sexta-feira, 18 de julho de 2014

COTA EM TODOS OS PODERES

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Blog – Ponto de Encontro

Coluna de 17/07/2014

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Ministra Carmen Lúcia vai relatar pedido de cota também no Legislativo e no Judiciário

COTA EM TODOS OS PODERES

O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) pediu liminar (decisão provisória, enquanto o mérito não é julgado) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a cota de 20% para negros e pardos nos concursos do Executivo federal seja adotada também no Legislativo (o Senado já aderiu), Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

A ação foi distribuída para a ministra Carmen Lúcia, mas a eventual liminar terá de ser concedida pelo presidente em exercício, Ricardo Lewandowski, em razão do recesso, que vai até 1º de agosto. O Iara alega desrespeito ao Estatuto da Igualdade Racial, segundo o qual as políticas de ação afirmativa do Estado devem contemplar toda a administração pública federal, estadual, distrital e municipal.

Não custa nada

Os órgãos públicos evitariam muitos dissabores se, antes de contratarem uma organizadora, principalmente quando há dispensa de licitação, se informassem sobre o passado das candidatas à execução do serviço. Isso não toma muito tempo: basta, por exemplo, consultar o site Reclame Aqui, independente e que goza de grande credibilidade. Pode-se recorrer aos comentários dos candidatos nos sites especializados em concursos.

Informação oficial

A Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab) receberá R$3,510 milhões para organizar o concurso do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional de Câncer do Rio. Por seu turno, a Defensoria Pública da União fechou com o Cespe/UnB, por R$2,46 milhões, o concurso para a área de apoio, em todas as capitais.

Para desempate

Atuar como mesário voluntário nas eleições é considerado atividade extracurricular nas universidades e garante dois dias de folga por cada um trabalhado, além de, em alguns concursos, ser critério para desempate. Talvez por isso, o voluntariado no Rio cresceu 40% para o pleito de outubro, em relação ao de quatro anos atrás.

Mais uma da Anatel

Depois da estranheza da Anatel – agência nacional – ter vagas e provas somente em Brasília, o que fere o princípio constitucional da isonomia, mais um porém no seu concurso: as três vagas de técnico administrativo na especialidade comunicação são destinadas ao nível médio, mas exigem conhecimentos específicos da graduação de Jornalismo, como teoria da comunicação, assessoria de imprensa, notas oficiais e comunicação interna. Segundo o Sindicato dos Jornalistas do DF, isso é irregular, e ainda por cima o edital não descreve com clareza as atividades a serem desempenhadas por esse profissional. A entidade defende que a exigência seja alterada para curso superior, específico de Jornalismo. Em tempo: a Anatel fez retificações no edital, relativas a títulos, pontuação e nova graduação para especialista. Não custa fazer outra.

PEDE EXPLICAÇÕES

O Tribunal de Contas da União pediu ao Ministério do Planejamento esclarecimentos relativos ao concurso para especialista em políticas públicas e gestão governamental, aberto ano passado. Quem provocou o TCU foi a associação nacional da categoria, segundo a qual a contratação da organizadora Esaf teria ocorrido sem licitação, sem publicação na imprensa oficial e sem formalização de contrato. Outra denúncia é que a pasta permitiu ou não proibiu que a responsável pela contratação da banca, Ana Clécia Silva Gonçalves de França, participasse do concurso. O assunto corre em sigilo.

Novela postal

Enquanto não ata nem desata o novo concurso e se defende na Justiça da acusação do MP do Trabalho de usar mão de obra irregular, a ECT prorrogou por mais um ano a validade do de 2011 (edital nº 11), para carteiro e operador de triagem e transbordo.

Oficial valorizado

A PEC 414/14, tramitando na Câmara, inclui os oficiais de justiça entre os servidores essenciais ao funcionamento da Justiça, ao lado dos advogados e defensores públicos. A Federação do setor considera isso o primeiro passo para caracterizar a carreira como típica de Estado, facilitando o atendimento das reivindicações dos servidores que, segundo o Código de Defesa Civil, são dotados de fé pública e de presunção de veracidade em relação aos atos praticados. O autor da proposta é o deputado Ademir Camilo (Pros-MG).

Vagas na ONU

A ONU seleciona para trabalhar no Brasil. No Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, em Brasília, há vagas de oficial de proteção associado (Direito, Direito Internacional e Ciências Políticas ou áreas afins) e de assistente financeiro (nível médio e dois anos de experiência). Os salários são de R$12.900 e R$4.400, respectivamente. No Centro de Excelência contra a Fome, também na  capital federal, os contratos são para assistente de programa e programa sênior, para quem tem ensino médio e/ou estudo universitário, além de experiência com políticas sociais brasileiras, de preferência nas áreas de segurança alimentar e nutricional ou de alimentação escolar. Indispensável fluência em Português e Inglês. O currículo deve ser enviado até 22 de julho. Até 20 do mesmo mês é aceito para consultor administrativo do Unicef, em São Paulo (R$4 mil). Mais detalhes em www.onu.org.br/especial/vagas

Escrito por benito.alemparte

17/07/2014 às 10:56

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Reserva de Cotas também é requerida para concurso dos Poderes Legislativo e Judiciário da União


17.07.2014


Reserva de Cotas também é requerida para concurso dos Poderes Legislativo e Judiciário da União

Por Daniel Hilário (Cassel & Ruzzarin Advogados)

O Brasil é um país culturalmente rico, em que diversas raças e etnias convivem lado a lado. Porém, tal miscigenação não significa que todos possuem os mesmos meios de promoção social, nem os mesmos direitos. A partir da redemocratização, o que se tem visto é um crescente de reivindicações de grupos minoritários, que ficaram a margem dos benefícios alcançados por parca parcela da população brasileira  durante os denominados “anos de chumbo”.

No que tange à população negra, a marginalização nos leva ao tempo da Casa Grande e Senzala, que prosseguiu vigente mesmo após a assinatura da Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Como se falar em libertação, se esta prescindiu de quaisquer mecanismos de promoção para pessoas que, até então, eram comparadas a meros objetos negociáveis, e mantidas cativas por diversas gerações? Não é demais lembrar que a escravidão em solo brasileiro remonta a períodos anteriores à sua independência, ou seja, foram mais de três séculos de desterro e suplício.

Mesmo após a Lei D’Ouro, manteve-se o alijamento social, extensível, inclusive, a largas parcelas da população, que não caíram nas graças do “Café com Leite”, do “Novo Estado” ou do “Ame-o ou deixe-o”. Assim sendo, ações afirmativas têm sido intentadas para diminuir as distâncias entre os brasileiros mais ricos e os mais pobres. Neste meio, se inserem as cotas raciais, seja em Universidades ou em Concursos Públicos, como política pública de promoção social, visam corrigir as distorções que temos em nosso Estado Democrático de Direito. Assim, foi impetrado MS, pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, visando estender a determinação da lei 12.990/2014, que criou a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União, para os concursos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União que, até o presente momento, não adotaram os ditames legais citados.

Segue a integra da matéria:

MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No Mandado de Segurança (MS) 33072, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.

Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.

“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.

O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal





quarta-feira, 16 de julho de 2014

Mandado de segurança pede cotas raciais em concursos de Judiciário e Legislativo da União

Mandado de segurança pede cotas raciais em concursos de Judiciário e Legislativo da União

Iara alega que poderes contrariaram legislação ao não aceitarem lei que instituiu parcelas na administração federal

Jornalismo
16/07/14 10:27 - Atualizado em 16/07/14 10:55
Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No mandado de segurança, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não levarem em conta a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.
Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.
“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.

O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.
STF

STF analisa ação que pede cotas para negros em concursos do Legislativoe Judiciário

Correio Braziliense - O maior jornal de circulação do Distrito Federal, em sua página inicial da internet divulgou a ação no STF sobre a reserva de vagas, em destaque.



STF analisa ação que pede cotas para negros (Bruno Peres/CB/D.A Press)



16 de julho de 2014 12:37

STF analisa ação que pede cotas para negros em concursos do Legislativo e Judiciário


 

(Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press) 

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb

Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para que os concursos públicos dos poderes Legislativo e Judiciário também reservem 20% das vagas para negros e pardos.

Segundo o Iara, na lei 12.990, publicada em junho deste ano, está determinado que a reserva de vagas é para provimento de cargos no âmbito a administração pública federal, portanto não só os concursos do Poder Executivo são abrangidos.

Outras solicitações que constam no mandado de segurança é que exista algum dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e que haja inclusão da cota racial no próximo concurso do Tribunal de Contas da União.
    

terça-feira, 15 de julho de 2014

MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União - STF

Notícias STFImprimir
Segunda-feira, 14 de julho de 2014

MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No Mandado de Segurança (MS) 33072, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.

Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.

“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.

O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.

FT/AD
 

Processos relacionados
MS 33072


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domingo, 13 de julho de 2014

Secando LOS HERMANOS

Surge no Rio uma resposta à torcida argentina

Na véspera da final da Copa do Mundo, surgiu durante o Samba da Ouvidor, tradicional evento no Centro do Rio, uma resposta à torcida argentina. Os "hermanos", como se sabe, desde o início do Mundial, cantam uma música provocando o Brasil. Ao final da apresentação do grupo de samba, na noite deste sábado, uma turma, liderada pelo cantor e compositor Pedrinho da Muda e por Ricardo Brigante, integrante do Samba da Ouvidor, assumiu os microfones e cantou, no ritmo dos argentinos, uma música exaltando a seleção brasileira.

- Nossa intenção é a apenas dar uma resposta. Sem agredir, sem ofender. Os argentinos chegaram aqui cantando uma música que tira um sarro dos brasileiros. Essa é a terra do samba, das marchinhas. Essa é a terra da seleção pentacampeã. A provocação não podia ficar sem resposta - explica Pedrinho.

A música é uma versão da cantada pelos argentinos e alfineta Maradona, sem que o ex-craque seja sequer citado.

- Nem precisa, né? - brinca Brigante.

 

 

 

A letra:

ARGENTINA ME DIZ: COMO SE SENTE?
VER DE LONGE CINCO ESTRELAS A BRILHAR!
TE JURO AINDA QUE OS ANOS PASSEM
VOCÊ NUNCA VAI ME ALCANÇAR
CINCO COPAS... SÓ EU TENHO!
E SEM TRAPACEAR 
'MI PAPA' NÃO SE DOPOU PARA JOGAR
UMA COISA MAIS TE DIGO
PARA NUNCA SE ESQUECER:
O PELÉ TEM MAIS COPAS QUE VOCÊ!

Veja o vídeo:

 


 

http://m.oglobo.globo.com/rio/ancelmo/posts/2014/07/13/surge-no-rio-uma-resposta-torcida-argentina-542515.asp

sábado, 12 de julho de 2014

Entidade pede para STF ampliar cota para negros ao Legislativo e Judiciário


Entidade pede para STF ampliar cota para negros ao Legislativo e Judiciário
Dilma sancionou lei que reserva 20% das vagas em concursos para negros. Instituto pede liminar para também estender cotas a MP, TCU e Defensoria.
11/07/2014 16h37 - Atualizado em 11/07/2014 16h37
Por Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (10) na qual pede a ampliação da regra que prevê cota de 20% das vagas em concursos públicos federais do Executivo também para Legislativo, Juidiciário, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Defensoria Pública da União.

No mês passado, a presidente Dilma Rousseffsancionou lei que reserva, nos próximos dez anos, 20% das vagas em concursos da administração federal para candidatos que se declararem negros (pretos ou pardos). A cota vale também para autarquias e empresas públicas, como Petrobras e Correios, mas não se estende aos outros poderes. O Senado, porém, decidiu instituir cota de 20% nos concursos.

A entidade afirma no mandado de segurança protocolado no Supremo que a lei sancionada fere a Constituição "quando não promove a inclusão de afrodescente nos Poderes Judiciário e Legislativo".

O instituto pede uma liminar (decisão provisória) para obrigar a cota de 20% em todos os concursos federais até que o caso seja analisado pelo plenário do Supremo.

A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, mas eventual liminar terá que ser concedida pelo presidente em exercício do Supremo em razão do recesso de meio de ano, que termina em 1º de agosto. Joaquim Barbosa fica no cargo até dia 14 de julho, quando entra em férias. Depois, assumirá interinamente o vice-presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.

Lei fere Estatudo da Igualdade Racial, diz instituto
A entidade afirma que a lei que beneficia apenas o Executivo "não promoveu a Justiça social, ação afirmativa e a reparação do processo de escravidão moderna e o antirracismo, além de descumprir o princípio da proporcionalidade de gênero".

O principal argumento é de que a lei fere o Estatudo da Igualdade Racial, que afirma que políticas de ação afirmativa do Estado deve contemplar toda a administração pública federal, estadual, distrital e municipal.

"Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União, não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações à interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento ao Estatuto da Igualdade Racial", diz a ação.