quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

DISTRIBUÍDA PARA MIN. ELLEN GRACIE DO STF AÇÃO 4314 QUE PEDE DECRETO 4228 CONTRA 17 MIN DE ESTADO

DISTRIBUÍDA NA DATA DE ONTEM, 07.01.2009, PARA A RELATORIA DA MINISTRA ELLEN GRACIE, DO STF, AÇÃO CIVIL PÚBLICA ONDE IARA, E PARCEIROS(*), PEDEM A CONDENAÇÃO DE 17 MINISTROS DE ESTADO POR DESCUMPRIMENTO DO DECRETO 4.228/2002, QUE PREVÊ A INCLUSÃO DE METAS RACIAIS NO PREENCHIMENTO DE CARGOS DAS; NA TERCEIRIZAÇÃO; E NA LICITAÇÃO, TODOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
(*)PARCEIROS: 1.Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA), 2.Sociedade Afro Brasileira de Desenvolvimento Sócio-Cultural (AFROBRAS), 3.Federação Nacional dos Advogados (FeNAdv) e o 4.Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos dos Estados de Alagoas e Sergipe (SINDIPETRO AL/SE)
------------- Segue mensagem encaminhada ------------- Data: Thu, 8 Jan 2009 00:27:06 -0200 (BRST) De: Para: adami@adami.adv.br Assunto: STF - Andamento Processual - Pet Nr. 4314
Supremo Tribunal Federal - Andamento Processual
Prezado Sr(a). HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR, notificamos V.Sa dos seguintes andamentos processuais: Pet Nr. 4314 Relator: MIN. ELLEN GRACIE REQTE.(S): INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA ADV.(A/S): HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR REQDO.(A/S): FERNANDO HADDAD REQDO.(A/S): CELSO LUIZ NUNES AMORIM REQDO.(A/S): JOSÉ GOMES TEMPORÃO REQDO.(A/S): TARSO FERNANDO HERLZ GENRO REQDO.(A/S): GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA REQDO.(A/S): MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA REQDO.(A/S): GUIDO MANTEGA REQDO.(A/S): LUIZ MARINHO REQDO.(A/S): PATRUS ANANIAS DE SOUSA REQDO.(A/S): SÉRGIO MACHADO REZENDE REQDO.(A/S): CARLOS ROBERTO LUPI REQDO.(A/S): ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO REQDO.(A/S): EDSON LOBÃO REQDO.(A/S): PAULO BERNARDO SILVA REQDO.(A/S): HÉLIO CALIXTO DA COSTA REQDO.(A/S): MIGUEL JOÃO JORGE FILHO REQDO.(A/S): GUILHERME CASSEL REQDO.(A/S): NELSON AZEVEDO JOBIM REQDO.(A/S): GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA REQDO.(A/S): MARCIO FORTES DE ALMEIDA REQDO.(A/S): MARTA TERESA SUPLICY Matéria: Improbidade Administrativa - - Data do Andamento: 07/01/2009 Andamento: Distribuído Observações: MIN. ELLEN GRACIE Este é um e-mail automático. Por favor não responda. Para entrar em contato, utilize o serviço “Fale Conosco” situado na página de acesso ao STF-PUSH no site www.stf.jus.br. Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial. Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes – Brasília-DF – CEP 70175-900 – Telefone: (61) 3217.3000
VEJA AQUI A AÇÃO NO STF

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

African socialists call for slavery reparations.

African socialists call for slavery reparations. - Free Online Library: "African socialists call for slavery reparations."

Africa's socialists have issued a new call for reparations to be paid to Africans for 400 years of slavery. Delegates at the first West African conference of the African Socialist International in Freetown, Sierra Leone, insisted that it is long overdue for the West to pay for the "heinous crimes committed against Africans for our enslavement and dehumanisation".

Heading the call was Ismail Rashid, a Sierra Leonean professor of African History at New York's Vassar College. Rashid maintains that "asking for reparations is no favour demanded from the West. It is our right because through slavery, the West stole our labour, dignity and resources. It is repayment for our labour, our looted human resources."

He invited reparation both in the form of technology transfer and financial resources "because slavery destroyed Africa's early potential for growth and industrial advancement". The conference brought together African socialists from around the continent, Europe and the United States to discuss slavery and other themes.

The African People's Socialist Party was founded in the US in the 1970s as a product of the Black Power movement.

http://www.thefreelibrary.com/African+socialists+call+for+slavery+reparations.-a0190340848 http://humbertoadami.blogspot.com/2009/01/african-socialists-call-for-slavery.html

MPF/SE acompanha implantação de ensino sobre cultura afro-brasileira

MPF/SE acompanha implantação de ensino sobre cultura afro-brasileira

Contéudo é obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), encaminhou ofício à Secretaria de Estado da Educação solicitando informações sobre os procedimentos de inserção de conteúdo programático sobre história e cultura afro-brasileira nas escolas da rede estadual. O artigo 26-A e parágrafos 1º e 2º da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) determinam que “nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira”. A emenda à LDB aconteceu através da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Segundo a legislação, o conteúdo programático deve contar o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à história do Brasil. Ainda de acordo com a lei, esses conteúdos serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. Em Sergipe também existe uma lei estadual que “dispõe sobre a obrigatoriedade do Conselho Estadual de Educação estabelecer e normatizar as Diretrizes Operacionais, para a inclusão nos currículos da Educação Básica das Redes Pública e Particular do Estado de Sergipe o ensino obrigatório da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Africana", conforme a Lei Federal 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 e dá outras providências”. No Ministério Público Federal, há um procedimento administrativo que acompanha e assegura a implantação da temática afro-brasileira na rede federal, estadual, municipal público e privados de ensino. “Queremos saber, por ora, da Secretaria de Estado da Educação, de como anda esse processo de inserção nos currículos da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana”, informou o procurador regional dos Direitos do Cidadão Ramiro Rockenbach da Silva. Foi dado o prazo de 20 dias para o secretário de Estado da Educação José Fernandes de Lima responder ao MPF/SE. O procurador também se colocou à disposição para tratar pessoalmente da questão. Cristian Góes Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em Sergipe (79) 3234-3729 ascom@prse.mpf.gov.br

http://www2.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/indios-e-minorias/governo-deve-informar-ao-mpf-se-sobre-conteudo-afro-brasileiro-na-escolas/

domingo, 4 de janeiro de 2009

Regras fluminenses - Procuradoria pede extinção de ADI contra lei das cotas - REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

http://humbertoadami.blogspot.com/2009/01/regras-fluminenses-procuradoria-pede.html

Regras fluminenses

Procuradoria pede extinção de ADI contra lei das cotas

por Marina Ito

A Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro pediu que fosse julgada prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona a Lei fluminense 4.151/03, que criou o sistema de cotas para as universidades do Rio. A Procuradoria baseia seu pedido no fato de artigos da lei terem sido revogados pelas Leis 5.230/08 e 5.074/07. O relator da ADI é o ministro Menezes Direito.

A norma determina que 45% do total de vagas em instituições de ensino superior sejam reservadas a estudantes de baixa renda. A porcentagem é distribuída em três grupos: estudantes negros (20%); estudantes da rede pública de ensino do estado do Rio de Janeiro (20%); e pessoas com deficiências, integrantes de minorias étnicas e filhos de policiais mortos em serviço (5%).

Na nova redação, dada pela Lei 5.074/07, filhos de bombeiros e inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados em razão do serviço foram incluídos no sistema de cotas.

O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) e outras entidades, representados pelo advogado Humberto Adami, participam da ação como amicus curiae.

Discriminação ampliada

A Confenen, que entrou com a ação em 2004, alega que a Lei 4.151/03 cria privilégio em favor dos candidatos ao vestibular que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas do Rio de Janeiro, em detrimento daqueles que tenham estudado em outros estados.

Segundo a entidade, a discriminação também atinge os candidatos carentes das escolas particulares, além de abranger os candidatos que, embora de baixa renda, não são negros. "Estudante pobre branco e estudante pobre pardo estão alijados do sistema de cotas, que só beneficia candidatos que se declaram negros", argumenta. Ou seja, ao tentar dar condições de igualdade, a lei acaba esquecendo de outros “desiguais”.

Para a confederação, a lei estadual ofende os artigos 5º, que trata dos princípios da isonomia e da interdição de discriminação; 206, inciso I, e 208, inciso V, sobre a transgressão do princípio democrático e republicano do mérito; e artigo 19, inciso III, sobre a vedação de preferências entre estados, todos da Constituição Federal.

A Confenen sustenta, ainda, que a Lei 4.151/03 afronta o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que "compete privativamente à União Federal legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional". A lei fluminense sofreria, portanto, de vício formal por ter sido criada pelo legislador estadual, que teria extrapolado os limites de sua competência, legislando sobre matéria relativa às diretrizes e bases da educação nacional.

Discussão nacional

A lei fluminense está em vigor desde setembro de 2003. Em 2008, as discussões sobre o sistema de cota foram impulsionadas depois que a Câmara dos Deputados aprovou, na data em que se comemora o Dia da Consciência Negra — 20 de novembro, o Projeto de Lei 73/99. De acordo com o projeto, de relatoria da deputada Nice Lobão (DEM-MA), 50% das vagas nas 58 universidades federais devem ser destinadas a alunos que cursaram os três anos do ensino médio em escola pública.

O projeto de lei recebeu emenda que destina metade dessas vagas (25% do total) para estudantes pertencentes a famílias com renda até R$ 622,50 (um salário mínimo e meio). Os outros 25% serão para negros, pardos e indígenas.

Desses 25%, o número de vagas para cada etnia será divido conforme a sua representação no estado em que está localizada a instituição, ou seja, se a porcentagem de indígena for a maior, esse grupo terá o numero de vagas maior. Os dados serão baseados no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Aprovado na Câmara, o projeto seguiu para o Senado onde precisa ser votado. No dia 18 de dezembro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado promoveu uma audiência pública para tratar do tema. Os palestrantes mostraram-se contrários ao projeto que inclui o critério racial para o sistema de cotas, segundo informações da Agência Senado.

ADI 3.197

Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2008

http://www.conjur.com.br/static/text/73092,1

http://humbertoadami.blogspot.com/2009/01/regras-fluminenses-procuradoria-pede.html

sábado, 3 de janeiro de 2009

DISCURSO DO DEPUTADO CARLOS SANTANA(PT-RJ) NA CÂMARA DOS DEPUTADOS SOBRE IARA E HUMBERTO ADAMI

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 150.1.53.O Hora: 15:04 Fase: PE
Orador: CARLOS SANTANA, PT-RJ Data: 19/06/2007

O SR. CARLOS SANTANA (PT-RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna me solidarizar com o advogado e presidente do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, Dr. Humberto Adami, que impetrou 28 representações no Ministério Público do Trabalho em todos os Estados e no Distrito Federal, requerendo informações sobre desigualdade racial no mercado de trabalho, nos setores bancário, industrial e comercial. As sentenças, como não poderia ser diferente, foram julgadas improcedentes, mas muitos bancos mudaram sua posição e atualmente tem divisões focadas na promoção da diversidade. Temos de apoiar a luta desse companheiro porque sabemos que o Brasil tem uma legislação anti-racista. O problema é sua eficácia, e tudo isso se deve às manifestações do Movimento Negro e à aparição do tema na imprensa. O Dr. Adami tem um currículo extenso. Ele acumula algumas funções, como Diretor da Federação Nacional dos Advogados; membro do Conselho Superior Faculdade Zumbi dos Palmares/AFROBRAS e mestre em Direito da Cidade e Urbanismo pela Universidade do Rio de Janeiro. Temos muitos obstáculos a ser superados, mas o belo exemplo que o Dr. Adami está dando nos estimula a lutar cada vez mais pela aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, a fazer com que de fato seja colocada em prática a Lei nº 10.639, cultura afro nas escolas, o feriado de 20 de novembro, o Dia da Consciência Negra e a anistia para o marinheiro João Cândido. Esta Casa tem de fazer as reparações necessárias com os afro-descendentes. A mentalidade tem de mudar. As leis que existem são boas ferramentas jurídicas, mas ainda falta mesmo é mais pessoal preparado para lidar com essa legislação. Sabemos que é crime inafiançável a discriminação racial, mas é raro alguém ser preso por crime racial, apesar de vermos com freqüência pessoas fazendo denúncias. Até agora não conseguimos chamar atenção para o racismo no Brasil, inclusive pela via da dramaturgia. Até agora não tivemos nenhum mocinho interpretado por um negro. O Brasil deve aos negros justiça. Este País foi construído pela força negra. Era o que tinha a dizer.

FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS CLIQUE AQUI

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Professores da educação básica farão aperfeiçoamento em 27 universidades

Sexta-Feira, 02/01/2009, 19:35h
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Professores da educação básica farão aperfeiçoamento em 27 universidades

Como 72% dos municípios pediram, nos seus planos de ações articuladas (PAR), a formação de professores na temática étnico-racial, história e cultura afro-brasileira, o Ministério da Educação selecionou 27 universidades públicas, federais e estaduais, para organizar os cursos e produzir material didático-pedagógico em 2009. Para executar essa tarefa, as universidades têm R$ 3,6 milhões. Cada projeto recebeu no final de 2008 entre R$ 100 mil e R$ 150 mil.

Prevista na Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, a formação em relações étnico-raciais deve ser oferecida ao conjunto dos professores da educação básica pública em cursos de aperfeiçoamento, especialização ou extensão. Entre as 27 universidades, o ministério escolheu duas instituições para organizar livros e criar vídeos para uso de professores e alunos nas salas de aula.

Entre as instituições que farão seleção para curso no início deste ano está a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), campus da cidade de Jequié. Será um curso de pós-graduação, com 360 horas, nível de especialização em antropologia, com ênfase na cultura afro-brasileira.

O curso, com 50 vagas, terá quatro módulos presenciais, duração de 12 meses, ministrado uma vez por mês, de quinta-feira a domingo. No restante da semana, professores pesquisadores da UESB vão acompanhar os estudantes na organização da monografia, que será apresentada no final da formação. O curso está previsto para começar em 21 de março. Entre as disciplinas do currículo elaborado pela UESB estão a antropologia das populações afro, história e cultura afro-brasileira, diversidade lingüística.

A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) já selecionou os 120 professores da rede estadual do Espírito Santo que farão um curso de pós-graduação, nível de aperfeiçoamento, com 200 horas presenciais em história da África e relações étnico-raciais. As aulas começam em fevereiro. Entre os temas que serão abordados por pesquisadores da UFES, professores convidados e militantes do movimento negro nacional, estão a literatura africana e afro-brasileira, violência e relações raciais, estudos sobre a África, relações étnico-raciais no Brasil, territórios quilombolas, saúde e grupos étnico-raciais.

Tiveram prioridade na seleção feita pela universidade, professores que trabalham em municípios que pediram o curso no PAR, efetivos na rede, com graduação e interesse na temática.

A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), em Minas Gerais, concluiu em dezembro o primeiro de dois cursos previstos no seu projeto. A UFVJM construiu um curso de extensão de 96 horas presenciais e 40 dias de duração – de 28 de outubro a 6 de dezembro. Nesse período, atualizou 500 professores e gestores, da educação infantil ao ensino médio, de 41 municípios dos vales do Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce. Outros 460 professores já selecionados pela UFVJM farão a formação no primeiro semestre deste ano.

Na extensão, eles viram conteúdos sobre relações raciais no Brasil, história da África, história afro-brasileira, cultura africana e currículo escolar. As aulas da primeira turma aconteceram em regime intensivo de quarta-feira a sábado, durante seis semanas, sendo dois dias semanais para professores da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental e outros dois dias para professores dos anos finais e do ensino médio.

Formação nacional – A capacitação dos professores da educação básica em história da África e relações raciais afro-brasileiras é feita por um conjunto de 20 universidades federais e cinco estaduais selecionadas pelo Ministério da Educação. As universidades federais de São Carlos (UFSCar) e do Rio Grande do Sul (UFRGS) foram escolhidas para elaborar materiais didáticos para uso de professores e estudantes na sala de aula. A UFSCar vai produzir livros para o professor e para o aluno das séries finais do ensino fundamental e a UFRGS vai criar um vídeo sobre a história da África. O repasse dos recursos para as 27 universidades foi feito pelo Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Públicas de Educação Superior (Uniafro).

O Plano de Ações Articuladas (PAR) é um diagnóstico e planejamento das ações educacionais realizado por estados e municípios para um período de cinco anos, de 2007 a 2011. (Mec)

http://www.diariodopara.com.br/noticiafull.php?idnot=22800

Auxiliar de limpeza ganha indenização por discriminação racial

22/11/2008

Auxiliar de limpeza ganha indenização por discriminação racial

“Essa negra, para vir trabalhar, está doente, mas para pular carnaval está boa.” Esta foi apenas uma das muitas atitudes discriminatórias, cometidas de forma explícita ou velada por um preposto, que levaram a Justiça do Trabalho a condenar a Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste (FACCAT), da cidade de Taquara (RS), a pagar indenização de R$ 3 mil a uma auxiliar de limpeza, por dano moral pela prática de racismo. A condenação foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou recurso de revista da fundação na sessão de julgamento da última quarta-feira (19/11). “Muito me admira que ainda se tenha que decidir litígios por conta dessa espécie de comportamento – retrógrado, ultrapassado, desrespeitoso, que atinge a dignidade da pessoa”, assinalou o presidente da 5º Turma, ministro Brito Pereira. O relator, ministro Emmanoel Pereira, lembrou que o julgamento ocorria na véspera do Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20.

Na inicial, a trabalhadora informa ter sido sistematicamente perseguida por seu chefe, que sempre se dirigia a ela “chamando-a de ‘negra’ com ar de deboche”. Quando era mandada para outro setor, o chefe informava aos demais funcionários: “vem uma negra trabalhar contigo”. Os depoimentos colhidos na fase de instrução do processo, pela 3ª Vara do Trabalho de Taquara, delinearam um quadro inquestionável para todas as instâncias pelas quais o processo tramitou. O funcionário acusado de racismo, segundo todas as testemunhas ouvidas, fazia piadas depreciativas, comentava sobre negros de forma preconceituosa, chamava a auxiliar de limpeza de “negrona” e colocava defeitos em seu serviço – defeitos que os próprios colegas afirmaram não existir. “A situação de humilhação chegou ao extremo que levou a empregada a registrar ocorrência policial”, afirmou seu advogado.

A primeira reação da trabalhadora foi pedir uma reunião com o diretor da escola, na qual, em lágrimas, explicou a situação, diante dos colegas da limpeza e do funcionário acusado de destratá-la. Segundo ela e as demais testemunhas ouvidas, o chefe, ao invés de receber pelo menos uma advertência ou reprovação, foi louvado e teve sua conduta considerada insuspeita, por ter “vestido a camisa da FACCAP”. Ao fim da reunião, o funcionário disse a uma das testemunhas: “Essa negrinha tentou me derrubar, mas não conseguiu.”

O passo seguinte foi, então, o ajuizamento da reclamação trabalhista que resultou na condenação da fundação educacional, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Ao recorrer mais uma vez, agora por meio de recurso de revista ao TST, a FACCAT sustentou que os elementos caracterizadores do dano moral não foram provados nos autos, pois os depoimentos tratavam apenas de “comentários de corredores e boatos genéricos”. Alegou ainda haver contradição entre as testemunhas e a própria empregada, que admitiu nunca ter ouvido as piadas ofensivas.

Para o ministro Emmanoel Pereira, as provas colhidas demonstraram, à exaustão, a ocorrência do dano à imagem e à honra da trabalhadora, mediante ato perpetrado pelo preposto da fundação. Os depoimentos revelaram que várias pessoas presenciavam o empregado praticando atos discriminatórios e atacando a raça negra e a auxiliar de limpeza em particular. “O fato de eventualmente a trabalhadora nunca ter ouvido uma piada depreciativa em nada torna menos lesiva a conduta”, afirmou o relator. “O fato de falar mal e parar de falar quando da aproximação do ofendido não retira a gravidade da conduta e pode até aumentá-la, por constituir atitude dissimulatória com vista também a aumentar o sofrimento da pessoa, que sequer poderia se manifestar, ante a atitude velada e covarde do preposto da empresa”, concluiu, afirmando que a condenação da empresa, em vez de contrariar, “emprestou plena efetividade” ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. (RR 823/2006-383-04-00.0)

Fonte: ASCS-TST

http://direito.memes.com.br/jportal/portal.jsf?post=10914