sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Sindicato pede no TCU suspensão de demissões e descomissionamentos na Dijur do BB

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29/10/2009

Vinte dias após ajuizar ação civil pública contra a Diretoria Jurídica (Dijur) do Banco do Brasil e seu diretor, Joaquim Portes de Cerqueira César, por assédio moral praticado contra funcionários, o Sindicato interpôs no Tribunal de Contas da União (TCU) medida cautelar, com pedido de liminar, em que pede a suspensão dos descomissionamentos e demissões dos empregados efetuados pelo órgão e o afastamento temporário de Cerqueira César.

O pedido se estende a todo corpo de advogados lotados na Diretoria Jurídica do banco, Assessorias Jurídicas Regionais e Núcleos Jurídicos. No processo, o Sindicato argumenta que o comportamento do diretor da Dijur, bem como de diretores executivos a ele diretamente ligados, “trata-se de assédio moral direto, sistemático e indiscriminado [...] que importaram em transferências, descomissionamentos, rebaixamentos de comissão, afastamentos e comissões ocorridos desde o dia 27.8.2007 até a presente data, que violam os preceitos do Código de Ética do Banco e das Estatais, os regulamentos internos do Banco (LIC), a Lei Federal e a Carta Magna”.

A ação no TCU, embora não seja de sua alçada arbitrar em casos dessa natureza, se fundamenta no fato de que, por se tratar o Banco do Brasil de empresa com maioria acionária do Estado, as conseqüências advindas da prática de assédio moral “esbarram no correto controle do TCU de modo a evitar a evasão de verbas públicas por má gestão, gestão temerária e má fé e afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Para o Sindicato, diante das evidências, a conduta de Cerqueira César e dos diretores executivos da Dijur caracteriza gestão temerária, improbidade administrativa, dano ao erário, afronta ao princípio da economicidade, entre outros princípios próprios inerentes a empresas onde há valores públicos envolvidos.

A medida cautelar é um ato judicial preventivo, que é deferida pelo juiz quando há a comprovação de lesão de qualquer natureza ou motivo justo. Pode ser autorizada sem que a outra parte tome conhecimento.

OAB-DF dá suporte à ação

Em reunião com o Sindicato na última terça-feira, a Seccional da OAB-DF anunciou que entrará com petição para ser assistente na ação civil pública movida pela entidade contra a Diretoria Jurídica do Banco do Brasil pela prática de assédio moral contra seus funcionários. A informação foi dada pela presidenta da Seccional da OAB-DF, Estefânia Viveiros, ao diretor do Sindicato Eduardo Araújo e integrantes de entidades de advogados.

http://www.bancariosdf.com.br/bancariosdf/index.php?option=com_content&task=view&id=5011&Itemid=22

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