13.02.2009
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COMUNICADO enviado pela Professora Glória Reis - Leopoldina/MG
Extinção do processo contra editora do Jornal Recomeço
Em 17 de janeiro de 2008, a juíza de Direito do Estado de Minas
Gerais, Tânia Maria Elias Chaim, proferiu sentença me condenando a
quatro meses de prisão e multa por "difamar" o juiz José Alfredo
Junger de Souza Vieira, em editorial no jornal Recomeço, dia 06/08/05.
Acontece que o editorial não tem o nome do juiz que me acusou e o
"crime" foi um dever de cidadão: denunciar as condições desumanas da
cadeia local. Ou seja, não havia vítima, nem crime.
Está claro que um juiz, um promotor e uma juíza se uniram, usando do
poder de seus cargos, para me condenar à prisão, sem que o Judiciário
e o Ministério Público, enquanto órgãos da justiça, movessem uma palha
para coibir o abuso de poder de seus pares.
Recebida a sentença, escrevi ao corregedor do TJMG, clamando por
correção, não da sentença, é óbvio, mas do abuso de poder, do
corporativismo e da incivilidade de seus juízes.
Pois mesmo diante da minha carta, relatando as irregularidades no
processo e o abuso de autoridade dos juízes em questão, recebi como
resposta uma peça "primorosa" do Corregedor Desembargador José
Francisco Bueno, "dando total cobertura" à conduta dos juízes a quem
cabia investigar e corrigir para melhoria da justiça.
"Não há nenhuma possibilidade de absolvição, embora eu nem tenha lido
o processo", disse a juíza na audiência.
Seria engraçada se não fosse trágica essa parte em que o corregedor
diz que a fala da juíza na última audiência, dizendo que eu já estava
condenada antes mesmo de ler o processo, foi para me esclarecer sobre
a eventual aceitação de uma transação penal ou de uma suspensão do
processo (pág.3).
Na justiça, é com ameaças que as pessoas são esclarecidas?
Foi preciso eu procurar justiça fora do estado e do país. Todos
ficaram perplexos. Era inacreditável. Eu recebia inúmeros e-mails e
telefonemas de apoio e, principalmente, pedindo confirmação, se era
verdade aquela sentença absurda.
A sentença absurda chegou à OEA através da ARTICLE 19 - "uma
organização não governamental de direitos humanos que trabalha na
promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação e
defende a descriminalização da difamação e o estabelecimento de
padrões claros para o estabelecimento de multas em casos de difamação
civil".
Sai no jornal Nacional: Judiciário é acusado de impedir liberdade de
expressão, noticiando a excrescência jurídica denunciada na OEA: no
Brasil, uma professora fora condenada à prisão por ter cobrado
responsabilidade das autoridades frente às ilegalidades na cadeia
local.
Em seguida, meu advogado, Dr. Nelson Vieira Neto, apelou da sentença.
Mês passado, após a revogação total da Lei de Imprensa (30/4/09),
recebemos da apelação à sentença o seguinte despacho da justiça:
A ADPF 130/7 não está totalmente julgada, embora pelo número de votos
já proferidos não se tenha mais como manter vigentes os artigos da Lei
de Imprensa, que restarão revogados. Diante disto, a suspensão
determinada pelo Relator será transformada em extinção do processo por
inexistência de figura típica.
Só isso. Nem um pedido de desculpas.
Nossa justiça é primitiva.
Mais: pré-histórica.
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Repito
"O que aconteceu comigo é apenas um caso isolado e não teria grande
importância se não resumisse a maneira como se procede com muitos
outros além de mim. É por eles que falo aqui, e não por mim" (trecho
do livro O Processo, do escritor tcheco, 1883 a 1924).
Agradecimento
Agradeço a todos, ongs, entidades e pessoas amigas e mesmo
desconhecidas, que me apoiaram integralmente nessa empreitada de
enfrentar "um processo" injusto e absurdo. Pelo número, não posso
citar todas as entidades que se envolveram efetivamente em minha
defesa, mas vai um agradecimento especial à ARTICLE 19, à Pastoral
Carcerária Nacional e à GTNM (Grupo Tortura Nunca Mais), cujas
interferências foram decisivas na condução do restabelecimento da
justiça e do uso desse lamentável episódio para melhoria do judiciário
em nosso país.
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17.02.2008
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Caros amigos e leitores
A sentença da minha condenação encontra-se na íntrega no link:
http://www.jornalrecomeco.com/sentenca/
Mais uma vez, agradeço as manifestações de apoio e protesto contra
mais este "triste episódio da justiça brasileira".
Abraços a todos,
Glória Reis
Leopoldina/MG
http://jornalrecomeco.blogspot.com/
http://www.jornalrecomeco.com/
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Deixei essa mensagem no blog da professora Glória.
Sds.
Alexander Luvizetto
Viamão/RS
"Parabéns, antes de tudo, ao trabalho da professora Glória Reis. São
realmente poucos os que se embrenham na luta justa e verdadeira por um
mundo melhor.
Contudo, não posso compartilhar da opinião do colega silente. Penso
que esse discurso que divide o mundo entre os que tem recursos
financeiros e os que não tem, entre os "burgueses" e os "operários", é
um discurso raivoso que apenas agravará as relações humanas de parte a
parte, principalmente porque hoje poucos critérios temos para dividir
estes grupos.
Além disso, se focarmos com atenção, perceberemos que trata-se de uma
discriminação a maneira como se busca atingir a burguesia, trata-se de
um preconceito econômico generalista e irresponsável, tão baixo como
seria o de falarmos dos negros, dos judeus, dos cristãos, dos
italianos, dos torcedores do time tal.
Não estamos mais em épocas de usar a divisão para crescer. Isso não é
real. Não é viável.
Sds.
Alexander Luvizetto
Advogado em Viamão/RS".
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Prezados Colegas,
Expresso minha solidariedade para com a professora. Também já sofri
por expressar minhas opiniões. Na maioria das vezes a verdade dói, e
aqueles que não assumem seus erros usam de artimanhas para prejudicar
os que possuem coragem de se expressar e dizer o que pensam.
Suelena Cioccari Lannes
OAB/RS 44.340
14/02/2008
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Rio de Janeiro, 14/02/08
Bom dia a todos.
Em matéria de trabalho social, o que posso dizer é que é feito de:
1) lutas para convencer a comunidade da imperiosidade do trabalho;
2) luta para convencer a comunidade da indispensabilidade do trabalho;
3) luta para convencer a comunidade da BOA-FÉ dos que estão envolvidos
no trabalho;
4) luta para convencer a comunidade de que o trabalho é COMUNITÁRIO e,
pois, que ela deve participar;
5) luta para convencer a comunidade de que as vitórias alcançadas com
o trabalho são, a um só tempo, o PRÊMIO e o RECONHECIMENTO pelo que se
está fazendo;
6) luta para VENCER as RESISTÊNCIAS daqueles que PRETENDEM que o
TRABALHO lhes "TIRA MERCADO" e, pois, lhes IMPEDE a VIDA!
Sei o que é isso, porque liderei um trabalho COMUNITÁRIO por cerca de
vinte e dois anos em uma região do Estado do Rio de Janeiro, distante
da Cidade do Rio de Janeiro apenas duas horas e meia.
Durante cerca de seis anos tive que lutar contra as armadilhas, as
tramas que os OPOSITORES criavam, para evitar que, naquela época, a
instituição através da qual o trabalho era realizado recebesse apoio
financeiro.
A vantagem que eu tinha era de que as DOAÇÕES das PESSOAS FÍSICAS eram
dedutíveis do IMPOSTO de RENDA. E as PESSOAS FÍSICAS usavam as DOAÇÕES
às ENTIDADES BENEFICENTES E BENEMERENTES para exercitarem sua
DIGNIDADE HUMANA.
A meu ver esse aspecto do TRABALHO SOCIAL foi um dos MAIORES CRIMES
que o Sr. Fernando Henrique Cardoso cometer durante o seu (des)
GOVERNO contra a SOCIEDADE BRASILEIRA, contra o CIDADÃO BRASILEIRO.
Por tudo isso é que me SOLIDARIZO com ênfase e convicção com a
Professora Glória Reis - cujo trabalho não conhecia - e com os que
estão sendo perseguidos. Já vivenciei isso e, ao decidir me retirar
desse tipo de trabalho o fiz exatamente para NÃO CONTINUAR a ter os
RISCOS de ameaças veladas, daqueles que estavam se considerando
prejudicados pelo "espaço de mercado" que a Entidade benemerente e
beneficente estava ocupando, na época.
E, note-se, tratava-se de um HOSPITAL, em ZONA RURAL, que, na época,
somava anualmente, cento e sessenta mil atendimentos médicos
gratuitos, feitos precisamente em favor de CIDADÃOS RESIDENTES em ÁREA
RURAL, desprotegida de qualquer tipo de assistência.
Pedro José Fernandes Alves
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> Caros Colegas,
>
> Deixem suas opiniões e comentários sobre a situação trazida pela
> Professora Glória Reis.
>
> Eu, particularmente, expresso minha solidariedade à professora, que
> tem um belíssimo e competente trabalho social, desenvolvido junto a
> crianças, adolescentes, presos, etc., na cidade de Leopoldina/MG.
>
> É mais um caso onde se confirma o corporativismo, a tentativa de calar
> aqueles que denunciam as mazelas sociais e os desmandos desse país. É
> a falta de ética, de compromisso daqueles que exercem cargos públicos
> e esquecem do 'público' para o qual devem prestar seus serviços.
> Certamente não são todos, mas a pequena parcela que age dessa forma já
> causa grande estrago ao país, o qual estamos assistindo desmoronar
> incontrolavelmente. É preciso falar, não ter medo, pois é a 'SOCIEDADE
> DO MEDO' que essa parcela mal intencionada pretende instalar, no
> intuito de assim concretizar a buscada dominação cruel e desumana.
>
> Observem esse caso relatado pela professora, vejam se não está claro
> de que são aquelas atitudes que já estamos FARTOS de saber, ouvir e
> presenciar, de quando 'alguns' querem calar aquele que denuncia algo
> errado, antiético, ilegal, como corrupção, abuso de poder, desvio de
> verba, tráfico de influência, utilização indevida da máquina pública,
> e tantas outras aberrações e absurdos que já nem sabemos mais o que
> são capazes de criar para se aproveitar da coisa pública e da
> ignorância do povo, que é patrocinada por essas verdadeiras quadrilhas
> que hoje se espalham por todo mundo, enxertando seus integrantes em
> todas as esferas de poder e em todos os setores e níveis da sociedade.
>
> Com o caso trazido, chega-se à conclusão de que não existe mais nesse
> país LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Só podemos falar aquilo que 'agrada'
> àqueles que detêm os poderes? O povo não tem mais opinião, nem direito
> de expressar seu pensamento, suas reflexões, percepções? Só não
> seremos 'PROCESSADOS' se aquilo que expressarmos for do agrado
> daqueles que se entendem ou acham que detêm o poder? Nossa Carta Magna
> é mero enfeite, ou só será lembrada quando puder ser utilizada em
> prol dessas quadrilhas?
>
> Caso queiram me processar pelo que aqui expressei, segue meu nome e
> minha inscrição profissional logo abaixo. Não é necessário colocar
> aqui toda minha qualificação, uma vez que atualmente 'violar
> cadastros' tornou-se algo vulgar e corriqueiro.
>
> Um abraço a todos, na esperança de ouvir os Colegas.
>
> Carmen Pio
> OAB/RS 14.685
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>
>
> Comunicação
>
> Editora do Recomeço condenada por escrever contra as condições
> desumanas da cadeia de Leopoldina
>
> - Era inacreditável que um juiz de direito fosse se ocupar com um
> jornalzinho alternativo, de 200 exemplares, distribuidos numa
> cidadezinha no interior de Minas Gerais.
>
> - Leia as manifestações de indignação e solidariedade dos leitores
>
> http://jornalrecomeco.blogspot.com/
>
> _____________________
>
> João Baptista Herkenhoff, um dos mais conceituados juristas
> brasileiros, escreveu à editora do Recomeço
>
>
> Indignação e solidariedade
>
> Minha solidariedade ao jornal "Recomeço".
> Não há Democracia sem liberdade de imprensa!
> Numa sociedade democrática, nem a Justiça, nem qualquer instituição
> está acima do julgamento público.
> Cordialmente,
> João Baptista Herkenhoff
>
>
> http://jornalrecomeco.blogspot.com/
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