quarta-feira, 23 de julho de 2014

Reserva de Cotas também é requerida para concurso dos Poderes Legislativo e Judiciário da União

17.07.2014

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Reserva de Cotas também é requerida para concurso dos Poderes Legislativo e Judiciário da União

Por Daniel Hilário (Cassel & Ruzzarin Advogados)
O Brasil é um país culturalmente rico, em que diversas raças e etnias convivem lado a lado. Porém, tal miscigenação não significa que todos possuem os mesmos meios de promoção social, nem os mesmos direitos. A partir da redemocratização, o que se tem visto é um crescente de reivindicações de grupos minoritários, que ficaram a margem dos benefícios alcançados por parca parcela da população brasileira  durante os denominados “anos de chumbo”.
No que tange à população negra, a marginalização nos leva ao tempo da Casa Grande e Senzala, que prosseguiu vigente mesmo após a assinatura da Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Como se falar em libertação, se esta prescindiu de quaisquer mecanismos de promoção para pessoas que, até então, eram comparadas a meros objetos negociáveis, e mantidas cativas por diversas gerações? Não é demais lembrar que a escravidão em solo brasileiro remonta a períodos anteriores à sua independência, ou seja, foram mais de três séculos de desterro e suplício.
Mesmo após a Lei D’Ouro, manteve-se o alijamento social, extensível, inclusive, a largas parcelas da população, que não caíram nas graças do “Café com Leite”, do “Novo Estado” ou do “Ame-o ou deixe-o”. Assim sendo, ações afirmativas têm sido intentadas para diminuir as distâncias entre os brasileiros mais ricos e os mais pobres. Neste meio, se inserem as cotas raciais, seja em Universidades ou em Concursos Públicos, como política pública de promoção social, visam corrigir as distorções que temos em nosso Estado Democrático de Direito. Assim, foi impetrado MS, pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, visando estender a determinação da lei 12.990/2014, que criou a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União, para os concursos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União que, até o presente momento, não adotaram os ditames legais citados.
Segue a integra da matéria:
MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União
Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No Mandado de Segurança (MS) 33072, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.
Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.
“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.
O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.


http://www.cer.adv.br/noticias/-/blogs/92506

segunda-feira, 21 de julho de 2014

MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União


Notícias STF

Segunda-feira, 14 de julho de 2014

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No Mandado de Segurança (MS) 33072, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.

Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.

“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.

O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.

FT/AD
 

Processos relacionados
MS 33072

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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=270897&tip=UN

NAVÉGUS VIVE

Encontro dos fundadores do NAVÉGUS, O Jornal da Arte Candanga. Hugo Studart, Ana Cristina (A musa), Humberto Adami. Outros virão em breve. Faltaram João Régis, Josué Benitz e Anand Rao.

NAVÉGUS, o Jornal da Arte Candanga

Quem for da década 70-80, de Brasília, vai lembrar.

Seus editores Hugo Studart, Ana Cristina, Anand Rao, Humberto Adami, João Régis, Nicolas Behr, e Josué Benitz, vão lembrar.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

COTA EM TODOS OS PODERES

Folha Dirigida - O maior site de concursos do Brasil

Blog – Ponto de Encontro

Coluna de 17/07/2014

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Ministra Carmen Lúcia vai relatar pedido de cota também no Legislativo e no Judiciário

COTA EM TODOS OS PODERES

O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) pediu liminar (decisão provisória, enquanto o mérito não é julgado) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a cota de 20% para negros e pardos nos concursos do Executivo federal seja adotada também no Legislativo (o Senado já aderiu), Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

A ação foi distribuída para a ministra Carmen Lúcia, mas a eventual liminar terá de ser concedida pelo presidente em exercício, Ricardo Lewandowski, em razão do recesso, que vai até 1º de agosto. O Iara alega desrespeito ao Estatuto da Igualdade Racial, segundo o qual as políticas de ação afirmativa do Estado devem contemplar toda a administração pública federal, estadual, distrital e municipal.

Não custa nada

Os órgãos públicos evitariam muitos dissabores se, antes de contratarem uma organizadora, principalmente quando há dispensa de licitação, se informassem sobre o passado das candidatas à execução do serviço. Isso não toma muito tempo: basta, por exemplo, consultar o site Reclame Aqui, independente e que goza de grande credibilidade. Pode-se recorrer aos comentários dos candidatos nos sites especializados em concursos.

Informação oficial

A Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab) receberá R$3,510 milhões para organizar o concurso do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional de Câncer do Rio. Por seu turno, a Defensoria Pública da União fechou com o Cespe/UnB, por R$2,46 milhões, o concurso para a área de apoio, em todas as capitais.

Para desempate

Atuar como mesário voluntário nas eleições é considerado atividade extracurricular nas universidades e garante dois dias de folga por cada um trabalhado, além de, em alguns concursos, ser critério para desempate. Talvez por isso, o voluntariado no Rio cresceu 40% para o pleito de outubro, em relação ao de quatro anos atrás.

Mais uma da Anatel

Depois da estranheza da Anatel – agência nacional – ter vagas e provas somente em Brasília, o que fere o princípio constitucional da isonomia, mais um porém no seu concurso: as três vagas de técnico administrativo na especialidade comunicação são destinadas ao nível médio, mas exigem conhecimentos específicos da graduação de Jornalismo, como teoria da comunicação, assessoria de imprensa, notas oficiais e comunicação interna. Segundo o Sindicato dos Jornalistas do DF, isso é irregular, e ainda por cima o edital não descreve com clareza as atividades a serem desempenhadas por esse profissional. A entidade defende que a exigência seja alterada para curso superior, específico de Jornalismo. Em tempo: a Anatel fez retificações no edital, relativas a títulos, pontuação e nova graduação para especialista. Não custa fazer outra.

PEDE EXPLICAÇÕES

O Tribunal de Contas da União pediu ao Ministério do Planejamento esclarecimentos relativos ao concurso para especialista em políticas públicas e gestão governamental, aberto ano passado. Quem provocou o TCU foi a associação nacional da categoria, segundo a qual a contratação da organizadora Esaf teria ocorrido sem licitação, sem publicação na imprensa oficial e sem formalização de contrato. Outra denúncia é que a pasta permitiu ou não proibiu que a responsável pela contratação da banca, Ana Clécia Silva Gonçalves de França, participasse do concurso. O assunto corre em sigilo.

Novela postal

Enquanto não ata nem desata o novo concurso e se defende na Justiça da acusação do MP do Trabalho de usar mão de obra irregular, a ECT prorrogou por mais um ano a validade do de 2011 (edital nº 11), para carteiro e operador de triagem e transbordo.

Oficial valorizado

A PEC 414/14, tramitando na Câmara, inclui os oficiais de justiça entre os servidores essenciais ao funcionamento da Justiça, ao lado dos advogados e defensores públicos. A Federação do setor considera isso o primeiro passo para caracterizar a carreira como típica de Estado, facilitando o atendimento das reivindicações dos servidores que, segundo o Código de Defesa Civil, são dotados de fé pública e de presunção de veracidade em relação aos atos praticados. O autor da proposta é o deputado Ademir Camilo (Pros-MG).

Vagas na ONU

A ONU seleciona para trabalhar no Brasil. No Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, em Brasília, há vagas de oficial de proteção associado (Direito, Direito Internacional e Ciências Políticas ou áreas afins) e de assistente financeiro (nível médio e dois anos de experiência). Os salários são de R$12.900 e R$4.400, respectivamente. No Centro de Excelência contra a Fome, também na  capital federal, os contratos são para assistente de programa e programa sênior, para quem tem ensino médio e/ou estudo universitário, além de experiência com políticas sociais brasileiras, de preferência nas áreas de segurança alimentar e nutricional ou de alimentação escolar. Indispensável fluência em Português e Inglês. O currículo deve ser enviado até 22 de julho. Até 20 do mesmo mês é aceito para consultor administrativo do Unicef, em São Paulo (R$4 mil). Mais detalhes em www.onu.org.br/especial/vagas

Escrito por benito.alemparte

17/07/2014 às 10:56

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Reserva de Cotas também é requerida para concurso dos Poderes Legislativo e Judiciário da União


17.07.2014


Reserva de Cotas também é requerida para concurso dos Poderes Legislativo e Judiciário da União

Por Daniel Hilário (Cassel & Ruzzarin Advogados)

O Brasil é um país culturalmente rico, em que diversas raças e etnias convivem lado a lado. Porém, tal miscigenação não significa que todos possuem os mesmos meios de promoção social, nem os mesmos direitos. A partir da redemocratização, o que se tem visto é um crescente de reivindicações de grupos minoritários, que ficaram a margem dos benefícios alcançados por parca parcela da população brasileira  durante os denominados “anos de chumbo”.

No que tange à população negra, a marginalização nos leva ao tempo da Casa Grande e Senzala, que prosseguiu vigente mesmo após a assinatura da Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Como se falar em libertação, se esta prescindiu de quaisquer mecanismos de promoção para pessoas que, até então, eram comparadas a meros objetos negociáveis, e mantidas cativas por diversas gerações? Não é demais lembrar que a escravidão em solo brasileiro remonta a períodos anteriores à sua independência, ou seja, foram mais de três séculos de desterro e suplício.

Mesmo após a Lei D’Ouro, manteve-se o alijamento social, extensível, inclusive, a largas parcelas da população, que não caíram nas graças do “Café com Leite”, do “Novo Estado” ou do “Ame-o ou deixe-o”. Assim sendo, ações afirmativas têm sido intentadas para diminuir as distâncias entre os brasileiros mais ricos e os mais pobres. Neste meio, se inserem as cotas raciais, seja em Universidades ou em Concursos Públicos, como política pública de promoção social, visam corrigir as distorções que temos em nosso Estado Democrático de Direito. Assim, foi impetrado MS, pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, visando estender a determinação da lei 12.990/2014, que criou a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União, para os concursos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União que, até o presente momento, não adotaram os ditames legais citados.

Segue a integra da matéria:

MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No Mandado de Segurança (MS) 33072, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.

Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.

“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.

O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal





quarta-feira, 16 de julho de 2014

Mandado de segurança pede cotas raciais em concursos de Judiciário e Legislativo da União

Mandado de segurança pede cotas raciais em concursos de Judiciário e Legislativo da União

Iara alega que poderes contrariaram legislação ao não aceitarem lei que instituiu parcelas na administração federal

Jornalismo
16/07/14 10:27 - Atualizado em 16/07/14 10:55
Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No mandado de segurança, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não levarem em conta a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.
Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.
“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.

O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.
STF