quinta-feira, 14 de junho de 2012

FUX CONVOCA AUDIÊNCIA NO STF EM "CAÇADAS DE PEDRINHO" DE MONTEIRO LOBATO



CONVOCADOS o Ministro da Educação, o Advogado Geral da União, o Procurador Geral da República, o Presidente do Conselho Nacional de Educação e a Relatora do processo administrativo, bem como o Ouvidor da SEPPIR. O IARA - INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL, e o PROF. ANTÔNIO GOMES DA COSTA NETO, autor da denúncia, também serão intimados para audiência no STF sobre "Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato.
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência de conciliação para deliberar sobre o mandado de segurança impetrado por Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA e Antônio Gomes da Costa, contra a Presidente da República, o ministro da Educação, e demais autoridades. O Advogado Geral da União, o Procurador Geral da República, e autoridades do Conselho Nacional de Educação e da Ouvidoria da SEPPIR também serão intimados.  A audiência se realizará em 11.09.2012, no Gabinete do Ministro, no STF, Brasília, às 19:30hs. 


No despacho publicado hoje no Diário da Justiça da União, no Mandado de Segurança n. 30.952, o ministro afirma que "Este feito faz exsurgir relevante conflito em torno de preceitos normativos de magnitude constitucional, quais sejam, a liberdade de expressão e a vedacao ao racismo. Considerando que, sob uma ótica moderna do processo judicial, a fase conciliatória e uma etapa de notória importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediacao neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse publico e, também, nacional, designo a realizacao de audiência de conciliacao, e inaugural de um possivel processo de mediacao, a ocorrer em 11 de setembro de 2012, as 19:30 horas, no 3 andar do Anexo II do Supremo Tribunal Federal no Gabinete do Ministro Luiz Fux".


Ao fim, o ministro recomenda:  "Sugere-se, a fim de se elevar a probabilidade de êxito da audiência designada, que as partes deste feito avaliem previa e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente", ou seja, nada de enrolação. Registro ainda ser a primeira vez uma "audiência de conciliação"  é designada no Supremo Tribunal Federal, para tratar de enfrentamento ao racismo na História do Brasil  

Trata-se de mais uma expressiva vitória da "Advocacia de Combate", que tem trazido sucessivos êxitos ao Movimento Social, em especial, ao Movimento Negro, como aponta Clio Radomysler, em sua obra "Litígio Estratégico, um caminho para a igualdade racial",  http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/183_Clio.pdf , que cita o IARA como organização que mais vezes foi ao STF em busca de direitos dos afrodescendentes. 

Para o Prof. Antônio Gomes da Costa, uma vitória pela persistência, inteligência e coragem, de um verdadeiro Davi, contra o Golias do estado brasileiro. 

Para todos os demais, uma lição de democracia, e de que a judicialização pode ser o único caminho, quando autoridades deixam de cumprir a lei ao seu bel alvedrio. 

Para mim, pessoalmente  e como advogado, a certeza que que não devemos nos curvar a ameaças e críticas destituídas de boa-fé, como as que recebi de grupelhos partidários que temeram por seu candidato eleitoral.

Chamo a atenção para a menção no despacho a um possível processo de mediação, figura mais usada em processos comerciais de grande vulto, ao lado dos processos de arbitragem. Segundo cálculos feitos por ativistas, a soma dos números envolvidos beira a quantia de 6 bilhões de reais, o que pode gerar a interferência de tribunais de contas. 

Por fim, quero crer se abre uma imensa oportunidade para todo aquele que entender que possa auxiliar numa proposta de conciliação, que se disponha a fazer utilizando não só o IARA, como o próprio Prof. Antonio Gomes, para que até setembro, quando estivermos na presença do Ministro Luiz FUX, possamos apresentar uma real proposta que atenda a sociedade brasileira, e mostre o avanço do enfrentamento ao racismo nos meios judiciais.   


O ano de 2012 tem-se revelado pródigo em boas notícias para os defensores dos direitos humanos em relações às questões raciais, visto que estivemos recentemente na tribuna do STF em defesa da demarcação das terras de remanescentes de quilombos, bem como na das cotas raciais na Unb, e ainda celebro a exitosa ação de reparação de danos do caso Sony & Tiririca, em vias de alcançar a cifra de 2 milhões de reais, a maior indenização por racismo na História do Brasil.
      

Humberto ADAMI Santos Junior 

Advogado
humbertoadami@gmail.com
21 22625503

Ver Mandado de Segurança n. 30952 no site do STF :
 http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4165433

Cliente.: 54136 - IARA INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL Estado.: TRIBUNAIS SUPERIORES 
Grupo Pesquisa.: 1706 - IARA INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL


Código: 183125743
Processo: 30952
Publicação do dia: 15/6/2012 00:00:00
Nome Encontrado: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL
Detalhamento: SECRETARIA JUDICIÁRIA
Diário: D.J.DF SEC I - STF
Página: 51 

Publicação.: DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO PELA FONTE OFICIAL: 14/06/2012 Pag 0051 MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANCA 30.952 (419) ORIGEM :MS - 30952 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. :DISTRITO FEDERAL RELATOR :MIN. LUIZ FUX IMPTE.(S) : INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL - IARA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) :HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPUBLICA ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIAO IMPDO.(A/S) :MINISTRO DE ESTADO DA EDUCACAO IMPDO.(A/S) :PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCACAO IMPDO.(A/S) :RELATORA DO PROCESSO N 23001000097201026 DA CAMARA DE EDUCACAO BASICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCACAO LIT.PAS.(A/S) :OUVIDORIA DA SECRETARIA DE POLITICAS DE PROMOCAO DA IGUALDADE RACIAL (SEPPIR) DESPACHO: Cuidam os autos de mandado de seguranca impetrado pelo INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL - IARA e por Antonio Gomes da Costa Neto com o objetivo precipuo de suspender os efeitos do Parecer n 06/2011 do Conselho Nacional de Educacao e de revigorar o Parecer n 15/2010 do aludido Conselho. Alternativamente, no caso de ser autorizada a aquisicao dos livros de autoria de Monteiro Lobato com recursos publicos para uso na Educacao Basica, os Impetrantes requerem seja determinada “a imediata formacao e capacitacao dos Educadores para que possam utiliza-las de forma adequada na Educacao Basica” e que “se faca consignar de forma obrigatoria em todas as obras literarias, como no caso concreto, Nota Explicativa de Apresentacao Obrigatoria sobre a necessidade de informacao em relacao as questoes etnico-raciais na forma preceituada no Parecer n. 15/2010 do Conselho Nacional de Educacao”. Este feito faz exsurgir relevante conflito em torno de preceitos normativos de magnitude constitucional, quais sejam, a liberdade de expressao e a vedacao ao racismo. Considerando que, sob uma otica moderna do processo judicial, a fase conciliatoria e uma etapa de notoria importancia, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediacao neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatorio celere e deveras proveitoso para o interesse publico e, tambem, nacional, designo a realizacao de audiencia de conciliacao, e inaugural de um possivel processo de mediacao, a ocorrer em 11 de setembro de 2012, as 19:30 horas, no 3 andar do Anexo II do Supremo Tribunal Federal no Gabinete do Ministro Luiz Fux. A audiencia designada sera presidida pelo subscritor. Intimem-se pessoalmente i) o Ilm Sr. representante do INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL - IARA; ii) o Ilm Sr. Antonio Gomes da Costa Neto; iii) o Exm Sr. Advogado-Geral da Uniao; iv) o Exm Sr. Ministro de Estado da Educacao; v) o Exm Presidente do Conselho Nacional de Educacao; vii) a Exm Relatora do Processo N 23001000097201026 da Camara de Educacao Basica do Conselho Nacional de Educacao; viii) o Exm Sr. Ouvidor da Secretaria de Politicas de Promocao da Igualdade Racial (SEPPIR), e o ix) o Exm Procurador-Geral da Republica para que possam comparecer pessoalmente, ou por meio de representantes com plenos poderes para transigir nos autos. Sugere-se, a fim de se elevar a probabilidade de exito da audiencia designada, que as partes deste feito avaliem previa e detidamente, nos seus respectivos ambitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transacao capaz de ser homologada judicialmente. Publique-se. Brasilia, 12 de junho de 2012. Ministro LUIZ FUX Relator


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FONTE: Blog do Humberto Adami
http://humbertoadami.blogspot.com.br/2012/06/fux-convoca-audiencia-no-stf-em-cacadas.html

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