sexta-feira, 20 de abril de 2012

Decreto questionado na ADI dos quilombolas é defendido por interessados na tribuna do STF


Decreto questionado na ADI dos 

quilombolas é defendido por interessados

 na tribuna do STF

De: STF - 18/04/2012 19h10 (original)





Admitidas na condição de (amigos da Corte) na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, algumas instituições participaram do julgamento manifestando-se da tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) de forma favorável à manutenção do Decreto nº 4.887/2003. Esta norma, questionada na ação pelo atual DEM, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
CNBB
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil(CNBB), representada pelo advogado Torquato Jardim, foi uma das instituições que defenderam o decreto. Coube a ele tratar apenas dos pressupostos processuais, tendo em vista a divisão de cada ponto a ser abordado pelos amigos da Corte.
O representante da CNBB levantou quatro preliminares de não conhecimento da ação. Quanto à primeira, sustentou que se a Corte declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, um decreto anterior, de 2001, que dispõe sobre o mesmo assunto, volta a ter validade. "Pede-se a revogação do decreto de 2003, mas não se pede e se silencia sobre o decreto de 2001", disse, ao ressaltar que, "na forma da jurisprudência, se se decreta a inconstitucionalidade do decreto de 2003, represtinados ficam os efeitos do decreto 2001, que regulamentava a mesmíssima matéria". Ele citou como precedentes, as ADIS 2215 e 2574.
A segunda preliminar, conforme Torquato Jardim, refere-se ao fato de que não cabe impugnação genérica sem conteúdo jurídico substantivo e sem indicação precisa das normas constitucionais violadas. Nesse sentido, as ADIs 2111, 1775, 2174 e 1708. Quanto à terceira preliminar, alegou que o Decreto 4.887 é ato normativo apenas formal, "uma vez que em face do seu conteúdo é um ato político administrativo de efeito concreto, sendo pois insuscetível de sofrer controle de constitucionalidade pela via abstrata e concentrada". Ele lembrou as ADIs 647, 842 e 710.
Em seguida, em relação à quarta e última preliminar, o advogado salientou que se houver ofensa à Constituição, será reflexa. Ele afirmou que o decreto questionado deriva de leis (Lei 7.668/88 que cria a Fundação Palmares; Lei 9.649 de competência do Ministério da Cultura e a Lei 9.784/99) e atos internacionais. "Na verdade, o decreto revogado de 2001 tinha a motivação mais clara, mais precisa, porque fazia menção expressa às Leis 7.668 e 9.649", disse.
Estado do Paraná
Em nome do Estado do Paraná, falou o procurador do Estado Carlos Frederico Maré de Souza Filho, que considerou importante a manutenção do decreto questionado para a continuidade das políticas públicas no estado. "Seria engraçado, se não fosse trágico, dizer que são necessários lei, decreto ou qualquer outro ato para regulamentar o direito do quilombola", ressaltou, frisando que esse direito está previsto pelo artigo 68, da Constituição Federal.
"O Brasil foi o último país das Américas a libertar os escravos. A escravidão se manteve no Brasil durante o século XIX por falta de lei que regulamentasse uma Constituição [de 1824] que garantia a liberdade", lembrou. Segundo ele, os quilombolas têm, na terra, o fundamento de suas vidas. "Para eles, a terra não é propriedade, é muito mais, é um conceito anterior ao conceito da propriedade privada", completou.
Carlos Frederico contou a experiência concreta de seu estado quanto à questão quilombola. "O Estado do Paraná - polonês, ucraniano, alemão, italiano, fundamentalmente branco - reconheceu a existência de seus negros e de seus quilombos e passou a ter políticas públicas a partir do momento em que esse decreto pode facilitar as formas do desenvolvimento", destacou. Conforme ele, as políticas públicas do Estado do Paraná foram feitas não por uma política de governo, mas por uma política de estado, tendo em vista que na mudança de governo, mesmo com a entrada da oposição, essas políticas foram mantidas.
Associações quilombolas
"A decisão paradigmática do STF poderá concluir novos futuros de passados que foram negados, de presentes que estão sendo debatidos nesse espaço hoje", afirmou Eduardo Fernandes de Araújo, que representou a Associação dos Quilombos Unidos do Barros Preto e Indaiá e Associação de Moradores Quilombolas de Santa, Coordenação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas de Mato Grosso do Sul. Ele salientou que este julgamento, pelo Supremo, é emblemático não só pela política de titulação e demarcação de terras, mas em relação ao direito comparado, porque "irá repercutir nas comunidades quilombolas que existem em toda a América Latina, advindas de um processo histórico de escravidão".
Eduardo de Araújo se manifestou, em nome das associações, pela improcedência da ação direta. "Demoramos 25 séculos para construir uma ideia de declaração universal de direitos humanos. Com esse silêncio normativo, que ocorre com a possibilidade de inconstitucionalidade do decreto, quantos séculos, quantos anos teremos para demarcar e titularizar essas áreas quilombolas?", indagou, ressaltando que a medida é urgente porque "os direitos humanos devem ser postos em prática neste instante".
Outras instituições
Pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e Clube Palmares de Volta Redonda, falou Humberto Adami Santos Júnior. De acordo com ele, a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 deve ser declarada. "O Brasil tem uma dívida a saldar por conta da escravidão e dos resquícios que persistem até hoje na propriedade da terra, na universidade, no conhecimento", disse.
Da tribuna do Supremo, Humberto Júnior salientou que "inconstitucional é não cumprir a Constituição, o decreto está cumprindo a Constituição, está buscando os termos de que falam os vários artigos já citados aqui". "Se no julgamento de hoje ocorrer a procedência da ADI, uma avalanche de ações de reintegração de posse poderá ser iniciada pelo país", avaliou.
EC/CG

quinta-feira, 19 de abril de 2012

ADI 3239 QUILOMBOS NO STF - PREVEJO VITÓRIA - Uma crítica contudente ao Governo

Na foto, Humberto Adami (de vestes talares), Deputado Federal Edson Santos-PT RJ, Alexandro Reis, Vereadora Olívia Santana PC do B-BA, Eloi Ferreira, Presidente da Fundação Palmares, aguardam o início da sessão de julgamento ADI 3239, sobre demarcação das terras quilombolas.  


Ao contrário da maioria dos presentes, achei boa a decisão do Ministro Peluso que julgou procedente a ação. Claro, seria melhor julgar improcedente. Mas dentro do quadro "voto de Peluso", achei uma vitória impressionante. Peluso reconheceu propriedade aos quilombolas já titulados, considerando 'bom, firme e valiosos' os titulos, na modulação que fez de seu voto.  

Melhor ainda, PELUSO produziu a crítica mais contundente à ineficácia de Governo Federal e Governos estaduais, na aplicação da politica de demarcação das terras quilombolas.

Quando se liberar o voto do Ministro Peluso, passada a comoção do julgamento da procedência em seu primeiro voto, quero crer que todos devamos examinar a contudência do voto de Peluso falando uma só coisa: VERDADE!

A ineficácia, despreparo, burocracia, e ausência de resultados, da condução do assunto, deveria servir de coisas "a corrigir" do outro lado da Praça, o Palácio do Planalto. Com o agravante de Peluso só ter colocado números, fatos e estatísticas do próprio governo. 

Quando se divulgar o "mapinha' que ele distribuiu aos ministros, como obstáculos a serem cumpridos pelos quilombolas, acredito que a Presidente Dilma deveria reformular muita coisa nessa seara.  Ao contrário do que possa parecer, o voto de Peluso, se bem analisado, pode e deve ser demolidor para uma área que apresenta total ineficiência, que só mesmo lembrando Lula reclamar da tal "ponte de Ivaporanduva", pode aquilatar o que foi. 

Sem  diminuir o direito dos quilombolas, questionou o porque das presenças de ineficiências de MDA, INCRA e FUNDAÇÃO PALMARES. Para com esta última, foi impiedoso. Seus dirigentes atuais, sentados atrás de mim, ouviram a tudo calados, circunspectos. Mas deviam receber com tranquilidade pois a crítica não é pessoal, é do processo. 

Peluso ainda disse que para assegurar o direito dos quilombolas, não é preciso assegurar dinheiro para desapropriação de "atuais proprietários". Claro, se os verdadeiros donos já estão lá, porque precisa pagar alguém para sair? Isso acaba com uma indústria milionária.

O mais importante é que Peluso já votou e que novos votos virão.     

Resumo assim: Peluso, como Presidente do STF, criticou como ninguém fez, a política e ineficiência do Governo Federal, e estaduais, dizendo que para garantir direito aos quilombolas, não precisa ser tão ruim a estrutura. 

Mas garantiu a propriedade destes. É o que importa. 

Dizem sempre que esse assunto é um problema de terra, mas se bem me lembro, terra e título são quase sinônimos. Quem tem título é dono. 

Acho que perguntar porque tem de ser tão difícil, é pergunta a ser feita a DILMA.  

Há cinco anos recomendo a republicação do decreto que poderia de há muito ser aperfeiçoado, evitando inclusive o julgamento da ADI. 

Fiquei a indagar, ainda, onde estavam os apoiadores dos quilombolas? Não vi um carro de som.

Os trabalhos dos advogados foram entre os trés indicados pela CONAC, e o meu, com um total de quatro.

Na conversa inicial já no Plenário, o advogado Geral da União avaliava que era boa a chance de vitória, e que partir para um confronto pela audiência pública seria improdutivo. Decisão difícil. Muita gente quer a definição, inclusive os quilombolas. Minha sensação é que a ADI vai ser julgada improcedente, com a vitória final. Mas que as críticas do Ministro Peluso devam ser levadas em conta, esmiuçadas e absorvidas, isso devem. 

Ganharão os quilombolas!  

No fim, fica mais um alerta para o palco das próximas decisões das ações para negros e negras do Brasil: a tribuna do Supremo Tribunal Federal. 

Não pretendo sair de lá!

Humberto Adami 
Advogado. 

humbertoadami@gmail.com
skype:humbertoadami

FONTE: BLOG do Humberto Adami  

terça-feira, 17 de abril de 2012

JULGAMENTO CONFIRMADO! RUMO À BRASÍLIA



Está confirmado o julgamento da ADI 3239, no próximo dia 18.04, no Supremo Tribunal Federal, que julgará a constitucionalidade do Dec. 4.887, sobre a demarcação das terras quilombolas. 

Desde segunda já chegam à Brasília delegações de quilombolas de todo o país. Alguns estiveram ontem na porta do Palácio do Planalto. 

Recursos foram interpostos no processo ( ver aqui ) e aguarda-se qual a destino que o Relator, e também Presidente do STF (até dia 19), Ministro Cesar Peluso, dará aos mesmos, para poder iniciar o julgamento no dia 18. 

Estarei em Brasília, amanha nesta terça, início da noite, para reuniões com lideranças e preparação para a tribuna do STF. 

Rumo à Brasília e à vitória!

Humberto Adami

domingo, 15 de abril de 2012

Quilombolas, Mães de Santo e o STF. Venceremos na ADI 3239!

O email que recebi do Prof. Flavio Gomes me encheu de alegria e me recobriu de humildade. 
A missiva de Flavio Gomes se encontra em  

Diz o professor da UFRJ:


"Prezado Sr. Adami e demais companheiros e companheiras da IARA:
Manifesto o meu apreço e desejo de boa sorte diante da possibilidade de sustentação oral na questão quilombolas.
Nos últimos 20 anos tenho estudado (continuo) os quilombolas do passado, sua história e registros. Não tenho dúvida das implicações da questão quilombola atual com o pós-abolição, especialmente os dias e meses seguintes do 13 de maio quando a questão de manter ou não trabalhadores em antigas fazendas estava diretamente ligada não necessariamente a melhores condições de vida ou salário, MAS SIM A POSSE DA TERRA E A AUTONOMIA ENVOLVENTE A MESMA, incluindo os tradicionais lotes de terra (roças que os escravos tinham).
Tanto para os quilombolas do passado como os atuais, assim também para os fazendeiros e atuais inimigos deles no presente a questão central está no acesso a terra, significando todos os simbolismos envolventes: família, parentesco, território, cultura e cidadania.
Conforme um livro que organizei com a antropóloga (também negra) Olivia Cunha, negros e negras -- e os quilombolas são exemplos disso no quadro atual -- foram transformados em "quase-cidadãos" no alvorecer do século XX, com a República e as narrativas de modernidade."


Em minha singela resposta, disse:

"Estarei presente na tribuna do STF, acaso o julgamento seja mantido para o dia 18.04.

Devemos nos manter mobilizados e afastando nossas pequenas diferenças nesse momento. 

Somos todos quilombolas.

Agradeço a confiança renovada."



Flávio Gomes, é da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, do Instituto de História, do Laboratório de Antropologia e História (LAH), é autor de  Quase-cidadão: histórias e antropologias da pós-emancipação no Brasil, junto com  Olívia Maria Gomes Da Cunha   http://www.editora.fgv.br/?sub=produto&id=274

Outro fato que tornou o domingo "diferenciado", como dizem por aqui, foi a lembrança do amicus curiae dos Terreiros, na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 3197 contra as cotas para negros na UERJ,  em 2004.


Pouca gente deu valor, pouca gente parou para ler.





Mas o trabalho constante no link abaixo, onde 5 terreiros de Religião de Matriz Africana formaram um "amigo da corte" e foram ao Supremo Tribunal Federal defender cotas para negros na universidade publica do estado do Rio de Janeiro - UERJ, 'e um dos mas belos que participei.



Uma filha de santo de mãe Beata, advogada, mudou-se para o escritório por 90 dias, para ajudar na elaboração da petição, absolutamente inédita, que explicava que os terreiros, cotas para negros, quilombos e história da África tinham em comum.



Mães Beata e saudosa Mãe Nitinha lideraram.


Fomos recebidos pelos Ministros Nelson Jobim e Joaquim Barbosa, no Salão Branco do STF, com comitiva de 50 pessoas, incluindo o luxo de Abdias Nascimento e Eliza Larkin.


Ver fotos e repercussão na mídia aqui e aqui .

Os terreiros acabam de embargar a decisão que arquivou a ação contra as cotas no STF, para verem seus nomes inseridos na decisão arquivamento. A Grande Loja Maçônica do Estado Do Rio de Janeiro - GLMERJ, tambem.

E a História do Brasil recente.

Aqui a peça que me fez recordar esse "momento mágico", no dizer de Wania Santana, que integrou a comitiva:
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=544175

São momentos que se encontram quando todos nos preparamos para a semana onde possivelmente  seja julgada a ADI 3239, a da demarcação de terras de remanescentes de quilombos com base no Dec. 4.887.

Venceremos!

Humberto Adami
Advogado

humbertoadami@gmail.com
Skype: humbertoadami


FONTE: Blog do Humberto Adami

sexta-feira, 13 de abril de 2012

IARA E CLUBE PALMARES RECORREM EM AÇÃO DE QUILOMBOLAS NO STF POR AUDIÊNCIA PÚBLICA E INDICAÇÃO DE ADAMI


O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA E O CLUBE PALMARES DE VOLTA REDONDA (RJ), ingressaram com o recurso de embargos de declaração nos autos do ADI 3239, no Supremo Tribunal Federal, nesta tarde, Ação Direta de Inconstitucionalidade que pretende a inconstitucionalidade do decreto 4887 sobre a demarcação das terras quilombolas.

O recurso embargos de declaração pretende que o Ministro Cesar Peluso se manifeste sobre ponto omisso que constitui a inexistência de decisão sobre a audiência pública, requerida por várias entidades. O ministro nada disse em seu despacho publicado na  data de ontem. 

Além disso, as entidades reiteraram que pretendem fazer sustentação oral durante o julgamento do feito, desde já indicando o nome do advogado Humberto Adami, que se deslocará de Palmas a Brasilia se for mantida a data de julgamento para o dia 18.04.

A incerteza da data se dá pois o ingresso do recurso, suspende o prosseguimento do processo.

Luiz Sacopâ, do Quilombo do Sacopã - RJ, manifestou satisfação ao saber da decisão de sustentação oral, ora reiterada, visto que foi defendido por longo tempo. Também o Sr. Luis Ventura, do Quilombo dos Ventura, em Minas Gerais, fez chegar a Graça Santos a sua satisfação com a sustentação confirmada.  

Abaixo o andamento do feito e o registro da petição no site do STF


13/04/2012 Petição 18781/2012 - 13/04/2012 - (Via Fax) - INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E OUTRO(A/S) - EMB.DECL. 


http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2227157


FONTE : BLOG DO HUMBERTO ADAMI

http://humbertoadami.blogspot.com.br/2012/04/iara-e-clube-palmares-recorrem-em-acao.html



quarta-feira, 11 de abril de 2012

PT CHEGA ATRASADO NA AÇÃO DOS QUILOMBOS NO STF


Como prometi, segue análise do atraso do Partido dos Trabalhadores, na ADI 3239,  a ação da demarcação das terras quilombolas, cujo julgamento ocorrerá em breve, tendo o Ministro Cesar Peluso como Relator. 


Igual providência já havia ocorrido nos autos da ADPF 186, a das cotas para negros da Unb, onde o Ministro Ricardo Lewandovski agiu de igual forma. Os ministros não gostam do PT e são todos da oposição, como chegaram a dizer alguns amigos petistas? NÃO. Os ministros agiram dentro lei e da técnica jurídica, e o partido é que tem aprender que tem hora para tudo, inclusive para chegar ao Supremo.  





Escreveu o Ministro Cesar Peluso:

" 4. Anoto apenas que os pedidos formulados pela Federação N´Golo, Escritório de Direitos Humanos, Grupo de Estudos em Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais – GEDI UFMG, Programa Pólos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais e Forum Brasileiro de Direitos Humanos e pela Associação dos Moradores E  Agricultores da Comunidade Espírito Santo – AMECES, Partido dos Trabalhadores – Diretório Nacional e Comissão Pastoral da Terra – Regional Maranhão conquanto demonstradas a capacidade de contribuir para o debate da matéria e a adequação de sua representação,  não são passíveis de análise. 

É que a admissibilidade da intervenção está limitada a hipóteses e momentos bem definidos, com evidente impacto sobre a ordem jurídico-social. Daí a norma de regência primária encontrar-se na Lei nº 9.868/99, que cuida do processamento e julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Tal instituto também está previsto no procedimento de julgamento da Corte a respeito da existência, ou não, de repercussão geral da questão constitucional suscitada, nos termos do art. 323, § 2º, do RISTF. 

Nesta fase processual, a intervenção de amici curiae já não é permitida, uma vez incluído o processo em pauta para julgamento em 22.04.2010. E, conforme entendimento do Pleno, "[o] amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta. " (ADI-AgR n.° 4.071 , Rel. Min. MENEZES DIREITO , DJe- 195 divulg. 15-10-2009). 

Não se excogita, pois, o ingresso de amicus curiae após a inclusão do processo em pauta. 

5.  Ante o exposto, defiro o ingresso dos requerentes de (a) a

 (o) e indefiro o ingresso dos requerentes (p) a (s) na qualidade de amici curiae.  

Ministro CEZAR PELUSO

Relator"


Abaixo, a relação dos  amigos da corte admitidos na Ação que versa sobre a constitucionalidade do Decreto 4.887:

ADI 3239 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:MIN. CEZAR PELUSO
REQTE.(S)DEMOCRATAS 
ADV.(A/S)THIAGO FERNANDES BOVERIO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
AM. CURIAE.INSTITUTO PRO BONO 
AM. CURIAE.CONECTAS DIREITOS HUMANOS 
AM. CURIAE.SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO PÚBLICO - SBDP 
ADV.(A/S)ELOISA MACHADO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.CENTRO PELO DIREITO À MORADIA CONTRA DESPEJOS - COHERE 
AM. CURIAE.CENTRO DE JUSTIÇA GLOBAL 
AM. CURIAE.INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL - ISA 
AM. CURIAE.INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS - POLIS 
AM. CURIAE.TERRA DE DIREITOS 
ADV.(A/S)ANDRESSA CALDAS E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARÁ - FETAGRI-PARÁ 
ADV.(A/S)GIROLAMO DOMENICO TRECCANI 
AM. CURIAE.ESTADO DO PARÁ 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ 
AM. CURIAE.ESTADO DE SANTA CATARINA 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA 
ADV.(A/S)ILMAR NASCIMENTO GALVÃO 
AM. CURIAE.CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI 
ADV.(A/S)CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CELULOSE E PAPEL - BRACELPA 
ADV.(A/S)GASTAO ALVES DE TOLEDO E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA 
ADV.(A/S)RICARDO DE AQUINO SALLES E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR MARIANA CRIOLA 
AM. CURIAE.KOINONIA PRESENÇA ECUMÊNICA E SERVIÇO 
ADV.(A/S)FRANCINE DAMASCENO PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO DOS QUILOMBOS UNIDOS DO BARRO PRETO E INDAIÁ 
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO DE MORADORES QUILOMBOLAS DE SANTANA - QUILOMBO DE SANTANA 
AM. CURIAE.COORDENAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DE MATO GROSSO DO SUL 
ADV.(A/S)FERNANDO GALLARDO VIEIRA PRIOSTE 
AM. CURIAE.INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE.ESTADO DO PARANÁ 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ 
AM. CURIAE.CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB 
ADV.(A/S)CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA 
AM. CURIAE.CLUBE PALMARES DE VOLTA REDONDA - CPVR 
ADV.(A/S)SHIRLEY RODRIGUES RAMOS 




http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2227157 





Tempos atrás, o Ministro Ricardo Lewandovski já tinha escrito, nos autos da ADPF 186, a das Cotas para negros na UNB:


"

em 16/11/2011: "Trata-se de pedido formulado pelo Partido dos Trabalhadores para que seja admitido, na qualidade de amicus curiae (...) É o breve relatório. Decido. Esta Corte fixou como prazo limite para ingresso na qualidade de amicus curiae a data de remessa dos autos para mesa de julgamento, conforme se observa do que decidido na ADI 4.071-AgR/DF, Rel. Menezes Direito (...) Observo que o pedido de ingresso foi ajuizado em 27 de outubro de 2011, posteriormente, portanto, à remessa dos autos para pauta, ocorrida em 15 de setembro de 2011. Isso posto, indefiro o pedido. Publique-se."  



Ministro Ricardo Lewandovski


Relator

ADPF 186 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL  (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQTE.(S)DEMOCRATAS - DEM 
ADV.(A/S)ROBERTA FRAGOSO MENEZES KAUFMANN 
INTDO.(A/S)CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CEPE 
INTDO.(A/S)REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA 
INTDO.(A/S)CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CESPE/UNB 
AM. CURIAE.EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRO-DESCENDENTES E CARENTES 
ADV.(A/S)JOÃO MANOEL DE LIMA JUNIOR E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE.MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU 
ADV.(A/S)GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO 
AM. CURIAE.MOVIMENTO PARDO-MESTIÇO BRASILEIRO - MPMB 
ADV.(A/S)JULIANA FERREIRA CORRÊA 
AM. CURIAE.FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE.INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)SHIRLEY RODRIGUES RAMOS E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO 
ADV.(A/S)DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL 
AM. CURIAE.MOVIMENTO CONTRA O DESVIRTUAMENTO DO ESPÍRITO DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS 
ADV.(A/S)WANDA MARISA GOMES SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.INSTITUTO DE DIREITO PÚBLICO E DEFESA COMUNITÁRIA POPULAR - IDEP 
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS AFRODESCENDENTES - ANAAD 
ADV.(A/S)MÁRCIO THOMAZ BASTOS E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB 
ADV.(A/S)OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.ASSOCIAÇÃO DIREITOS HUMANOS EM REDE - CONECTAS DIREITOS HUMANOS 
ADV.(A/S)DANIELA IKAWA 







http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2691269 






Minha conclusão é que o assunto deveria chegar ao conhecimento da Presidente da República, Dilma Roussef, e do Presidente do PT, Rui Falcão. Porque esse descaso para política pública comandada  pelo Governo Federal? 

Na mesma toada, poder-se-ia perguntar: onde estão os outros partidos da base de sustentação política do Governo Federal? 


HUMBERTO ADAMI

Advogado

humbertoadami@gmail.com




FONTE: BLOG DO HUMBERTO ADAMI

http://humbertoadami.blogspot.com.br/2012/04/pt-chega-atrasado-na-acao-dos-quilombos.html