sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Alerj vai recorrer da decisão da Justiça que cancelou cotas em concursos


Alerj vai recorrer da decisão da Justiça que cancelou cotas em concursos

O advogado Umberto Adami disse que fala-se no meio jurídico que ações como esta seriam um “boicote silencioso” à decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu as cotas como constitucionais.

Rio de Janeiro (Brasil) – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu, anteontem, que as cotas para negros e índios não serão obrigatórias em concursos públicos dos poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado. A decisão, que declarou inconstitucional a Lei estadual 6.740/2014 — a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio — , foi avaliada por especialistas em Direito como correta, do ponto de vista jurídico, mas requer que o próprio Judiciário estabeleça uma solução sobre o tema.

— Os tribunais organizam a sua própria estrutura, o seu funcionamento e os concursos para o preenchimento dos seus cargos — afirma Lauro Schuch, advogado constitucionalista e ex vice-presidente da OAB Rio.

Humberto Adami, advogado e diretor do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA), alega que, no meio jurídico, fala-se que ações como esta seriam um “boicote silencioso” à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu as cotas como constitucionais:

— O TJ do Rio Grande do Sul considerou que é uma invasão de competência (em relação às cotas estabelecidas na cidade de Cachoeira do Sul), dizendo que a lei tinha que partir dele. E isso já está sendo elaborado.

Frei David, diretor-executivo do Movimento Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), afirmou que a entidade vai solicitar uma audiência com a desembargadora Leila Mariano, presidente do TJ-RJ, para tratar do tema.

O deputado estadual Luiz Paulo (PSDB), um dos autores da lei estadual, disse ontem que a procuradoria da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vai recorrer ao Supremo.

— Se é constitucional para um poder, no entendimento dos parlamentares que a fizeram, ela é constitucional para os outros poderes também.

O TJ-RJ não se manifestou até o final desta edição.

Mudança feita em abril – Em 25 de outubro de 2011, o governador do estado do Rio, Sérgio Cabral Filho, sancionou a lei 6.067/2011, decretada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro(Alerj), que reservava a negros e índios 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos do poder Executivo e de sua administração indireta estadual.

De acordo com o advogado especializado em concursos públicos Sérgio Camargo, desde o início a lei poderia ter sido objeto de discussão em alguns de seus pontos.

— Nesta lei de 2011, inclusive, creio que há ausência de elementos técnicos que comprovem que o candidato é mesmo descendente. A autodeclaração é temerária por si só e, assim, a lei não atinge o seu propósito — afirmou.

No início deste ano, a lei original voltou a ser discutida na Alerj e sofreu uma alteração, ganhando maior abrangência, com a Lei 6.740/2014 — sancionada em 2 de abril. A mudança trouxe a inclusão de cotas também para os concursos dos poderes Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Rio. Com a decisão do Órgão Especial, essa ementa perdeu seu valor. Nos concursos já encerrados, a reserva de vagas continua valendo.

Para este ano, o Tribunal de Justiça do Rio tem dois editais de concursos em andamento, para os cargos de técnico e analista judiciários. Apesar de anteriores à decisão, eles têm apenas reserva de 5% das vagas para candidatos com deficiência física.

Polêmica em concurso de São Pedro da Aldeia - Em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, o tema cotas dividiu as opiniões dos candidatos que participaram do concurso para professor da rede municipal. No exame da primeira fase, aplicado no domingo passado, a prova de Língua Portuguesa usou como texto principal o artigo “Buscando a excelência”, publicado em 2012 na revista “Veja”, no qual a escritora Lya Luft se diz contrária à reserva de vagas para negros e índios no ensino superior (que chama de “infelizes cotas”).

Uma candidata, que preferiu não se identificar, disse ter se sentido “muito mal” com o texto:

— Tenho dois primos que estudam pelas cotas e não são “descerebrados”, como a autora falou.

O candidato Nilton Santos, de 50 anos, aprovou o artigo:

— A banca está de parabéns! Trouxe um tema atual e provocativo. A esquerda brasileira, com suas cotas, cria uma segregação que nunca existiu no Brasil.

Em nota, a Prefeitura de São Pedro da Aldeia afirmou que “não irá se manifestar em relação ao assunto por não ter acesso prévio aos textos usados pela empresa realizadora do Concurso, o Instituto Nacional de Concursos Públicos (INCP). O Secretário da pasta, Antônio Carlos Teixeira Barreto, ressalta que a empresa contratada para realizar o exame possui grande credibilidade e que a Prefeitura da cidade não participa da elaboração das provas. Ainda de acordo com o secretário, o envolvimento da Prefeitura resultaria numa quebra de sigilo. A empresa selecionou uma banca renomada para elaborar a prova e tem total responsabilidade sobre o conteúdo”.

O Instituto Nacional de Concursos Públicos (INCP), que organizou a seleção, informou, também por meio de nota, que “a prova para os cargos de nível superior foi elaborada tomando como base para as questões referentes à análise semântica e gramatical um texto, pertencente ao gênero textual Artigo de Opinião, que é um dos gêneros textuais mais trabalhados atualmente no contexto escolar” e que “em nenhum momento o ponto de vista do articulista representa o ponto de vista do INCP, tampouco o mesmo incita ou referencia a concordância com a sua opinião, apenas apresenta o texto, cabendo ao leitor, como em todos os outros gêneros textuais, fazer suas próprias inferências e posicionar-se criticamente diante de todo e qualquer texto”. Sobre o texto escolhido, o INCP esclareceu que “concede à sua banca, total liberdade na escolha de texto e elaboração das questões, sendo uma das exigências, que este coadune com a bibliografia exigida. No entanto, o que se pode acrescentar, é que o texto escolhido provém de uma renomada e respeitada escritora, publicado em umas das revistas mais lidas do país; o que não significa necessariamente que traduzem a opinião do INCP, nem da prefeitura de São Pedro da Aldeia”. | Fonte: Globo Extra

 

 

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