sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Artigo "A DEFESA CONSTITUCIONAL DA VULNERABILIDADE" - Revista Consulex




Caros amigos e amigas. 
A Revista Consulex no. 426, de outubro, publica meu artigo "A Defesa Constitucional da Vulnerabilidade", tratando das dificuldades da advocacia para grupos vulneráveis, em especial afrodescendentes,  os avanços desde 1999, quando a XVII Conferência Nacional dos Advogados tratou do tema, até esta XXII CNA, quando se propõe a Reparação da Escravidão do Negro no Brasil, cuja Comissão da Verdade da Escravidão acaba de ser apoiada. Na verdade, tal tema continua sendo um desafio para a Advocacia e a sociedade brasileira. 
Humberto Adami

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

OAB se levanta para aplaudir MARIA DA PENHA


Foi o paínel mais aplaudido, alcançando a marca de 700 pessoas na platéia.


“Lei Maria da Penha é divisor de águas”, afirma presidente da OAB

Rio de Janeiro (RJ) - Com o maior público da história das conferências nacionais dos advogados, o painel “A Proteção Constitucional da Vulnerabilidade” apresentou a 700 advogados, nesta quarta-feira (23), os desafios e avanços na proteção e efetivação dos direitos de pessoas vulneráveis no país. E, para isso, além de trazer especialistas, contou com a presença da Biofarmacêutica Maria da Penha – mulher símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil.
Presente ao painel, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Côelho, disse que a presença de Maria da Penha representa o ápice da Conferência. “Maria da Penha, mulher extraordinária, deu nome a essa lei que é um divisor de águas neste país. E é graças à lei que leva o seu nome que hoje temos um marco que garante proteção não apenas às mulheres, mas a todos os grupos vulneráveis de nosso país”, salientou. Em sua fala, Marcus Vinicius lembrou ainda a atuação da OAB perante o STF, ao ingressar como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 19 – que tratou da constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha.
O painel foi presidido por Cícero Borges Bordalo Júnior, acompanhado do relator Tênio do Prado e da secretária Justina Alzira Soares do Nascimento. A abertura ficou a cargo da desembargadora do TRT/RS Tânia Reckiegel, que falou sobre o programa “RS Lilás” –  iniciativa pioneira do estado do Rio Grande do Sul dentro de políticas públicas voltadas para as mulheres. “Através de ações de empoderamento e de enfrentamento da violência, atuamos em diversas frentes, desde a proteção policial diferenciada, até a realização de cursos de capacitação para o público feminino”, exemplifica Tânia. Ela destaca ainda que a pobreza e a não inserção no mercado de trabalho são considerados fatores de vulnerabilidade para essas mulheres.
Na sequência, o representante do Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), Joaquim Santana Neto, fez um apelo à proteção das pessoas com deficiências na palestra “As pessoas com deficiência e o desafio da efetividade de seus direitos”. Ele relata que, “24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência, segundo censo do IBGE de 2009. E é dever de toda sociedade, e não apenas dos advogados e dos governos, lutar pela real inclusão dessas pessoas”. Joaquim destaca também as ações da OAB junto ao Conade com esse objetivo, tais como  a realização de cursos que capacitam advogados e funcionários a lidarem com pessoas portadoras de necessidades especiais.
Já o professor Edson Damas, membro do Ministério Público, abordou as garantias constitucionais a partir do viés dos povos indígenas, fazendo um resgate histórico que se origina ainda no Brasil colônia, com o reconhecimento da posse da terra pelos índios que nela habitam. “É a Carta Régia de 1609 que reconhece pela primeira vez ao indígena a posse da sua terra e o direito de dela não ser retirado à força”, contou, explicando que esse princípio foi atualizado na Constituição. “Os direitos indígenas no Brasil sempre estiveram ligados à terra, mas o texto de 1988 traz uma inovação muito importante, que é o reconhecimento identitário e cultural dos 225 povos que habitam nosso território”, ressaltou.
Sobre as cotas raciais como mecanismo de inclusão social, palestrou o membro da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB Humberto Adami. Ele falou sobre como ações afirmativas reparam não apenas distorções sociais, como os repetidos e institucionalizados abusos cometidos contra os negros na história do Brasil. “Aqueles que são contra as ações afirmativas reproduzem uma mentalidade escravagista ainda entranhada no pensamento da nossa sociedade”, disse. Adami também destacou “que o racismo é uma realidade incontestável demonstrada pelas estatísticas”, e que ele permeia as relações pessoais, profissionais, políticas e econômicas.
Maria da Penha arranca aplausos e emociona advogados
O ponto alto do painel foi também o momento mais esperado: a palestra da Biofarmacêutica Maria da Penha – cuja luta de quase 20 anos contra a impunidade do seu agressor levou o Brasil, pressionado pela Organização dos Estados Americanos (OEA), a criar a Lei 11.340/06, batizada com seu nome.  “A lei não veio para punir o homem; veio para punir o homem agressor, o que é muito diferente. E esse homem que não respeita as mulheres como uma pessoa humana, que a agride – sejam elas suas esposas, mães ou filhas – comete crimes. E deve ser punidos por isso”, sentenciou.
Em sua fala, Maria da Penha lamentou que o “machismo ainda entranhado na sociedade” prejudique a correta aplicação da lei, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF em 2012. “O Estado deve dar o exemplo. Se um policial é complacente com um homem agressor ou a mulher que busca ajuda na delegacia é demovida de prestar queixa, o exemplo é negativo. O homem volta a agredir e a mulher não consegue sair do ciclo de violência ao qual está submetida. Ela já tentou de tudo. Ela quer uma solução. E pode chegar o dia em que essa mulher acabará assassinada”. Ainda de acordo com Maria da Penha, pessoas que tenham conhecimento de que alguma mulher próxima passa por essa situação devem ajudá-la. “É muito difícil para a mulher sair desse ciclo sozinha, denunciar alguém que muitas vezes ela ama e promete que tudo voltará a ‘ser como antes’”.
Contando sobre sua experiência pessoal, Maria da Penha revelou que os momentos mais dolorosos da sua vida foram as duas vezes em que seu ex-marido e agressor, mesmo condenado, saiu em liberdade do tribunal. “Foi então que pensei em escrever um livro e contar a minha história. Se a Justiça não tinha cumprido o papel dela, a sociedade iria cumprir ao saber o que se passou comigo”. Publicada em 1994, a obra “Sobrevivi. Posso contar” chamou a atenção de um parlamentar, que a ajudou a entrar com uma representação internacional contra o Brasil em 1997.  E foi somente em 2006 que a lei que leva o seu nome foi criada, para que casos como o dela não mais  se repetissem e ficassem tanto tempo impunes: o martírio de Maria da Penha teve início em 1983, mas somente em 2002 (5 anos após a representação ter sido feita na OEA) o agressor foi preso.
Cícero Bordalo Júnior – que também é presidente da Comissão Nacional de Promoção de Igualdade do Conselho Federal da OAB –, afirmou que “graças ao sofrimento, à luta e à perseverança de Maria da Penha, no Brasil foi criada uma das três leis mais avançadas do mundo”.

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Presidente debaterá a criação de Comissão de Verdade da Escravidão


Presidente debaterá a criação de Comissão de Verdade da Escravidão

Rio de Janeiro (RJ) – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, compareceu na tarde desta terça-feira (21) ao 1º Ciclo de Palestras da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, evento especial que integra a XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Rio de Janeiro. Marcus Vinicius afirmou que encaminhará ao plenário da Ordem o projeto de criação da Comissão da Verdade da Escravidão Negra no Brasil.
“A OAB deve ser instrumento a favor da igualdade. O século passado abraçou a ideia da liberdade, agora precisamos promover também a igualdade. Este é o novo lema da Ordem: Liberdade e Igualdade. Para construir um projeto de nação justa, solidária e fraterna, precisamos defender as ações afirmativas e realizar um resgate social e histórico de nosso país”, afirmou.
O evento especial teve como tema a reparação da escravidão do negro no Brasil e contou com palestras da ministra Luiza Barros, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; desembargadora Ivone Caetano, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; e a juíza federal Adriana Cruz, da 15ª Vara Federal no Rio de Janeiro.
Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente e pelo vice da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB, Cícero Bordalo Júnior e Humberto Adami Santos Júnior, além do presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz.






Registro que o Procurador do Trabalho, Wilson Prudente, e o advogado Marcelo Dias, participaram do seminário, ao invés da Ministra Luiza Bairros e da juíza Adriana Cruz, que já tinham informado antecipadamente suas ausências.  

CFOAB - Painel 37 – A Proteção Constitucional da Vulnerabilidade


Foi o painel mais concorrido da Conferência Nacional do Advogado, com mais de 700 advogados e advogadas.

Maria da Penha foi aplaudida mais de 5 vezes, de pé .

Humberto Adami


Painel 37 – A Proteção Constitucional da Vulnerabilidade

Presidente: Cícero Borges Bordalo Júnior
Relator: Tênio do Prado 
Secretária: Justina Alzira Soares do Nascimento

37.1 – Cotas raciais como mecanismo de inclusão social – Humberto Adami Santos Junior (Membro da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB)
37.2 – As pessoas com deficiência e o desafio da efetividade dos seus direitos – Joaquim Santana Neto (Representante do Conselho Federal no CONADE)
37.3 – O Direito Constitucional de Organização dos Povos Indígenas – Edson Damas (Membro do Ministério Público. Professor universitário) 
37.4 – A Lei Maria da Penha – Maria da Penha Maia Fernandes (Biofarmacêutica. Mulher que deu nome à Lei) 
37.5 – A Violência contra a mulher em números – Tânia Reckziegel (Desembargadora do TRT/RS)





OAB discute A REPARACAO DA ESCRAVIDAO DO NEGRO NO BRASIL







OAB discute A REPARACAO DA ESCRAVIDAO DO NEGRO NO BRASIL 2






segunda-feira, 20 de outubro de 2014

ADPF 186 - Acoes Afirmativas na UNB - Decisao


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Recorte Digital - OAB/RJ - Resultado da Busca
Advogado(a)HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR
Número da OAB0830 - RJ
Data processamento/pesquisa20/10/2014 (RJ)


Email alternativo: adami@adami.adv.br



Publicação: 1     

Data de Disponibilização: 17/10/2014
Jornal: Tribunais Superiores
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Vara: PLENÁRIO
Seção: DJ Seção Única
Página: 00033
ACÓRDÃOS Centésima Quinquagésima Terceira Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF. 

ARGUICAO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO 
FUNDAMENTAL 186 
(183) 
ORIGEM : ADPF - 90369 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 
PROCED. : DISTRITO FEDERAL 
RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI 
REQTE. (S) : DEMOCRATAS - DEM 
ADV. (A/S) : ROBERTA FRAGOSO MENEZES KAUFMANN 
INTDO. (A/S) : CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO DA 
UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CEPE 
INTDO. (A/S) : REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA 
INTDO. (A/S) : CENTRO DE SELECAO E DE PROMOCAO DE 
EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CESPE/ 
UNB 
AM. CURIAE. : EDUCAFRO - EDUCACAO E CIDADANIA DE AFRO- 
DESCENDENTES E CARENTES 
ADV. (A/S) : JOAO MANOEL DE LIMA JUNIOR E OUTRO (A/S) 
AM. CURIAE. : FUNDACAO CULTURAL PALMARES 
PROC. (A/S) (ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE. : MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU 
ADV. (A/S) : GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO 
AM. CURIAE. : MOVIMENTO PARDO-MESTICO BRASILEIRO - MPMB 
ADV. (A/S) : JULIANA FERREIRA CORREA 
AM. CURIAE. : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI 
PROC. (A/S) (ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE. : INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - 
IARA E OUTRO (A/S) 
ADV. (A/S) : SHIRLEY RODRIGUES RAMOS E OUTRO (A/S) 
AM. CURIAE. : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO 
ADV. (A/S) : DEFENSOR PUBLICO-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE. : MOVIMENTO CONTRA O DESVIRTUAMENTO DO 
ESPIRITO DA POLITICA DE ACOES AFIRMATIVAS NAS 
UNIVERSIDADES FEDERAIS 
ADV. (A/S) : WANDA MARISA GOMES SIQUEIRA E OUTRO (A/S) 
AM. CURIAE. : INSTITUTO DE DIREITO PUBLICO E DEFESA 
COMUNITARIA POPULAR - IDEP 
AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS 
AFRODESCENDENTES - ANAAD 
ADV. (A/S) : MARCIO THOMAZ BASTOS E OUTRO (A/S) 
AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS 
DO BRASIL - CFOAB 
ADV. (A/S) : OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR E OUTRO (A/S) 
AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DIREITOS HUMANOS EM REDE -
CONECTAS DIREITOS HUMANOS 
ADV. (A/S) : DANIELA IKAWA E OUTRO (A/S) 
Decisao: Retirado de pauta por indicacao do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidencia do Senhor 
Ministro Cezar Peluso. Plenario, 01.09.2011. 
Decisao: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, rejeitou as preliminares de cabimento da argUicao e de sua conexao com a ADI 3.197. Votou o Presidente. No merito, apos o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), julgando totalmente improcedente a argUicao, o julgamento foi suspenso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo requerente, a Dra. Roberta Fragoso Menezes Kaufmann; pelos interessados, a Dra. Indira Ernesto Silva Quaresma, Procuradora-Federal; pela Advocacia-Geral da Uniao, o Ministro Luis Inacio Lucena Adams, Advogado-Geral da Uniao; pelos amici curiae Movimento contra o Desvirtuamento do Espirito da Politica de Acoes Afirmativas nas Universidades Federais e Instituto de Direito Publico e Defesa Comunitaria Popoular-IDEP, a Dra. Wanda Marisa Gomes Siqueira; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Junior; Defensoria Publica da Uniao, o Dr. Haman Tabosa de Moraes e Cordova, Defensor-Publico Geral Federal; Associacao Direitos Humanos em Rede - Conectas Direitos Humanos, o Dr. Hedio Silva Junior; Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA e outros, o Dr. HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR; Movimento Negro Unificado-MNU, a Dra. Silvia Cerqueira; EDUCAFRO - Educacao e Cidadania de Afro-Descendentes e Carentes, o Dr. Thiago Bottino; Associacao Nacional dos Advogados Afrodescendentes-ANAAD, o Dr. Marcio Thomaz Bastos, e, pelo Ministerio Publico Federal, a Vice-Procuradora-Geral da Republica, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Presidiu o 
julgamento o Senhor Ministro Ayres Britto. Plenario, 25.04.2012. 
Decisao: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou totalmente improcedente a argUicao. Votou o Presidente, Ministro Ayres Britto. Ausente, justificadamente, o Senhor 
Ministro Dias Toffoli. Plenario, 26.04.2012. 
EMENTA: ARGUICAO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ATOS QUE INSTITUIRAM SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS COM BASE EM CRITERIO ETNICO-RACIAL (COTAS) NO PROCESSO DE SELECAO PARA INGRESSO EM INSTITUICAO PUBLICA DE ENSINO SUPERIOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 1º, CAPUT, III, 3º, IV, 4º, VIII, 5º, I, II XXXIII, XLI, LIV, 37, CAPUT, 205, 206, CAPUT, I, 207,
CAPUT, E 208, V, TODOS DA CONSTITUICAO FEDERAL. ACAO JULGADA 
IMPROCEDENTE. 
I - Nao contraria - ao contrario, prestigia - o principio da igualdade material, previsto no caput do art. 5º da Carta da Republica, a possibilidade de o Estado lancar mao seja de politicas de cunho universalista, que abrangem um numero indeterminados de individuos, mediante acoes de natureza estrutural, seja de acoes afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superacao de desigualdades 
decorrentes de situacoes historicas particulares. 
II - O modelo constitucional brasileiro incorporou diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorcoes resultantes de uma 
aplicacao puramente formal do principio da igualdade. 
III - Esta Corte, em diversos precedentes, assentou a 
constitucionalidade das politicas de acao afirmativa. 
IV - Medidas que buscam reverter, no ambito universitario, o quadro historico de desigualdade que caracteriza as relacoes etnico-raciais e sociais em nosso Pais, nao podem ser examinadas apenas sob a otica de sua compatibilidade com determinados preceitos constitucionais, isoladamente considerados, ou a partir da eventual vantagem de certos criterios sobre outros, devendo, ao reves, ser analisadas a luz do arcabouco principiologico 
sobre o qual se assenta o proprio Estado brasileiro. 
V - Metodologia de selecao diferenciada pode perfeitamente levar em consideracao criterios etnico-raciais ou socioeconomicos, de modo a assegurar que a comunidade academica e a propria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias, de resto, um dos fundamentos do 
Estado brasileiro, conforme dispoe o art. 1º, V, da Constituicao. 
VI - Justica social, hoje, mais do que simplesmente redistribuir riquezas criadas pelo esforco coletivo, significa distinguir, reconhecer e incorporar a sociedade mais ampla valores culturais diversificados, muitas 
vezes considerados inferiores aqueles reputados dominantes. 
VII - No entanto, as politicas de acao afirmativa fundadas na discriminacao reversa apenas sao legitimas se a sua manutencao estiver condicionada a persistencia, no tempo, do quadro de exclusao social que lhes deu origem. Caso contrario, tais politicas poderiam converter-se benesses permanentes, instituidas em prol de determinado grupo social, mas em detrimento da coletividade como um todo, situacao - e escusado dizer - incompativel com o espirito de qualquer Constituicao que se pretenda democratica, devendo, outrossim, respeitar a proporcionalidade entre os 
meios empregados e os fins perseguidos. 
VIII - Arguicao de descumprimento de preceito fundamental julgada 
improcedente. 

Diário Eletrônico STF: Ver


Total de Publicações: 1



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Recorte Digital - OAB/RJ               Gerado em 20/10/2014 07:39