quinta-feira, 31 de maio de 2012

Faculdade de Direito vai recomendar a adoção de cotas raciais na USP


31/05/2012 19h10 - Atualizado em 31/05/2012 19h16


Faculdade de Direito vai recomendar a adoção de cotas raciais na USP



Decisão saiu após reunião da Congregação da tradicional instituição. 

Em abril, o STF aprovou a constitucionalidade das cotas raciais.

Do G1, em São Paulo
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A Congregação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo aprovou nesta quinta-feira (31), por aclamação, o encaminhamento de uma recomendação para que a USP adote o sistema de cotas raciais. O colegiado, que é o órgão máximo da tradicional faculdade do Largo São Francisco, considera o programa de bônus para estudantes de escolas públicas insuficiente para permitir o acesso de estudantes de negros e de baixa renda a cursos mais concorridos como direito e medicina, por exemplo.
Há pouco mais de um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelaconstitucionalidade do sistema de cotas raciais aplicados por outras instituições, como a Universidade de Brasília e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e estendeu a decisão para todo o país.
“Esta é uma decisão histórica”, comemorou o professor Marcus Orione, um dos coordenadores de um trabalho iniciado há cinco anos na Faculdade de Direito para discutir o tema e elaborar propostas para a criação das cotas raciais. O diretor, na época, era o atual reitor da USP, José Grandino Rodas, que criou uma comissão para estudar o tema. O assunto chegou a ficar um tempo parado na Congregação, mas após a aprovação da constitucionalidade feita pelo STF, os movimentos sociais pediram à Faculdade de Direito que retomasse o assunto.
“Uma deliberação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco tem um peso muito grande, afinal aqui em termos de perspectivas raciais os estudantes negros são os mais excluídos”, destacou Orione. Segundo ele, além das cotas raciais a Congregação recomenda adoção de cotas sociais (para candidatos oriundos de escolas públicas) e para pessoas com deficiência.
Uma recomendação será encaminhada ao Conselho Universitário da USP sugerindo a inclusão de uma política de cotas no vestibular promovido pela Fuvest.
A USP mantém o Programa de Inclusão Social (Inclusp), que dá bônus no vestibular a estudantes da rede pública. Neste ano, 28% dos novos alunos vieram de escolas públicas.
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) não tem cota racial e descarta a adoção do sistema. A universidade dá bônus de 7% na nota para estudantes que se declaram pretos, pardos e indígenas na inscrição do vestibular. A Universidade Estadual Paulista (Unesp) não tem política de cotas. Segundo a instituição, 41% dos calouros vieram de escola pública.


terça-feira, 22 de maio de 2012

Discriminação racial no Fashion Week


Discriminação racial no Fashion Week

Caro Frei Davi

Mais uma vez nos deparamos com a investigação de desigualdade racial no mundo da moda, em especial no Fashion Week.

 Uma promotora do MP de Sao Paulo Já fez excelente investigação sobre o assunto, que culminou num TAC Termo de Ajustamento de Conduta, que presumo, não tenha sido cumprido, em sua integralidade, ou não estaríamos no mesmo embate, em 2012.

Como ex-Ouvidor da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e advogado militante há mais de 30 anos, tenho participado de demandas no campo do mercado de trabalho e a desigualdade racial.

Encaminhamos as mesmas denuncias em 2009 a todas as Procuradorias do Ministério Publico do Trabalho do Pais, aas OABs Seccionais, aas Delegacias do Trabalho e as Centrais Sindicais. Ver em http://www.seppir.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2010/01/mpt_mercadomoda .


O atual Ouvidor da SEPPIR poderá dar detalhes precisos das respostas constantes no procedimento administra tivo que inclusive consta no site da SEPPIR, mas, pelo que me lembro, a investigação pelo MPT ocorreu apenas não âmbito do DF e Bahia.

Mais uma decepção, que levamos inclusive ao conhecimento do CNMP Conselho Nacional de Ministério Publico.


O Estatuto da Igualdade Racial permanece desobedecido por tais setores e, lamentavelmente o dinheiro publico de prefeituras, órgãos estaduais e federais, não obedece o que o Supremo Tribunal Federal, chamando de ação afirmativa para negro e negras brasileiras, classificou de absolutamente constitucional, no âmbito do ingresso nas universidades .

'E preciso que o MPT cumpra a tarefa constitucional que lhe 'e afeta, para isso devendo o Movimento Social utilizar de todas as ferramentas disponíveis em nosso ordenamento juridico, inclusive nos tratados internacionais que o Brasil assina, seja na OEA, OIT ou ONU.

Fique a vontade para dispor desse texto e informações, em beneficio da população afrodescedente do Brasil e da diversidade concreta da sociedade brasileira.


Humberto Adami Santos Junior

Advogado

Membro da Comissão Nacional da Igualdade, do Conselho Federal da OAB;

DIretor do IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e Conselheiro da Unipalmares e da Fenadv Federação Nacional dos Advogados;

Ex- Ouvidor da SEPPIR;

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=gmail&attid=0.1&thid=137725bd976929d6&mt=application/msword&url=https://mail.google.com/mail/ca/?ui%3D2%26ik%3Dd07e3c83ee%26view%3Datt%26th%3D137725bd976929d6%26attid%3D0.1%26disp%3Dsafe%26realattid%3Df_h2ibk4uj0%26zw&sig=AHIEtbS0bBkQ9yTmEgHSOJtet_7OsjjRoA&pli=1

segunda-feira, 21 de maio de 2012

A BENÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DAS COTAS NO STF, FREI DAVI E SPIKE LEE - HUMBERTO ADAMI



  1. Antes do ingresso no STF no julgamento das COTAS RACIAIS, os movimentos sociais, em especial Movimento Negro, fizeram uma benção no advogado Humberto Adami Santos Junior , coordenados pelo franscicano FREI DAVI, do EDUCAFRO, com a participação de um representante das religiões de matriz africana, um pastor e um padre, e mais de 50 pessoas. O ato foi filmado pelo cineasta norte-americano Spike Lee para o filme "Go Brazil Go".
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segunda-feira, 7 de maio de 2012

NA TRIBUNA DO STF: QUILOMBOLAS E COTAS RACIAIS



Foi preciso alguns dias para ver a importância do momento.
No dia 18.05, subi à tribuna do Supremo Tribunal Federal para defender os remanescentes de quilombos.
No dia 25.05. subi à tribuna do Supremo Tribunal  Federal para defender as cotas raciais na Universidade de Brasília , minha universidade de graduação.
Para muitos, isto seria a coroação de uma carreira onde colho bons momentos .
Não fosse apenas isso, a entrada do julgamento das cotas, é precedida por uma benção comandada por Frei Davi, onde um Pastor, um Pai de Santo e um Padre, se revezam em orações ecumênicas, finalizadas por uma ladainha puxada pelo padre, que também era capoeira.
Para finalizar, toda essa movimentação foi filmada por nada menos que Spike Lee, para seu filme" Go, Brazil, Go".
Um explosão de acontecimentos, que vieram a culminar o trabalho dos muitos e muitas que nos auxiliaram desde 1999, quando iniciamos ações e atividades sobre a igualdade racial em nosso escritório, a qual chamamos de Advocacia de Combate. 

25/04/2012 16h55 - Atualizado em 25/04/2012 16h55
Supremo começou a julgar legalidade de cotas em instituições de ensino.
Três ações estão na pauta do STF, duas delas protocoladas pelo DEM.
Débora Santos Do G1, em Brasília

A BENÇÃO ECUMÊNICA E SPIKE LEE


Grupo em frente ao Supremo pede continuidade do sistema de cotas em universidades. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, dia 25, três ações que contestam a constitucionalidade da política de cotas em instituições de ensino. Duas das ações foram protocoladas pelo DEM. (Foto: Débora Santos / G1)
Antes da sessão, um grupo da Fundação Zumbi dos Palmares, composto de cerca de 50 pessoas, se reuniu em frente ao prédio do STF, em Brasília, para abençoar o advogado que fará a sustentação oral em defesa das cotas. O advogado foi abençoado por um padre, um pastor e um adepto do candomblé. (Foto: Débora Santos / G1)/ G1)Antes da sessão, um grupo da Fundação Zumbi dos Palmares, composto de cerca de 50 pessoas, se reuniu em frente ao prédio do STF, em Brasília, para abençoar o advogado que fará a sustentação oral em defesa das cotas. O advogado  Humberto Adami foi abençoado por um padre, um pastor e um adepto do candomblé. (Foto: Débora Santos / G1)O ato foi todo filmado por Spike Lee e deverá ser parte do filme "Go Brazil Go".








NA TRIBUNA DO STF, HUMBERTO ADAMI EM DEFESA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS ( ir a 7:30m)




NA  TRIBUNA DO STF, HUMBERTO ADAMI EM DEFESA DAS COTAS RACIAIS




AS CITAÇÕES DO MINISTRO LUIZ FUX

Por duas vezes em seu voto, o Ministro Luiz Fux cita o advogado Humberto Adami, e seu trabalho em prol da igualdade racial . (Ver em 14:30s  e 23:50s)






ESTUDANTES DA UNB E MNU

Fiquei satisfeito ainda, por ver que minhas peregrinações por Centros Acadêmicos ( Unb, PUC Taguatinga) , Sindicatos e Centrais Sindicais, quando era Ouvidor da SEPPIR (2009/2010), em articulação de Sandra Cabral, Jacira Silva e Julia da CUT, resultaram no ingresso de amigos da corte de pelo menos um grupo de estudantes da UNB, ladeados pelo MNU.  Com a correta sustentação da Dra. Silvia Cerqueira, ilustre Conselheira da OAB Federal, que apresentei aos estudantes que me procuraram para organização do amicus curiae, tempos atrás, fica a dica para que o MNU  Movimento Negro Unificado, passe a ter uma agenda nacional incluída em seu discurso, com o que muito ganharão.


JORNAL NACIONAL DÁ NOTÍCIA SOBRE O JULGAMENTO DO STF SOBRE COTAS RACIAIS NA UNB - 25.05.2012  (VER EM 1:26S)


"ZUMBI, LUIZ GAMA, E ABDIAS NASCIMENTO"

Como disse da tribuna do STF, os negros chegam àquele local, a Tribuna do STF,  com o legado de Zumbi, Luiz Gama e Abdias Nascimento.

Não pretendemos sair de lá!



HUMBERTO ADAMI[

ADVOGADO
humbertoadami@gmail.com


Vitória no STF



25/04/2012 16h55 - Atualizado em 25/04/2012 16h55

No STF, grupo pede continuidade das cotas em universidades

Supremo começou a julgar legalidade de cotas em instituições de ensino.
Três ações estão na pauta do STF, duas delas protocoladas pelo DEM.

Débora Santos Do G1, em Brasília





Grupo em frente ao Supremo pede continuidade do sistema de cotas em universidades. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, dia 25, três ações que contestam a constitucionalidade da política de cotas em instituições de ensino. Duas das ações foram protocoladas pelo DEM. (Foto: Débora Santos / G1)


Antes da sessão, um grupo da Fundação Zumbi dos Palmares, composto de cerca de 50 pessoas, se reuniu em frente ao prédio do STF, em Brasília, para abençoar o advogado que fará a sustentação oral em defesa das cotas. O advogado foi abençoado por um padre, um pastor e um adepto do candomblé. (Foto: Débora Santos / G1)Antes da sessão, um grupo da Fundação Zumbi dos Palmares, composto de cerca de 50 pessoas, se reuniu em frente ao prédio do STF, em Brasília, para abençoar o advogado que fará a sustentação oral em defesa das cotas. O advogado  Humberto Adami foi abençoado por um padre, um pastor e um adepto do candomblé. (Foto: Débora Santos / G1)




quarta-feira, 25 de abril de 2012

Atencao Quilombolas: Rosa devolveu


Atencao Quilombolas. 
Em meio ao julgamento das Cotas raciais, verifiquem que a Ministra Rosa Weber ja devolveu o processo do Dec. 4887.

Quem dorme nao cria peixe....


http://m.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2227157

23/04/2012  Vista - Devolução dos autos para julgamento  23/04/2012 15:33:32 -  

Humberto ADAMI 

Enviado via iPad

terça-feira, 24 de abril de 2012

STF julga nesta quarta (25) ações contra cotas raciais em universidades públicas


STF julga nesta quarta (25) ações contra cotas raciais em universidades públicas 





24/4/2012 - 14:12 - ( Nacional ) 
STF julga nesta quarta (25) ações contra cotas raciais em universidades públicas
A discussão sobre a constitucionalidade ou não da reserva de vagas em universidades públicas a partir de critérios raciais – as chamadas cotas – está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (25), a partir das 14h. Serão julgadas a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285, ambos de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, que contesta o Programa Universidade para Todos (ProUni), relatada pelo atual presidente do STF, ministro Ayres Britto. Será o primeiro julgamento plenário da gestão do ministro Ayres Britto, que tomou posse na Presidência do STF na última quinta-feira (19).
O tema é polêmico e foi debatido em audiência pública realizada em março de 2010, com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não governamentais. O ministro Lewandowski acolheu pedidos de participação no julgamento na condição de amigos da Corte (amici curiae) feitos pela Defensoria Pública da União, Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), Fundação Cultural Palmares, Movimento Negro Unificado (MNU) e Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro). O relator rejeitou, entretanto, pedidos idênticos feitos pela Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT/DF) e do Diretório Central dos Estudantes da UnB (DCE-UnB).
ADPF 186
A ação foi ajuizada em julho de 2009 pelo Partido Democratas (DEM) contra atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB). A UnB adotou critérios raciais para o ingresso de alunos na universidade pelo sistema de reserva de vagas. Os atos administrativos e normativos questionados determinaram a reserva de 20% do total das vagas oferecidas pela universidade a candidatos negros (incluindo pardos).
Na ação, o DEM alega que a política de cotas adotada na UnB fere vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso III); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); igualdade (artigo 5º, incisos I) e legalidade (inciso II).
Considera ainda a ação que há ofensa aos princípios da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação (artigo 205); à igualdade nas condições de acesso ao ensino (artigo 206, caput e inciso I); à autonomia universitária (artigo 207, caput) e ao princípio meritocrático – acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso V).
Pioneira
A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004, após cinco anos de debates. A ação afirmativa fez parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial da UnB e foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No primeiro vestibular, o sistema de cotas foi responsável por 18,6% dos candidatos. A eles, foram destinados 20% do total de vagas de cada curso oferecido.
A comissão que implementou as cotas para negros também foi responsável pelo convênio entre a UnB e a Fundação Nacional do Índio (Funai), assinado em 12 de março de 2004. Conforme o acordo, a cada semestre, dez indígenas aprovados em um teste de seleção ingressam na universidade. A oferta de cursos para esses alunos varia de acordo com as necessidades da tribo e a disponibilidade de vagas na instituição. A Funai oferece suporte de moradia aos indígenas e, em contrapartida, a UnB oferece apoio acadêmico para que eles permaneçam na instituição.
RE 597285
Este Recurso Extraordinário foi interposto pelo estudante Giovane Pasqualito Fialho, que não foi aprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para o curso de Administração, embora tivesse alcançado pontuação superior à de outros candidatos. Os concorrentes que tiveram nota menor foram admitidos pelo sistema de reserva de vagas para alunos egressos das escolas públicas.
Segundo o estudante, das 160 vagas para o curso, 30% foram destinadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e 10 vagas a candidatos indígenas. Segundo o recurso, o sistema de cotas seria um “pacto da mediocridade”, além de ser crime de racismo a distinção no tratamento dos candidatos com base em critério étnico.
O estudante pediu a antecipação de tutela para a efetivação de sua matrícula na UFRGS, mas o pedido foi negado pelo ministro Lewandowski, até que a controvérsia jurídica seja resolvida. “Enquanto essa Corte não se pronunciar pela inconstitucionalidade desse sistema de admissão, presume-se a sua constitucionalidade”, disse o ministro, ao negar a antecipação de tutela, em maio de 2010.
Em setembro de 2009, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral para a matéria. A Procuradoria Geral da República emitiu parecer pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas adotado pela UFRGS e, portanto, pelo não provimento do recurso.
Na UFRGS, o sistema de cotas passou a vigorar em 2008. Desde então, 30% das vagas são reservadas, sendo metade para alunos que tenham cursado todo ensino médio e pelo menos quatro anos do ensino fundamental em escolas públicas e metade para alunos autodeclarados negros, desde que também tenham vindo de instituições de ensino públicas. Os egressos de escolas públicas, no ato da matrícula, entregam à Comissão de Graduação da Universidade os certificados de conclusão de curso e históricos escolares. Os candidatos que se declaram negros, se aprovados, assinam uma autodeclaração étnico-racial junto à comissão.
ADI 3330
A discussão em torno de políticas afirmativas para a reserva de vagas por critérios sociais e raciais também chegou às universidades particulares com a criação do Programa Universidade para Todos (ProUni). O programa foi instituído pela Medida Provisória 213/04, convertida na Lei 11.906/05, e está sendo questionado no Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330.
A lei determina que, para receberem os benefícios do ProUni, as universidades privadas devem reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais.
No STF chegaram três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o Prouni. A principal delas, a ADI 3330, foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), o Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp). Também chegaram ao STF outras duas ações, a ADI 3314 e a ADI 3379, ambas apensadas à ADI 3330. Em preliminar, os ministros consideraram que a Fenafisp não tem legitimidade ativa para propor a ação.
Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a medida provisória que originou o ProUni não atende aos requisitos de “relevância e urgência” para sua edição, previstos no artigo 62, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal, e ofende o princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos brasileiros, além de desvirtuar o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social.
Em abril de 2008, o relator da matéria levou a ação a julgamento em Plenário. Em seu voto, o ministro Ayres Britto rechaçou um a um os argumentos contra o programa. Ele julgou a ADI 3330 improcedente e considerou o ProUni constitucional. Na avaliação de Ayres Britto, o programa é uma forma eficaz de combate a situações de desigualdade e reequilíbrio social. O julgamento foi então interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. A análise da ADI 3330 será retomada com esse voto-vista.
O programa
O ProUni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao programa.
É dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Desde sua criação, o ProUni já atendeu 919 mil estudantes, sendo 67% com bolsas integrais.
AR,VP/EH
Com informações da UnB e do MEC 

http://www.ariquemesonline.com.br/textos.asp?codigo=27703