quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

SONY & TIRIRICA - Ganhamos de novo!

FOI CONFIRMADA hoje, 14.12.2011,  por  5 a 0, a decisão  do TJ RJ, com  cinco desembargadores,  que remete para 1.200 (hum mihao e duzentosmil) a indenização a ser paga por SONY MUSIC à entidades de mulheres negras lideradas por CRIOLA, e outras, por conta da musica "Essa negra fede", de autoria do palhaço e deputado federal Tiririca.
A Sony já depositou 600 mil. Faltam os outros 600.
Como advogado das entidades de mulheres negras só posso me congratular  com o TJ RJ por estabelecer "a maior indenização por racismo da história do Brasil, pequena ainda se comparada com outros segmentos de
dano moral, por exemplo".
Parabenizo o Dr. Fernando Cabral, jovem e brilhante advogado que me representou no julgamento de
hoje, vez que impedido por outros compromissos profissionais.
Humberto Adami


As informações aqui contidas não produzem efeitos legais
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e
estabelece prazos.
Processo No: 0032791-25.1997.8.19.0001
QUA 14 DEZ 2011 14:46TJ/RJ - QUA 14 DEZ 2011 14:46 - Segunda Instância
- Autuado em 08/09/2011

Classe: EMBARGOS INFRINGENTES
Assunto:        Liquidação / Cumprimento / Execução - Extinção da Execução
Órgão Julgador: SETIMA CAMARA CIVEL
Relator:        DES. RICARDO COUTO
Revisor:        DES. ANDRE RIBEIRO
Embdo : CRIOLA
Embdo : CENTRO DE ATIVIDADES CULTURAIS ECONOMICAS E SOCIAIS CACES
Embdo : CENTRO DE ESTUDOS E DEFESA DO NEGRO DO PARA CEDENPA
Embdo : MARIA MULHER GRUPO DE MULHERES NEGRAS
Embdo : NZINGA COLETIVO DE MULHERES NEGRAS DE BELOA HORIZONTE
Embdo : GELEDES INSTITUTO DA MULHER NEGRA
Embdo : IMENA INSTITUTO DE MULHERES NEGRAS DO AMAPA
Embdo : FALA PRETA ORGANIZACAO DE MULHERES NEGRAS
Embdo : CASA DE CULTURA DA MULHER NEGRA
Embdo : ASSOCIACAO CULTURAL DE MULHERES NEGRAS ACMUN
Embte : SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA


Processo originário 0032791-25.1997.8.19.0001

 TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
 APELACAO CIVEL

FASE ATUAL:     LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa:        14/12/2011
Desembargador:  DES. RICARDO COUTO

SESSAO DE JULGAMENTO


Data da sessao: 14/12/2011
Decisao:        "NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISAO UNANIME."
Classificacao:  Civil
Des. Presidente:        DES. MARIA HENRIQUETA LOBO
Vogal(ais):     DES. CAETANO FONSECA COSTA
DES. LUCIANO RINALDI
Observacao:     USARAM DA PALAVRA: PELO EMBARGANTE O DR. RAUL GULDEN
GRAVATA E, PELOS EMBARGADOS O DR. FERNANDO CABRAL FILHO
No. Ordem p/Ata:        67
Existe Decla. de Voto:  Nao
Existe Voto Vencido:    Nao

Existem petições/ofício a serem juntados ao processo

Data : 07/12/2011   Protocolo : 2011.400349


http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&PGM=WEBPCNU88&PORTAL=1&LAB=CONxWEB&N=201100500287

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