quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Acusada de injúria racial é denunciada pelo MP

Justiça21/1/2010 06:48:31 Acusada de injúria racial é denunciada pelo MP. A na Flávia Pinto é denunciada por agredir funcionário da GolFredson Navarro, de Aracaju O Ministério Público Estadual denunciou por crime de injúria qualificada a médica Ana Flávia Silva Pinto, que xingou um funcionário de uma empresa aérea, no Aeroporto de Aracaju, em outubro do ano passado. O promotor Félix Carballal entende que ela ofendeu a honra do funcionário, ao utilizar elementos referentes à raça, cor, etnia e origem da vítima, atingindo tanto os valores morais quanto físicos, intelectuais e sociais. Na denúncia o promotor pede ainda que sejam apuradas pela corregedoria de polícia civil as circunstâncias em que Ana Flávia foi posta em liberdade depois de levada para delegacia. No dia 26 de outubro, Ana Flávia se casou com Elton Leite e tentava embarcar para a Argentina, local onde o casal planejava passar o período de lua-de-mel. Mas, de acordo com a Infraero, a legislação aérea informa que os passageiros devem chegar com 2h de antecedência ao aeroporto, mas o casal chegou faltando apenas 20 minutos. Ana Flávia ficou nervosa e discutiu com Diego Gonzaga, funcionário da empresa aérea, que levou o caso à SSP e denunciou a passageira de injúria racial. A Secretaria de Segurança Pública de Sergipe informou, em nota, que a passageira teria ofendido o supervisor da companhia, dizendo que ele era “morto de fome”, “nego" e “analfabeto”. O voo para a Argentina estaria programado para sair por volta das 5h e a passageira teria chegado ao balcão para fazer o check-in por volta das 4h30. De acordo com o advogado de defesa de Ana Flavia, Emanuel Cacho, o fato nunca foi um caso de racismo. E o vídeo que foi postado na Internet foi utilizado de maneira ilegal. “Entramos hoje com uma ação com a Google, o Youtube e uma jornalista, que postou o vídeo do Youtube dentro de seu Blog". Ainda sobre o vídeo ele revelou: " A delegada não utilizou o vídeo nos autos, pois se utilizasse seria uma prova ilegal, e prova ilegal anula o processo. Estamos traballhando o caso como injúria de retorsão, que consiste numa injúria que foi provocada", explica. Em novembro, Ana Flávia conversou com a equipe do SN1 e explicou sua verão. Confira alguns trechos: O dia da viagem “Eu cheguei lá, e inicialmente minha tia ficou argumentando, tentando convencer uma funcionária que estava no checkin quando ela percebeu que a funcionária estava sendo intransigente. Naquele momento, ela pediu que chamasse alguém que pudesse resolver o problema. Foi ai que foi chamado o funcionário em questão. Minha tia começou a conversar com ele, e a explicar a situação e mostrar que nós tínhamos consciência do nosso atraso, mas sabíamos que dava tempo de embarcar, pois o avião estava na pista e ainda existiam passageiros embarcando. Porém, não houve solidariedade com a minha pessoa e a do meu marido”. A discussão “O que ocorreu é porque eu estava muito nervosa. Foi um momento infeliz. Eu cheguei lá naquele momento conversando dialogando, tentando falar e expor o que eu estava sentindo e convencer aquela pessoa a me ajudar da mesma forma que eu já ajudei várias pessoas no meu trabalho”. Explicação “Eu quero dizer às pessoas que me conhecem, as pessoas que convivem comigo, não só meus amigos, mas a minha família, meus colegas de trabalho e os meus pacientes. Todos sabem a pessoa que eu sou de verdade. Não sou preconceituosa, muito menos racista e não costumo agir dessa maneira”. Confira o resumo do processo no Blog de Ricardo Marques

Médica é denunciada por agredir funcionário da Gol

Através do Promotor de Justiça Félix Carballal, o Ministério Público do Estado de Sergipe ofereceu denúncia contra a médica Ana Flávia Silva Pinto, em razão da prática de ilícito penal de injúria qualificada, com ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima (Art. 140, § 3, do Código Penal).

O MPE entende que a denunciada ofendeu a honra subjetiva da vítima, atingindo tanto seus atributos morais (dignidade) quanto físicos, intelectuais e sociais (decoro), pois utilizou elementos referentes à raça, cor, etnia e origem da vítima para menosprezá-la e depreciá-la enquanto apenas cumpria o seu mister.

No último mês de outubro, ao chegar atrasada e não conseguir realizar o check-in para o vôo que tomaria, a acusada exigiu providências por parte do responsável pela companhia aérea que, no momento, era Diego Gonzaga dos Santos. Não podendo atender ao pedido de Ana Flávia porque o procedimento de embarque já havia sido encerrado, ele passou a ser ofendido de forma descontrolada e agressiva.

A denunciada invadiu, inclusive, a área de segurança restrita aos funcionários da companhia enquanto proferia agressões verbais, tentando, ainda, danificar objetos da empresa, como um teclado de computador, que jogou ao chão. Sua ação só foi contida quando seu marido a retirou do local, puxando-a para o saguão do aeroporto.

O fato foi, imediatamente, comunicado à Polícia Militar, que acionou o Policial Jurandyr Bezerra dos Santos para conduzir todos à Delegacia. Contudo, mesmo constando nos autos a prisão em flagrante da acusada, ela não foi efetivamente presa. O MPE solicitou o envio dos autos à Corregedoria de Polícia Civil, a fim de que sejam apuradas as circunstâncias em que a acusada foi posta em liberdade.

A Ação Penal foi ajuizada na 3ª Vara Criminal de Aracaju.

Veja resumo do processo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU - ESTADO DE SERGIPE.

INJÚRIA QUALIFICADA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, por intermédio do Órgão de Execução in fine assinado, vem respeitosamente perante V. Exª., com fulcro no Inquérito Policial anexo, oferecer DENÚNCIA contra:

ANA FLÁVIA PINTO SILVA[1], em virtude da prática do ilícito penal a seguir narrado e ao final tipificado.

I - FATOS

No dia 26 de outubro de 2009, por volta das 4h35, no Aeroporto Santa Maria, balcão da empresa aérea GOL, nesta capital, a ora denunciada injuriou o Sr. DIEGO JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, utilizando elementos referentes à sua raça, cor, etnia e origem, dizendo-lhe: “Você não é gente, você tá me causando um prejuízo de R$ 10.000.00, seu imbecil safado, olhe eu sou médica, tomara que um dia você precise de mim porque no que depender de mim você morre (...) quem vai pagar? Esse cachorro? Esse bando de analfabeto, morto de fome, que não tem dinheiro nem pra comprar feijão pra comer? (…) Esse nego morto de fome?” [2]

Depreende-se que a denunciada ofendeu a honra subjetiva da vítima, atingindo tanto seus atributos morais (dignidade), quanto físicos, intelectuais e sociais (decoro).

Frise-se que a mesma utilizou elementos referentes à raça, cor, etnia e origem para menosprezar e depreciar trabalhador que estava cumprindo o seu mister.

II - DIREITO

II - A) - CLASSIFICAÇÃO LEGAL

Assim agindo, a acusada cometeu o crime previsto no artigo 140, § 3º, ambos do Código Penal Brasileiro.

II - B) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Em tese, é cabível o sursis processual, porquanto a pena mínima cominada à infração supracitada não é superior a um ano.

Entretanto, até o momento, não há nos autos elementos capazes de demonstrar a vida pregressa da imputada, dados estes imprescindíveis à avaliação dos requisitos subjetivos da proposta.

Destarte, após a chegada de tais informações, com as certidões de antecedentes criminais, por ocasião do interrogatório, o Parquet avaliará a possibilidade concreta de propor a suspensão do processo.

III - REQUERIMENTOS

Ante as razões ora expendidas o MINISTÉRIO PÚBLICO requer:

1. Autuação, registro e recebimento da presente exordial acusatória.

2. Que o Cartório certifique, de acordo com o sistema de informática do TJSE, se a acusada responde ou já respondeu a algum outro processo criminal, informando o teor de eventual condenação.

3. Após o recebimento da denúncia, na forma do artigo 396 do CPP, seja determinada a citação da ré para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como o prosseguimento do feito na forma do CPP, até condenação final, sob as cominações legais.

4. Considerando que, apesar de constar nos autos auto de prisão em flagrante da acusada (fls. 10/17, 5/9), esta não foi efetivamente presa diante da frágil legação de fl. 4, solicita-se a remessa de cópia dos autos à Corregedoria de Polícia Civil, a fim de apurar as circunstâncias em que a imputada foi posta em liberdade, instaurando-se para tanto o necessário procedimento e, remetendo, ao final, cópia do mesmo a esta Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial.

5. Que todas as notificações, intimações e demais atos processuais sejam dirigidos à Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Conflitos Agrários de Aracaju, situada na Praça Fausto Cardoso, Edifício Walter Franco, 4º andar, centro desta capital.

Aracaju, 15 de janeiro de 2010.

Félix Carballal

PROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO

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