sábado, 6 de dezembro de 2014

Caso Aranha fica sem julgamento; 'Falta consciência negra ao Judiciário', diz OAB

Caso Aranha fica sem julgamento; 'Falta consciência negra ao Judiciário', diz OAB

BBC Brasil

Renata Mendonça

Da BBC Brasil em São Paulo

Os torcedores gremistas que gritaram ofensas racistas contra o goleiro Aranha, do Santos, nas oitavas de final da Copa do Brasil, não chegaram a ser julgados pelo crime de injúria racial. Eles foram, no entanto, punidos em um acordo selado com o juiz Marco Aurélio Xavier em audiência no Foro Central de Porto Alegre, na última segunda-feira.

A punição sugerida pelo Ministério Público, acatada pelo juiz e sugerida aos quatro réus – dentre eles, Patrícia Moreira, a gremista flagrada pelas câmeras de TV chamando o goleiro de "macaco" – foi a de comparecer a uma delegacia em todos os dias de jogos do Grêmio 30 minutos antes da partida, para serem liberados somente 30 minutos depois do término dela. A pena vale até agosto de 2015.

Eles aceitaram o acordo e, com isso, o processo ficou suspenso – podendo ser reaberto em caso de descumprimento da punição. "A justiça foi feita, e a medida é proporcional à gravidade do fato", disse o juiz Marco Aurélio Xavier à BBC Brasil. Mas a decisão dele dividiu as opiniões dos que já foram vítimas de racismo no futebol e de quem luta para erradicar o preconceito no país.

"Chega a ser hilário ter que ver isso novamente, porque infelizmente o racismo no Brasil é aceito ainda. Esse tipo de punição incentiva novos casos", afirmou o árbitro Márcio Chagas, que teve bananas colocadas no retrovisor de seu carro após um jogo do Campeonato Gaúcho que apitou em Bento Gonçalves (RS), no começo do ano.

"Eles saíram praticamente ilesos dessa agressão toda. Falta consciência negra para o poder Judiciário no Brasil", opinou a advogada Carmen Dora, presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB-SP.

Para o meio-campista Tinga, do Cruzeiro, alvo de ofensas racistas no Peru em um jogo da Copa Libertadores contra o Real Garcilaso, o resultado do caso envolvendo Aranha pode ser considerado um "avanço".

"É um ganho, pelo menos de esse torcedor não estar no estádio por um tempo. Está sendo feita alguma coisa, pelo menos", disse à BBC Brasil.

Repercussão

Somente em 2014, o futebol brasileiro já assistiu a quatro episódios de racismo que se tornaram públicos. O primeiro foi com o árbitro Márcio Chagas no início do ano; depois, o zagueiro do Internacional, Paulão, ouviu insultos racistas de um torcedor do Grêmio no estádio do rival; o terceiro caso foi o do santista Arouca, enquanto dava entrevista na saída de campo após um jogo contra o Mogi Mirim, pelo Paulista; e o último foi o do goleiro Aranha em Porto Alegre.

Esse foi o que mais repercutiu, já que câmeras de TV flagraram o exato momento em que Patrícia Moreira gritava "macaco". Aranha chegou a reclamar das ofensas durante o jogo com o árbitro, e o caso foi parar no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que decidiu pela punição máxima ao Grêmio, com a exclusão do clube da Copa do Brasil.

Patrícia acabou virando alvo de torcedores irritados com a decisão e sofreu retaliações – sua casa foi pichada em Porto Alegre e ela perdeu o emprego que tinha como auxiliar de saúde bucal. Por tudo isso, o juiz que avaliou o caso considera que a punição dos réus já havia acontecido com a "repercussão exagerada" do fato.

"Posso assegurar que esses acusados vão se sentir punidos, além do que já foram punidos pela repercussão do fato. Punição essa que foi uma execração pública feita pela imprensa", disse ele.

"Não podemos ficar sensacionalizando determinadas condutas porque elas receberam mais atenção da imprensa. Eles vão responder pelo crime no limite da gravidade."

Histórico

Dos últimos casos de racismo no futebol brasileiro, todos eles acabaram com processo arquivado – ou por falta de provas, ou pela dificuldade em identificar os responsáveis, como no caso envolvendo o árbitro Márcio Chagas.

"Tinha sido arquivado durante a Copa do Mundo, duas horas antes de Brasil x Colômbia, pra ninguém noticiar mesmo. Mas falei com meu advogado e ele conseguiu reabrir o processo", contou Chagas.

"O fato aconteceu, foi comprovado, mas não sabem quem fez. Só que a cidade é pequena, todo mundo sabe o que acontece. Chegaram a me chamar de mentiroso. O desgaste físico e emocional é muito grande para quem denuncia."

Humberto Adami, vice-presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB, lembra que até hoje, desde 1951, quando a lei contra o racismo foi criada, ninguém ainda foi preso por cometer esse tipo de crime – que é inafiançável.

"Onde é que esta o racista preso nesse país? Não tem. O crime determina prisão sem direito a fiança, então o juiz pensa muito antes de mandar um cidadão para as cadeias, que já estão cheias. Na cabeça deles, esse é um crime menor", disse Adami.

Segundo a lei, racismo é quando se "menospreza a raça de alguém", impedindo acesso de uma pessoa a determinado local ou negando um emprego a ela por discriminação racial. No caso dos torcedores gremistas, eles foram enquadrados no crime de injúria racial, que é "proferir ofensas discriminatórias" a uma pessoa.

Mudança

Com o processo suspenso, os quatro envolvidos ficam livres do julgamento e, consequentemente, sem antecedentes criminais advindos da ação.

"O estádio é um ambiente de emoção, de paixão, onde o torcedor adota condutas que ele não faria no ambiente social comum. Claro que isso não dá o direito de perpetrar de forma delituosa. E, nesse caso, não há disparidade ou impunidade. Eles vão sofrer uma situação de constrangimento, vão passar dez meses afastados dos estádio", reiterou o juiz do caso à BBC Brasil.

No entanto, para Carmem Dora, da OAB, seria preciso olhar mais o lado da vítima do racismo na hora de julgar os casos. "Por que o judiciário entendeu que ela (Patrícia) estaria sendo execrada pelo clamor público? E ele (Aranha) não está sendo execrado também pelo comportamento dela?", questiona.

"Nossos juízes não sofrem preconceito, não são excluídos, então fica difícil avaliar o que sofre a vitima."Tinga, porém, vê com otimismo a punição dada aos envolvidos no caso Aranha e reitera que a mudança precisa acontecer "muito além do futebol."

"É um caso que acontece todo dia no país, não dá também pra pegar esse caso e querer impor nele todas as soluções que não foram feitas até agora. Não podemos querer que o futebol faça o que o país não faz", disse.

O meio-campista ainda elogiou a postura de Aranha e disse que chegou a parabenizá-lo pela coragem de denunciar. "No meu caso, eu não quis fazer. Mas admiro demais essa coragem do Aranha, falei pra ele isso. Se estamos falando desse caso hoje, é porque ele denunciou, senão não teria havido nenhuma punição."

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Nao consigo respirar


quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

A Comissão Nacional da Verdade sobre a Escravidao Negra no Brasil vem ai


CFOAB : amigos da corte na ADI 3239 e Comissão da Verdade da Escravidão Negra

Caros amigos, seguem as fotos com o advogado Marcus Vinicios Furtado, presidente do Conselho Federal da OAB, que se reuniu ontem, 03.12, com alguns dos amigos da corte na ADI 3239 - sobre demarcação de terras quilombolas. Na ocasião, reafirmou a Comissão Nacional da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil, confirmando-me na presidência. Estávamos acompanhados do Sr. Presidente do Sindicato dos Bancarios dos DF, Eduardo Araujo; Sr. José Ventura, coordenador nacional da Frente Nacional Quilombola; do Sr. Antônio Gomes, tecnico educacional autor da polêmica sobre o livro "Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato"; da Sra. Graça Nzinga, militante nacional histórica do movimento negro e Instituto Nzinga; da Sra. Cida Santos, do quilombo dos Ventura, de Patos de Minas. Presente mais cedo, o advogado Marcelo Dias, coordenador nacional do MNU Movimento Negro Unificado. Em seguida, todos fomos ao STF Supremo Tribunal Federal, para a sessão de julgamento da ADI 3239, que restou adiada ao fim do dia para a data 10.12.2014.

Humberto Adami
Advogado e Mestre em Direito.
IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental 
Vice Presidente da Comissão Nacional de Igualdade - CFOAB













Enviada do meu iPhone

Os amigos da corte na ADI 3239

Reuniao no CFOAB dos amigos da corte na ADI 3239 - Quilombolas - 03.12





Por falta de quórum, STF adia julgamento de ação sobre terras quilombolas

Por falta de quórum, STF adia julgamento de ação sobre terras quilombolas

Isabela Vieira - Agência Brasil03.12.2014 - 19h38

Por falta de quórum, não foi retomado hoje (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.239, ajuizada em 2004 pelo então PFL, atualmente DEM, questionando a constitucionalidade do Decreto 4.887, de 2003. O julgamento estava na pauta desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF).

O decreto “regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. A Coordenação Nacional de Comunidades Quilombolas (Conaq), a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e organizações de direitos humanos alertam que a derrubada do decreto pode interromper o processo de regularização fundiária de comunidades remanescentes de quilombo.

O DEM sustenta, na adin, que o decreto é inconstitucional por conta da inexistência de uma lei prévia que confira a sua validade, que é ato normativo secundário. O partido se opõe também à possibilidade aberta pelo decreto de reconhecimento das pessoas, por autoatribuição, da sua condição de remanescente das comunidades quilombolas e à demarcação das terras por indicação dos próprios interessados.

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Em 2012, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, votou pela procedência da adin e inconstitucionalidade do decreto. O julgamento então foi suspenso por pedido de vista da ministra Rosa Weber. Baseando-se no princípio do interesse social, a Conectas Direitos Humanos atuou no processo na qualidade de amicus curiae (pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo), em parceria com o Instituto Pro Bono (IPB) e a Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP).

Para tentar chamar atenção dos ministros do STF, a ABA divulgou nota pedindo “sensibilidade social” no julgamento. No documento, a entidade explica que a regularização parte apenas da autoatribuição, fundamentada na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece os direitos amplos dos povos indígenas e tribais. Depois, exige detalhado relatório antropológico, incluindo histórico da terra e a relação dos quilombolas com a área reivindicada para sobrevivência.

“Inclui, ainda, a identificação de modos de organização social e econômica que demonstrem ser imprescindível a demarcação das terras para a manutenção e reprodução social, física e cultural do grupo”, diz a associação, na nota elaborada pela antropóloga Eliane Catarino, especialista na temática quilombola e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF).

O presidente da Associação de Comunidades Quilombolas do Rio de Janeiro (Acquilerj), que integra a Conaq, Luiz Sacopã, da Comunidade Sacopã,  disse que o decreto foi criado para regulamentar o Artigo 68 da Constituição Federal, que manda regularizar os territórios quilombolas. Segundo ele, a derrubada do decreto pode significar até a cassação de títulos já emitidos.

“Esse decreto não pode cair de jeito nenhum. Se cair, trava todos os processos em andamento e não teremos como resolver a situação desse povo que sofre perseguição e racismo há 500 anos”, destacou.

De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dos 1.290 processos de regularização fundiária de terras quilombolas abertos desde 2003, 154 terminaram com a emissão de títulos. “É da terra que as comunidades tiram seu sustento. É plantando, trabalhando com manifestações culturais, que a maioria do povo quilombola trabalha dentro do seu território”, disse.

Além da ABA, outras organizações da sociedade civil argumentam que o decreto serve para proteger as comunidades que desenvolveram “territórios étnicos de resistência”.

Editor: Aécio Amado

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