigos já citados aqui”. “Se no julgamento de hoje ocorrer a procedência da ADI, uma avalanche de ações de reintegração de posse poderá ser iniciada pelo país”, avaliou.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

“Sem Pena”

Documentário 'Sem Pena": debates sobre o sistema prisional

     O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) promove, no dia 9 de dezembro, às 13h30, no auditório da instituição, a exibição do documentário “Sem Pena”, produzido pelo diretor e roteirista Eugênio Puppo. A sessão é aberta ao público. O longa que discute, em seus 87 minutos, a eficácia da pena de prisão no combate à criminalidade, foi premiado como melhor filme pelo juri popular no Festival de Brasília, ocorrido em setembro. Após a exibição, uma mesa de debatedores, composta por autoridades públicas com atuação na temática do sistema prisional e os produtores do documentário, Instituto de Defesa do Direito de Defesa e a Heco Produções, responderão às indagações da audiência. O debate, que está previsto para começar às 15h15, será transimitido, ao vivo, pelo canal do CNMP no YouTube. 
     Ao final dos debates, será expedido certificado de participação aos presentes, com carga horária de 4 horas-aula.
Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
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