segunda-feira, 15 de março de 2010

Justiça Federal condena cliente dos Correios por crime de racismo

Lei aplicada

Justiça Federal condena cliente dos Correios por crime de racismo

Sede da Justiça Federal, em Palmas

O juiz da 2ª Vara Federal, José Godinho Filho, condenou Luiz Carlos Pierobon a um ano e quatro meses de reclusão e treze dias-multa (1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos) pelo crime de injúria praticado contra funcionário público em razão de suas funções. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e ainda cabe recurso da sentença.

Segundo consta nos autos, o acusado ofendeu a honra do funcionário público Procópio Ferreira Lima Neto, que se encontrava no desempenho de suas atividades diárias perante a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Palmas/TO.

O magistrado argumentou que no intuito de ultrajar a vítima em virtude de sua cor, Luiz Carlos Pietrobon ofendeu-lhe a dignidade ao chamá-lo de “negão” e associar a cor de sua pele a pouca produtividade no desempenho de suas funções na Empresa dos Correios.

A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de seis salários mínimos, a serem revertidos em favor de uma entidade assistencial e pela prestação de serviço à comunidade, que deverá ser cumprida pelo acusado em entidade assistencial (hospital, escola, orfanato) ou outro estabelecimento a ser especificado pelo juízo da execução.

A substituição das penas, hipótese prevista no art. 44 do Código Penal (CP), determina que as penas privativas de liberdade (prisão) podem ser substituídas pelas penas alternativas quando a pena não for superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. (Informações da Ascom/JF)

http://www.ogirassol.com.br/pagina.php?editoria=%DAltimas%20Not%EDcias&idnoticia=13391

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