sábado, 7 de junho de 2014

Dilma sancionará lei que cria cota de 20% para negros no serviço público


Cerimônia de sanção está programada para segunda-feira no Planalto.
Pela lei, aprovada no Congresso, aplicação das cotas é limitada a dez anos.

Filipe MatosoDo G1, em Brasília

O Palácio do Planalto informou nesta sexta-feira (6) que a presidente Dilma Rousseff sancionará na segunda-feira (9), em cerimônia no Palácio do Planalto, lei aprovada no Senado e que prevê cota de 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros ou pardos.

De autoria do governo federal, a proposta limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos. A reserva de vagas valerá em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.

O texto não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.

O projeto de lei aprovado no dia 20 de maio determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às reservadas às cotas. Se ele for aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher vagas reservadas nas cotas.

A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que disponibilizem mais de três vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

O texto também determina que os editais dos certames terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

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