quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

A maior fria

Sai da Assessoria Juridica as 22:00hs. e o carro com a bateria mais morta que torcida corintiana. Previsao do socorro: 1 hora.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

ROSA WEBER RELATARÁ NO STF AÇÃO DE IARA (E OUTROS) CONTRA DILMA (E OUTROS) POR LEI 10.639

A MINISTRA ROSA WEBER relatará no STF o MS 31.907 interposto por IARA (e outros) x DILMA (E OUTROS), por cumprimento da lei 10.639, sobre educação étnico racial.

Abaixo, a relação da autoridades impetradas e a petição inicial do mandado de segurança.

Veja a petição inicial aqui

Fonte: Blog do Humberto Adami




MS 31907 - MANDADO DE SEGURANÇA  (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:MIN. ROSA WEBER
IMPTE.(S)INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA 
IMPTE.(S)ANTONIO GOMES DA COSTA NETO 
IMPTE.(S)HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR 
ADV.(A/S)SHIRLEY RODRIGUES RAMOS 
ADV.(A/S)HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR 
IMPDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
IMPDO.(A/S)PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL FEDERAL 
IMPDO.(A/S)MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
IMPDO.(A/S)SECRETÁRIO-GERAL DE ENSINO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
IMPDO.(A/S)SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
IMPDO.(A/S)PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 
IMPDO.(A/S)PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP 
IMPDO.(A/S)PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES 
LITISC.(S)MINISTRO DA CONTROLATORIA-GERAL DA UNIÃO 
LITISC.(S)PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO - PFDC 
LITISC.(S)REITORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS 
LITISC.(S)UFAC - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE 
LITISC.(S)UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS 
LITISC.(S)UFAM - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 
LITISC.(S)UFBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 
LITISC.(S)UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ 
LITISC.(S)UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE 
LITISC.(S)UFERSA-RN - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO 
LITISC.(S)UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO 
LITISC.(S)UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 
LITISC.(S)UFFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL 
LITISC.(S)UFGD - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS 
LITISC.(S)UFLA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS 
LITISC.(S)UFMA - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO 
LITISC.(S)UFMG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 
LITISC.(S)UFMS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL 
LITISC.(S)UFMT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 
LITISC.(S)UFOP - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO 
LITISC.(S)UFPE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 
LITISC.(S)UFRA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA 
LITISC.(S)UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 
LITISC.(S)UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 
LITISC.(S)UFRPE - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO 
LITISC.(S)UFRR - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA 
LITISC.(S)UFRRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO 
LITISC.(S)UFS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE 
LITISC.(S)UFSCAR - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS 
LITISC.(S)UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA 
LITISC.(S)UFT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS 
LITISC.(S)UFTM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO 
LITISC.(S)UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 
LITISC.(S)UFV - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA 
LITISC.(S)UFVJM - UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI 
LITISC.(S)UNB - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA 
LITISC.(S)UNIFAL-MG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS 
LITISC.(S)UNIFEI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ 
LITISC.(S)UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO 
LITISC.(S)UNILA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA 
LITISC.(S)UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA ¿ UNILAB 
LITISC.(S)UNIPAMPA - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA 
LITISC.(S)UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
LITISC.(S)UNIVASF - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO 
LITISC.(S)UFRB - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA 
LITISC.(S)UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ 
LITISC.(S)UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 
f
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
15/02/2013 Petição Petição: 5147 Data: 15/02/2013 17:56:38.304 GMT-02:00 
15/02/2013 Conclusos ao(à) Relator(a) 
15/02/2013 Distribuído MIN. ROSA WEBER 
15/02/2013 Autuado 
15/02/2013 Protocolado 

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Instituto cobra cumprimento de lei para educação étnico-racial no STF



Instituto cobra cumprimento de lei para educação étnico-racial no STF

Ação será protocolada pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental contra governo federal e a presidenta Dilma Rousseff por não fiscalizar e exigir a criação de disciplinas sobre o tema nem formação de professores

Priscilla Borges - iG Brasília 


Após completar uma década de aprovação, a Lei nº 10.639 não conseguiu garantir que o ensino de história e cultura afro-brasileira faça parte dos currículos da educação básica e da formação dos professores do País. O descumprimento das exigências da lei, agora, se tornará tema de ação a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) vai protocolar um mandado de segurança no tribunal na manhã desta sexta-feira. Na ação, os representantes do instituto pedem suspensão da abertura de novos cursos de graduação e licenciatura destinados a formar profissionais em educação nas instituições públicas; suspensão de repasse de recursos financeiros reservados aos programas de formação para esse tema e mudanças nos critérios de avaliação dos cursos.
Entre os muitos alvos da ação, estão a presidenta Dilma Rousseff; o ministro, o secretário-executivo e o de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação; o presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE); o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); o presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); o ministro da Controladoria-Geral da União, o procurador federal dos Direitos do Cidadão; reitores de 44 universidades federais e o advogado-Geral da União.
“Estamos cobrando judicialmente tudo o que eles não fizeram antes e encaminhamos a ação para o Supremo Tribunal Federal por conta de um ato omissivo da presidenta da República. Todo o trabalho de pesquisa feito pelo Iara mostra que a implementação da lei é um faz de conta”, afirma Humberto Adami, advogado que representa o instituto.
O advogado explica que o Iara fez um levantamento sobre a situação da aplicação da lei nas escolas e universidades. Há projetos isolados sobre o ensino da história e cultura africanas e afro-brasileiras nas escolas; as universidades não têm disciplinas específicas para tratar o tema na formação dos professores – quando há, não é obrigatória – e as verbas destinadas ao financiamento dos programasda área são pouco utilizadas.
Pedidos “esquecidos”
Antes de decidir entrar com a ação no STF, o instituto pediu providências administrativas ao Ministério da Educação, em novembro do ano passado, “propondo representação por descumprimento da obrigatoriedade do estudo da história da África e dos afro-brasileiros, em relação aos órgãos responsáveis pela formação inicial, continuada, controle, fiscalização e avaliação das Políticas Públicas na estrutura da Educação”.
Sem resposta após 60 dias, o mesmo pedido foi feito à presidenta Dilma Rousseff. Adami diz que, baseado no descumprimento da lei, os autores da ação pediam o mesmo que consta agora no processo judicial: suspensão da abertura de novos cursos de graduação que formam professores; reavaliação dos cursos para diminuir os conceitos de qualidade das instituições que não oferecem a disciplina; suspensão de repasse dos recursos financeiros aos programas de formação e punir os responsáveis por não fiscalizar o cumprimento da lei.
“Com a omissão da presidenta, vamos propor essa ação. Houve muita verba pública destinada à implementação dessa lei. Foram realizados cursinhos, seminários, festas. Mas, de fato, não se modificou a resistência ao conhecimento da cultura afro-brasileira e do estudo da história dos africanos no Brasil”, afirma ele.
Segundo Adami, a lei provocou mudanças nas escolas – mesmo que não tão numerosas – mas não nas universidades. “É difícil cobrar da escola, que muitas vezes consegue fazer medidas pontuais e que dependem do esforço de muitas pessoas, se as universidades que formam estão do mesmo jeito”, avalia.
Não existe prazo para que os ministros do STF julguem a ação. Mas, para Adami, discutir o tema na Suprema Corte será de grande valia. Na opinião do advogado, uma geração de jovens está sendo prejudicada com a falta do conteúdo debatida nas salas de aulas da educação básica e das universidades.
    http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2013-02-15/instituto-cobra-cumprimento-de-lei-para-educacao-etnico-racial-no-stf.html