quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

O PROBLEMA DAS COTAS PARA ESTUDANTES AFRO-AMERICANOS NAS FACULDADES DE MEDICINA CASO BAKKE

TERÇA-FEIRA, 4 DE JANEIRO DE 2011

O PROBLEMA DAS COTAS PARA ESTUDANTES AFRO-AMERICANOS NAS FACULDADES DE MEDICINA

CASO BAKKE
Dr. Louis Pasteur
Dr. Robert Ray
No dia 12 do mês de outubro de 1977, a Suprema Corte norte-americana ouviu a sustentação oral através do advogado Reynold H. Colvin no caso amplamente divulgado por toda imprensa o caso Regentes da Universidade da Califórnia contra Allan Bakke. Nenhuma outra ação judicial despertou tanto interesse pela sociedade e foi tão divulgada ou mesmo debatida pela imprensa nacional e até internacional anteriormente da sentença final do Tribunal. Mesmo diante de todos os acontecimentos alguns dos fatos mais pertinentes colocados diante do Tribunal não poderiam ser resumidos de maneira clara.
A Universidade da Califórnia em Davis entre os muitos cursos de graduação que oferece existe o de medicina que é atingido por um programa especial de ação afirmativa chamado programa de Força Tarefa com o principal intuito de promover a entrada de estudantes negros e minorias sociais no referido curso. Reservando, portanto dezesseis vagas para as quais concorrem exclusivamente os membros das minorias em total desvantagem educacional e também econômica. Todos os anos a Universidade da Califórnia oferecia cem vagas no curso de medicina, incluídos aí as vagas para o programa especial fonte dos problemas levantados em juízo. Allan Bakke, de cor branca, foi candidato a uma das oitenta e quatro vagas restantes; não sendo selecionado, como a totalidade de suas notas foram de um certo ponto relativamente altas, a Escola de Medicina reconheceu de pronto que se não houvesse aquele tipo de programa seria Bakke selecionado. Logo ele promoveu uma ação judicial baseada que o programa de Força Tarefa o havia proibido ou privado de seus direitos constitucionais. Afirmando em sua ação que tal programa feria a Carta Magna, portanto era inconstitucional. O Supremo Tribunal do Estado da Califórnia deferiu o pedido formulado e ordenou que a Escola de Medicina o admitisse. Contudo a Universidade recorreu da sentença a Suprema Corte Constitucional Norte-Americana.
Vale salientar que Allan Bakke não foi aprovado e também foi recusado em outras duas escolas de medicina, não por causa de sua cor da pele ser branca, mas por causa exclusiva de sua idade, as outras escolas acharam que um estudante que entrasse numa escola de medicina com 33 anos completados fatalmente contribuiria bem menos para o serviço médico ao longo de toda sua carreira do que outra pessoa que entrasse na idade padrão de 21 anos. Suponha que, para determinar se Bakke possuía capacidades que negariam a generalização no seu respectivo caso, essas duas escolas tinham se baseado não numa investigação bem detalhada, mas apenas numa regra empírica que permitia unicamente numa investigação superficial de candidatos com uma idade superior aos 30 anos.
Dr. Drauzio Varella
Voltando a ação promovida, a questão constitucional levantada por Bakke é, portanto de grande importância para todo ensino de nível superior nos Estados Unidos, pois um enorme número de universidades e escolas deu entrada em mandatos aminus curial pedindo que o Suprema Corte Constitucional modificasse a decisão proferia na Califórnia. Todas as instituições de ensino superior afirmam que se não possuírem ampla liberdade para usar critérios raciais explicitas nos seus programas de admissão, serão totalmente incapazes de cumprir o que consideram ser suas responsabilidades perante a sociedade em geral.
Dr. Conrad Murray
Como curiosidades foram estudar o censo realizado nos Estados Unidos no ano de 1970, onde está constatado que apenas 2,1 % (por cento) dos médicos que se formam são de pele negra. Os defendidos programas de ação afirmativa (Os programas de ação afirmativa usam critérios explícitos porque seu objetivo principal é poder aumentar cada vez mais o número de certas raças em determinadas profissões. Todavia almejam também a médio e longo prazo diminuir o grau em que a sociedade norte-americana, como um todo, é radicalmente consciente, dividida em grupos raciais e étnicos, com cada um deles, como grupo social, com o direito a uma parcela proporcional, de recursos, carreiras e também oportunidades)pretendem prover mais médicos negros para atender pacientes negros. E não porque é desejável que unicamente que negros cuidem de negros e brancos tratem apenas de brancos, mas porque neste momento é bastante improvável que os negros, e isso não é culpa deles, sejam muito bem atendidos pelos médicos brancos, e porque a falta em lhes oferecer médicos em que possam realmente confiar irá antes exacerbar que mesmo reduzir o ressentimento que hoje apenas os leva a confiar nos seus. O método usado pela Universidade da Califórnia conhecido por Ação Afirmativa vem tentando cada vez mais colocar estudantes negros nas salas de aula junto com profissionais médicos brancos, não porque seja desejável que uma escola de medicina reflita a constituição racial de toda comunidade, mas porque a união profissional entre brancos e negros diminuirá entre os homens de pele clara a atitude racista de achar as pessoas negras como raça e não como indivíduos, e assim, a atitude dos negros de pensar em si mesmos de uma maneira semelhante. Ela está tentando oferecer a toda sociedade americana modelos de papeis para os futuros médicos negros, não exclusivamente porque seja desejável que uma criança negra possa encontrar modelos profissionais unicamente entre indivíduos negros, mas porque a própria história mundial os tornou tão conscientes de sua raça que é muito provável que o sucesso de brancos, na atualidade, signifique pouca coisa ou mesma nada para eles.
Será apresentado o pensamento de Ronald Dworkins que é professor de Filosofia Jurídica na Universidade de Oxford e também professor de Direito da Universidade de Nova York que afirma: “Naturalmente, se Bakke está certo em que tais programas, não importa quão eficazes seja, violam seus direitos constitucionais, eles não devem ter permissão para continuar. Mas não devemos proibi-los em nome de uma máxima descuidada, como a de que não possa estar certo combater jogo com jogo ou de que o fim não pode justificar os meios. Se as alegações estratégicas a favor da ação afirmativa são validas não podem ser descartadas com a justificativa de que testes racionalmente explícitos são repugnantes. Se tais testes são repugnantes, só pode ser por motivos que tornam ainda bem mais repugnantes as realidades sociais subjacentes que os programas atacam” (DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000. p. 44.). Exatamente dessa análise os Magistrados da Corte Suprema chegaram a decisão final para com o conflito que será mostrada e também analisada um pouco mais adiante.
Antes de adentrarmos na sentença proferida pela Corte Suprema mostraremos o que realmente foi alegado pelas partes envolvidas no processo em fulcro, de um lado Allan Bakke e do outro a Universidade da Califórnia. Portanto a Universidade contratou para defender seus interesses o advogado Archibald Cox graduado na Escola de Direito de Harvard em Boston. Na sua sustentação oral defendeu a tese baseada na qual os problemas sociais existentes entre indivíduos brancos e negros principalmente provocados por disparidades econômicas e também conflitos raciais poderiam ser diminuídos pelos programas de ação afirmativa que seriam o único meio possível de aumentar o número de médicos negros diante de uma imensa e privilegiada maioria branca. Quando o Supremo Tribunal da Califórnia acatou o pedido de Bakke ordenou a Universidade que perseguisse esse principal objetivo por meio de outros métodos que não poderiam de maneira alguma levar em conta a raça explicitamente em questão. Mas isso não seria possível. Devemos distinguir, defendeu, entre duas interpretações do que realmente possa significar a Ordem do Tribunal da Califórnia. Pode significar que a Universidade deve portanto almejar o mesmo objetivo imediato, de aumentar a proporção de estudantes negros e também como de outras minorias como os índios na escola de medicina, por meio de um processo de seleção que, superficialmente, não utilize nenhum critério racial evidente. Como também pode significar, de outra maneira, que a escola de medicina deveria adotar algum outro objetivo que não poderia ser baseado em critérios raciais, como aumentando cada vez mais a quantidade de alunos desfavorecidos de todas as raças, e, portanto esperar um pouco mais de tempo para que esse objetivo tenha seus efeitos produzidos, como consequência disso acarretaria um aumento colateral de médicos negros. Por fim na sua sustentação oral perante a Suprema Corte Constitucional dos Estados Unidos, o advogado de Bakke, o já anteriormente citado Reynold H. Colvin, sustentou que o seu cliente possuía o Direito de não ser excluído da escola de medicina por causa exclusiva da sua raça, e isso, como formulação de um Direito Constitucional, soa de uma maneira bem mais plausível que afirmações sobre o direito de ser avaliado por mérito ou como individuo. Soa mais aceitável, contudo, porque propõe o seguinte princípio, bem mais complexo:Todo cidadão americano possui o Direito Constitucional, conquistado com muito sangue, suor e lágrimas, de não sofrer nenhum tipo de desvantagem, pelo menos na competição por qualquer beneficio público, porque a raça, religião ou seita, região ou qualquer grupo natural ou artificial ao qual possa pertencer seja objeto de preconceito ou até mesmo desprezo.
Vale salientar que nos Estados Unidos a política de admissão consciente ou mesmo baseada na raça atualmente oferecem a única esperança com peso de poder introduzir uma quantidade mais elevada de profissionais médicos negros e também de outras minorias desprestigiadas socialmente na profissão será uma imensa perda as escolas médicas não possuírem mais a permissão para por em prática tais programas especiais. Estaríamos pondo de lado uma chance clara de combater certas injustiças presentes para obter proteção, da qual talvez não precisemos, contra abusos especulativos que temos outros meios de evitar. E as totalidades desses abusos não possam de maneira alguma, ser piores que a injustiça à qual nos estaríamos rendendo. Essa é a posição tomada pela maioria dos profissionais de educação americana.
Temos que mostrar que o pedido de Bakke para entrar na escola de medicina alegando a inconstitucionalidade do programa de ação afirmativa era baseado em duas questões bem definidas. Propôs, em primeiro lugar, que o programa em debate era totalmente ilegal contido nos termos da Lei de Direitos Civis de 1964, que está contido de maneira evidente que nenhuma pessoa poderia ser em razão de sua raça ser excluído de participação, poderá ser privado de qualquer benefício ou mesmo poder ser sujeito à discriminação em qualquer tipo de programa que de alguma maneira recebam auxilio federal. E por fim argumentou, em segundo lugar, que o programa era totalmente inconstitucional porque negava a Bakke a igual proteção garantida pela anteriormente estudada Décima Quarta Emenda. Logo o pedido de Allan Bakke para ser mantido na escola de medicina e a anulação dos programas especiais, que impediram sua entrada na faculdade, definidos pelo seu advogado, tinham, portanto embasamento jurídico comprovado na própria lei existente.
Esse caso bastante interessante levou os juízes da Suprema Corte Constitucional dos Estados Unidos a inovar na sua sentença definitiva, pois cinco votos a quatro decidiram ratificar a decisão inicial tomada pelo Supremo Tribunal do Estado da Califórnia em manter Bakke na escola de medicina. Todavia de maneira surpreendente para muitos deixou de lado a vinculação as leis contidas no Código Civil norte-americano e na própria Constituição que são contrárias a programa de ação afirmativa e usando de seu poder discricionário revogou a proibição do tribunal californiano quanto levar em consideração a raça sob qualquer circunstância. A sentença definitiva agradou tanto a Universidade da Califórnia quanto seu aluno Bakke, pois a Universidade realmente tinha como principal objetivo, na ação, não a saída de Bakke do seu quadro de alunos e sim a permanência do chamado programa de Força Tarefa pra dar mais oportunidades a estudantes negros na sua escola de medicina.
Mesmo sendo a decisão final da Suprema Corte Constitucional, em relação a Bakke, recebida por toda imprensa e também grande parte da sociedade com imenso alívio, como sendo um ato de verdadeira competência judicial que presenteou a cada parte do debate nacional aquilo que ela gostaria de receber. Essa sensação de frescor ou mesmo alívio, porém, não parece ser explicada, e é bastante difícil lhe aceitar.
É demasiadamente cedo, contudo, para poder chegar a conclusão que a tão almejada decisão no caso estudado poderá de imediato estabelecer as linhas primordiais de um amplo acordo nacional sobre a ação afirmativa na educação de nível superior. A conta das opiniões dos juízes, que julgaram o caso concreto, e a posição particular do juiz Powell significou que Bakke pode estabelecer muito menos do que era realmente esperado e, tanto no que se refere ao principio geral, quanto mesmo à sua aplicação minuciosa, deixou de lado matérias para futuras decisões da Suprema Corte em posteriores questões que serão inevitáveis.
Pelo meu entender a sentença proferida pela Suprema Corte Constitucional foi uma decisão apenas politica. Deixando às partes envolvidas, na ação, como vencedores do pleito e também toda sociedade americana satisfeita. Os juízes não viram ou não quiseram enxergar, que é bem mais provável, os riscos que continham sua posição final.
Por fim a Suprema Corte Constitucional norte-americano notando que sua decisão deixava riscos em relações a ações semelhantes decidiu, que a Lei dos Direitos Civis, em si e por si, não podem impedir qualquer programa de ação afirmativa, mesmo aqueles que, como da escola de medicina, usam cotas determinadas. Decidiu também que sua Carta Magna autoriza os programas de ação afirmativa que possa verdadeiramente permitir que a raça seja levada em consideração, pessoa por pessoa, com a única intenção de obter um corpo estudantil o mais democrático possível.
Ernani Eugenio Gayoso de Melo.

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