segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Adami representa Ministro em ACADEPOL SP

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Encontro dos Diretores de Academia de Polícia Civil do Brasil

Acadepol São Paulo “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

Praça Reynaldo Porchat, nº 219, bairro Cidade Universitária, São Paulo - SP

Data: 19 de outubro

MANHÃ

09h00– Cerimônia de Abertura

Dr. Romeu Tuma Junior – Secretário Nacional de Justiça

Dr. Humberto Adami – Representante do Ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Dr. Adilson José Vieira Pinto – Diretor da ACADEPOL de São Paulo

Demais autoridades a confirmar

09h30 – Palestra Dr. Humberto Adami, Ouvidor da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Tema: Discriminação racial, a herança escravagista e sua influência na atuação dos órgãos policiais.

10h45 – intervalo

11h00 – Palestra do Dr. Boni de Moraes Soares – Diretor-Adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretária Nacional de Justiça

Tema: O portfólio da Secretaria Nacional de Justiça para a capacitação de agentes públicos e a articulação institucional no combate à lavagem de dinheiro.

12h00 – Almoço

TARDE

14h30 – Palestra do Ministro Paulo de Tarso Vannuchi – Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Tema: Direitos humanos na atividade policial

15h30 – Palestra do Dr. Jose Francisco Mallmann - Coordenador do Laboratório de Tecnologia no Combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro e Dr. Alciomar Goersch – Assistente do Laboratório de Tecnologia no Combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro

Tema: Valores Institucionais da Polícia Civil

16h15 – intervalo

16h30 – Debates sobre a uniformização dos currículos das Academias de Policia Civil brasileiras e troca de experiências dos Diretores

18h00 – Encerramento.

Curso de Capacitação e Treinamento no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro para a Polícia Civil do Estado de São Paulo

Acadepol São Paulo, Cidade Universitária

Data: 20 a 21 de outubro

Terça- feira, dia 20 de outubro

MANHA

09h30 - Conceito de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo – legislação, tratados, etapas, modos de operação, direito comparado, tipologias e estudo de casos.

Palestrante: Willian Terra de Oliveira, Promotor de Justiça do Ministério Público

do Estado de São Paulo

10h45 – Intervalo

11h00 – Quebra de sigilos legais no Brasil – espécies de sigilo, requisitos para a quebra, contaminação da prova, casos práticos.

Palestrante: Renata Gil A. Videira – Juíza Estadual do Rio de Janeiro

12h30 - Almoço

TARDE

14h00 – Enriquecimento Ilícito – conceitos, diferenciação, conseqüências legais, tratados, casos práticos.

Palestrante: Representante da CGU

15h30 – Intervalo

16h00 – Análise e Identificação de Movimentações Financeiras Suspeitas – sistemas, métodos, identificação de risco, padrões, rotinas.

Palestrante: Representante do COAF

Quarta-feira, dia 21 de outubro

MANHA

09h00 – Práticas de Caso. Treinamento em Casos Práticos de Lavagem de dinheiro

Palestrante: Mauro Zaque de Jesus – Promotor de Justiça no estado do Mato Grosso

10h15 – Intervalo

10h30 – Técnicas especiais de Investigação – entrega controlada, monitoramento de comunicações, delação premiada, infiltração de agente e operacionalização policial. Legislação nacional para a produção de provas.

Palestrante: Representante da DPF

12h00 - Almoço

TARDE

14h00 – Aspectos processuais da Lavagem de Dinheiro – Investigação, competência, produção da prova, medidas assecuratórias, administração de bens, perdimento de bens, efeitos civis da condenação, casos práticos.

Palestrante: Douglas Fischer, Procurador Regional da República

15h30 – Intervalo

15h45 – Proteção de testemunhas – legislação, sistema nacional de proteção de testemunha, análise de particularidades, necessidades para efetiva proteção, eficácia da proteção (gradação).

Palestrante: Representante da DPF

17h30 – Encerramento.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Presidente da OAB/RS encaminha nova denuncia de prática de assédio moral contra advogados no Banco do Brasil

NOTÍCIAS
16.10.09 - Presidente da OAB/RS encaminha nova denuncia de prática de assédio moral contra advogados no Banco do Brasil Ofícios com denúncias contra diretor jurídico do banco foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral da República, Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Comissão de Ética Pública e Secretaria Especial dos Direitos Humanos do gabinete da Presidência da República. Novas denúncias de assédio moral, sofridas por advogados do Banco do Brasil, foram relatadas ao presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia. Os relatos dos profissionais que atuam no departamento jurídico da instituição dão conta de um ambiente insalubre em razão da pressão que os profissionais vêm enfrentando por parte do diretor jurídico da instituição. “As denúncias, que citam diversos casos de profissionais que sofreram fortes abalos emocionais, alguns com sérios reflexos negativos em sua saúde, demonstram que se tornou insustentável a relação entre o atual gestor e os advogados”, afirmou Lamachia. O dirigente recebeu também ofício do Sindicato dos Bancários de Brasília, comunicando o protocolo de uma Ação Civil Pública (0685-2009-021-10-00-4) contra o Banco do Brasil. No documento, a diretoria do sindicato afirma que a narrativa e a documentação presentes na inicial revelam repetidos desrespeitos à legislação e ao Código de Ética e Disciplina da OAB, denotando a gravidade da conduta que vem sendo aplicada pela atual gestão do departamento jurídico do Banco do Brasil contra seus próprios advogados. Diante dos fatos, Lamachia encaminhou ao Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral da República, Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Comissão de Ética Pública e Secretaria Especial dos Direitos Humanos do gabinete da presidência da República as denúncias por prática de assédio moral contra o diretor jurídico do Banco do Brasil. Lamachia lamentou a recorrência dos acontecimentos e lembrou que ainda em 2008, após a demissão de advogados que atuavam nos estados do Rio Grande do Norte e Maranhão, aparentemente ocasionadas em represália a ações judiciais dos advogados interpostas através dos sindicatos dos bancários, pleiteando jornada de trabalho de 20 horas semanais, previstas em lei, o conselho seccional da OAB/RS emitiu nota em defesa dos profissionais. Em maio de 2009, os profissionais foram reintegrados ao quadro de advogados do Banco do Brasil, em ação proposta perante a Justiça do Trabalho. http://www.bancariosdf.com.br/bancariosdf/index.php?option=com_content&task=view&id=4908&Itemid=22

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Sindicato ingressa com ação na Justiça contra prática de assédio moral pela Dijur do BB

Sindicato ingressa com ação na Justiça contra prática de assédio moral pela Dijur do BB Imprimir Enviar por Email
15/10/2009

O Sindicato ingressou no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, no início deste mês, com ação civil pública contra a Diretoria Jurídica (Dijur) do Banco do Brasil pela prática de assédio moral contra seus funcionários.

Na ação, o Sindicato pede a condenação do BB de modo a “não permitir, não tolerar e não submeter seus funcionários, por meio de seus prepostos ou superiores hierárquicos, especialmente o seu Diretor Jurídico, Dr. Joaquim Portes de Cerqueira César, a situações que evidenciem assédio moral, causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade ou à integridade física ou mental”.

Eduardo Araújo, secretário para Assuntos Jurídicos do Sindicato, explica que a decisão de entrar com ação dessa natureza contra o BB se deve ao fato que a entidade não tolera e condena veementemente a prática desse mal pernicioso que é o assédio moral, “ainda mais vindo de um departamento como a Dijur”. Para ele, o BB precisa tomar alguma atitude diante das denúncias apresentadas no processo movido pelo Sindicato.

O Sindicato também pede a intimação do Ministério Público do Trabalho, na forma da lei complementar 75/93 (art. 18, inciso II, alínea h), e do Ministério Público Federal para que tomem conhecimento da ação e dos fatos nela narrados, “haja vista a prática de improbidade administrativa do Diretor Jurídico da sociedade de economia mista federal”, com vistas à sua condenação pessoal “para ressarcir ao Banco do Brasil dos danos e prejuízos causados àquela Instituição Financeira, em decorrência dos abusos por ele cometidos, conforme apurado na presente ação, como forma de preservação do patrimônio público”. Também é requerida notificação ao Tribunal de Contas da União.

http://www.bancariosdf.com.br/bancariosdf/index.php?option=com_content&task=view&id=4908&Itemid=22

sábado, 10 de outubro de 2009

Ministro Edson Santos participa de seminário da Lei 10.639 no Rio quarta-feira (14)

Ministro Edson Santos participa de seminário da Lei 10.639 no Rio quarta-feira (14)

A cidade do Rio de Janeiro sedia na quarta-feira (14/10) a etapa Sudeste do Seminário Regional de Lançamento do Plano Nacional de Implementação da Lei 10.639. Sancionada em 2003, a lei torna obrigatório o ensino da história da África e dos negros nas escolas de todo o país. O evento é promovido pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (www.presidencia.gov.br/seppir) e Ministério da Educação (MEC).

O encontro, que contará com a participação do ministro da Igualdade Racial, Edson Santos, vai reunir educadores, gestores públicos, professores e autoridades do setor educacional da Região Sudeste. O objetivo é difundir as práticas para a construção de uma escola plural e democrática que combata o preconceito, o racismo e todas as formas de discriminação. A Lei 10.639 é um dos instrumentos para elevar a autoestima da população negra e, consequentemente, reduzir as desigualdades étnico-raciais no Brasil.

O seminário será das 9h às 18h no Hotel Intercontinental Rio (Av. Aquarela do Brasil, 75, São Conrado). De manhã, o ministro Edson Santos apresenta as estratégias para implementar as diretrizes do Plano Nacional. À tarde, a programação está dividida em três momentos: detalhamento de pesquisas relacionadas com a diversidade nas redes de ensino, exercícios educacionais para implantação da Lei 10.639/03 e debate. São esperados 200 participantes.

O mesmo seminário foi realizado em Belém/PA e em Campo Grande/MS, etapas Norte e Centro-Oeste, respectivamente. No dia 21 de outubro, será a vez de Curitiba/PR sediar a etapa Sul. O último seminário da série está marcado para 5 de novembro, em Recife/PE.

Coordenação de Comunicação Social

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Presidência da República

Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3411-3659/3699

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Segurança vítima de preconceito em SP diz que não queria prejudicar engenheiro

Cor

Segurança vítima de preconceito em SP diz que não queria prejudicar engenheiro

Plantão | Publicada em 07/10/2009 às 15h54m

Marcelle Ribeiro, O Globo

SÃO PAULO - O engenheiro de 59 anos que foi preso e acusado de racismo no bairro do Campo Belo, em São Paulo , falou palavrões para as crianças na porta da escola infantil Querubim, cuspiu no chão e se recusou a falar com o segurança Délcio Joaquim Gonçalves por ele ser negro. A cena foi vista pela auxiliar administrativa Luciana Bedoni, que trabalha numa imobiliária vizinha, uma das testemunhas de que o engenheiro Alexandre Semenoff praticou ato de racismo. O engenheiro foi preso em flagrante nesta terça-feira.

- Eu vi que ele passou a mão no braço na hora que o Délcio chamou e falou "Eu não vou falar com ninguém. Olha a sua cor" - disse Luciana, que afirmou ter ficado com pena do segurança pelo ocorrido.

O segurança havia tentado conversar com o engenheiro para acalmá-lo, já que Semenoff mora em uma casa vizinha à escola e estava irritado com o barulho das crianças, que estavam em recreio. As reclamações do engenheiro por causa do barulho são constantes.

Vítima de preconceito, Délcio, 53 anos, afirma que não queria prejudicar o engenheiro e poderia não ter chamado a polícia se Semenoff tivesse conversado com ele. Ainda sem conseguir entender direito a atitude do engenheiro, o segurança diz que não provocou o vizinho, mas ficou chateado com o ocorrido:

" Me abalou porque estou no meu serviço, no meu ganha-pão e vem um cara descarregar uma coisa que eu não tenho nada a ver. Eu estou trabalhando. Se eu estivesse hostilizando ele, provocando ele "

- Me abalou porque estou no meu serviço, no meu ganha-pão e vem um cara descarregar uma coisa que eu não tenho nada a ver. Eu estou trabalhando. Se eu estivesse hostilizando ele, provocando ele... Quem ficou prejudicado foi ele, quem ficou magoado fui eu. Ele é meio descompensado. Na hora que ele caiu em si, se viesse conversar comigo, eu até poderia entender e não querer prejudicá-lo. No mundo que estamos hoje, todo mundo está estressado. Não é a minha cor que vai mudar isso - disse Délcio.

O segurança afirma que 'errar é humano'.

- Por causa da minha cor agora ele vai ser obrigado a mudar as atitudes. Minha intenção nunca foi de querer prejudicar uma pessoa, seja branca, amarela...

Na manhã desta quarta-feira, Délcio recebeu, na rua, o apoio de outras pessoas por ter denunciado o racismo, como um motorista e um entregador, que o cumprimentaram.

O dono da escola, Renato Simões Alves, disse que todos ficaram indignados com o crime.

Na tarde de terça, irritado, o engenheiro teria falado palavrões diante da escola e cuspido no chão. Délcio teria repreendido o engenheiro pelos palavrões. "Que isso, precisa isso?", teria dito.

- Ele disse que não falava comigo e foi para o meio da rua, começou a fazer gestos de preconceito. Ele disse que eu não valia nada, que minha cor não valia nada e fez gestos. Daí eu disse para ele vir onde eu estava e ficou aquele impasse - contou a vítima.

O dono da escola, Renato Simões Alves, afirmou que já tomou providências para diminuir o ruído das crianças e que o próprio acusado de racismo admitiu na delegacia que o barulho estava menor. Além da escola, o engenheiro também costuma reclamar do barulho de um bar próximo.

- Já houve outras reclamações. Fizemos reformas na escola para minimizar o barulho. Ele mesmo disse que já tinha diminuído o barulho - afirmou Alves.

Alexandre Semenoff foi transferido nesta quarta-feira do 27º DP (Campo Belo) para o 40º DP, onde há carceragem especial para pessoas com nível superior. Na casa dele, em Campo Belo, ninguém atendeu a campanhia.

Injúria Racial x Racismo

O QUE É REALMENTE SEGUNDO A LEI.

Injúria Racial x Racismo A questão mais debatida no meio jurídico é a distinção entre injúria racial e racismo, onde uma começa e a outra termina. A questão é mais simples do que se pensa. Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc. Entre as peculiaridades de cada crime encontram-se as seguintes diferenças: o crime de racismo possui penas superiores às do crime de injúria racial; o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, enquanto que o de injúria racial o réu pode responder em liberdade, desde que paga a fiança, e tem sua prescrição determinada pelo art. 109, IV do CP em oito anos; o crime de racismo, em geral, sempre impede o exercício de determinado direito, sendo que na injúria racial há uma ofensa a pessoa determinada; o crime de racismo é de ação pública incondicionada, sendo que a injúria racial é de ação penal privada; enquanto que no crime de racismo há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no crime de injúria há a lesão da honra subjetiva da vítima. FATO INTERESSANTE: Na noite de 13 de abril de 2005, durante espetáculo futebolístico televisionado, ocorreu ilícito penal testemunhado por milhares de espectadores. Segundo foi possível notar, um dos jogadores de futebol, de nacionalidade argentina, dirigiu-se a outro, de nacionalidade brasileira; adversário no certame, chamando-o de “negro”. Conforme declarações prestadas à imprensa televisiva logo após os fatos, por um dos advogados do clube de futebol a que pertence o ofendido, este teria informado à autoridade policial solicitada, em depoimento formal, que fora chamado de: “negro” e “negro de merda”. Foi o suficiente para a exploração televisiva, em parte justificável pela conduta do ofensor, de outro condenável pela forma e conteúdo das matérias veiculadas sem qualquer preocupação técnica. Para a legislação penal brasileira, conforme consagrado na jurisprudência e na doutrina a conduta de dirigir-se a outrem o chamando de “negro”, ou mesmo “negro de merda” como na hipótese aventada, não restará configurado o crime de racismo. NECESSIDADE DE CAUTELA NA DIVULGAÇÃO DOS FATOS Com efeito, ao noticiar o ocorrido e apresentar posição jurídica a respeito, cria-se expectativa de medidas policiais e judiciais que logo se verificarão incabíveis à espécie, e então não faltarão críticas injustificadas e maldosas à Polícia, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. A população destinatária da notícia não compreenderá o descompasso entre o que foi veiculado e as conseqüências jurídicas efetivamente constatadas, e no mais das vezes a mesma imprensa não cuidará de esclarecer os incautos, deixando sempre a névoa sobre fatos que nem comportavam tanta dificuldade de compreensão. O episódio verificado durante a partida de futebol foi lamentável, deplorável, e está por merecer justa reprovação penal. Ao que se pode verificar ocorreu, em tese, crime de injúria racial (artigo 140, § 3º, do CP) e não crime de racismo regulado na Lei 7.716/97. Por outro vértice, não menos lamentável e deplorável foi o sensacionalismo distorcido a que se prestou parte da imprensa em relação ao episódio; e quanto a esta conduta a certeza absoluta é a de que nenhuma punição virá. Contudo, concluí-se que se referindo a uma outra pessoa com dizeres do tipo "negro", "negro de merda", "macaco", "tsão", não estará cometendo o crime de racismo como muitos pensam, e sim uma injúria racial,capitulada no artigo 140, § 3º, do CP.

RODRIGO DE SOUZA COSTA Guarda Municipal/Varginha- Bacharel/Direito

Fontes de pesquisa: GILBRAN - WWW.REVISTAPROLEGE.COM.BR

http://www.gmvarginha.com.br/artigos/jnjuriaxracismo.htm

Engenheiro preso por suspeita de racismo nega ofensas, diz advogado

Engenheiro preso por suspeita de racismo nega ofensas, diz advogado

Segurança de escola afirma ter sido ofendido por homem na terça-feira. Segundo a polícia, testemunhas confirmaram o ocorrido.

Juliana Cardilli Do G1, em São Paulo

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O engenheiro Alexandre Semenoff, preso na tarde de terça-feira (6) por suspeita de racismo contra o segurança de uma escola na Zona Sul de São Paulo, confirmou ter se envolvido em uma discussão com o homem, mas negou ter feito qualquer ofensa, seja ela de cunho racial ou não. A informação foi dada ao G1 pelo advogado do preso, Leonardo Watermann, na manhã desta quarta-feira (7).

“Ele fala categoricamente que não ofendeu ninguém. Ele admite que discutiu com o segurança da escola, com a qual ele já tinha problemas por causa do barulho, e diz que ele tentou intimidá-lo por causa desse histórico”, explicou o advogado. “Depois, foi para casa se trocar pois tinha o intuito de ir até a delegacia fazer um boletim de ocorrência. Mas foi surpreendido pela prisão.”

Watermann disse que o engenheiro já havia reclamado do barulho do estabelecimento de ensino outras vezes e que o ocorrido na tarde de terça foi um mal entendido. “Vou pedir a liberdade provisória hoje. Dificilmente ela não será concedida, pois não tem muito motivo manter presa uma pessoa que dificilmente será condenada e presa por esse crime, de pena pequena”, afirmou.